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Desoneração da folha de pagamento: um panorama geral do embate entre governo e congresso

Ao final do ano de 2023, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei nº 14.784/2023, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a redução de alíquota, de 20% para 8%, da contribuição previdenciária sobre a folha aplicável a municípios com população de até 142.632 habitantes. Além disso, essa lei também tratou da desoneração […]

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Desoneração da folha de pagamento: um panorama geral do embate entre governo e congresso

Ao final do ano de 2023, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei nº 14.784/2023, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a redução de alíquota, de 20% para 8%, da contribuição previdenciária sobre a folha aplicável a municípios com população de até 142.632 habitantes. Além disso, essa lei também tratou da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Tais setores incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, tecnologia da informação (TI), transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas, entre outros.

O Projeto de Lei (PL) 334/2023, que deu origem à lei supracitada, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na exposição de motivos enviada ao legislativo, foi destacada a inconstitucionalidade do PL, pois a medida “cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação” (VET 38/2023). Contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto e a lei foi promulgada e publicada na última semana de dezembro de 2023.

Um dia após a promulgação da Lei nº 14.784/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.202/2023. Essa MP, conforme detalhado no artigo “Revogação parcial da MP 1.202/2023 mantém desoneração da folha de pagamento”, previa a reoneração gradual da folha de pagamentos e a revogação da alíquota reduzida da contribuição sobre a folha para determinados municípios. Além disso, tal medida provisória também tratava sobre outros assuntos relevantes para o incremento da arrecadação federal, tais como a limitação de compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a retomada da tributação sobre o setor de eventos. Contudo, os itens relacionados à desoneração da folha foram excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei separados.

Contexto

Em um breve histórico, a desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012 e, com ela, as empresas beneficiadas poderiam substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A principal motivação por trás dessa medida era proporcionar às empresas um alívio em suas contas, a fim de evitar possíveis demissões e incentivar a contratação de mais funcionários.

A desoneração terminaria em 2020, mas o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Na época, o então presidente, Jair Bolsonaro (2019-2022), chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso derrubou o veto e estendeu a desoneração até o final de 2021. Durante o governo de Bolsonaro, a medida foi prorrogada por duas vezes e, na época, o movimento foi crucial para a sobrevivência de diversas empresas na pandemia da Covid-19.

O autor do PL 334/2023, Efraim Filho (União-PB), que prorrogou por mais quatro anos a desoneração da folha salarial, inclusive enfatizou que a principal finalidade dessa política pública era “tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”.

Contudo, no dia 24 de abril de 2024, o presidente da República, por meio do advogado-geral da União, protocolou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cumulada com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADI 7633. Essa ação visa “questionar os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, originada pelo Projeto de Lei 334/2023, que (i) prorrogaram, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do benefício fiscal da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – incidente sobre setores específicos da economia; (ii) diminuíram para 8% (oito por cento) a alíquota da Contribuição Previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados Municípios; (iii) diminuíram a alíquota da CPRB para setor específico.”

Além disso, tal ação também busca a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da MP 1.202/2023, que estipulou limites para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ajuizamento e votos sobre a desoneração da folha de pagamento em 2024

Um dia após o ajuizamento, em 25 de abril de 2024, o relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, concedeu em parte a medida cautelar requerida para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023. Sua decisão foi pautada na seguinte alegação: “enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com a oportunidade do necessário diálogo institucional) ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da presente ação pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com efeito, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assim dispõe:

Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na visão do ministro relator, a inobservância dessa condição torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República. Ele afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal, sendo que a suspensão da eficácia dos artigos acima citados busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

A decisão foi submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo para confirmação ou não de tal deliberação no dia 26 de abril de 2024 e seguiria até o dia 06 de maio, caso não houvesse nenhum pedido de destaque ou vista. Por ora, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram acompanhando o relator Cristiano Zanin.

Contudo, houve um pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, motivo pelo qual o julgamento encontra-se suspenso. Por enquanto, o placar no plenário está 5 a 0, a favor da suspensão de trechos da lei que prorrogaram a desoneração da folha de pagamentos até 2027.

A medida cautelar concedida pelo ministro Zanin produz efeitos imediatos, de acordo com o art. 21, § 5º do Regimento Interno do STF. Todavia, o Plenário do Supremo ainda deverá confirmar ou não a deliberação do ministro relator. Caso confirmada, a medida passa a ter efeito ex nunc[1] e é dotada de eficácia erga omnes (contra todos), de acordo com a Lei nº 9.868/1999. Além disso, ela também adquire efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Nesse caso, considerando que a contribuição previdenciária patronal das empresas é recolhida todo dia 20 de cada mês, a partir do dia 20 de maio, os contribuintes que anteriormente efetuavam o recolhimento da contribuição sobre o faturamento deverão fazê-lo sobre a folha de salários. Também, no dia 01 de maio, a Receita Federal publicou o esclarecimento da decisão do ministro Cristiano Zanin acerca do assunto.

Na nota de esclarecimento, consta que o ministro suspendeu, “por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027”. Sendo assim, a decisão passa a ter efeitos a partir de sua publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Dessa maneira, tal comunicado informa que “a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Além disso, “a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.”

Ao final, a nota de esclarecimento conclui com a seguinte instrução: “considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.” Por outro lado, caso a medida cautelar não seja confirmada pelo Plenário, a decisão não produzirá efeitos erga omnes e vinculantes.

Vale dizer, por fim, que a análise de uma medida cautelar em sede de ADI pelo STF não é um pronunciamento definitivo sobre o tema. Trata-se de uma decisão provisória, sendo que a decisão de mérito somente ocorrerá posteriormente. Dessa maneira, caso a medida cautelar seja indeferida, isso não significará que foi reconhecida a constitucionalidade dos artigos impugnados.

Inclusive, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, já se manifestou sobre a atitude do Poder Executivo – de pedir ao STF a suspensão de trechos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogam a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027 –, classificando-a como um erro ao “judicializar a política”.

Sem dúvidas, a decisão adicionou um novo capítulo ao dilema da desoneração da folha de pagamentos e instaurou um cenário de enorme insegurança jurídica.

Caso queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. A equipe especializada em Consultoria Tributária da BLB está pronta para ajudar.

Autoria de Gabriela Cunha
Contencioso Tributário
BLB Auditores e Consultores

Revisão de Alessandra Cardoso
Consultoria Tributária
BLB Auditores e Consultores

[1] Quando os efeitos da concessão de medida cautelar não afetam o passado, ou seja, não irão desconstituir situações pretéritas.

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IFRS 18 nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

O que é a IFRS 18? A “IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis” é uma norma contábil emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de abril de 2024. A norma tem como objetivo aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, com um foco especial na demonstração do resultado e […]

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IFRS 18 nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

O que é a IFRS 18?

A “IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis” é uma norma contábil emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de abril de 2024.

A norma tem como objetivo aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, com um foco especial na demonstração do resultado e nas notas explicativas.

Quais as normas impactadas pela IFRS 18?

A norma substitui a IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras, equivalente no Brasil ao “CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis” e inclui:

  • Novos requisitos de apresentação e divulgações nas demonstrações financeiras.
  • Requisitos trazidos da IAS 1 com apenas alterações limitadas na redação (essas alterações não têm como objetivo modificar nenhum requisito).

A nova norma (IFRS 18), altera ainda outros pronunciamentos:

  1. IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  2. IFRS 12 (CPC 45) – Divulgações de Participações em Outras Entidades;
  3. IAS 33 (CPC 41) – Resultado por Ação;
  4. IAS 34 (CPC 21) – Demonstração Intermediária;
  5. IAS 8 (CPC 23) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; e
  6. IFRS 7 (CPC 40) – Instrumentos financeiros – Evidenciação.

A norma possui alterações limitadas à demonstração dos fluxos de caixa.

Quais empresas estão sujeitas à aplicação da IFRS 18?

Praticamente todas as companhias que utilizam as normas IFRS (CPC) para preparar suas demonstrações financeiras estão afetadas pela IFRS 18. Isso ocorre porque a IFRS 18 estabelece diretrizes para a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, impactando, assim, todos que seguem essas normas.

Quando começa a vigorar a norma?

A adoção da norma IFRS 18 está prevista para 1º de janeiro de 2027. No entanto, é importante lembrar que existe um período comparativo nas demonstrações financeiras e outro período de ajustes nos controles internos das entidades, antes dessa data. Portanto, é essencial que profissionais e empresas comecem a se familiarizar com esta norma o quanto antes.

Quais as principais mudanças trazidas pela IFRS 18?

A principal mudança da nova norma é a Estrutura de apresentação da demonstração do resultado, a qual possui 5 novas categorias, incluindo os impostos antes do lucro ou prejuízo (demostradas na Figura 1, nas caixas à direita):

Figura 1 — Resumo de uma demonstração de resultado:

Além das categorias acima, a norma (em seu item 45) inclui mais uma categoria, ou seja, a categoria de operações descontinuadas.

A norma propõe que uma companhia apresente os seguintes “novos” subtotais na demonstração do resultado (mostrados como sombreados na Figura 1):
(a) lucro ou prejuízo operacional;
(b) lucro ou prejuízo operacional e receitas e despesas de “associadas integrais e joint ventures” (tradução livre); e
(c) lucro ou prejuízo antes de financiamentos e imposto de renda.

O que incluir em cada categoria (em cada “caixinha”)?

A categoria operacional inclui informações sobre receitas e despesas das principais atividades de uma entidade. Uma companhia deve classificar na categoria operacional todas as receitas e despesas que não sejam classificadas nas outras categorias (investimento; financiamento; coligadas, controladas e joint ventures; imposto de renda; ou operações descontinuadas).

A categoria de investimento inclui retornos de investimentos, ou seja, receitas e despesas de ativos que geram retorno individualmente e em grande parte independentemente de outros recursos detidos pela empresa.

A categoria de financiamento inclui:

  1. receitas e despesas de caixa e equivalentes de caixa;
  2. receitas e despesas de passivos decorrentes de atividades de financiamento; e
  3. receitas e despesas de juros sobre outros passivos.

Associadas integrais e não integrais e joint ventures

A norma define “associadas integrais e joint ventures” e “associadas não integrais e joint ventures”, e exige que uma entidade classifique suas associadas e empreendimentos conjuntos contabilizadas por equivalência patrimonial como integrais ou não integrantes do negócio principal da empresa Atividades.

A norma exige que uma entidade:
(a) classifique, na categoria de associadas integrais e empreendimentos conjuntos da demonstração do resultado, receitas e despesas de associadas integrais e empreendimentos conjuntos, e apresente um subtotal para lucros ou perdas operacionais e receitas e despesas de associadas integrais e empreendimentos conjuntos;
(b) apresente, como fluxos de caixa de atividades de investimento na demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa de investimentos em associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente dos fluxos de caixa de investimentos em associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos;
(c) apresente, na demonstração da posição financeira (DRE), os investimentos em associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente dos investimentos em associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos; e
(d) divulgue, nas notas, a informação para associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente de associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos.

Exemplificando, na Figura 2 temos o resumo dos requisitos para classificação de receitas e despesas em categorias na demonstração do resultado.

Observe que todas as “receitas e despesas que não estão incluídas em outras categorias” entram na atividade operacional.

As atividades demonstradas na demonstração do resultado têm correlação com a Demonstração dos Fluxos de Caixa (CPC 03 – IAS 7)?

Não, as receitas e despesas classificadas nas categorias operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração do resultado não correspondem necessariamente aos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.

Como é tratada a apresentação das despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa e o método de análise da função da despesa

A empresa deve apresentar as suas despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa ou o método de análise da função da despesa.

Mas o que são esses dois métodos?

(a) Método da função da despesa:
Este método classifica as despesas de acordo com a função que desempenham na empresa. Por exemplo, as despesas podem ser classificadas como custo dos produtos ou serviços vendidos, despesas administrativas, despesas financeiras etc. É o método mais utilizado no Brasil.

(b) Método de despesa por natureza:
Neste método, as despesas são agrupadas de acordo com a sua natureza, sem considerar a função que desempenham na empresa. Exemplos incluem depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade. Este método é comumente utilizado no Brasil nas notas explicativas, a fim de conciliar o respectivo método com a demonstração de resultado (método da função da despesa).

Quais as mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa?

A norma exige que uma companhia utilize o subtotal do lucro ou prejuízo operacional como ponto de partida para o método indireto da demonstração dos fluxos de caixa das atividades operacionais.

A norma reduz as alternativas de apresentação atualmente permitidas pela IAS 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e exige que, na demonstração dos fluxos de caixa, uma entidade classifique os fluxos de caixa de juros e dividendos conforme mostrados na Figura 3.

Figura 3 – Classificação dos fluxos de caixa de juros e dividendos

Medidas de desempenho de gestão (Management Performance Measures)

A norma introduziu uma definição de “medidas de desempenho de gestão” e exige que uma empresa as divulgue numa única nota às demonstrações financeiras.

As medidas de desempenho de gestão são definidas pela norma como subtotais de receitas e despesas que:
(a) são usados em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras;
(b) complementar totais ou subtotais especificados pelas normas IFRS; e
(c) comunicar aos usuários das demonstrações financeiras a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro de uma entidade.

Os totais e subtotais apresentados na demonstração do resultado não são medidas de desempenho de gestão.

As medidas de desempenho de gestão devem:
(a) representar fielmente aspectos do desempenho financeiro da entidade aos usuários das demonstrações financeiras; e
(b) ser descritos de uma forma clara e compreensível que não induza os utilizadores em erro.

A nota às demonstrações financeiras deve incluir uma declaração de que as medidas de desempenho da gestão proporcionam a visão da gestão sobre um aspecto do desempenho financeiro da companhia e não são necessariamente comparáveis com medidas que partilham descrições semelhantes fornecidas por outras empresas.

Além disso, para cada medida de desempenho de gestão, uma entidade deve divulgar nas notas:
(a) uma descrição do motivo pelo qual a medida de desempenho da gestão comunica a visão da administração sobre o desempenho, incluindo uma explicação sobre:
(I) como a medida de desempenho de gestão é calculada; e
(II) como a medida fornece informações úteis sobre o desempenho da entidade;
(b) uma reconciliação entre a medida de desempenho de gestão e o subtotal ou total mais diretamente comparável com a demonstração do resultado;
(c) o efeito dos tributos sobre o lucro e o efeito sobre resultado dos não controladores para cada item divulgado na reconciliação exigida no item acima (“b”); e
(d) como a entidade determinou o efeito dos tributos sobre o lucro exigido no item acima (“c”).

Por onde começamos a aplicação da IFRS 18?

Antes de aplicar a norma IFRS 18, é essencial não apenas ler, mas também compreender completamente o seu conteúdo. A implementação efetiva só é possível com um entendimento integral da norma. A assistência de profissionais especializados em IFRS é crucial para a adoção correta da IFRS 18.

É importante lembrar que o objetivo da norma, que é aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, só será alcançado se a norma for aplicada adequadamente. Embora a norma possa parecer um simples “de – para” à primeira vista, as empresas devem analisar se seus controles internos estão capturando as informações exigidas pela IFRS 18. Isso inclui, mas não se limita, as modificações no plano de contas contábeis para atender às exigências da IFRS 18 e de outras normas correlatas.

