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Arquivos Empreendedorismo Thu, 13 Jun 2024 14:46:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://i0.wp.com/dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/wp-content/uploads/2023/05/cropped-Logo_BLB_AuditoresConsultores_Azul-icone.png?fit=32%2C32&ssl=1 Arquivos Empreendedorismo 32 32 202740550 Entenda as mudanças no sistema de Preços de Transferência https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/precos-transferencia-novo-sistema-transfer-price/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/precos-transferencia-novo-sistema-transfer-price/#respond Tue, 19 Apr 2022 18:58:59 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=21868 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Entenda as mudanças no sistema de Preços de Transferência

No último dia 12 de abril, a Receita Federal apresentou um novo sistema de transferência para o Brasil, em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Governo do Reino Unido. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, “o grande avanço que estamos comemorando hoje é que, à medida que […]

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Entenda as mudanças no sistema de Preços de Transferência

No último dia 12 de abril, a Receita Federal apresentou um novo sistema de transferência para o Brasil, em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Governo do Reino Unido.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, “o grande avanço que estamos comemorando hoje é que, à medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”.

Você pode acessar o material completo publicado pela Receita Federal aqui.

O que é Transfer Price (Preço de Transferência)?

A OCDE estabeleceu diretrizes para definir a parcela justa do valor ou da remuneração da produção nas transações internacionais realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico, tendo como princípio de que os valores das transações efetuadas pelo grupo devem ser praticados pelo valor de mercado (Arm’s Length Principle ou ALP). O Brasil adotou tais diretrizes com a aprovação da Lei n.º 9.430/1996.

Assim, quando duas empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, mas sediadas em localidades distintas, realizam uma transação, elas estão sujeitas às regras do Transfer Price.

O objetivo do Transfer Price é o de que as transações entre empresas ou pessoas vinculadas ao âmbito internacional sejam isentas de quaisquer interferências diferentes daquelas relacionadas às forças do mercado e, assim, evitar tanto o superfaturamento nas importações quanto o subfaturamento nas exportações, além de combater a evasão fiscal.

No artigo: Entenda tudo sobre Transfer Price e seus métodos de cálculo, trazemos um conceito mais completo e amplo sobre o tema.

Principais mudanças nos Preços de Transferência

  • Introdução dos métodos reconhecidos pela OCDE, incluindo os métodos de lucro transacional – TNMM e Profit Split: os novos métodos, já reconhecidos e adotados pela OCDE, não estavam no escopo da Legislação Brasileira. Esses dispõem de novas metodologias de cálculo e safe harbor.
  • Previsão do uso de “outros métodos”: por exemplo, métodos de valoração no caso de intangíveis únicos e valiosos.
  • Critério para seleção do método mais apropriado.
  • Escolha da parte testada (nacional ou estrangeira), quando relevante para a aplicação do método específico (exigência de documentação).
  • Consideração de política tributária sobre limitações de dedutibilidade de royalties – revisão das regras atuais para garantir o seu uso efetivo como medida antiabuso, interagindo com ALP.
  • Commodities: nova definição de commodities e possibilidade de realizar ajustes de comparabilidade; necessidade de comprovação documental e ajustes suportados pelas práticas de mercado. Deixa de ter legislação regida e passa a ter legislação própria e apropriada para o setor.
  • Definição e adoção de intangíveis e serviços intragrupos entre partes relacionadas como escopo material: até então os preços de transferência só abrangiam as importações, as exportações e os empréstimos entre partes relacionadas. Com as mudanças, os serviços prestados intragrupos e intangíveis também deverão ser considerados quando do cálculo do preço de transferência.
  • Contratos de Compartilhamento de Custos (CCAs): em resumo, as novas diretrizes buscam equiparar a proporção da participação do custo da parte relacionada ao benefício do resultado final. Em outras palavras, se uma parte vinculada sofrer o ônus do custo de um determinado bem ou produto, para fins de preço de transferência, ela terá que ter o mesmo percentual sobre o lucro ou o resultado final do bem/produto em questão, de acordo com objetivo do país em que ela esteja situada reter/recolher o imposto dessa operação proporcionalmente à valorização do fato ocorrido.

Vale ressaltar que tais alterações ainda serão apresentadas ao Congresso Nacional para, então, entrarem em vigor. A Receita Federal considera que os próximos passos para as alterações são: o engajamento com partes interessadas; o processamento das contribuições recebidas e, por fim, a finalização do pacote legislativo e a apresentação ao Congresso.

A BLB Brasil possui equipe capacitada em Consultoria Tributária e pode auxiliar você e sua empresa nessa questão. Entre em contato para avaliar e escolher o método que melhor se enquadra no perfil da sua empresa.

Jadson Santos
Consultor Tributário pela BLB Brasil Auditores e Consultores

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Dispensa de publicação e divulgação de atos de companhias fechadas em jornais https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/dispensa-de-publicacao-companhias-fechadas/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/dispensa-de-publicacao-companhias-fechadas/#respond Thu, 04 Nov 2021 18:23:10 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=21400 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Dispensa de publicação e divulgação de atos de companhias fechadas em jornais

O Ministério da Economia, na qualidade de órgão responsável pela expedição de instruções referentes à matéria, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 294, § 5º da Lei nº. 6.404/1976, publicou em 13 de outubro de 2021 a Portaria ME nº. 12.071, que regulamenta a publicação e divulgação dos atos de companhias de capital […]

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Dispensa de publicação e divulgação de atos de companhias fechadas em jornais

O Ministério da Economia, na qualidade de órgão responsável pela expedição de instruções referentes à matéria, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 294, § 5º da Lei nº. 6.404/1976, publicou em 13 de outubro de 2021 a Portaria ME nº. 12.071, que regulamenta a publicação e divulgação dos atos de companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Tal regulamentação fez-se necessária pois o Marco Legal das Startups (MLS), promulgado por meio da Lei Complementar nº. 182/2021, entrou em vigor a partir de 31 de agosto de 2021.

