worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Olá, Benedito! Agradecemos seu comentário. Suas dúvidas vão enriquecer o assunto.
Vamos às respostas:
1º: Não há qualquer óbice. Contudo, algumas matérias, são, de certa forma, mais sensíveis, razão pela qual recomendamos sejam previstas no Acordo de Sócios. O Acordo, ao contrário do contrato social e/ou estatuo social é um documento privado e que não goza de publicidade. Assim, regras mais sensíveis e que, preferencialmente, devem ser de conhecimento exclusivo dos sócios e não de terceiros alheios à sociedade, como as que versam sobre a distribuição de lucros, direito e obrigação de venda conjunta (tag e drag along), critério de avaliação econômica da sociedade, não competição, solução de conflitos, bem como disposições sobre quem pode ou não trabalhar na sociedade, geralmente são previstas de forma exclusiva no Acordo de Sócios.
2º: Infelizmente, não. Os Acordos de Sócios têm natureza contratual, e como tal, um de seus requisitos é que as partes signatárias contratem referido documento e suas disposições livremente. Por outro lado, uma vez assinado o Acordo de Sócios e considerada a sua natureza contratual, seus signatários ficam aos seus termos vinculados, fazendo o que dizemos no linguajar jurídico “Lei entre as Partes”.
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]]>Entretanto, surgiram algumas dúvidas: 1°) há algum óbice de que todos esses tópicos constem diretamente no Contrato/Estatuto Social? 2°) Na esteira da pergunta anterior, esclareço que meu questionamento se deve ao fato de que, após a criação da Sociedade Empresária (com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial) pode haver resistência dos sócios em assinar o Acordo de Sócios. Nesse caso, há algum instrumento legal que os obrigue a assinar?
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