O Grupo BLB tem expertise na aplicação das normas IFRS. A BLB Escola de Negócios oferece cursos em diversas áreas do conhecimento, como IFRS, Finanças, Tributos e Governança e Compliance, disponíveis nas modalidades EAD, presenciais e In Company. Esses diversos cursos podem ser de grande ajuda para entender e aplicar efetivamente as normas IFRS.

Remerson Galindo
Sócio-diretor de Auditoria Independente, escritório de São Paulo (SP)
BLB Auditores e Consultores

 

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Como classificar (alocar) os descontos de duplicatas nas demonstrações contábeis?

Embora as operações descontos de duplicatas (ou de outros títulos) sejam simples, existem equívocos de classificações contábeis com os quais nos deparamos em nosso dia a dia. Dessa maneira, veremos neste artigo o conceito de um desconto de duplicatas, suas modalidades e, consequentemente, sua correta classificação contábil, com base no Pronunciamento Técnico CPC 48 – […]

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Como classificar (alocar) os descontos de duplicatas nas demonstrações contábeis?

Embora as operações descontos de duplicatas (ou de outros títulos) sejam simples, existem equívocos de classificações contábeis com os quais nos deparamos em nosso dia a dia.

Dessa maneira, veremos neste artigo o conceito de um desconto de duplicatas, suas modalidades e, consequentemente, sua correta classificação contábil, com base no Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros.

Conceito de uma operação de descontos de duplicatas

Para entendermos os descontos de duplicatas, imagine uma empresa com dificuldade em seu capital de giro. Provavelmente, diante dessa circunstância, a empresa, visando ao suprimento de capital de giro, efetuará um desconto de duplicatas em instituições financeiras ou entidades semelhantes, tal como, uma empresa factoring, como exemplo.

Dito de outra forma, o desconto de duplicatas serve como uma antecipação de recursos, no qual a instituição financeira irá antecipar o valor de um título e cobrará juros e taxas.

Para fins didáticos, podemos dizer que existem duas modalidades de descontos de títulos: desconto com o direito de regresso; e desconto sem o direito de regresso, as quais explicamos a seguir:

Desconto com o direito de regresso:

Essa modalidade funciona da seguinte forma:

A empresa que ofereceu o seu título tem total responsabilidade de que, caso o desconto não seja pago pelo cedente, o banco tem liberdade irrestrita em cobrar pela regressão ao título, ou seja, caso os títulos não sejam pagos pelo sacado no prazo acordado, a empresa que descontou os títulos é obrigada a reembolsar o banco pelo valor de face dos títulos, acrescido de novos encargos financeiros.

Portanto, ocorre que enquanto os títulos não forem quitados, a empresa tem uma obrigação para com o banco, o chamado “direito de regresso”.

A essência econômica da transação configura-se numa operação de financiamento. As duplicatas acabam funcionando, de fato, como garantia da operação de financiamento!

Contabilmente, nessa modalidade o controle, os riscos e os benefícios do ativo (contas a receber) estão com a empresa que ofereceu o seu título para a instituição financeira (cessionária).

Desconto sem o direito de regresso:

Essa modalidade funciona da seguinte forma:

A empresa (cedente) desconta os títulos e, caso o sacado não pague o título, o banco cobrará diretamente o sacado pelo título vencido e não pago.

Nessa modalidade existem as transferências do controle e de todos os riscos e benefícios para a instituição financeira (cessionário).

Na prática, percebemos que as empresas (cedentes dos títulos) se preocupam quando os bancos cobram os sacados e, inclusive, os bancos podem protestar dos títulos vencidos e não pagos.

É nesse momento que a relação comercial da empresa cedente do título (vendedora) com o sacado (empresa compradora) pode abalar-se. Muitas empresas evitam utilizar essa modalidade, ou quando formalmente usam, na prática, a empresa cedente acaba quitando a operação com o banco, tornando-se uma operação em sua essência de “desconto com o direito de regresso”.

Nesse sentido, em linha com o Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros, na decisão sobre a baixa das contas a receber, a empresa deve considerar:

  • se o controle sobre os recebíveis cedidos remanesce com a empresa;
  • se a empresa retém algum direito em relação aos recebíveis cedidos (juros, mora e/ou multas, parcela do próprio fluxo de caixa);
  • se a empresa retém os riscos e responsabilidades sobre os créditos cedidos; ou
  • se, na essência ou habitualidade, a empresa fornece garantias às instituições financeiras em relação aos recebimentos dos títulos esperados, mesmo que informalmente.

Caso alguma resposta acima for “sim”, provavelmente estamos diante de um desconto de título com o direito de regresso; e a essência da operação deve prevalecer sobre a forma.

Uma vez que vimos o conceito de duplicatas descontadas e as modalidades, partiremos para os tratamentos contábeis, ou seja, a classificação dos descontos de duplicatas nas demonstrações contábeis.

Tratamento contábil dos descontos de duplicatas

Onde classificamos (alocamos) adequadamente os descontos de duplicatas no balanço patrimonial?

Certamente teríamos aqui diversas respostas: no ativo; no passivo; ou no ativo e no passivo concomitantemente.

Mas qual a resposta correta com base nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC?

Compete aqui um parêntese, pois, infelizmente, nos deparamos com classificações errôneas de desconto de duplicatas. Ou seja, algumas empresas efetuam desconto de duplicatas em uma instituição financeira e efetuam os seguintes registros contábeis errôneos:

  • as duplicatas descontadas são registradas como redutoras do ativo de duplicatas a receber (ou redutora de clientes a receber);
  • as despesas bancárias e os juros a transcorrer, entre a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas que o banco “desconta” no ato da transação, são considerados despesas antecipadas e classificados no ativo.

Isso posto, com base no Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros, seguem os tratamentos contábeis dos títulos descontados.

Desconto de títulos, com o direito de regresso:

Conforme vimos, a essência econômica da transação do desconto de duplicatas com o direito de regresso trata-se numa operação de financiamento, na qual as duplicatas acabam funcionando como garantia da operação de financiamento. A empresa contrai um financiamento e oferece (ao banco) como garantia as duplicatas. Portanto, o desconto de duplicata é um passivo financeiro e deve ser registrado com tal (financiamento bancário).

Exemplo prático:

Suponhamos que uma empresa desconte antecipadamente títulos a receber no valor de $ 10.000, cujo desconto por um banco foi de 90 dias antes de seu vencimento. A empresa recebeu pela antecipação do título $ 9.000 e o restante, $ 1.000, foi retido pelo banco, a título de despesas bancárias e juros.

Os registros contábeis (na modalidade de desconto de títulos, com o direito de regresso) são:

Pelo desconto do título ao banco e o recebimento líquido:

Descrição da conta

Rubrica Débito

Crédito

D  Caixa e equivalentes de caixa Ativo 9.000
C  Duplicatas descontadas – financiamento Passivo 10.000
D  Encargos financeiros a transcorrer Redutora do passivo 1.000
10.000 10.000

Pela apropriação (mensal) dos encargos financeiros incorridos:

Descrição da conta

Rubrica Débito

Crédito

D  Despesas financeiras Resultado – DRE 1.000
C  Encargos financeiros a transcorrer Redutora do passivo 1.000
1.000 1.000

O lançamento acima deve ser efetuado mensalmente, durante o prazo de vigência do financiamento (90 dias). Para fins didáticos, efetuamos um lançamento global.

Pela liquidação do título pelo cliente:

Descrição da conta

Rubrica Débito

Crédito

D  Duplicatas descontadas Passivo 10.000
C  Contas a receber Ativo 10.000
10.000 10.000

Caso o cliente não efetue o pagamento, o banco cobrará a dívida da própria empresa.

Desconto de títulos, sem o direito de regresso:

Na contabilização de desconto de títulos, sem o direito de regresso, ou seja, quando existem as transferências do controle, dos riscos e dos benefícios do ativo ao banco, o ativo de contas a receber será baixado e, concomitantemente, a empresa deve registrar os encargos financeiros da operação (despesas bancárias e juros).

Descrição da conta

Rubrica Débito

Crédito

D  Caixa e equivalentes de caixa Ativo 9.000
C  Contas a receber Ativo 10.000
D  Despesas financeiras Resultado – DRE 1.000
10.000 10.000

Perceba que a empresa não tem mais o controle, os riscos e benefícios sobre o ativo, pois, transferiu-os para o banco e, portanto, o ativo de contas a receber deve ser baixado.

Resumindo, as classificações adequadas dos descontos de duplicatas são:

  • os títulos descontados com o direito de regresso são classificados no passivo (financiamento bancário); e os encargos financeiros cobrados pelo banco devem ser classificados no balanço como redução do passivo correspondente na conta “encargos financeiros a transcorrer”;
  • os títulos descontados sem o direito de regresso são baixados do balanço patrimonial da empresa.

Consequentemente, não devem existir descontos de títulos classificados no ativo da empresa!

Antes de concluirmos, abrimos outro parêntese e recomendamos a leitura de nosso artigo sobre operações de Forfait, que representam uma evolução do desconto de duplicatas, cujos conceitos contábeis explanados acima são aplicáveis nas respectivas operações.

Conclusão

Vimos os conceitos e os tratamentos contábeis aplicados em uma operação de desconto de duplicatas.

Com relação à essência da operação, devemos assegurar se a empresa contraiu um financiamento de capital de giro e, nesse caso, se os títulos funcionaram como garantia da operação (títulos descontados com o direito de regresso); ou se a empresa descontou os títulos e transferiu o controle, os riscos e os benefícios do ativo ao banco (os títulos descontados sem o direito de regresso).

O entendimento dos conceitos e a análise da essência da operação é um fator preponderante para a adequada classificação e apresentação das demonstrações contábeis.

Não podemos esquecer que o entendimento das normas internacionais de contabilidade (IFRS) é um conhecimento basilar para o profissional da contabilidade, a fim de que as demonstrações contábeis sejam mensuradas, apresentadas e divulgadas adequadamente para os usuários, ou seja, para os administradores, investidores, credores, acionistas, órgãos reguladores, governo etc.

A equipe do Grupo BLB é especialista nas aplicações das IFRS, com experiências práticas em diversos clientes, oferecendo todo suporte necessário para adaptação as normas IFRS e nas áreas de auditoria independente; consultorias tributária, societária e patrimonial e de finanças e M&A.

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Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de Auditoria
BLB Auditores e Consultores

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Reflexos de operações de risco sacado (forfait) nas demonstrações contábeis

Recentemente veio à tona na mídia o escândalo contábil envolvendo as Lojas Americanas, mais precisamente a identificação de inconsistência na apresentação das informações contábeis denominada de “forfait” ou operação de “risco sacado”. Tal assunto foi divulgado por meio de “fato relevante” em 11 de janeiro de 2023, no qual a varejista comunicava que foram detectadas […]

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Reflexos de operações de risco sacado (forfait) nas demonstrações contábeis

Recentemente veio à tona na mídia o escândalo contábil envolvendo as Lojas Americanas, mais precisamente a identificação de inconsistência na apresentação das informações contábeis denominada de “forfait” ou operação de “risco sacado”.

Tal assunto foi divulgado por meio de “fato relevante” em 11 de janeiro de 2023, no qual a varejista comunicava que foram detectadas inconsistências contábeis na dimensão de R$ 20 bilhões. Dois dias depois do primeiro comunicado, a companhia efetuou um “comunicado ao mercado” informando que eventuais alterações em suas demonstrações contábeis, por conta das inconsistências citadas, acarretaram o descumprimento de cláusulas de “covenants financeiros” e “cross-default”, culminando no vencimento antecipado de dívidas da ordem de R$ 40 bilhões.

Operações de forfait na agro distribuição

Mas, afinal, o que esta operação realizada pelas Lojas Americanas tem em comum com as operações transacionadas nas atividades operacionais da agro distribuição no Brasil?

Tal operação, conhecida como “forfait” ou “risco sacado”, não é exclusiva do varejo de eletrodomésticos e demais produtos para casa, é comum em diversos segmentos, incluindo o de agro distribuição.

Com o objetivo de interpretarmos a operação de forfait, imagine uma situação hipotética de uma agro distribuição adquirindo defensivos agrícolas de um dos seus fornecedores com prazos de pagamento em 90 e 120 dias para liquidação.

A adquirente, por muitas das vezes, necessita de fôlego em seu fluxo de caixa, afinal, via de regra, na atividade da agro distribuição é normal a realização de financiamento de seus clientes (produtores rurais em sua grande maioria). Dessa maneira, suas contas a pagar junto aos fornecedores quase sempre vencem antes dos recebimentos de suas vendas, o que evidentemente causa um descasamento de caixa, provocando a necessidade de captação de recursos para o “capital de giro” de suas operações, porém sujeitos à incidência de juros como pagamento pelo serviço da dívida.

Os fornecedores, para sanar possíveis dificuldades de caixa, por muitas das vezes também precisam antecipar seus recebíveis a fim de garantir o pagamento de suas obrigações, resultando num casamento perfeito de interesses. Assim, com o intuito de “conciliarem” suas necessidades, na situação acima, ambas as empresas (compradora e vendedora) procuram um financiador da operação, geralmente na figura de uma instituição financeira (bancos) ou Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC), para bancar a operação. É neste exato momento que nasce uma operação de forfait ou risco sacado.

O financiador surge como um intermediário da operação, cujo papel é avaliar a capacidade de pagamento da empresa compradora e, com base nessa análise, antecipar o pagamento para o vendedor (fornecedor). O vendedor recebe os recursos de sua venda no vencimento e resolve sua necessidade de fluxo de caixa. Em troca, a empresa compradora passa a dever diretamente para o financiador e não mais para o fornecedor, porém agora sujeita à incidência de juros pelo aluguel do dinheiro do financiador.

Nesse momento, nas demonstrações contábeis do agro distribuidor, suas obrigações de pagamento que deveriam ser feitas para o fornecedor são transferidas para o grupo contábil de empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras, caracterizando-se como uma operação de financiamento sujeita à ocorrência de juros.

O financiador, por sua vez, deverá cobrar diretamente da empresa compradora e possui a obrigação de informar esse endividamento ao Banco Central do Brasil (BACEN).

Observe que o fornecedor de bens e/ou serviços sai de cena com a cessão do direito creditório.

Em sua essência, tal operação representa um financiamento de compras e é denominada como “forfait”, “confirming”, “risco sacado” ou “securitização de contas a pagar”.

Fazendo um paralelo com o caso divulgado envolvendo as Lojas Americanas, o que foi identificado é similar ao exemplo acima, em que os fornecedores da varejista, em sua maioria de eletrodomésticos, para que pudessem garantir suas necessidades de caixa realizaram antecipações de seus recebíveis, e essas antecipações não foram tratadas de forma adequada nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas. Com isso, a companhia apresentou em suas demonstrações contábeis dívidas contraídas por meio da operação de “forfait” como se ainda os credores fossem os seus fornecedores e não as instituições financeiras, o que pressupõe a ocorrência de juros.

Tecida a breve explicação sobre a similaridade da operação comum às companhias de varejo e as de agro distribuição, passamos a desenvolver mais o tema respondendo algumas perguntas afim de levar ao leitor a um entendimento mais aprofundado.