Essa lei, em seu art. 16, revogou os incisos I e II do art. 294 da Lei n. 6.404/1976 e, consequentemente, a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais da União ou do Estado e em jornais de grande circulação do local da sede da companhia, permitindo que tais atos fossem publicados de forma eletrônica.

Contudo, com a revogação de referido dispositivo, o Ministério da Economia não havia, até então, regulamentado a forma de publicação e divulgação de tais atos.

A Portaria ME nº. 12.071, portanto, regulamentou que a publicação e divulgação de referidos atos das companhias de capital fechado, regulamentadas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº. 6.404/1976), serão realizados por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital. Posto isso, as publicações passarão a ser realizadas, sem cobrança de taxas, via SPED, devendo ser disponibilizadas também no site da empresa com certificação digital.

Importante destacar que deve permanecer a obrigatoriedade de registro dos documentos publicados virtualmente nas Juntas Comerciais.

Os efeitos da Portaria ME nº 12.071 entraram em vigor na data de sua publicação. Portanto, as sociedades anônimas de capital fechado já podem utilizar deste novo recurso. Extensivamente, entende-se, também, que tais disposições se aplicam às sociedades limitadas.

A BLB fica à disposição para assessorar empresas visando o cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.

Gabriela Prieto Borges
Consultora Jurídico-societária
Divisão Societária e Patrimonial da BLB Auditores e Consultores

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Marco Legal das Startups: regulamentação e benefícios que você precisa saber https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/marco-legal-das-startups-mls/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/marco-legal-das-startups-mls/#respond Thu, 04 Nov 2021 17:55:20 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=21397 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
Marco Legal das Startups: regulamentação e benefícios que você precisa saber

A Lei Complementar nº. 182/2021, intitulada Marco Legal das Startups – MLS, foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 1 de junho de 2021 e entrou em vigor a partir de 31 de agosto de 2021. O Marco Legal das Startups foi criado com o intuito de regulamentar e defender os interesses das startups […]

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Marco Legal das Startups: regulamentação e benefícios que você precisa saber

A Lei Complementar nº. 182/2021, intitulada Marco Legal das Startups – MLS, foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 1 de junho de 2021 e entrou em vigor a partir de 31 de agosto de 2021.

O Marco Legal das Startups foi criado com o intuito de regulamentar e defender os interesses das startups brasileiras e seus investidores, proporcionando assim o estímulo à criação e investimentos nessas empresas.  Abaixo os principais assuntos regulamentados.

Definição de startup

Startup pode ser definida como sinônimo de inovação e tecnologia, e por isso o MLS trouxe o conceito de organização empresarial ou societária, com o intuito de investimento, seja produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial.

As startups, então, são empresas nascentes ou em operação recente, cujo registro no CNPJ não ultrapasse 10 anos, com baixo custo e com grandes chances de obtenção de lucros e investimentos.

Investidor anjo

Investidor anjo pode ser definido como uma pessoa que realiza aportes na startup e “não é considerado sócio nem tem qualquer direito a voto ou gerência na administração da empresa, não respondendo por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.

Com a entrada em vigor do MLS, a legislação trouxe um conceito mais abrangente acerca do investidor anjo, desvinculando-o de obrigações atinentes a sócios/acionistas, tais como as de cunho trabalhista e tributário, garantindo assim ao investidor maior segurança em relação ao sucesso (ou não) do negócio.

Os aportes podem ser realizados tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, e também por fundos de investimentos, e tais investidores serão remunerados por seus aportes, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos, e referida remuneração poderá ser realizada tanto por meio de um valor pago de forma recorrente ou por meio de conversão do investimento em participação societária (quotas ou ações).

Ainda, conforme o MLS, é garantido ao investidor anjo o direito a ter informações, de forma que este poderá solicitar aos administradores as contas justificadas de sua administração, assim como o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico.

Forma de investimento

Conforme apontado anteriormente, os investidores poderão ser pessoas física ou pessoas jurídicas, e o aporte de capital poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, conforme regulamentação da Lei Complementar.

A legislação trata sobre formas de investimento, por meio de:

  • contrato de opção de subscrição;
  • contrato de opção de compra;
  • debênture conversível;
  • contrato de mútuo conversível e contrato de investimento anjo.

O objetivo de tais instrumentos é que o investimento possa ser convertido em efetiva participação em momento futuro.

SandBox regulatório

O MLS promoveu a regulamentação do “ambiente regulatório experimental”, conhecido também como SandBox regulatório, e que pode ser definido como “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”.

Portanto, com o Sandbox regulatório, as startups poderão testar modelos de negócios inovadores e com base tecnológica, desde que respeitados certos requisitos impostos pelos órgãos regulatórios e entidades da administração pública com competência de regulamentação e, também, mediante supervisão destes mesmos órgãos.