Podemos dizer que todas as operações de risco sacado podem ser consideradas como forfait?

Existe o argumento de que nas operações de risco sacado, nas quais a empresa compradora apenas aceita trocar de credor sem que haja alteração de prazo ou condição de pagamento, a essência da operação não é alterada e continua sendo de atividade operacional.

Como exemplo, o fornecedor transfere seu direito de recebimento a outra empresa do grupo, não alterando as condições negociadas.

Por outro lado, a operação de risco sacado é realizada com a finalidade de alongamento da dívida e, consequentemente, caracteriza-se como uma operação de financiamento.

Considerando o aumento na quantidade de operações de risco sacado por empresas brasileiras, a CVM emitiu o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2017 (com atualizações posteriores), no qual um dos temas abordados é o tratamento contábil dessas operações.

Conforme o referido Ofício, nesse tipo de operação a empresa compradora contrata um banco e monta um esquema de antecipação dos pagamentos aos seus fornecedores. Assim, a empresa compradora deveria reconhecer um passivo oneroso junto ao banco (financiamento), em vez de uma obrigação operacional com fornecedores.

No dia a dia nos deparamos constantemente com essa operação nas empresas de agro distribuição e identificamos que em muitas oportunidades há a necessidade de adequação contábil em função de não haver controles internos capazes de identificar tais transações com a tempestividade ideal para a correta apresentação contábil dessas operações.

A pergunta que fica é:

Como classificamos adequadamente uma compra financiada (a prazo) entre atividade operacional (fornecedores) ou de financiamento (empréstimos e financiamentos)?

Para classificarmos da forma correta uma operação de forfait, temos que ponderar as seguintes questões, que devem ser analisadas de forma conjunta com outros aspectos da transação:

  1. Os juros embutidos na transação são padrões das operações com os fornecedores ou são superiores e materiais?
  2. Quem solicitou a transação foi o fornecedor ou o comprador?
  3. O prazo médio de pagamento da transação é similar ao prazo médio com outros fornecedores?
  4. O objetivo da transação é fornecer financiamento ao fornecedor ou fornecer financiamento à empresa compradora; ou ainda outro objetivo?

Enfim, podemos concluir que, para não caracterizar uma operação de forfait, a essência econômica original da transação comercial não deve ser modificada, caso contrário, provavelmente estamos diante de uma operação de forfait, arquitetada entre comprador, vendedor e banco.

Atualmente grande parte dos agro distribuidores transacionam o forfait em suas empresas, seja por meio de busca de recursos junto às instituições financeiras para que possam ganhar fôlego no caixa com o alongamento da dívida, seja com seu próprio fornecedor procurando diretamente um banco ou fundo de investimentos e oferecendo como opção para seu cliente.

Ocorre que, ao longo dos anos, percebemos que a comunicação entre os agentes não é realizada com a tempestividade necessária, o que acarreta na apresentação inadequada das demonstrações contábeis das empresas.

Na prática, em muitas oportunidades o setor contábil dessas companhias acabam não tomando conhecimento dessas transações, uma vez que são realizadas pelo setor financeiro ou diretamente por seus fornecedores e, caso não haja uma comunicação eficiente e rápida entre os setores contábil e financeiro e seus fornecedores, as demonstrações contábeis poderão ser apresentadas de forma inadequada, o que afeta fortemente os indicadores financeiros da companhia, principalmente os relacionados à medição dos níveis de alavancagem que, em algumas oportunidades, estão vinculados a cláusulas restritivas contidas nos contratos de empréstimos e financiamentos denominados “covenants”.

Quais os impactos nas demonstrações contábeis de uma possível contabilização inadequada de uma operação de forfait?

Os impactos nas demonstrações contábeis das companhias vendedora e compradora (agro distribuição), referentes à contabilização inadequada de uma operação de forfait são diversos, materiais e relevantes, os quais descrevemos abaixo:

  1. Impactos nas demonstrações contábeis da companhia vendedora: formalmente, a companhia vendedora (o fornecedor) emite uma fatura que contempla o prazo a ser financiado pelo banco, porém não reconhece em sua contabilidade a venda pelo valor presente. Consequentemente, apresenta um EBITDA
  2. Impactos nas demonstrações contábeis da companhia compradora (agro distribuidor):
  • não há reconhecimento de um passivo oneroso junto ao banco, mas o passivo de funcionamento denominado “fornecedores”;
  • apresenta o estoque inflado e a margem bruta com vendas distorcida;
  • não reconhece adequadamente as despesas financeiras em resultado;
  • não ajusta a valor presente o passivo “fornecedores”, sem a devida segregação de juros embutidos na operação a serem apropriados em resultado (CPC 12 – Ajuste a valor presente);
  • distorce os “covenants” contratuais (índice de cobertura de juros ou de endividamento oneroso, por exemplo).

Enfim, as demonstrações contábeis de ambas as companhias (vendedora e compradora) deixam de atender à condição de representação fidedigna (CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis).

Como podemos identificar se uma companhia possui operações de forfait?

Um meio que tal operação pode ser identificada pelos administradores, auditores, bem como pelos analistas de crédito dos bancos é consultando a posição de endividamento da companhia no Sistema SCR – Sistema de Informação de Crédito do BACEN, no qual constam informações detalhadas sobre as operações contratadas.

Já o mesmo não ocorre quando a operação for contratada com FIDC, pois esses não estão obrigados a informar tal operação ao Banco Central e, consequentemente, não estarão apresentados no sistema de informação de crédito SCR BACEN. Essa limitação de informação oferece um alto nível de risco aos agentes do mercado, uma vez que se a empresa não possuir controles internos que identifiquem essas operações com tempestividade, poderá haver a não identificação da ocorrência da transação de “risco sacado”.

Para que esse risco seja minimizado, uma das alternativas utilizadas pelas empresas de auditoria é de solicitar a “resposta de circularização”, cujo procedimento consiste em enviar cartas para os gestores dos fundos de investimentos, bem como para os bancos, para que eles informem diretamente aos auditores todas operações realizadas e suas posições atuais. Dessa maneira haverá o cerceamento de todas as transações com esses agentes do mercado financeiro.

Como evidenciar as transações de compras financiadas em notas explicativas nos balanços auditados?

A agro distribuição vem se profissionalizado cada vez mais em virtude das necessidades de mercado, consolidações existentes e operações complexas nos negócios. Ao mesmo tempo, as empresas de auditoria tornaram-se fundamentais para a identificação e como fonte relevante de orientação na divulgação das transações negociais das empresas ao mercado.

Sem dúvida, um dos grandes desafios da contabilidade, com relação à evidenciação, é o dimensionamento da quantidade e da qualidade de informações que atendam às necessidades dos usuários das demonstrações contábeis.

Todas as informações evidenciadas devem ser relevantes para os usuários externos. E só são relevantes se influenciarem no processo de decisão dos investidores e credores! Logo, as não relevantes não devem ser divulgadas.

Alguns requisitos básicos, referentes às transações de compras financiadas, que devem ser evidenciados em notas explicativas às demonstrações contábeis incluem:

  • as bases utilizadas pela administração das companhias (quer seja compradora ou vendedora) para a decisão da prática da inclusão de uma instituição financeira (banco) a fim de viabilizar a “transação de forfait”;
  • as condições das negociações com os bancos, custo financeiro, utilização de limites e linhas de crédito;
  • a conclusão para a definição dos registros contábeis, entre outras informações consideradas importantes para a conclusão alcançada.

Conclusão

Vimos o conceito de uma operação de forfait e, na sequência, explanamos que nem todas as compras a prazo se enquadram na respectiva classificação.

Sem dúvida, o entendimento da essência da operação sobre a forma, é a espinha dorsal para a adequada classificação nas demonstrações contábeis das operações de compras financiadas dos agro distribuidores, ou seja, devemos ponderar se estamos diante de um passivo operacional de fornecedores ou passivo oneroso de financiamentos; e essa análise não é mecanicista ou automática, pois depende de diversas variáveis.

Ressaltamos que, independentemente da classificação contábil, ou seja, passivo de fornecedores ou de financiamentos, a companhia deve aplicar o ajuste a valor presente (CPC 12) nas compras financiadas.

Não podemos esquecer de que o entendimento das normas internacionais de contabilidade (IFRS) é um conhecimento basilar para o profissional da contabilidade, a fim de que as demonstrações contábeis sejam mensuradas, apresentadas e divulgadas adequadamente para os usuários, ou seja, para os administradores, investidores, credores, acionistas, órgãos reguladores, governo etc.

A equipe da BLB Auditores e Consultores é especialista nas aplicações das IFRS, com experiência prática em diversos clientes, oferecendo todo suporte necessário para adaptação as normas IFRS e, inclusive, nas áreas de auditoria independente;  consultorias Tributária e de Finanças e M&A.

Remerson Galindo de Souza e Robson Santesso Pires
Sócios-diretores de Auditoria Independente
BLB Auditores e Consultores

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Ativos intangíveis: o que são e como contabilizá-los?

Sem dúvida alguma, a expansão da internet e o avanço da tecnologia da informação possibilitaram que a presença dos ativos intangíveis se tornasse cada vez mais comum no balanço patrimonial das empresas. Com isso, contadores e auditores se viram diante de um complicado dilema em relação à classificação e ao reconhecimento de determinados itens. Afinal, […]

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Ativos intangíveis: o que são e como contabilizá-los?

Sem dúvida alguma, a expansão da internet e o avanço da tecnologia da informação possibilitaram que a presença dos ativos intangíveis se tornasse cada vez mais comum no balanço patrimonial das empresas. Com isso, contadores e auditores se viram diante de um complicado dilema em relação à classificação e ao reconhecimento de determinados itens.

Afinal, como uma empresa deve alocar os custos relacionados, por exemplo, ao pagamento efetuado por uma carteira de clientes adquirida de terceiros? Será que esses valores devem ser registrados como ganho ou como perda? Ou será que se tratam de ativos intangíveis?

Foi pensando em responder essa e outras questões que decidimos escrever este artigo. Ao longo do texto, discorreremos sobre as principais regras do CPC 04 – “Ativo intangível”, correspondente à norma internacional IAS 38, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas em relação ao reconhecimento, à contabilização e à mensuração desses itens.

Quais tipos de ativos o CPC 04 engloba?

A norma em questão determina as regras para a contabilização de todos os ativos intangíveis, exceto aqueles amparados por outro pronunciamento técnico. A fim de elucidar quais são esses ativos que não se enquadram no CPC 04, apresentaremos alguns exemplos logo abaixo:

  • Ativos fiscais diferidos:cobertos pelo CPC 32 (ou IAS 12) – “Tributos sobre o lucro”;
  • Fundo de comércio (ou goodwill): que se enquadra no CPC 15 (ou IFRS 3) – “Combinação de negócios”;
  • Ativos intangíveis mantidos para venda: compreendidos no CPC 31 (ou IFRS 5) – “Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada”;
  • Ativos financeiros: englobados no CPC 39 (ou IAS 32) – “Instrumentos financeiros: apresentação” e no CPC 48 (ou IFRS 9) – “Instrumentos financeiros”;
  • Ativos de exploração e avaliação:cobertos pelo CPC 34 (ou IFRS 6) – “Exploração e avaliação de recursos minerais”;
  • Gastos com desenvolvimento e a extração de minerais, óleos, gás natural e outros recursos não renováveisetc.

A partir dessa breve contextualização, constata-se que os demais ativos intangíveis fazem parte do escopo do CPC 04 (IAS 38). Mas, para a melhor compreensão do que de fato são esses ativos, precisamos recorrer, antes de mais nada, à sua definição.

Mas, afinal, o que é um ativo intangível?

Em alguns casos, podem surgir dúvidas se um determinado item deve ser classificado como ativo intangível ou apenas como uma despesa. Quando esse tipo de dilema vier à tona, recomendamos que, antes da categorização do item, seja revisitado o conceito de ativo, estabelecido pelo CPC 00 – “Estrutura conceitual” (correspondente ao Conceptual Framework, em inglês):

“4.3 e 4.4. – ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.” (CPC 00).

Tendo em mente essa acepção, agora é hora de recorrer ao CPC 04 (IAS 38), que, além de retomar o conceito exposto acima, também abarca a definição de ativos intangíveis, compreendendo-os como um “ativo não monetário identificável sem substância física”. Ou seja, apesar de possuir um valor econômico, esse bem não existe material ou fisicamente.

Em um primeiro momento, esse último conceito soa de forma bem – como o próprio nome já diz – intangível, pois não se trata de itens que sejam palpáveis ou mesmo concretos. Sendo assim, o modo como as pessoas interpretam esses ativos pode divergir significativamente conforme as suas necessidades ou perspectivas.

Por esse motivo, o CPC 04 (IAS 38) empenha-se em apresentar uma orientação minuciosa em relação à sua aplicação, de modo a ressaltar as condições e as principais características necessárias para que um ativo seja reconhecido como intangível. Elas são, basicamente, estas três:

  1. Ser controlado por uma entidade;
  2. Não possuir substância física;
  3. Ser identificável.

Vamos agora nos debruçar em cada um desses aspectos para que fiquem efetivamente claros.

1. Ser controlado por uma entidade

Resumidamente, podemos dizer que um ativo é controlável quando a entidade obtém, exclusivamente, os benefícios econômicos futuros de seu uso, restringindo o acesso de terceiros a tais benefícios. Na maioria dos casos, o direito legal garante à entidade o controle de um ativo intangível, como acontece, por exemplo, ao adquirir uma determinada licença ou ao assinar um contrato.

Contudo, o controle também pode ser obtido de outras formas, tal como ocorre com o desenvolvimento de um software interno que permite o monitoramento das vendas de uma empresa, não se tratando, neste caso, de um controle baseado na obtenção de um direito legal.

Além dessas duas possibilidades, há alguns casos em que o controle de um ativo simplesmente não é passível de comprovação ou de demonstração, inviabilizando, portanto, o seu reconhecimento. Um exemplo típico de tal situação é o capital intelectual de profissionais qualificados, isso porque dificilmente conseguimos validar o controle desse tipo de bem.

2. Não possuir substância física

Como o próprio nome sugere, se um ativo possuir substância física, isso significa que se trata de algo tangível, e não intangível. Porém, nem tudo é tão simples assim, pois há uma pequena exceção aqui: em algumas circunstâncias, um ativo intangível tem que ser conectado ou acoplado a algum material físico a fim de ser possível transportá-lo ou armazená-lo.

Embora exista nesses casos a presença de um aparato físico, o ativo em si continua sendo intangível, pois o valor do ativo físico a ele vinculado é muito pequeno quando comparado à cifra do ativo intangível.

3. Ser identificável

Um ativo é considerado identificável em um destes dois casos:

  1. Quando pode ser separado da entidade, ou seja, é considerado como um bem à parte, sendo possível vendê-lo, transferi-lo, licenciá-lo ou fazer qualquer outra ação com ele;
  2. Quando provém de direitos legais, seja por contrato, seja por meios legislativos etc. Neste caso, o ativo não precisa ser separável.

Por exemplo, imagine que, depois de muito esforço e trabalho, você criou uma marca que se tornou famosa. Embora essa seja uma idealização totalmente sua, ainda assim é considerada como identificável, porque você pode, hipoteticamente, licenciá-la ou vendê-la.

Bem, depois dessa breve contextualização, conseguimos depreender melhor o que são e como são categorizados os ativos intangíveis, certo? Por isso, de agora em diante, recomendamos fortemente que essas três características sejam os principais guias quando surgirem quaisquer dúvidas se um ativo deve ser classificado como intangível ou não.

Contudo, como veremos a seguir, pode acontecer de um ativo possuir essas três características e, mesmo assim, não ser reconhecido como um ativo intangível no balanço patrimonial da empresa.

E como faz para reconhecer um ativo intangível?

Quando nos deparamos com essa situação em que um item atende a todos os critérios de um ativo intangível, mas não é admitido como tal nas demonstrações financeiras, muito provavelmente isso acontece porque esse item não se adéqua aos critérios de reconhecimento de um ativo intangível.

Por exemplo, vamos supor que você tem uma empresa de telecomunicação com milhões de consumidores, os quais estão elencados em uma lista. Essa, por sua vez, é considerada um ativo intangível (como explicaremos mais adiante), porém como não é possível medir o custo desse item, ele não pode ser demonstrado em seu balanço.

Sendo assim, segundo o CPC 04 (IAS 38), um ativo intangível só pode ser reconhecido como tal nas seguintes condições:

  1. Se for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
  2. Se o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade.

A partir dessas orientações, o processo de reconhecimento de um ativo intangível se torna mais inteligível, assim como a capitalização dos gastos para esse tipo de item.

É possível capitalizar um ativo intangível?

Ao se certificar de que se trata de um ativo intangível, ainda existem duas outras questões que precisam ser respondidas antes de se pensar em capitalizá-lo:

1. É possível mensurar os seus custos de forma confiável?

A resposta para esta questão é muito simples: se não é possível mensurar o custo, então não tem como capitalizá-lo, mesmo quando se trata de um ativo intangível. Sendo assim, não é possível capitalizar uma carteira de clientes gerada internamente, por exemplo, devido à inviabilidade de se determinar o custo para desenvolvê-la.

2. Há expectativas de que os benefícios econômicos futuros fluam para a entidade?

Na realidade, os benefícios econômicos futuros podem se referir tanto ao aumento das receitas quanto à redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela empresa. Seja como for, a verdade é que os benefícios econômicos futuros são o potencial para aumentar os lucros de uma empresa.

Inclusive, muitas pessoas acreditam que é preciso saber mensurá-los, caso contrário, não serão considerados como benefícios econômicos futuros. Mas isso não é bem uma verdade, pois, em muitos casos, essa mensuração pode ser praticamente impossível.

A título de exemplo, imagine que você está investindo em um escritório mais requintado, com novas decorações e móveis. Pensando nessa situação, será que tem como mensurar o aumento nas suas receitas como resultado dessas mudanças?

Isso parece ser um tanto inviável, não é mesmo? No caso, o que podemos, ao menos, dizer é que a melhoria no escritório tem o potencial de atrair mais clientes e, consequentemente, mais dinheiro.

Vamos analisar mais alguns exemplos práticos?

Exemplos de ativos intangíveis

Licenças que serão vendidas

Vamos supor que você tem uma companhia de táxi e, ao mesmo tempo que presta esse serviço, também atua como um intermediário para que motoristas particulares obtenham a própria licença. Assim, como parte do seu negócio, você adquire licenças de táxi do governo e vende parte delas para esses motoristas, que preferem comprá-las de você por ser mais fácil do que obter a licença por conta própria.

No ano de 2021, você adquiriu 1000 licenças de táxi, sendo que emprega em torno de 400 motoristas em sua companhia e planeja vender as outras 600 licenças para os motoristas particulares. Embora todas as 1000 licenças sejam, de fato, ativos intangíveis – por satisfazerem todos os pré-requisitos necessários –, não é possível contabilizar todas elas como ativos intangíveis nos termos do CPC 04 (IAS 38). Dessa forma, elas serão reconhecidas da seguinte maneira:

  1. As 400 licenças usadas por seus próprios colaboradores são consideradas ativos intangíveis;
  2. Enquanto as 600 licenças que serão vendidas são seus estoques, de acordo com o CPC 16 (ou IAS 2), porque você as possui para venda no curso normal dos negócios.

Sites da internet

Agora, imagine a seguinte situação: você possui uma marca de óculos, cujo site conta com uma loja virtual, muito famosa e que atrai inúmeros clientes, e também com um blog da empresa, em que artigos sobre as tendências mais recentes de moda são publicados. Esse site é um ativo intangível, já que a empresa o controla, não possui nenhuma substância física e é identificável (ou seja, a empresa pode vendê-lo).

Porém, resta a dúvida: será que é possível reconhecê-lo como um ativo? E a resposta é: sim! Isso porque ele proporciona benefícios econômicos futuros, cumprindo as condições necessárias.

Ok, mas será que é possível mensurar os seus custos de forma confiável? Bem, isso depende. Caso tenha sido desenvolvido externamente por terceiros, então, é possível, sim. Mas caso tenha sido desenvolvido internamente, será preciso aplicar as regras do CPC 04 (IAS 38) e, especialmente, a interpretação técnica do CPC 04, “Ativo Intangível – Custo com Sítio para Internet (Website Costs)”, correlacionado com às Normas Internacionais de Contabilidade SIC 32 (Standing Interpretations Committee) para determinar a capitalização.

Clubes-empresas

Você acabou de comprar um time de futebol e o preço pago foi determinado de acordo com a qualidade e a fama dos jogadores que estão nesse clube. Levando em consideração essas informações, será que esse time de futebol, ou melhor, os contratos com os jogadores podem ser considerados ativos intangíveis?

Bem, geralmente não se costuma capitalizar contratos com funcionários ou quaisquer outras despesas relacionadas a eles, porque não é possível fazer um controle desses itens. Contudo, no exemplo ilustrado acima, a situação pode ser um pouco diferente.

Por exemplo, os jogadores do clube podem ser proibidos de jogar em outros times se levarmos em consideração as regras estabelecidas por alguma autoridade desportiva. Além disso, os contratos com cada jogador podem, legalmente, “amarrá-lo” para ficar no mesmo time por um determinado período de tempo. Neste caso, é possível comprovar o controle do item e também reconhecer o clube de futebol como um ativo intangível.

Para mais detalhes sobre essa questão, indicamos as leituras da “ITG 2003 (R1) – Entidade desportiva” e “OTG 2003 – Orientações sobre a aplicação da ITG 2003 – Entidade Desportiva”.

Licenças de software

Ao renovar os computadores da sua empresa, você precisou adquirir, também, as licenças do Windows para que todas as máquinas funcionassem com esse sistema operacional. Além disso, você efetuou a compra da licença de um programa de contabilidade recém-lançado, que possui uma taxa anual por conta das atualizações do software.

Pensando nessa situação, existem 3 itens que precisam ser considerados aqui:

1. Sistema operacional do Windows

Podemos considerá-lo como um ativo intangível por atender todos os critérios necessários. Mas, não podemos esquecer que o sistema operacional é uma parte essencial dos computadores, já que sem ele não é possível executar praticamente nenhum programa ou ação na máquina.

Portanto, você teria que reconhecer os computadores juntamente com o sistema operacional como ativo imobilizado, não havendo, assim, ativos intangíveis separados. Para mais detalhes sobre essa questão, indicamos a leitura do item 4 do CPC 04 (IAS 38).

2. Licença de software de contabilidade

Este tipo de programa também se enquadra como um ativo intangível. Neste caso, é preciso reconhecer a licença como tal, já que um programa de contabilidade não é essencial para o funcionamento de um computador, ou seja, o equipamento não depende dele para operar.

3. Atualizações anuais

Essas atualizações não se enquadram na definição de um ativo intangível, porque não podem ser separadas. Assim, elas são contabilizadas como despesa quando incorridas. Podemos compará-las aos custos de manutenção e reparo de ativo imobilizado.

Carteira de clientes

Imagine que uma companhia de telecomunicação acabou de te vender a sua carteira de clientes, na qual constam os nomes, os endereços e os números de contato desses consumidores. Será que esse tipo de item pode ser classificado como ativo intangível?

Bem, na maioria dos casos sim, porque:

  • não possui substância física;
  • é identificável, já que é possível comprá-lo;
  • é possível controlá-lo;
  • é possível mensurar o seu custo de forma confiável, afinal, você sabe quanto pagou por ele;
  • espera-se os benefícios econômicos futuros, como o aumento das vendas devido ao fato de possuir essa nova lista de clientes.

Mas aqui vai um aviso: pode ser que, em alguns países e sob determinadas circunstâncias, essa carteira de clientes não seja um ativo intangível. Isso acontece porque, em algumas nações, a legislação em vigor impede o contato aleatório com clientes em potencial que estejam na lista.

Neste caso, não é possível obter os benefícios econômicos futuros da carteira de clientes, uma vez que ela não poderá ser utilizada pela sua empresa. Sendo assim, você não controla totalmente o ativo.

Contudo, as empresas de telecomunicação frequentemente pedem aos seus clientes que concordem em passar os seus dados para terceiros para fins comerciais. Considerando este caso, você poderia usar a lista.

Por isso é fundamental ler todo o contrato e com muita atenção para saber em qual caso a sua situação se enquadra. Sendo assim, é preciso avaliar todas essas informações para chegar a uma conclusão se a carteira de clientes se trata ou não de um ativo.

Campanhas publicitárias

Por último, mas não menos importante, algumas empresas investem pesadamente em campanhas publicitárias. E estamos falando aqui de milhões, literalmente.

Levando isso em conta, imagine que você planeja investir 1 milhão de reais em uma campanha publicitária no ano que vem. A agência de publicidade que você geralmente contrata disse que essa campanha construiria e consolidaria a sua marca e a sua posição nos próximos anos.

Pensando nisso, algumas pessoas acreditam que as campanhas publicitárias deveriam, sim, ser capitalizadas, já que tendem a trazer benefícios econômicos futuros. E, de fato, não tem como contestar isso. O único porém é que campanhas publicitárias não são identificáveis, pois não é possível separá-las e vendê-las a terceiros.

Sendo assim, você deve reconhecer as despesas com essas campanhas na demonstração do resultado. E, claro, quando você paga antecipadamente a campanha por 2 anos, por exemplo, então você deve reconhecer essas despesas ao longo desse período, ao passo que os serviços são realizados.

E quando o ativo é gerado internamente?

Diferentemente do que foi apresentado até o momento, quando um determinado item é adquirido de um terceiro, é relativamente mais fácil de decidir se ele se trata de um ativo intangível ou de uma despesa. Isso porque a probabilidade de os critérios de reconhecimento serem cumpridos é maior.

Mas o que acontece no caso de os ativos intangíveis serem desenvolvidos por você, isto é, internamente? Bem, esse território é realmente muito complexo e cheio de armadilhas, por isso o CPC 04 (IAS 38) traz orientações específicas sobre ativos intangíveis gerados internamente.

Pesquisa

A pesquisa é uma investigação empreendida a fim de obter alguma informação, conhecimento ou entendimento sobre uma dada questão. Ela ocorre, por exemplo, quando estamos avaliando diferentes alternativas para um novo produto ou quando exploramos os produtos da concorrência, existentes no mercado, para entender as suas características e fraquezas a fim de desenvolver uma mercadoria melhor.

Levando isso em consideração, você não pode capitalizar nenhum gasto com pesquisas. O que deve ser feito é despendê-lo na demonstração do resultado conforme for incorrido. Isso significa que todos os estudos de viabilidade, os quais visam avaliar se um projeto é viável ou não, são pesquisas e precisam ser despendidos na demonstração do resultado. Vale lembrar, também, que essa regra se aplica tanto às pesquisas internas quanto às conduzidas por fornecedores externos.

Desenvolvimento

Depois da fase da pesquisa, geralmente vem o desenvolvimento. Nesta etapa, você realmente planeja ou projeta os novos produtos, materiais, processos etc., e ela deve preceder o início da produção ou do uso comercial.

De fato, é fundamental distinguir o desenvolvimento da pesquisa, porque, diferentemente do que acontece nessa última, é possível capitalizar os gastos para o desenvolvimento. É importante enfatizar que essa capitalização não pode ser feita de forma retroativa e seis critérios devem ser atendidos antes de se capitalizar tais gastos, os quais são:

  1. Prováveis benefícios econômicos futuros;
  2. Intenção de completar e usar, ou vender, o ativo;
  3. Recursos adequados e disponíveis para completar e usar, ou vender, o ativo;
  4. Capacidade de usar ou vender o ativo;
  5. Viabilidade técnica;
  6. Despesas podem ser mensuradas de maneira confiável.

A título de exemplo, vamos supor que você incorreu $ 5.000 para desenvolvimento no mês de maio de 2021 e, depois, mais $ 10.000 em setembro do mesmo ano. Caso todas as condições tenham sido cumpridas em agosto de 2021, você pode capitalizar apenas $ 10.000 incorridos em setembro. Os gastos de $ 5.000 de maio, por exemplo, devem ser reconhecidos na demonstração do resultado.

Fundo de comércio (ou goodwill)

Jamais capitalize fundo de comércio gerado internamente. Você consegue reconhecer o fundo de comércio adquirido na combinação de negócios, mas essa já é outra história que não cabe aqui, já que faz parte do escopo do CPC 15 (ou, segundo as normas internacionais, o IFRS 3).

Outros ativos gerados internamente

Talvez você tenha criado outros ativos intangíveis, como marcas, carteiras de clientes, títulos de publicações ou itens similares. O CPC 04 (IAS 38) proíbe a capitalização desses ativos quando criados internamente, porque é difícil, se não impossível, mensurar os seus custos de forma confiável.

E como mensurar inicialmente os ativos intangíveis?

A mensuração inicial de um ativo intangível dependerá, basicamente, de como tal item foi adquirido. Para simplificar, abaixo consta uma tabela que resume isso de forma prática:

Como foi adquirido?

Como mensurar inicialmente?

Aquisição separada

Custo (confira mais detalhes abaixo)

Gerado internamente

Custos diretamente atribuíveis incorridos após checar se o ativo atende os 6 critérios ilustrados acima

Como uma parte da combinação de negócios

Valor justo na data de aquisição

Através de um subsídio governamental

Valor justo ou quantia nominal + despesas diretamente atribuíveis

Na troca de ativos

Valor justo, mas caso não seja possível, então passa a ser o valor contábil do ativo cedido

Custo de ativos intangíveis

Segundo o CPC 04 (ou IAS 38), o custo de um ativo intangível adquirido separadamente compreende o seguinte:

  • O seu preço de compra mais as taxas de importação e os impostos não recuperáveis, menos descontos e abatimentos;
  • Quaisquer custos diretamente atribuíveis da preparação de um ativo para o seu uso pretendido.

E quanto à mensuração subsequente?

Os ativos intangíveis são, subsequentemente, mensurados de um jeito muito parecido com o ativo imobilizado. Assim, é possível escolher entre os 2 modelos abaixo:

  1. Modelo de custo: o ativo intangível é contabilizado pelo seu custo menos a amortização acumulada (similar com a depreciação) menos qualquer perda de recuperabilidade acumulada.
  2. Modelo de reavaliação: o ativo intangível é contabilizado pelo seu valor justo na data de reavaliação menos a amortização acumulada menos qualquer perda de recuperabilidade acumulada.