Posto isso, os órgãos regulatórios e as entidades da administração pública poderão dispor acerca do funcionamento do ambiente regulatório estabelecendo:

  • critérios para seleção ou para qualificação do regulado (startup);
  • duração e alcance da suspensão de incidência de normas;
  • quais as normas abrangidas.

No Brasil teremos 3 Sandbox diferentes: um da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), outro da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outro do Banco Central, e cada um será responsável por analisar e aceitar projetos que estejam sob sua supervisão enquanto reguladores.

Contratação com a Administração Pública

O MLS trouxe maior flexibilidade para contratação das startups pelo Poder Público.

A Administração Pública poderá, por meio de processos licitatórios, proporcionar que seja realizado um teste de contratação de serviços e produtos oferecidos pelas startups, com validade de até doze meses, podendo ser prorrogada por um período igual de até doze meses.

Após referido período experimental da contratação, caso o produto ou serviço contratado obtenha o resultado esperado, é permitida à Administração Pública a recontratação posterior da startup, sendo neste segundo momento, por um período de vinte e quatro meses, prorrogáveis por igual período de mais vinte e quatro meses, sem que seja exigido um novo edital de licitação para tanto.

Regime especial das startups

Para constituição da startup não foi definido um modelo societário específico, contudo os modelos mais utilizados são a Sociedade Anônima e a Sociedade Limitada, podendo ainda constituir-se como Sociedade Unipessoal, no caso de ter apenas um sócio.

Neste contexto, a regulamentação de tais modelos societários sofreu mudanças com o MLS, tendo sido criado o Inova Simples, um regime simplificado com tratamento diferenciado, com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de startups.

A partir da declaração da empresa em seus atos constitutivos como startup ou de natureza incremental (que visa aperfeiçoar algo já existente) ou de natureza disruptiva (relacionada à criação de algo totalmente novo), tal empresa poderá gozar de tratamento diferenciado concedido pelo Inova Simples.

Referido tratamento abrange:

  • rito mais simples para abertura da empresa;
  • fechamento simplificado dessas empresas, por meio do Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que se dará de forma simplificada e automática;
  • apuração de obrigações tributárias e acessórias de forma simplificada;
  • integração do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ao Portal Redesim, através de campo próprio, com o intuito de facilitar o desenvolvimento da atividade das startups, para assim propiciar comunicação entre a startup e o INPI, priorizando e possibilitando procedimentos referentes a pedidos de patentes e registro de marcas.

Posto isso, para que seja possível que tais empresas usufruam do Inova Simples, será necessário que seus titulares cadastrem informações básicas no mesmo ambiente digital do Redesim, como:

  1. qualificação civil, domicílio e CPF;
  2. descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.)’;
  3. autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos;
  4. em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.

    Com o preenchimento de referidas informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa beneficiada pelo Inova Simples, e tal empresa deverá, subsequentemente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de seu capital.

    Vale destaque acerca da vedação de transformação de natureza jurídica já existente para o Inova Simples, de forma que tal regime simplificado será aplicado apenas às empresas a serem constituídas ou em constituição.

    Dispensa de publicação e divulgação de atos de companhias fechadas em jornais e diretoria simplificada

    O MLS trouxe novidades em relação à publicação e divulgação de atos de companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Contudo, não havia ainda regulamentação específica acerca de como deveria ser realizada a publicidade de tais atos.

    E por conta disso, a Portaria ME nº. 12.071, publicada pelo Ministério da Economia, em 13 de outubro de 2021, preencheu as lacunas deixadas pelo MLS acerca de referido assunto.

    Outro grande benefício implementado pelo MLS para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) foi a simplificação para constituição da Diretoria, uma vez que a legislação anterior, a Lei nº. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), exigia que a Diretoria fosse composta por, pelo menos, 2 (dois) diretores.

    O MLS alterou o art. 143 da Lei das Sociedade Anônimas, que passou a permitir que as sociedades anônimas de capital fechado dentro dos critérios acima mencionados, pudessem eleger um único diretor.

    Benefícios do Marco Legal para as startups

    Em face de todo o exposto, pode-se destacar que um dos benefícios mais impactantes do Marco Legal das Startups é a definição dos requisitos para intitulação de uma empresa como startup.

    Outro ponto de importante destaque é o incentivo ao desenvolvimento de áreas de pesquisa e inovação, por meio das possibilidades de investimentos para essas empresas.

    O Marco Legal das Startups trouxe autonomia às startups, como um mercado exponencial e de impacto na economia brasileira, reconhecendo o papel dessas empresas nos cenários atual e futuro.

    A BLB Brasil fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.

    Gabriela Prieto Borges 
    Consultora Jurídico-societária
    Divisão Societária e Patrimonial da BLB Brasil Auditores e Consultores

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    Fintechs, open banking e crescimento do setor durante a pandemia https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/fintechs-open-banking/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/fintechs-open-banking/#respond Fri, 29 Oct 2021 19:41:05 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=21371 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
    Fintechs, open banking e crescimento do setor durante a pandemia

    Durante a pandemia o mundo se voltou para a tecnologia como forma de solucionar o distanciamento social. Com isso, todos os setores que ainda não tinham presença digital fizeram a migração, o que fortaleceu empresas como as fintechs. Uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit (EIU), a pedido da Microsoft, aponta que a pandemia acelerou a transformação […]

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    Fintechs, open banking e crescimento do setor durante a pandemia

    Durante a pandemia o mundo se voltou para a tecnologia como forma de solucionar o distanciamento social. Com isso, todos os setores que ainda não tinham presença digital fizeram a migração, o que fortaleceu empresas como as fintechs.