Aqui é importante acrescentar que o modelo de reavaliação não é aplicado com tanta frequência para ativos intangíveis, porque deve haver um mercado ativo, o que é raro nesses casos. Ademais, não se pode aplicar o modelo de reavaliação para marcas, patentes, marcas registradas e ativos similares, pois esses ativos são únicos e muito específicos, não havendo mercado ativo.

Amortização e vida útil

Similarmente ao ativo imobilizado, a amortização é a alocação de quantia amortizável de um ativo intangível ao longo da sua vida útil. Sendo assim, aqui é preciso decidir a respeito das seguintes questões:

  1. Quanto amortizar, ou qual é a quantia amortizável (custo – valor residual);
  2. Quanto tempo para amortizar, ou qual é a vida útil do ativo;
  3. Como amortizar, ou qual método de amortização deve ser aplicado.

Contudo, há uma questão específica sobre a amortização que se refere sobre a vida útil dos ativos intangíveis. Sendo assim, esses ativos podem ter:

  • Vida útil definida: é possível estimar a vida do ativo de forma antecipada, como, por exemplo, de um programa de computador;
  • Vida útil indefinida: não há limite previsível para o período durante o qual o ativo gerará fluxos de caixa, como acontece, por exemplo, no caso de marcas.

Quando se tem um ativo com vida útil indefinida, o mesmo não deve ser amortizado. Em vez disso, o ideal é rever a sua vida útil ao final de cada exercício financeiro e buscar por indicadores de recuperabilidade.

Quando desreconhecer os ativos intangíveis?

Tal prática deve ser realizada nas seguintes ocasiões:

  • Quando o ativo é alienado, ou
  • Quando não se espera mais benefícios econômicos futuros desse ativo.

Dessa maneira, o ganho ou a perda no desreconhecimento de intangíveis é calculado como receitas líquidas de alienação menos o valor contábil do ativo. Por fim, tanto o ganho quanto a perda são reconhecidos na demonstração do resultado.

Gostou deste artigo e quer saber mais detalhes sobre os ativos intangíveis? Entre em contato conosco e fale com a equipe de consultores especializados do Grupo BLB, que está apta e pronta para te atender!

Remerson Galindo
Sócio-diretor de Auditoria
BLB Auditores e Consultores

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Como alocar custos anormais de transformação dos estoques?

É com certa frequência que recebemos dúvidas de nossos clientes em relação ao escopo do CPC 16 – Estoques (correspondente ao IAS 2), tanto que até já publicamos um artigo tratando dos custos e dos critérios de avaliação desses ativos. Mais recentemente, percebemos a importância de abordar outro ponto dentro deste mesmo pronunciamento técnico, tendo como foco, agora, os procedimentos adequados para a correta alocação do custo de transformação dos estoques.  

Podemos dizer que as principais interrogações sobre esse tema surgem quando há circunstâncias anormais de produção, uma vez que se percebe a inviabilidade de aumentar a alocação, em caso de produção baixa, ou de reduzi-la, em caso de produção alta. Embora pareça ser bem simples, essa dúvida é na realidade muito importante e requer esclarecimentos para evitar que a alocação seja realizada de forma indevida. 

Isso acontece, por exemplo, quando um dado custo de uma unidade de estoque é super ou subalocado devido à diferença nos níveis de produção, ocasionando, assim, conflitos e confusões no sistema da empresa. Por isso, é muito importante que essa questão seja abordada e respondida, sendo necessário, primeiramente, compreender o que vem a ser essa ideia relacionada à alocação. Vamos lá? 

O que é alocação do custo de transformação? 

Os custos de transformação de estoques incluírem: i) “os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção” como pode ser o caso da mão de obra direta; e ii) “a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados”. 

A alocação dos custos indiretos variáveis é simples, uma vez que variam de acordo com o volume produtivo, como os materiais e a mão de obra indiretos. Para exemplificar o que são esses custos, vamos pensar na seguinte situação: 

Para fabricar 2 carros, uma determinada empresa de automóveis precisa ter em sua equipe ao menos 1 supervisor de produção acompanhando a linha de montagem desses veículos. Isso significa que, ao produzir 4 carros, consequentemente, será necessário contratar 2 supervisores de produção. O dispêndio com esse profissional é considerado um custo indireto variável, uma vez que a quantidade de profissionais necessários para atuarem nessa área varia conforme o número de carros que estão sendo produzidos. 

Indubitavelmente, esse custo (custo indireto variável) é mais simples de ser alocado, pois basta adicionar metade do custo do supervisor ao custo do carro. Já a alocação dos custos indiretos fixos tende a ser mais complexa, como é o caso, por exemplo, do salário do gerente de produção da fábrica de automóveis citada acima. 

Como esse profissional é o responsável por administrar e coordenar os supervisores da linha de produção, o seu salário se manterá exatamente o mesmo independentemente do número de carros produzidos. Sendo assim, como devemos proceder para alocar o custo do seu salário? 

Ao consultar o CPC 16 (IAS 2), constatamos que os custos indiretos fixos de produção devem ser alocados aos custos dos estoques com base na capacidade normal das instalações fabris. Sendo assim, é necessário, portanto, determinar qual é a capacidade normal da empresa, ou seja, qual é a produção que se espera alcançar em média ao longo de vários períodos de tempo e sob circunstâncias normais. 

Como alocar os custos indiretos fixos de produção? 

Aqui, o principal ponto a se considerar é o seguinte: qual é o nível real de produção? 

  • Se o nível de produção real for aproximadamente o mesmo que a produção normal, então é possível alocar os custos de transformação baseados no nível real. 
  • Se o nível de produção real é muito menor do que a capacidade normal, a alocação dos custos não poderá ser feita de acordo com o nível real, mas sim com a capacidade normal. O valor restante não alocado é contabilizado em despesa, na demonstração do resultado. 
  • Se o nível real de produção é maior do que a capacidade normal, não adianta alocar o custo com base na capacidade normal, pois isso significaria que foram alocados mais custos do que os realmente incorridos. Portanto, o melhor, neste caso, é alocar menos por unidade, de acordo com a produção real. 

Como é possível depreender dessa breve teoria, a alocação dos custos está diretamente relacionada e, portanto, dependente do nível real de produção da empresa, não sendo possível usar uma mesma lógica ou fórmula aplicável às diferentes condições produtivas. Assim, com o intuito de esclarecer e explicar de maneira prática como a alocação deverá ser realizada em cada um dos diferentes níveis de produção, a seguir apresentaremos exemplos ilustrativos de cada caso.  

Exemplos: alocação dos custos baseada nos diferentes níveis de produção 

Imagine que você produza barcos de pesca esportiva e que a capacidade normal da sua fábrica é de 1.000 barcos por ano, cujo custo total de produção é de $ 2.000 por barco, antes dos custos indiretos fixos. Com exceção de outros custos, você paga os benefícios trabalhistas ao gerente de produção da fábrica no montante de $ 100.000 por ano. 

Levando tudo isso em consideração, você pode alocar $ 100 ($ 100.000 divididos por 1.000 barcos) como um custo indireto fixo ao custo de um barco. Mas será que esse valor de alocação se manterá sempre o mesmo independentemente das condições produtivas da sua empresa? 

Como vimos anteriormente, é preciso verificar primeiro as circunstâncias de cada caso para que a alocação seja realizada de forma adequada, certo? Sendo assim, veremos adiante como os valores serão alocados em cada um dos diferentes cenários, isto é, quando se tem níveis de produção distintos.  

Alocação no nível normal de produção 

Se em vez de produzir os 1.000 barcos você fabricar, na realidade, 990 em um ano e alocar $ 99.000 no total, não encontraremos aqui nenhum problema, já que a sua produção real de 990 barcos é muito próxima à capacidade normal de 1.000.  

Sendo assim, o custo total de um barco é de $ 2.000 + $ 100, resultando no montante de $ 2.100. O cenário pode mudar, apenas, se a diferença não alocada de $ 1.000 for material. 

Alocação no nível baixo de produção 

Imagine, agora, que você tenha uma baixa produção, em torno de 800 barcos por ano, e que o custo real do gerente de produção da fábrica tenha permanecido os mesmos $ 100.000 anuais. Dessa maneira, não se pode alocar $ 125 ($ 100.000 divididos por 800 barcos) como um custo de transformação para 1 barco, porque essa alocação NÃO é baseada na capacidade normal.  

Em vez disso, o correto seria alocar $ 100 para um barco, levando-se em consideração a capacidade normal de 1.000 barcos por ano. Assim, seriam alocados apenas $ 80.000 (800 barcos multiplicados por $ 100) e o salário restante não alocado de $ 20.000 como despesa, na demonstração do resultado. 

Isso significa que o lançamento, referente ao custo do gerente de produção, deveria ser realizado da seguinte maneira: 

Conta contábil    Débito    Crédito  
 Estoque   $ 80.000   
 Despesa com pessoal – Demonstração do resultado   $ 20.000   
 Caixa e equivalentes a caixa     $100.000 
  $ 100.000  $100.000 


Logo, o custo total de um barco é de $ 2.000 + $ 100, resultando no montante de $ 2.100.
 

Alocação em um nível de produção excepcionalmente alto 

Digamos que você produza 1.200 barcos em vez de 1.000, por conta de um pedido raríssimo de um determinado cliente. Neste caso, baseando-se na capacidade normal, deveriam ser alocados $ 120.000 ($ 100 multiplicados por 1.200 barcos) ao custo dos estoques. 

Mas é importante levar em consideração que o custo despendido para cobrir o salário do gerente de produção foi de apenas $ 100.000. Dessa maneira, você pode alocar apenas $ 83 ($ 100.000 divididos por 1.200 barcos) ao custo de um barco. Sendo assim, o custo total de um barco, neste caso, é de $ 2.000 + $ 83, resultando no montante de $ 2.083. 

Para encerrar 

Como pudemos ver ao longo deste artigo, a alocação do custo de transformação dos estoques pode ser muito diferente do que, em um primeiro momento, se possa imaginar, já que é preciso ter em mente e, portanto, levar em consideração questões como a capacidade normal e o nível real de produção. Caso qualquer um desses pontos sejam deixados de lado ao realizar a alocação dos custos, aumentam (e muito) as chances de toda a saúde financeira da empresa sofrer um significativo impacto, comprometendo os seus resultados e, consequentemente, as demonstrações financeiras. 

Pelo fato de os estoques se tratarem de ativos extremamente importantes para empresas e indústrias, já que interferem nos custos dos produtos e, também, no seu preço de venda, é fundamental que a alocação dos seus custos seja feita com muita cautela e atenção, evitando, assim, qualquer efeito prejudicial e danoso à empresa. 

E é justamente pensando em ajudar a sua empresa a entender e a se adequar a cada um desses detalhes dos pronunciamentos técnicos que o Grupo BLB Brasil conta com uma equipe especializada pronta para oferecer todo suporte necessário nesse processo. Entre em contato conosco! 

E para saber mais sobre assuntos relacionados a normas contábeis brasileiras ou internacionais, finanças, tributos e auditoria, acompanhe os nossos posts no BLB Brasil Blog ou acesse e baixe os nossos materiais gratuitos! 

Rodrigo Barbeti
Sócio-diretor de Consultoria Tributária, Societária e Patrimonial e M&A 

Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de Auditoria Independente da BLB Brasil Auditores e Consultores 

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Como fazer projeções do fluxo de caixa para testes de recuperabilidade de acordo com a IAS 36 https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/projecoes-fluxo-caixa-teste-recuperabilidade-impairment/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/projecoes-fluxo-caixa-teste-recuperabilidade-impairment/#comments Tue, 20 Sep 2022 20:24:46 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=22041 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Como fazer projeções do fluxo de caixa para testes de recuperabilidade de acordo com a IAS 36

Para muitos contadores e auditores, uma das áreas mais polêmicas e incertas da IFRS (International Financial Reporting Standards) é a que se refere aos testes de recuperabilidade, basicamente, pelo fato de ser fundamentada em estimativas, julgamentos, avaliações e previsões de cenários possíveis de um dado negócio ou ativo. No fim das contas, muitos desses profissionais […]

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Como fazer projeções do fluxo de caixa para testes de recuperabilidade de acordo com a IAS 36

Para muitos contadores e auditores, uma das áreas mais polêmicas e incertas da IFRS (International Financial Reporting Standards) é a que se refere aos testes de recuperabilidade, basicamente, pelo fato de ser fundamentada em estimativas, julgamentos, avaliações e previsões de cenários possíveis de um dado negócio ou ativo.

No fim das contas, muitos desses profissionais talvez se sintam mais como se estivessem tentando ler o futuro do que efetivamente atestando algo, já que estamos falando de possibilidades de cenários que podem vir a acontecer.

Inclusive, não é raro auditores se depararem com testes de recuperabilidade e encontrarem grandes dificuldades nesse processo em razão de, em um primeiro momento, parecem satisfatórios e adequados, sem indicar qualquer traço de discrepância ou de prejuízo. Porém, muitas vezes, isso tudo não passa de uma doce ilusão, pois os dados mostram resultados completamente diferentes ao serem estudados e analisados mais profundamente, revelando problemas, como: premissas irreais, taxas de desconto equivocadas, inclusão incorreta de itens nas projeções do fluxo de caixa e assim por diante.

Levando em consideração essa intricada realidade, a discussão sobre esse tema se torna imprescindível. Mas, para isso, é preciso trazer à tona as questões relacionadas às projeções de fluxo de caixa, cuja importância e complexidade se equiparam quando o assunto gira em torno dos testes de recuperabilidade.

Por que as projeções de fluxo de caixa são tão importantes?

Resumidamente, as projeções de fluxo de caixa para os testes de recuperabilidade são cruciais por dois motivos:

  1. Elas são a base para determinar o valor em uso do ativo ou da unidade geradora de caixa (UGC). Isso significa que, ao definir o valor em uso, também estamos estimando quanto valor a empresa obtém do ativo ou da UGC ao usá-la ou ao consumi-la.
  2. Quando não há dados suficientes de mercado, as projeções de fluxo de caixa são a principal entrada no cálculo do valor justo. Assim, a diferença entre o valor em uso e o valor justo é que, neste último caso, estamos estimando os fluxos de caixa baseados no que o mercado está disposto a pagar pelo ativo ou pela UGC que está sendo analisada.

E quais são as regras por trás das projeções?

A norma IAS 36, em seu artigo 33, traz as seguintes regras básicas a serem seguidas ao se estabelecer as projeções de fluxo de caixa para o teste de recuperabilidade:

  • Utilizar premissas fundamentadas e plausíveis como base para as projeções de fluxo de caixa, de modo que reflitam as estimativas administrativas em relação às condições econômicas ao longo da vida útil restante de um ativo ou de uma UGC, ao mesmo tempo que se dá maior importância às evidências externas.
  • Utilizar as previsões ou os orçamentos financeiros mais recentes aprovados pela administração, conforme:
    • São excluídos os fluxos de caixa futuros provenientes da reestruturação, da melhoria ou do aprimoramento do desempenho do ativo ou da UGC;
    • Abarca-se o tempo máximo de 5 anos, a menos que seja possível justificar o uso por um período mais longo.

Seguindo tais regras básicas estipuladas pela IAS 36, a tendência é que essa norma contribua para a preparação das projeções de fluxo de caixa, tornando-a mais palpável e inteligível. Assim, para simplificar tudo isso, vamos resumir abaixo as principais considerações e armadilhas em relação a essas projeções.

Como definir as projeções de fluxo de caixa?

Para começar, o ponto principal a ser considerado na preparação das projeções do fluxo de caixa é o bom senso. E, sim, por mais que isso pareça um tanto abstrato ou subjetivo, pois não há um parâmetro ou um termômetro que indique e meça a razoabilidade das projeções, o mais importante aqui é ter os pés no chão em relação ao que está sendo avaliado e julgado, ou seja, é preciso ser prático e realista.

Vamos a um exemplo: imagine que você criou uma startup bem sucedida e desenvolveu um dispositivo computacional com uma tecnologia e recursos revolucionários, de modo que as suas vendas aumentaram a uma taxa de 200% a cada ano durante os últimos 3 anos. Agora, você está fazendo testes de recuperabilidade da sua UGC e decide incorporar nos seus fluxos de caixa a mesma taxa de crescimento de 200% para os próximos 5 anos, afinal, se você já atingiu esse índice nos anos anteriores, por que seria diferente no futuro?

Mas não é bem por aí. Se você estivesse ciente, por exemplo, de que ao final do quinto ano estivesse planejando vender 10 bilhões desses super computadores baseado na sua taxa de crescimento, enquanto que a população total do nosso planeta é consideravelmente inferior a esse número, chegando a quase 8 bilhões, muito provavelmente você perceberia que essa conta não fecha, não é mesmo? Definitivamente, está faltando um pouco de bom senso nesse caso ilustrado.

Isso significa que é importante ter em mente que os fluxos de caixa devem ser plausíveis e fundamentados quando se almeja preparar as projeções. E, para facilitar essa tarefa, vale a pena se atentar a essas dicas:

  • Utilizar previsões e orçamentos aprovados.
  • Dar mais importância às informações externas, analisando relatórios da indústria, avaliações de especialistas, previsões sobre economia etc., e tentar ser o mais consistente possível quanto a essa informação.
  • Sempre verificar as previsões com dados do mercado. Se você, por exemplo, incorporou a taxa de crescimento mesmo sabendo que houve deflação prevista para a sua área, então isso significa que será preciso fundamentar tal prática para que faça sentido e seja cabível.

O que deve ser incluído ou excluído das projeções do fluxo de caixa?

A norma da IAS 36.39 define três elementos básicos que devem ser incluídos nas projeções do fluxo de caixa, que são:

  1. Entradas de caixa de uso contínuo do ativo, as quais incluem, principalmente, receitas geradas pelo ativo ou pela UGC.
  2. Saídas de caixa, incorridas para gerar as entradas de caixa de uso contínuo do ativo, que são diretamente atribuídas ou alocadas ao ativo de forma palpável e consistente. Aqui poderiam ser estimados os custos de manutenções diárias, os custos de conservação, as despesas gerais e de produção, além de itens semelhantes.
  3. Fluxos de caixa líquidos da cessão de ativos ao final da sua vida útil.

Contudo, é muito comum que algumas dúvidas e dificuldades surjam durante a tomada de decisão sobre se determinados itens devem ser incluídos ou excluídos das projeções dos fluxos de caixa. A seguir, vamos abordar brevemente essa questão.

1. Manutenção versus melhorias

Embora seja necessário incluir os custos de manutenção e de conservação nas projeções do fluxo de caixa, é fundamental ter em mente que esses fluxos apenas incluem itens para ativos ou UGCs em sua condição atual. Isso significa que nem a saída a ser incorrida, a fim de melhorar ou aprimorar o desempenho do ativo, nem qualquer entrada resultante de ativos aprimorados deve ser incluída nas projeções.

Se, por um lado, NÃO se deve reconhecer nenhuma melhoria em relação à despesa do capital, por outro, deve-se reconhecer as despesas de reposição e de manutenção para se conservar a capacidade do ativo. Contudo, não podemos ignorar que, em alguns momentos, é um tanto quanto complicado e desafiador distinguir as despesas de manutenção das despesas de melhorias, sendo necessário lançar mão de algum tipo de julgamento e do bom senso na hora de fazer essa diferenciação.

Dessa maneira, é preciso estar atento à existência de duas exceções que nos permitem reconhecer o aumento da despesa de capital nas projeções do fluxo de caixa, sendo elas:

  1. Ativo em andamento: se um capital específico já foi investido na produção de um ativo, mas esse item ainda não foi concluído, deve-se incluir, portanto, todas as saídas de caixa esperadas necessárias para que esse ativo esteja pronto para ser usado ou vendido, como determina a IAS 36.42.
  2. Reestruturação: se uma empresa se comprometer com a reestruturação de acordo com a IAS 37, então será possível incluir os resultados desse procedimento nas projeções de fluxo de caixa. Mas, para isso, é preciso atender a certas condições, estabelecidas pela IAS 37, visando concluir aquilo que foi comprometido a se reestruturar.

2. Fluxos de caixa em moedas estrangeiras

Estar sujeito a fluxos de caixa em moedas estrangeiras, relacionados a um ativo ou a uma UGC que está sendo analisada, geralmente engloba uma série de complicações. Contudo, principalmente por conta da globalização e de países com impostos e custos mais atrativos, essa situação costuma ser bem mais comum do que parece.

Para ilustrar essa questão de forma mais clara, imagine que uma empresa brasileira produz seus itens tendo o real como sua moeda funcional, de modo que a maioria das saídas de caixa também serão nessa mesma moeda. Porém, essa empresa vende todos os seus produtos apenas para dois clientes, cujas moedas correntes são o dólar e o euro.

Levando em consideração o caso acima, surge a seguinte dúvida: como se deve incluir as entradas de caixa previstas em dólar e em euro nas projeções do fluxo de caixa incorridas em real? Para responder a essa pergunta, é importante, primeiro, listar algumas etapas cruciais, prescritas na IAS 36.54:

  • Estimar as saídas de caixa na moeda de transação e não converter as receitas previstas para a moeda funcional. Pensando novamente no exemplo de cima, todas as receitas em dólar serão incluídas como saídas de caixa em dólar e o mesmo se aplica quando a moeda for o euro. Aqui é interessante alertar sobre as taxas de inflação. Quando estamos estimando os fluxos de caixa em uma moeda estrangeira, é preciso ter cuidado em relação à incorporação da taxa de crescimento e à taxa de inflação apropriadas para uma dada moeda. Não é difícil encontrar empresas que se esquecem dessa regra e acabam aplicando a mesma taxa de crescimento a todos os fluxos de caixa, independentemente da moeda.
  • Usar a taxa de desconto correta. É fundamental ter em mente, por exemplo, que o ambiente econômico dos Estados Unidos é diferente do Mercosul e da Zona do Euro, de forma que tanto os resultados quanto as taxas de juros e de descontos também serão distintos.
  • Converter o valor presente dos fluxos de caixa em moeda estrangeira para a moeda funcional usando a taxa à vista na data do teste de recuperabilidade.

3. Encargos entre empresas

Outra situação frequente é quando uma companhia faz vendas ou compras intragrupo e precisa incluir fluxos de caixa dessas transações nas projeções. Nesses casos, é fundamental sempre incluir tais transações a valores estimados de mercado com alguns ajustes para descontos ou outros itens, uma vez que isso reflete as “condições normais de mercado”.

4. Contas a receber e contas a pagar

Em geral, NÃO se deve incluir os fluxos de caixa futuros relacionados à liquidação de contas a receber, de contas a pagar e de créditos tributários nas projeções. O motivo pelo qual nada disso deve ser feito é para que se possa evitar a ocorrência da contagem dupla.

Contudo, se for por uma questão de praticidade, pode-se incluir a liquidação desses balanços nos fluxos de caixa, mas, para que isso funcione, é preciso ser consistente e incluir a quantidade de contas a receber, de contas a pagar e de créditos tributários no valor contábil da UGC que está sendo analisada. Sendo assim, se existir algum passivo que precisa ser considerado ao se determinar o valor recuperável da UGC, então é necessário incluir as saídas de caixa relacionadas a esse passivo nas projeções de fluxo de caixa.

Por exemplo, imagine que o seu foco é realizar um teste de recuperabilidade de uma usina hidrelétrica. Para isso, é preciso incluir as saídas de caixa do passivo de desativação na conta, já que esse passivo está vinculado à usina.

Até aí tudo bem, certo? Mas e como fica a amortização de empréstimos? Bom, geralmente não se inclui a amortização se o passivo de empréstimo foi excluído da UGC analisada. Além disso, também é preciso ignorar os pagamentos de juros, porque o custo do seu capital é feito com deduções.

5. Valor terminal

Quando se está analisando um ativo com uma vida útil indeterminada ou superior ao período previsto é preciso incluir o valor terminal nas projeções de fluxo de caixa. Aliás, é comum que o valor terminal represente mais do que 50%, às vezes até mesmo 80%, do valor presente total das projeções de fluxo de caixa, por isso, é extremamente importante obtê-lo da maneira mais correta possível.

Em muitos casos, o valor terminal é apenas a receita líquida que se espera obter da venda de um ativo ao final da sua vida útil, especialmente quando esse período bate com o final das previsões do fluxo de caixa. Mas, em outros casos, o valor terminal é a estimativa do que se obteria para os fluxos de caixa após o período previsto.

Para ilustrar isso de forma mais clara, vamos imaginar a seguinte situação: você administra um negócio e não sabe ao certo quando terminará de gerar os fluxos de caixa, mas consegue fazer previsões confiáveis para os próximos 5 anos. Agora, só resta saber como abranger o período para além dos 5 anos e por quanto você venderia esse negócio após esses 5 anos.

Ao se refletir sobre essas questões, é importante trazer à tona os dois métodos mais comuns para se calcular esse valor de venda:

  1. Múltiplo de saída: refere-se a um múltiplo do fluxo de caixa dos acionistas no último ano de projeções.
  2. Perpetuidade: ao considerar a projeção do último ano, aplica-se a fórmula de perpetuidade a ela. O resultado seria uma projeção indeterminada do fluxo de caixa em um dado número. Na realidade, aqui está sendo calculada a perpetuidade crescente como uma série de pagamentos periódicos que crescem a uma taxa proporcional por um período de tempo ilimitado.

Levando em conta esses dois métodos, pode haver grandes diferenças no valor terminal quando calculado de um jeito ou de outo. E a razão para que isso aconteça é simples: como você está desistindo do risco do negócio ao vendê-lo, o seu valor terminal pode ser mais baixo quando se aplica o múltiplo de saída.

Sendo assim, é fundamental usar um método consistente com a estimativa da administração em relação ao destino da empresa no momento em que se realiza o teste de recuperabilidade.

6. Taxas de desconto para o teste de recuperabilidade

A taxa de desconto usada ao direcionar as projeções de fluxo de caixa para o seu valor presente deve:

  • Ser uma taxa anterior à incidência dos impostos;
  • Refletir as avaliações atuais de mercado em relação ao valor do dinheiro ao longo do tempo;
  • Incorporar os riscos específicos de ativos para os quais as estimativas do fluxo de caixa futuro não foram ajustadas.

De forma prática, os seguintes recursos podem ser utilizados:

  • Taxa de juros de mercado incorporada nas transações atuais de mercado para ativos semelhantes, ou
  • Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC ou WACC, em inglês) de uma entidade listada com um único ativo ou uma carteira com potencial de serviço semelhante e riscos para o ativo em análise, ou
  • Substitutos, tais como:
    • Seu próprio CMPC;
    • Sua própria taxa de empréstimo incremental;
    • Outras taxas de empréstimo do mercado.

Diante do que foi exposto acima, é preciso estar atento para incorporar todos os riscos necessários que não foram incluídos nos fluxos de caixa e vice-versa. Não se pode incorporar o mesmo risco às taxas de desconto e também aos fluxos de caixa, caso contrário ocorrerá a contagem dupla. Além disso, é importante usar a taxa antes dos impostos, embora algumas vezes elas sejam definidas após a incidência desses tributos.

Por fim, vale lembrar que alguns fluxos de caixa podem exigir o uso de diferentes taxas de desconto, como ocorre quando se tem fluxos de caixa em uma moeda estrangeira ou quando os fluxos de caixa possuem riscos distintos. Isso significa que seria mais apropriado usar, por exemplo, o CMPC para ativos de baixo risco, como edifícios, mas, caso estejam sendo analisados ativos mais arriscados, como marcas ou startups, talvez seja necessário ajustar a taxa de desconto para um risco mais alto.

E quantos cenários são necessários para se fazer as previsões de fluxo de caixa?

Às vezes, ao auditar testes de recuperabilidade em algumas empresas, é comum se deparar com uma única projeção de fluxo de caixa. Embora isso possa aparentar uma possível falta de zelo ou atenção, a realidade é que, nessa área, nem tudo consiste apenas em questões contábeis, pois como auditor é fundamental estar ciente e entender a psicologia humana.

Isso significa que, por vezes, pessoas de negócios tendem a ser excessivamente otimistas e, com isso, a estratégia de administração de que lançam mão inclui perspectivas muito positivas em relação ao desempenho futuro nas projeções de fluxo de caixa. E a menos que a administração conte com um excelente profeta que, no passado, provou ser capaz de fazer previsões plenamente confiáveis, essa abordagem é considerada um tanto arriscada, não sendo de fato significativa.

Obviamente, ninguém espera que a administração faça esse papel de profeta ou vidente apto a ler o futuro, mas se, anteriormente, suas previsões não tiveram tanta precisão, talvez seja hora de incluir mais do que apenas um cenário de projeções de fluxo de caixa. E, para isso, é fundamental observar as previsões feitas há 3 anos e compará-las com os resultados atuais para sondar o quão precisas foram.

Uma forma interessante de se preparar uma projeção de fluxo de caixa é contemplando três cenários diferentes: um muito otimista, outro pessimista e um terceiro que considere um panorama de que tudo acontecerá conforme o esperado. A partir daí, é preciso ponderar esses fluxos de caixa de acordo com suas probabilidades de se concretizarem e calcular os fluxos de caixa esperados.

Ou, uma alternativa – que acreditamos não ser a mais indicada ou simples –, é se basear na abordagem tradicional, que visa incorporar os riscos e as incertezas às taxas de desconto. Mas se ainda restar alguma dúvida quanto às projeções do fluxo de caixa nos testes de recuperabilidade, a equipe de consultores especializados do Grupo BLB Brasil estará apta e pronta para te atender. Entre em contato!

Raphael Bloch Belizario
Associado da Divisão de Finanças e M&A do Grupo BLB Brasil

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Como mensurar o valor justo de ativos do agronegócio? https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/valor-justo-ativos-agronegocio/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/valor-justo-ativos-agronegocio/#respond Mon, 15 Aug 2022 13:30:01 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=22006 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Como mensurar o valor justo de ativos do agronegócio?