    Uma pesquisa realizada pela The Economist Intelligence Unit (EIU), a pedido da Microsoft, aponta que a pandemia acelerou a transformação digital no mercado de trabalho, e com isso as startups ganharam ainda mais relevância na economia.

    Aqui na BLB Ventures, temos como exemplo a startup Veroo (foodtech) que foi fundada em 2019 e teve crescimento de 302% a partir do 2º trimestre de 2020 (jul-20 a jun-21), quando o home office se tornou quase que obrigatório.

    Mas para além dos clubes de assinatura, um setor que se destacou muito durante esse período foi o das fintechs.

    As fintechs e os investimentos em ações estão mais presentes nas vidas dos brasileiros, mexendo com o mercado financeiro e, principalmente, com os grandes bancos e suas relações com os clientes.

    Em 2012 tivemos uma mudança regulatória que permitiu com que os bancos abrissem contas de forma não presencial e isso revolucionou o mercado bancário e financeiro. Hoje, é possível o cliente abrir conta num grande banco ou numa fintech pelo celular em minutos. E quem não estava preparado no início da pandemia, teve que se adequar.

    Essa categoria de startups foca em tornar o mercado financeiro em um ambiente mais acessível e tecnológico.

    De acordo com o Inside Venture Capital, relatório da Distrito (empresa de inovação), nos primeiros 9 meses de 2021 as fintechs foram consideradas as “preferidas dos investidores, com US$ 2,98 bilhões aportados e 124 deals concretizados.

    É por isso que no conteúdo de hoje vamos falar sobre esse setor que vem despontando no mercado e como essa categoria está desafiando o mercado financeiro tradicional.

    O que são fintechs?

    O termo fintech surgiu da combinação das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia), ou seja, tecnologia financeira. Esse setor em si é fruto da 4ª Revolução Industrial.

    A palavra é usada para se referir a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais e que têm a tecnologia como principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor.

    A ideia é provocar mudanças no paradigma de um mercado que antes era dominado por poucas marcas gerando soluções inovadoras para o mercado.

    Na maioria dos casos as fintechs permitem que os clientes tenham controle das suas contas digitais, empréstimos, seguros, cartões de débito e crédito inteiramente por meio de smartphones, sem a necessidade de ir até uma agência ou corretora.

    Ainda que a tendência de criar soluções inovadoras para o setor financeiro tenha se intensificado a partir de 2018, a ideia de unir tecnologia aos serviços financeiros não é exatamente nova.

    Na verdade, um estudo da Universidade de Direito de Hong Kong de 2015 aponta a invenção dos caixas eletrônicos no fim da década de 1960 como o primeiro marco da junção de tecnologia e finanças.

    Mas foi ao longo dos anos 1990 e 2000, mais de 30 anos depois, que a popularização da internet criou um novo cenário para todos os setores da economia.

    A partir daquele momento ficou mais fácil e barato criar e testar novos produtos e compartilhar com as pessoas por meios digitais.

    Vantagens competitivas das fintechs

    As fintechs já nasceram no mundo digital e por isso não contam com grandes estruturas físicas, assim seus custos são muito reduzidos.

    Dessa forma, muitas delas conseguem oferecer produtos com menores taxas, baixa fricção e com alta possibilidade de escala de seu modelo de negócio.

    Por exemplo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, contas digitais ou cartões de crédito com anuidades baixíssimas ou inexistentes são um grande benefício.

    Afinal, este é o grande objetivo de uma fintech: oferecer produtos financeiros que foram desenhados para serem mais simples e vantajosos para os clientes.

    E se você se preocupa com a segurança desse setor por conta da mistura de dinheiro e tecnologia, confira a seguir os cuidados obrigatórios que essas empresas tomam.

    Regulamentação para fintechs

    Aqui no Brasil, e em grande parte dos países, o setor financeiro é altamente regulado pelo governo. Em nosso caso, é o Banco Central que monitora as atividades financeiras.

    Todas as empresas que criam produtos para esse setor devem seguir uma série de regras e normas específicas para cada tipo de produto ou serviço oferecido.

    Mas se está pensando em trabalhar com uma fintech e quer se sentir 100% seguro, você pode fazer uma busca no site do Banco Central usando o nome ou CNPJ da empresa parceira.

    Além disso, temos a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor para manter suas informações em segurança.

    Agora entenda um pouco melhor tudo que essas empresas podem fazer por você.

    Tipos de fintechs

    Mesmo que as mais famosas empresas entre as fintechs sejam os bancos digitais, existem diversos tipos, abaixo vamos citar alguns, confira!

    1. Fintechs de pagamento

    A especialidade delas é facilitar a compra e venda, já que oferecem cartões de débito, crédito e até máquinas de cartão.

    Ou seja, se você tem um pequeno negócio também se beneficia.

    Alguns exemplos dessa categoria são Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay.

    2. Fintechs de crowdfunding

    São plataformas de financiamento coletivo que ajudam empreendedores a tirarem suas ideias do papel.

    Existem diferentes tipos de crowdfunding, como por exemplo:

    • Doações;
    • Recompensas;
    • Equity.

    O primeiro tipo (doações) é quando os investidores não recebem nenhuma recompensa financeira pela colaboração. Geralmente, são projetos de caridade que usam essa opção.