Levando em consideração que o setor do agronegócio é um dos maiores e mais importantes segmentos econômicos no nosso planeta, a sua contribuição para o PIB torna-se cada vez mais expressiva. Para se ter uma dimensão mais concreta do que estamos falando, em 2021, o valor agregado nesse setor correspondeu, em média, segundo o Cepea, […]

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Como mensurar o valor justo de ativos do agronegócio?

Levando em consideração que o setor do agronegócio é um dos maiores e mais importantes segmentos econômicos no nosso planeta, a sua contribuição para o PIB torna-se cada vez mais expressiva. Para se ter uma dimensão mais concreta do que estamos falando, em 2021, o valor agregado nesse setor correspondeu, em média, segundo o Cepea, a 27,4% do PIB brasileiro.

E o motivo pelo qual esse setor alcançou tamanha importância na nossa economia é muito simples: a agricultura é a base da alimentação tanto dos seres humanos quanto dos animais de criação. Isso significa que o agronegócio tem se tornado muito importante sob a perspectiva industrial e contábil basicamente por ser o alicerce da vida como um todo.

E quando se trata de ativos agrícolas, restam ainda muitas dúvidas sobre as melhores maneiras de mensurá-los e de se estabelecer o seu valor justo. Pensando em tornar essa questão mais clara e palpável, vamos tentar resumir, em apenas 2 etapas, o processo referente à mensuração desses ativos:

1ª: antes de tudo, é preciso identificar qual tipo de ativo agrícola você negocia ou produz.

2ª: com essa informação em mãos, é hora de mensurar o ativo de acordo com a categoria na qual se enquadra. Vamos lá?

Como definir o tipo de ativo agrícola?

Do ponto de vista contábil, os ativos no segmento do agronegócio podem causar certa confusão por englobarem algumas possibilidades de classificação e, portanto, de mensuração do valor justo. Por isso, a primeira coisa a se fazer é identificar a categoria em que melhor se enquadra um determinado ativo.

Para quem já está familiarizado, essa identificação é muito semelhante a que fazemos com os instrumentos financeiros: primeiro deve-se classificar, depois aplicar-se o padrão apropriado para, por fim, mensurar conforme o seu tipo e a sua categoria.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Então confira estes conteúdos:

Como mensurar os diferentes tipos de ativos agrícolas?

I. Ativos biológicos

De acordo com a definição retirada do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) 29, o qual corresponde à norma internacional IAS (International Accounting Standards) 41, um ativo biológico refere-se a um animal ou a uma planta viva. Contudo, não é preciso refletir muito profundamente para perceber que esse conceito acaba se mostrando um tanto vago, já que nem todos os animais e plantas vivos automaticamente se enquadram no escopo do CPC 29. Então, como resolvemos esse dilema?

O primeiro passo é questionar-se se esse ativo é usado em alguma atividade agropecuária. Ou seja, você lida com a transformação biológica e a colheita de ativos biológicos para fins específicos vinculados ao agronegócio?

Se sim, então isso significa que o ativo biológico se enquadra no escopo do CPC 29. Como exemplo, podemos citar a criação de tilápias, em uma fazenda de piscicultura, visando à comercialização de carne de pescado.

Mas, se a sua resposta for não, então esse ativo foge do escopo da norma. Um exemplo disso seria a pesca de tilápias em um rio, cuja transformação biológica não esteve sob o cuidado ou o manejo de um produtor rural.

Para simplificar ainda mais essa diferença, vamos a outro exemplo: se você tiver cachorros para fins de procriação e, consequentemente, venda dos filhotes, essa atividade é considerada como agropecuária, enquadrando-se perfeitamente no CPC 29. Mas se você tiver esses animais com o único propósito de proteger a sua propriedade, então esse caso não se aplica às normas do CPC 29 por não se tratar de uma operação associada ao agronegócio.

E o segundo passo é questionar-se se esse ativo biológico é uma produção ou um item consumível. Para isso, é fundamental compreender a diferença entre eles:

  1. Ativos biológicos consumíveis

Os ativos biológicos consumíveis são aqueles que podem:

  • Ser colhidos como produtos agrícola: criação de peixes, porcos e outros animais para a produção de carne; árvores cultivadas para a produção de madeira, cana-de-açúcar, café, frutas etc.
  • Ser negociados como ativos biológicos: comercialização de mudas de árvores frutíferas ou de plantas decorativas; venda de animais de estimação ou de peixes ornamentais etc.

Assim, no que se refere à mensuração, os ativos consumíveis entram no escopo do CPC 29 e, por isso, devem ser mensurados pelo valor justo menos as despesas de venda.

  1. Ativos biológicos portadores

É fundamental esclarecer que os ativos biológicos portadores e os ativos biológicos consumíveis não são a mesma coisa. Diferentemente desses últimos, os portadores se referem ao cultivo de plantas ou à criação de animais que produzem itens, os quais se tornarão consumíveis no futuro, como é o caso da plantação de parreiras para a produção de vinhos ou a criação de vacas para a produção de leite.

Aqui, no entanto, a IFRS (International Financial Reporting Standards) faz uma distinção entre as plantas portadoras e os animais portadores:

  • As plantas portadoras se enquadram no escopo do CPC 27, correspondente à norma internacional IAS 16;
  • Mas os animais portadores entram no escopo do CPC 29 que, como vimos anteriormente, equivale à IAS 41.

Resumindo, basicamente todos os animais (sejam portadores ou consumíveis) entram no escopo do CPC 29 (IAS 41) e, consequentemente, devem ser mensurados pelo seu valor justo menos o custo de venda.

Já as plantas merecem uma atenção especial, pois é preciso, em primeiro lugar, diferenciar e avaliar adequadamente a finalidade do seu cultivo. As plantas portadoras se enquadram no escopo do CPC 27 (IAS 16), sendo assim, devem ser mensuradas aplicando o modelo de custo ou o modelo de reavaliação.

II. Produtos agrícolas

Os produtos agrícolas se referem aos itens finais colhidos ou retirados dos ativos biológicos, como, por exemplo: banana, ovo, alface, leite, carne etc. Contudo, é importante lembrar que os produtos feitos a partir do preparo ou do processamento desses itens passam a ser considerados estoques, como é o caso do doce de banana, do queijo e do presunto.

É também comum que ocorram equívocos quanto à categorização de animais vivos como produtos agrícolas. Por exemplo, pintinhos criados em uma granja de frango para serem futuramente vendidos não são classificados como produtos agrícolas, mas sim como ativos biológicos por se tratar de animais vivos (segundo a definição do CPC 29).

III. Terras agrícolas

Embora esse ativo seja geralmente muito claro, é importante mencioná-lo também. As terras agrícolas usadas para uma atividade na área da agropecuária estão definitivamente dentro do escopo do CPC 27 (IAS 16) e devem ser mensuradas de acordo com o modelo de custo.

Para ilustrar de forma simples e objetiva a mensuração dos três ativos agrícolas abordados, resumimos algumas informações na tabela abaixo:

Tipo de ativo Exemplo

Mensuração

Ativos biológicos consumíveis Mudas de laranja, galinha para venda etc. Valor justo menos as despesas de venda na data do exercício
Planta portadora Laranja para cultivo e colheita da fruta para mesa ou suco CPC 27 (IAS 16) – modelo de custo ou modelo de revalorização
Animal portador Vaca de ordenha Valor justo menos as despesas de venda na data do exercício
Produtos agrícolas Banana, ovo, leite etc. Valor justo menos as despesas de venda na data da colheita
Terras agrícolas Terra florestal CPC 27 (IAS 16) – modelo de custo

Como mensurar o valor justo de ativos agrícolas?

Agora que já sabemos como identificar e classificar os ativos, assim como quais deles deverão ser mensurados pelo valor justo menos o custo de venda e quando mensurá-los, está na hora de falarmos sobre o CPC 46, o qual, na norma internacional, corresponde ao IFRS 13 “Mensuração do Valor Justo”.

Por meio dessa norma, é possível estabelecer uma hierarquia de valor justo, a qual classifica e determina as prioridades das entradas usadas para definir esse valor, como ilustrado na imagem abaixo:

Como mensurar o valor justo de ativos do agronegócio?

De modo geral, a entrada de nível 1 é, de longe, o método preferido e o mais aceito, pois para produtos agrícolas, como leite, açúcar e carne, normalmente existe um forte mercado ativo para obter o valor justo desses ativos. Além disso, não há restrições para ativos biológicos consumíveis próximos à data da venda ou da colheita.

Já quando nos referimos à entrada de nível 2, basicamente, estamos falando de preços determinados pelo mercado em que não existe um mercado ativo. Se há, por exemplo, um ativo que é raramente comercializado a ponto de o último negócio ter acontecido já há algum tempo, nesse caso, pode-se usar o preço mais recente como entrada para uma avaliação justa.

Por fim, na prática, as empresas usam o valor presente dos fluxos de caixa gerados pelo ativo como entrada do nível 3 para a técnica de avaliação.

Resumindo, a ordem de técnicas de avaliação a serem utilizadas é a seguinte:

  1. Nível 1: preços cotados em um mercado ativo para ativos idênticos na data do exercício (ou na data da colheita, com base no tipo do ativo).
  2. Nível 2: preços de transações recentes para ativos idênticos quando não existir um mercado ativo.
  3. Nível 2: preços cotados para ativos similares em um mercado ativo.
  4. Nível 3: valor presente dos fluxos futuros de caixa dos ativos.
  5. Nível 3: custo como uma aproximação do valor justo – só pode ser usado em determinadas situações, como veremos mais adiante.

De maneira prática, isso significa que, para produtos agrícolas colhidos e alguns ativos biológicos consumíveis, há um mercado ativo com exatamente os mesmos ativos e nas mesmas condições, de modo que você pode considerar o preço de mercado como entrada de nível 1 em sua avaliação.

Já para a maioria dos ativos biológicos que levam mais tempo para serem produzidos e amadurecerem, mas que não serão colhidos ou vendidos até certo tempo no futuro, o mercado ativo NÃO EXISTE e, por isso, você precisa aplicar o método do fluxo de caixa descontado, como demonstraremos no exemplo abaixo:

A empresa XLZ cultiva árvores de eucalipto para colheita e utilização de produção de celulose. Em 2019, foram plantados 8.000 pés, os quais levam cerca de 7 anos até estarem prontos para a colheita.

No final de 2021, o preço de mercado de uma árvore de eucalipto madura era de 6.500 Unidades Monetárias (UM), sendo que, a cada ano, a XLZ tem um custo de 300 UM por árvore no cultivo de eucaliptos e se utiliza de uma taxa de desconto de 8%, que é a taxa de retorno de mercado.

Considerando que, ao final de 2020, o valor justo das árvores da XLZ foi de 2.350.000 UM e que os 8.000 pés de eucalipto estarão prontos em 2026, torna-se necessário listar todos os fluxos de caixa, a partir de 2022 até 2026, para chegarmos ao valor justo total, como veremos na tabela abaixo. Por uma questão de simplicidade, ignoraremos a inflação e outros parâmetros econômicos.

Ano Gastos Recebimentos Fluxo de caixa líquido Fator de desconto

Valor presente

2022 -300 0 -300 0,926 -278
2023 -300 0 –300 0,857 -257
2024 -300 0 -300 0,794 -238
2025 -300 0 -300 0,735 -221
2026 -300 6.500 6.200 0,681 4.222.000
Total         3.228.000

O valor justo arredondado das 8.000 árvores da XLZ é de 3.228.000 UM, de modo que a variação total do valor justo desses pés é, portanto, de aproximadamente 878.000 UM (3.228.000 menos 2.350.000).

Duas observações importantes sobre este exemplo:

  1. Não se esqueça de deduzir o custo de venda desse valor justo. Na tabela, foram inclusas as saídas de caixa referentes apenas ao custo para o cultivo das árvores, sem considerar a despesa de venda. Sendo assim, lembre-se de que, ao se ter os seus valores justos, também é necessário levar em consideração o custo de venda.
  2. O CPC 29 incentiva a declaração da variação do valor justo ao longo do ano e a separação de tal variação da seguinte maneira:
    • Variação do valor justo em virtude das mudanças físicas (as árvores crescem e, por isso, o seu valor justo também aumenta);
    • Variação do valor justo em virtude da alteração dos preços (o do mercado pode variar ao longo do tempo).

Essa segunda declaração é especialmente importante para ativos biológicos com ciclos de produção maiores do que um ano (como o caso das árvores de eucalipto que levam 7 anos até estarem prontas).

Como definir os fluxos de caixa dos ativos biológicos?

A regra geral do CPC 46 e da IFRS 13 diz que todas as entradas e saídas de caixa diretamente atribuíveis ao ativo devem ser incluídas. Mas quais são elas?

Bom, isso depende muito da atividade que estamos tratando, ou seja, dos ativos biológicos específicos que estão sendo mensurados. E sim, tudo isso exige certo julgamento de quem está lidando com esse ativo, sendo que alguns exemplos de fluxo de caixa são:

1) Entradas de caixa da venda de um ativo ou de um produto agrícola no futuro. Isso pode ser estimado com base no:

  • peso, idade, volume, etc. presumidos do ativo;
  • preços de mercado de um ativo biológico específico ou de um produto agrícola.

Por exemplo, vamos supor que você trabalha com árvores que serão cortadas para a produção de madeira depois de certo tempo. Você pode estimar a entrada futura de caixa dos ativos florestais (no caso as árvores) com base no volume presumido (metros cúbicos) de madeira colhida dessa floresta e no preço de mercado da madeira de árvores similares. Mas lembre-se de NUNCA determinar o valor justo tendo como base os preços futuros em seus contratos.

2) Saídas de caixa para aumentar o ativo, como, por exemplo, alimentação animal, vacinação de animais, fertilizantes, herbicidas, custo de mão de obra, entre outros. Vale ressaltar que o imposto de renda e as saídas de caixa de financiamento NUNCA são incluídos.

Existe alguma ressalva para a definição do valor justo dos ativos biológicos?

Sim! Há duas situações em que você não precisa definir o valor justo:

1) O custo como uma aproximação do valor justo, ou seja, você pode usar o custo em vez do valor justo, mas apenas nos seguintes casos:

    • Quando ocorre pouca transformação biológica desde que os custos iniciais foram incorridos, como o plantio de mudas de árvores pouco antes de o período do exercício se encerrar.
    • Quando a transformação biológica não tem impacto material no preço, como é o caso das árvores com ciclo de produção extenso, logo após o seu plantio.

2) O valor justo não pode ser mensurado de forma confiável. Isso é extremamente raro, porque quase sempre é possível mensurar o valor justo de ativos biológicos, seja com base nos dados de nível 1, 2 ou 3.

Depois de todas as informações disponibilizadas ao longo deste artigo, esperamos ter facilitado e respondido as principais dúvidas que normalmente surgem em trabalhos de identificação e mensuração dos seus ativos biológicos. Mas se ainda restarem quaisquer dúvidas, a equipe de consultores especializados do Grupo BLB Brasil estará apta e pronta para te atender. Entre em contato!

Lucas Cavalheiro
Gerente de Auditoria pela BLB Brasil Auditores e Consultores

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Empresas de distribuição de insumos agrícolas contratam auditoria

A auditoria no setor de distribuição de insumos agrícolas nem sempre foi um assunto amplamente difundido, principalmente se pensarmos que, há dez anos, esse tema era pouco conhecido entre os revendedores e os empresários do segmento, assim como não era uma exigência muito cobrada pelo mercado (como instituições financeiras, fornecedores etc.). Contudo, com a forte […]

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Empresas de distribuição de insumos agrícolas contratam auditoria

A auditoria no setor de distribuição de insumos agrícolas nem sempre foi um assunto amplamente difundido, principalmente se pensarmos que, há dez anos, esse tema era pouco conhecido entre os revendedores e os empresários do segmento, assim como não era uma exigência muito cobrada pelo mercado (como instituições financeiras, fornecedores etc.).

Contudo, com a forte expansão do agronegócio brasileiro e o aumento significativo de investimentos nesse setor, por investidores tanto do mercado interno quanto externo, a auditoria na área em questão passou a ser não só disseminada, mas também primordial.

Levando em consideração a nossa experiência ao prestar serviços de auditoria para clientes desse segmento, percebemos que, muitas das vezes, os sócios-proprietários dessas empresas vieram de grandes multinacionais fabricantes de insumos agrícolas, onde foram importantes representantes comerciais e, por fim, decidiram empreender construindo o próprio negócio.

Embora, na maioria das vezes, esses empreendedores sejam bem sucedidos por conseguirem obter faturamentos expressivos – pois todos os conhecimentos e experiências adquiridos ao longo de suas carreiras contribuem para alcançar as metas de vendas –, existem também outras atividades da empresa que precisam receber atenção e acompanhamento especial para que o seu crescimento seja contínuo e saudável, afinal não saber crescer é uma das principais causas de as empresas muitas vezes não darem certo.

Por meio da auditoria, as empresas desse segmento podem acompanhar e também compreender de forma ampla como a gestão dos controles internos, administrativos, financeiros, contábeis e fiscais estão sendo conduzidas e quais impactos estão causando.

Apesar de, em algumas situações, ficarmos surpresos com os níveis de controles de algumas empresas, na maioria das vezes nos deparamos com controles internos frágeis, que viabilizam a ocorrência de diversos erros e até mesmo de fraudes, além de ocasionarem problemas contábeis e fiscais relevantes. Costumo dizer que esse é um segmento extremamente arriscado para se empreender, afinal ser empresário no Brasil é correr risco o tempo todo!

O setor de distribuição de insumos agrícolas não dá chances ao amadorismo por se tratar de um ramo com margens estreitas e diversos fatores de riscos implícitos, tais como: risco de crédito, cambial, de variação dos preços das commodities agrícolas e ainda um enorme risco relacionado a eventuais sinistros, sejam eles por algum tipo de avaria ou ainda por roubos das mercadorias. Definitivamente esse segmento não é para amadores!

É muito comum que alguns riscos relacionados a esse segmento sejam detectados durante uma auditoria, dentre eles, elencamos os principais a seguir.

Principais riscos na distribuição de insumos agrícolas

Risco de crédito

É o risco de prejuízo financeiro da empresa, caso um cliente falhe em cumprir com suas obrigações contratuais, que surgem principalmente dos recebíveis. Esse risco é um dos principais do segmento, pois é normal, nesse setor, financiar a aquisição dos insumos.

Em muitas empresas, é comum os agrodistribuidores terem que realizar os pagamentos de seus fornecedores muito antes de receberem por suas vendas realizadas, assumindo, dessa maneira, todo o risco do negócio.

Sendo assim, o risco de crédito está estritamente relacionado com as condições climáticas, pois caso ocorra qualquer intempérie, isso poderá afetar fortemente e potencializar o não recebimento das vendas realizadas.

No tocante à mitigação do risco de crédito, a auditoria possui um papel fundamental, visto que, por meio das análises dos controles internos, o auditor tem por procedimento verificar as bases para concessões de crédito.

Nessa etapa dos trabalhos, são verificadas a qualidade dos cadastros dos clientes e a aderência às políticas de vendas da empresa, observando os limites de crédito para a realização de vendas, os procedimentos de cobrança e, principalmente, a checagem das garantias pactuadas nas operações de vendas.

Risco na variação dos preços das commodities agrícolas

Muitos desses revendedores transacionam com commodities agrícolas, as quais frequentemente são utilizadas como moeda de troca para o recebimento das vendas dos insumos, operando por meio das chamadas operações de Barter, que consistem na transação de troca entre o produtor rural pela aquisição de insumos agrícolas, a agrodistribuidora pela venda de insumos agrícolas e uma trading. Essa operação se dá na troca de insumos pela produção agrícola, na qual o distribuidor vende os insumos agrícolas ao produtor rural a prazo, tendo como recebimento commodities agrícolas como pagamento pela venda desses insumos.

Caso essas trocas não estejam travadas no momento das vendas poderão proporcionar oportunidades para a revenda ou ainda prejuízos relevantes.

No último ano presenciamos uma grande ocorrência de washout, termo em inglês que, no contexto das operações de compra e venda de commodities, é utilizado como o cancelamento da transação anteriormente pactuada, ou seja, a recompra de posição, seja pela impossibilidade de entrega do produto, seja simplesmente pela falta de interesse em cumprir o contrato.

Notamos muito esse procedimento no exercício de 2021, quando os preços de commodities dispararam e, muitas vezes, foi mais interessante pagar as penalidades relacionadas ao washout em vez de entregar a commodity. Portanto o risco da variação desses preços é algo extremamente relevante para o setor.

Em relação à variação de preços das commodities agrícolas, sabemos que é algo complexo e imprevisível, pois está diretamente relacionada com inúmeros acontecimentos globais que podem impactar diretamente os preços desses produtos.

Assim, muitas empresas do segmento que operam commodities por meio de trocas devem trabalhar com hedge de suas posições, pois, nesse mercado, caso não se opere dessa forma, os resultados a serem realizados poderão ser desastrosos. Portanto, a conferência desse processo é algo de extrema relevância e que a auditoria tem por objetivo e também procedimento realizar.

Nessa verificação, o auditor pode contribuir para a redução desse risco, garantindo o correto tratamento contábil nos registros das transações, favorecendo a qualidade do Gerenciamento de risco frente à volatilidade que as variações nos preços desses ativos podem trazer para os resultados do negócio. Sobretudo, esses registros trazem previsibilidade para os resultados das empresas, fazendo com que os administradores dos negócios possam tomar melhores decisões.

Risco cambial

Está presente em todos os agrodistribuidores, uma vez que esses compram de companhias multinacionais, e os produtos, em sua maioria, são importados, o que indiretamente expõe o setor ao risco cambial.

Percebemos no exercício de 2021 que as empresas que estavam bem posicionadas nas compras acabaram, muitas vezes, aumentando suas margens, pois os produtos adquiridos antecipadamente proporcionaram ganho ao não sofrerem a variação de aumento de preços que aconteceu em virtude da pandemia da Covid-19 com a quebra da cadeia produtiva mundial.

As críticas e análises realizadas pela auditoria sobre esse tipo de operação ganham destaque, pois seus efeitos (variações), normalmente são muito sensíveis com impacto direto no resultado e na posição patrimonial das empresas.

Dessa forma, o entendimento em relação ao impacto do risco cambial nos negócios pode ser melhor esclarecido, uma vez que o auditor é um especialista no assunto.

Risco de sinistros

O segmento sempre sofreu com esse tipo de dano, pois como as mercadorias são de alto valor agregado, acabam sendo muito visadas por criminosos e, portanto, o investimento em segurança tem se intensificado no sentido de se precaver contra esse problema. Em um segmento no qual as margens de lucro não são grandes, um furto pode arruinar o resultado de um ano inteiro de trabalho.

Durante a análise dos controles internos, o auditor tem por prática não somente examinar os controles relacionados aos ciclos contábeis, financeiros e fiscais, mas também conferir o nível de segurança dos procedimentos internos. Dentre esses, uma prática relevante analisada pela auditoria refere-se aos níveis de segurança quanto ao acesso sistêmico e físico dos estoques, sendo que esses procedimentos têm por objetivo minimizar a ocorrência de eventuais sinistros.

Benefícios da auditoria na distribuição de insumos agrícolas

Com esses vários riscos intrínsecos ao negócio, a auditoria das demonstrações financeiras passou a ser uma aliada dos empresários do setor, pois tem como principal foco a análise das políticas, dos procedimentos de controles internos e também da aderência das práticas contábeis vigentes.

A dinâmica do setor mudou significativamente, e atualmente ser auditado é pré-requisito para conseguir boas taxas junto às instituições financeiras e também a manutenção das linhas de crédito. Ainda, nesse sentido de benefícios ao empresário, não poderia deixar de falar sobre a melhoria nos controles internos da empresa, pois a auditoria, pela vasta experiência advindo da diversidade de outros segmentos, tem o poder de contribuir com recomendações para a otimização desses controles por meio das melhores práticas, impactando os processos sólidos de gestão.

Por fim, mas não menos importante, as empresas auditadas têm sido preferidas pelos players que estão disputando esse mercado, no caso, grandes fundos de investimentos e grupos internacionais, na missão de consolidar o setor de distribuição de insumos no Brasil.

Portanto, tem-se que tal movimento pode ser uma importante oportunidade para o empresário que estiver preparado ou uma grande ameaça, para aqueles que sequer são capazes de chamar a atenção desses players.

A BLB Auditores e Consultores possui vasta experiência em auditoria no segmento de agrodistribuição, além de atuar como advisor nas operações de M&A (Mergers and Acquisitions), que significa uma operação ou transação financeira para compra, venda ou fusão de empresas.

Robson Santesso Pires
Sócio-diretor de Auditoria
Grupo BLB

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Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um marco para os negócios https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/contabilidade-micro-pequenas-empresas-mpes/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/contabilidade-micro-pequenas-empresas-mpes/#comments Tue, 11 Jan 2022 13:08:35 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=21744 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um marco para os negócios

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, a saber: A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as Pequenas Empresas; e A NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades. Anteriormente, duas normas principais norteavam […]

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Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um marco para os negócios

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, a saber:

  1. A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as Pequenas Empresas; e
  2. A NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas:

  • A NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; e
  • A ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A NBC TG 1000 (R1) necessitava de simplificação de linguagem, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Dessa forma, o CFC, juntamente com especialistas na área, desenvolveu as duas novas normas.

Tanto a NBC TG 1001 quanto a NBC TG 1002 possuem vigências nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passa a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Conheça alguns dos assuntos de cada uma das normas (NBC TG 1001 e NBC TG 1002):

Assunto: NBC TG 1001
Contabilidade para as Pequenas Empresas:
NBC TG 1002
Contabilidade das Microentidades:
Escopo de receita para enquadramento: Receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais. Receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano.
Notas explicativas: São ainda mais simplificadas. 

As notas explicativas devem estar alinhadas com a estrutura conceitual no que tange à relevância e à essência sobre a forma, e só devem conter informações relevantes, ou seja, capazes de fazer diferença nas decisões dos usuários.

Não há notas explicativas obrigatórias, bastando que seja feita uma declaração de conformidade com a norma utilizada.
Instrumentos financeiros: A norma não traz a obrigação da figura do uso do valor justo para instrumentos financeiros. 

Os ativos e passivos financeiros devem ser mensurados pelo método do custo amortizado, exceto as “aplicações em títulos ou valores mobiliários de entidade aberta com mercado ativo” que podem ser atualizadas pelo valor de mercado com contrapartida no resultado.

A norma não traz a obrigação da figura do uso do valor justo para instrumentos financeiros. 

Os ativos e passivos financeiros devem ser mensurados pelo método do custo amortizado.

Valor presente dos ativos e passivos (valores a receber e a pagar, com prazo igual ou inferior a um ano): Não há necessidade de desconto a valor presente. Não há necessidade de desconto a valor presente.
Valor presente dos ativos e passivos (valores a receber e a pagar, superiores a um ano): A entidade deverá contabilizar o ativo ou o passivo com base no valor à vista, descontando-o a valor presente. A microentidade deverá contabilizar o ativo ou o passivo com base no valor à vista, descontando-o a valor presente, se esse montante for relevante (material).
Propriedade para investimento: As propriedades para investimentos foram incluídas na rubrica do Ativo Imobilizado e, consequentemente, registradas ao valor de custo. As propriedades para investimentos foram incluídas na rubrica do Ativo Imobilizado e, consequentemente, registradas ao valor de custo.
Método de depreciação e à vida útil do ativo imobilizado: A depreciação será feita em linha reta, ao longo da sua vida útil que bem represente o consumo do imobilizado, permitindo-se outra alternativa apenas quando totalmente justificável.Como expediente prático, por poder afetar a relação custo/benefício, e se não distorcer materialmente a representação adequada das demonstrações contábeis, a entidade poderá utilizar os critérios estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a contabilização da depreciação. O custo do ativo imobilizado deverá ser depreciado pelo método da linha reta, considerando o prazo de vida útil estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Impairment (redução do valor recuperável dos ativos): O Impairment só se fará diante de evento ou indício de “notória probabilidade de perda”. O Impairment só se fará diante de evento ou indício de “notória probabilidade de perda”.
Arrendamentos (“Arrendamentos, Aluguéis e Outros Acordos ou Contratos Similares”): Via de regra, o arrendatário deve contabilizar as contraprestações do arrendamento como despesa no resultado. Via de regra, o arrendatário deve contabilizar as contraprestações do arrendamento como despesa no resultado.
Tributos sobre o lucro: A entidade deve reconhecer o IRPJ e a CSLL devidos sobre o lucro do exercício no passivo em contrapartida de despesa no resultado, evidenciada antes do lucro líquido. A despesa com tributos sobre o lucro deverá ser evidenciada na DRE antes do resultado líquido do exercício.Entretanto, a microentidade poderá, alternativamente, evidenciá-la como dedução da receita bruta, juntamente com os demais tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Reconhecimento das receitas: A Entidade deve reconhecer a receita quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:(a) A Entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos produtos (ou benefícios dos serviços) 

(b) O valor da receita pode ser mensurado de forma confiável;

(c) É provável que os recebimentos com a transação fluirão para a entidade;

(d) Os custos incorridos ou a incorrer com relação à transação podem ser mensurados de forma confiável.

Similar ao texto exposto na NBC TG 1001.Contudo, conforme a norma, o mais comum é a microentidade atender aos requisitos da seção de receitas contabilizando a receita conforme a emissão da nota fiscal.Quando essa prática produzir demonstrações contábeis que representem adequadamente a posição patrimonial e o desempenho da microentidade, poderá ser utilizada.

Em um país como o Brasil, em que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam o motor da economia e são grandes geradoras de empregos, é imprescindível que os profissionais da contabilidade conheçam essas normas e estejam preparados para utilizá-las, com a finalidade de ajudar as MPEs a se tornarem mais fortes e sustentáveis ao longo do tempo.

A equipe do Grupo BLB é especialista nas aplicações das normas brasileiras e internacionais de contabilidade, com experiências práticas em diversos clientes, oferecendo todo suporte necessário para adaptação às normas contábeis e inclusive nas áreas de auditoria independente, consultorias tributária e trabalhista.

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Remerson Galindo de Souza
Sócio-diretor de Auditoria Independente do Grupo BLB

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