    Já no modelo de crowdfunding de recompensa os investidores fazem uma espécie de compra antecipada de um produto ou serviço.

    Ou seja, o retorno é igual ao investimento, tudo previamente descrito na campanha. Esse é o modelo mais comum, já que também funciona como um método de divulgação da sua empresa e apresenta seu produto ou serviço.

    Atualmente está em alta o equity crowdfunding, um formato que possibilita que um conjunto de investidores financie pequenas empresas em troca de uma participação nelas. As plataformas de equity crowdfunding estão trazendo acessibilidade ao capital da nova economia.

    3. Fintechs de crédito

    A proposta desse tipo de startup é oferecer crédito de uma forma mais simplificada do que os bancos tradicionais.

    Isso quer dizer juros mais baixos e menos burocracia na hora de solicitar o valor necessário para você.

    De acordo com um relatório feito pela plataforma Distrito, o Fintech Mining Report, o Brasil conta com 550 fintechs e delas 85 são de crédito.

    Alguns exemplos são: Nubank, Inter e Creditas.

    4. Fintechs de gestão financeira

    Essas são para quem gostam de manter as finanças sempre em ordem. Geralmente, as plataformas oferecem controle de despesas pelo celular, incluindo a criação de categorias e até definição de metas.

    Aqui você vai encontrar empresas como a Organizze, GuiaBolso e o Mobills.

    5. Fintechs de investimentos

    Aqui também existem algumas modalidades diferentes. As fintechs de investimento podem estar atreladas ao mercado financeiro, imobiliário de câmbio ou criptomoedas.

    A proposta se repete: facilitar a vida do usuário. Nesse caso, tornar mais acessível o mundo dos investimentos por meio de aplicativos que simplificam o passo a passo do processo.

    Cada uma com seu nicho, podemos citar a Poupa Brasil (especializada em Renda Fixa), a Toro Investimentos (corretora de valores independente de bancos) ou a Warren (utilizada inteligência artificial para identificar o perfil dos usuários e aconselhar os investimentos).

    E com todas essas possibilidades, não são somente as pessoas físicas que se aproveitam das facilidades que as fintechs trazem.

    Veja como as pequenas e médias empresas se beneficiam do setor.

    Fintechs e as PME

    Uma pesquisa feita pela Capterra, plataforma de busca e comparação de softwares, aponta que 71% das pequenas e médias empresas que trabalham com as fintechs têm um nível de confiança alto ou muito alto nos serviços utilizados.

    E quando falamos dos bancos tradicionais, essa porcentagem de confiança em nível alto ou muito alto cai para 32%.

    A partir dessas informações já começa a fazer mais sentido o crescimento de fintechs no Brasil, que hoje já são mais de 500.

    Além disso, o mesmo estudo conta que 51% das empresas entrevistadas usam os serviços das fintechs em uma ou mais das áreas a seguir.

    • Pagamentos;
    • Contabilidade;
    • Investimentos;
    • Crédito;
    • Seguros etc.

    Ou seja, conseguimos perceber que as fintechs e pequenas e médias empresas se encontram num ciclo de existência mútua, o que se intensificou principalmente durante a pandemia.

    Um exemplo claro disso, foi o surgimento da ACCredito – sociedade de Crédito Direto, fintech controlada pela Associação Comercial de São Paulo – que aconteceu para suprir uma das reclamações das PME durante a pandemia, a falta de acesso a crédito.

    A financeira digital começou a atender também os não associados ao sistema Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) em novembro de 2020.

    Começou oferecendo uma linha para capital de giro com prazo de 24 meses e depois lançou uma linha de crédito para investimentos fixos com prazo de 36 meses.

    Outro exemplo é a Finplace, que funciona como uma espécie de marketplace conectando pequenas e médias empresas que buscam crédito às instituições financeiras.

    A plataforma cresceu quase 200% de maio a junho de 2020, com R$ 3,2 milhões movimentados em menos de 30 dias.

    Considerando que, de acordo com o Sebrae, foram abertas mais de 600 mil micros e pequenas empresas em todo o país até o final de 2020, é importante que esses novos negócios tenham o apoio necessário para sobreviveram às dificuldades do mercado.

    Volume de Investimentos e M&As

    As fintechs movimentaram mais de US$ 6 Bi entre 2017-2021, sendo disparado o setor mais investido no período, principalmente puxado pelos mega-rounds dos unicórnios: Nubank, C6Bank, Ebanxs, Creditas e Mercado Bitcoin.

    De acordo com o Report Inside Venture Capital da Distrito de setembro deste ano, 2021 já concentra 178 transações de M&A, sendo 40 delas no segmento de fintechs, o que representa 22% dos deals.

    Acreditamos que ainda veremos altos volumes aportes em fintechs Latin America, principalmente com a chegada do open banking.

    O Brasil hoje é o maior ecossistema de fintechs da América Latina e São Paulo a 4ª cidade no mundo.

    O que é open banking?

    O open banking traz o conceito de que o cliente da instituição financeira (usuário) é dono das suas informações bancárias.

    Open banking é a criação de modelos de negócio digitais por meio de APIs disponibilizadas por uma instituição financeira. Dessa forma, empresas e aplicativos terceiros podem prover serviços integrados àquela instituição ou aos dados ali fornecido.

    Como o open banking vai alavancar o panorama das fintechs no Brasil

    O open banking é uma oportunidade para a diversificação de produtos financeiros no mercado e vai promover o livre acesso de dados e a escolha do cliente sobre como e onde ele consome seus serviços financeiros.

    Na prática, as instituições conhecerão melhor com quem estão falando e teremos um ambiente ainda mais personalizado ao perfil dos clientes.

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    Henrique Martins Galvani
    COO na BLB Ventures

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    https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/fintechs-open-banking/feed/ 0 21371
    Garantindo atratividade para investidores https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/atratividade-para-investidores/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/atratividade-para-investidores/#comments Fri, 06 Aug 2021 18:52:43 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=20854 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
    Garantindo atratividade para investidores

    O PIB brasileiro cresceu 1,2% no primeiro trimestre e mudou a projeção de importantes fontes nacionais e internacionais, sugerindo um crescimento acima de 5,5% para 2021. Ao mesmo tempo, o dólar, que chegou a atingir o pico de R$ 5,88 em março, começou o mês de julho a R$ 5,15, graças à entrada da moeda […]

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    Garantindo atratividade para investidores

    O PIB brasileiro cresceu 1,2% no primeiro trimestre e mudou a projeção de importantes fontes nacionais e internacionais, sugerindo um crescimento acima de 5,5% para 2021.

    Ao mesmo tempo, o dólar, que chegou a atingir o pico de R$ 5,88 em março, começou o mês de julho a R$ 5,15, graças à entrada da moeda no país, que vem recebendo investimentos significativos.

    Empresas estatais historicamente deficitárias hoje são lucrativas, e a grande deficiência para o crescimento, que é a infraestrutura, começa a ser solucionada com obras e privatizações. Não obstante, as reformas necessárias já estão encaminhadas e a vacinação evolui de forma adequada.

    Neste cenário, o Brasil volta a ser um grande potencial atrativo para investimentos. Mas, afinal, como ganhar visibilidade, oferecer segurança ao investidor e viabilizar as captações?

    É fundamental que as empresas se fortaleçam para ganhar solidez e credibilidade.

    O investidor analisa oportunidades de negócio, que inicialmente estão relacionadas com a imagem da empresa e do produto, o segmento, a identificação do ciclo evolutivo da empresa, podendo seguir para conceitos de ESG (Environmental, social and corporate governance) além de compliance, auditoria de balanço, questões tributárias, societárias etc.

    Na comparação com o ano de 2020, no ano de 2021 as operações já cresceram 56% nas ações de aquisição do controle acionário de empresas. No mesmo período, os investimentos internacionais cresceram 29%, notadamente dos Estados Unidos, Espanha e França. O destaque segue na área de tecnologia, seguida por instituições financeiras, saúde, agronegócio, educação, entre outros. As operações de Private Equity já cresceram 35% em 2021.

    Então, efetivamente qualquer empresa pode ser vitrine de interesse de investimentos, mas aquelas mais preparadas terão maior facilidade de acesso ao capital.

    Segundo o IBGE, 90% das empresas no Brasil têm algum vínculo familiar, e alguns componentes nesse ambiente podem comprometer o atingimento de metas e resultados.

    O conhecido ciclo de Família/Patrimônio/Negócio deve garantir um equilíbrio perfeito, pois, quando assuntos de família são tratados no Conselho de Administração ou no almoço familiar de domingo se resolve discutir assuntos da empresa, certamente há um problema.

    O conflito de interesses entres os ciclos vai certamente prejudicar o negócio, que em uma instância é o responsável pela manutenção das famílias.

    Nos trabalhos que temos realizado priorizamos a separação do Conselho de Família, Gestão do Patrimônio e Gestão da empresa. Dessa forma, núcleos específicos irão tratar dos assuntos pertinentes com toda a profundidade necessária, sem que haja interferência entre eles, de forma que a harmonia possa reinar.

    Esses são alguns pilares da governança corporativa que facilitam o processo de profissionalização e a atratividade de investidores.

    As boas práticas de governança corporativa emergem princípios básicos em ações objetivas, equilibrando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

    O Grupo BLB Brasil, por meio de sua divisão de Gestão e Finanças, tem contribuído decisivamente no aperfeiçoamento do modelo de gestão das empresas, abrindo caminho para um crescimento sustentável, com transparência, equidade e prestação de contas.

    José Rita Moreira
    Sócio-diretor de Gestão e Finanças do Grupo BLB Brasil

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    STF julgou exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS. E agora? https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/exclusao-icms-base-calculo-pis-cofins/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/exclusao-icms-base-calculo-pis-cofins/#respond Fri, 21 May 2021 17:39:15 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=20657 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
    STF julgou exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS. E agora?

    Com a finalização do julgamento, pelo STF, da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS haverá uma verdadeira corrida “do ouro” para garantir esse direito, haja vista a total segurança jurídica a partir de agora. Mas quais ações os empresários precisam tomar para se beneficiarem da decisão? Vamos falar sobre isso! O que ficou definido? […]

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    STF julgou exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS. E agora?

    Com a finalização do julgamento, pelo STF, da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS haverá uma verdadeira corrida “do ouro” para garantir esse direito, haja vista a total segurança jurídica a partir de agora. Mas quais ações os empresários precisam tomar para se beneficiarem da decisão? Vamos falar sobre isso!

    O que ficou definido?

    O STF definiu, basicamente, dois pontos importantes sobre essa discussão:

    • Valor a ser excluído: o valor da exclusão é o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Receita. Ponto positivo para os contribuintes;
    • Limite temporal: o contribuinte que protocolou ação antes de 17 de março de 2017 tem o direito garantido desde os últimos 5 anos da propositura da ação. Já os contribuintes cujas ações foram protocoladas após essa data e os que ainda não entraram com nenhuma ação, têm direito garantido apenas a partir de 18 de março de 2017.
    Cursos EAD - BLB Brasil Escola de Negócios

    O que o empresário deve fazer?

    Após o julgamento da semana passada, vários cenários se apresentam, sendo que o senso de urgência para adoção das medidas necessárias para garantir o crédito é o mais importante, visando às seguintes ações em cada caso:

    1. Empresas com ação já transitada em julgado e protocolada antes de 17/03/2017:

    a. Levantar os créditos de PIS/COFINS pagos a maior, considerando o valor destacado na nota fiscal no período de 5 anos anteriores à propositura da ação. Neste procedimento é importante garantir a integralidade das informações, em estreita consonância com aquelas já prestadas nas obrigações acessórias da época, bem como ter segurança quanto à forma que o crédito foi constituído (se via Darf, compensação ou depósito judicial). Caso algum débito tenha sido recolhido com multa e juros, devem também compor o crédito em cada competência. Por último, deve ser observada a correção monetária pela Selic, caso tenha previsão na sentença;

    b. Protocolar pedido administrativo de habilitação da sentença transitada em julgado e reconhecimento do montante do crédito apurado junto à Receita Federal. O retorno normalmente ocorre em cerca de 60 dias e tem como resultado um despacho decisório, autorizando o contribuinte a realizar o procedimento de compensação do crédito via Pedido Eletrônicos de Compensação (PER/DCOMP);

    c. Retificar os períodos de apuração do PIS/COFINS após a data em que a sentença transitou em julgado. Se, por exemplo, a ação transitou em julgado em junho de 2020, para os períodos de julho de 2020 a abril de 2021 o crédito deve ser habilitado como recolhimentos indevido ou a maior;

    d. Corrigir as bases de cálculo do PIS e da COFINS no mês corrente, para não mais pagar as contribuições sobre o valor do ICMS;

    e. Contabilizar os efeitos dos créditos apurados em cada um dos cenários (período antes e após a sentença), observada as competências próprias para cada um dos eventos citados acima, o quanto de valor original e correção monetária;

    f. Tributar os efeitos dos créditos na apuração do Lucro Fiscal (IRPJ e CSLL), em observância aos regimes de apuração do lucro em que a empresa foi optante ou esteve sujeita no período compreendido pelo crédito, bem como garantir a tributação pelas contribuições do PIS e COFINS no que tange a receita de atualização monetária, ressalvado o regime de tributação de cada contribuinte.

    2. Empresas com ação já transitada em julgado e protocolada após 17/03/2017:

    a. Se a decisão foi diferente da do STF de maneira negativa à empresa, em tese, há hipótese de a decisão ser rediscutida (deve ser feita análise minuciosa, caso a caso pelo advogado responsável);

    b. Se foi favorável ao contribuinte permitindo a retroação no prazo de 05 anos, retroagindo em período anterior à data 17/03/2017, ainda não se sabe como a União vai se posicionar, pois no julgado do STF não foi considerada essa hipótese;

    c. Em ambos os casos acima, tendo sido a decisão em linha com o entendimento do STF no tocante à exclusão do ICMS destacado na nota, o crédito a partir de 18 de março de 2017 é incontroverso e, neste caso, a empresa deve observar os procedimentos destacados no item anterior de imediato.

    3. Empresas sem ação ou com ação ainda não transitada em julgado:

    Para as empresas que ainda não protocolaram nenhuma ação judicial buscando afastar a incidência do PIS/COFINS sobre o ICMS ou que ainda não possuem o trânsito em julgado de ação dessa natureza, a notícia é positiva.

    Isso porque a própria PGFN já se manifestou a respeito no sentido de que os efeitos do julgamento aplicam se a todos os contribuintes, independentemente de ação judicial. Tal manifestação se deu por meio do Parecer SEI Nº 7698/2021/ME, que definiu, basicamente, que além dos efeitos da ação alcançarem todos os contribuintes, tal direito pode ser buscado no âmbito administrativo.

    Na prática, isso significa que (i) referente ao período de março de 2017 até abril de 2021, basta retificar as obrigações acessórias visando à correção da apuração com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (EFD Contribuições e DCTF) para habilitação do indébito tributário e (ii) para o período de maio de 2021 em diante, todos os contribuintes já podem proceder com a correção dos procedimentos de apuração.

    Vale lembrar que a utilização do crédito tributário, decorrente de pagamento a maior de PIS/COFINS referente ao período de março de 2017 até a abril de 2021, deverá ser realizado por meio de restituição ou compensação com quaisquer débitos federais vincendos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS etc.), sempre formalizados por meio da entrega de PERDCOMPs.

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    Sobre a BLB Brasil

    A BLB Brasil possui uma equipe especializada, bem como tecnologia de ponta para assessorar sua empresa nas ações necessárias nesse novo cenário jurídico. Entendemos que o mais importante nesses procedimentos é garantir a segurança dos valores levantados e o correto tratamento fiscal e contábil quanto aos seus efeitos, sem prejudicar a agilidade na tomada dessas medidas.

    Nossos especialistas são profundos conhecedores da legislação do PIS/COFINS, bem como possuem total familiaridade com as obrigações acessórias das quais as informações devem ser extraídas, garantindo total segurança e agilidade.

    Para mais dados sobre o contexto histórico, bem com os efeitos do julgamento do STF, acesse artigo publicado no Blog da BLB Brasil: STF: ICMS destacado na nota fiscal não entra na base de PIS e COFINS.

    Tem dúvidas? Entre em contato conosco! Temos uma equipe disponível para lhe atender.

    Rodrigo Barbeti
    Diretor de Tributos
    Grupo BLB Brasil
    Ribeirão Preto – SP


    Daniel de Faria
    Diretor de Tributos
    Grupo BLB Brasil
    São Paulo – SP


    Texto atualizado em 14/06/2021.

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    Por que proteger dados pessoais? https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/dados-pessoais-lgpd/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/dados-pessoais-lgpd/#respond Wed, 17 Mar 2021 11:41:36 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=20575 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
    Por que proteger dados pessoais? Fundamentos da LGPD

    “Dados são o novo petróleo.” Essa frase do matemático e cientista de dados britânico Clive Humby é repetida à exaustão sempre que falamos sobre proteção de dados pessoais. Mas você sabe o que ela realmente significa? Hoje, vivemos a sociedade da informação. Tudo o que fazemos envolve dados e estamos compartilhando nossos dados o tempo […]

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    Por que proteger dados pessoais? Fundamentos da LGPD

    “Dados são o novo petróleo.” Essa frase do matemático e cientista de dados britânico Clive Humby é repetida à exaustão sempre que falamos sobre proteção de dados pessoais. Mas você sabe o que ela realmente significa?

    Hoje, vivemos a sociedade da informação. Tudo o que fazemos envolve dados e estamos compartilhando nossos dados o tempo todo – até mesmo dormindo! Afinal, relógios inteligentes medem nossos batimentos cardíacos e monitoram nosso sono. Mesmo os celulares conseguem saber quando estamos dormindo a partir da análise de informações como queda no consumo da bateria e no uso de aplicativos.

    Conforme o avanço da tecnologia, não só tivemos mais dados à disposição como o custo de armazenamento e processamento desses dados se tornou mais acessível para a maioria das empresas. O resultado foi uma verdadeira corrida para coletar o maior número de dados possíveis de clientes e potenciais clientes, e investimentos cada vez maiores em tecnologias de Big Data.

    Se de um lado ainda temos empresas que simplesmente acumulam um volume enorme de dados, sem um objetivo específico e sem gerar informações relevantes para seu negócio a partir deles, de outro temos empresas cujo modelo de negócio depende inteiramente do tratamento de dados. Exemplo disso é o Zero-Price Advertisement Business Model, em que o usuário não paga um valor monetário para utilizar o serviço, com a contrapartida de fornecer seus dados pessoais para a exibição de publicidade direcionada.

    E não se engane: esse é um modelo de negócio extremamente lucrativo! É o modelo adotado pela maioria das plataformas digitais e mídias sociais que utilizamos hoje, como Facebook, Instagram, Twitter, o buscador do Google, Gmail, só para citar alguns.

    Acontece que o principal produto gerador de lucro para essas empresas são os dados pessoais dos usuários e não os serviços da plataforma em si. Ou, nas palavras do jornalista americano Andy Lewis, “se você não está pagando pelo produto, então você é o produto”. Você já tinha parado para pensar nisso?

    Mas, afinal, o que são dados pessoais?

    Dado pessoal é qualquer informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Entre os dados pessoais mais comuns estão nome, CPF, e-mail e número de telefone. Mas não se limita a isso. Mesmo dados que sozinhos não levariam à identificação imediata de alguém, como data de nascimento ou endereço residencial, também podem ser considerados dados pessoais porque, ao combinarmos essas informações entre si, a probabilidade de conseguirmos saber exatamente quem é essa pessoa é bastante grande.

    Por isso, localização de GPS, endereço IP, profissão, filiação, gênero, dados bancários, hábitos de consumo, entre outros, também são considerados dados pessoais.

    O tratamento de dados pessoais não é de todo ruim. Ele permite a personalização de serviços ao usuário, o que torna a experiência muito mais agradável e significativa. Afinal, quem não quer receber um cupom de desconto justamente para aquele produto que está pensando em comprar há meses? Para as empresas, a análise de dados permite centrar esforços em ações de marketing mais assertivas, que falam diretamente com consumidores com maior potencial de conversão.

    Porém, não podemos deixar de mencionar o outro lado dessa moeda. Escândalos como o da Cambridge Analytica, empresa especializada em traçar perfis comportamentais de usuários do Facebook a partir da análise dos conteúdos postados e de suas interações com outros usuários na plataforma. Além de a maioria das pessoas não fazer ideia de que seus dados estavam sendo utilizados dessa forma, esses perfis foram a base de uma estratégia de exibição de fake news com o objetivo de manipular a opinião pública, o que se acredita ter influenciado diretamente no resultado do Brexit e de eleições presidenciais.

    Temos, ainda, situações em que pessoas acreditam ter sido alvo discriminação a partir da análise de seus dados pessoais, seja durante a participação em processos seletivos ou na obtenção de crédito. A falta de clareza nos critérios utilizados para determinar essas pontuações, muitas vezes geradas a partir de decisões automatizadas, as colocaria em uma posição de vulnerabilidade.

    Como podemos ver, os dados são essenciais para a nossa economia e seu uso, ou mau uso, pode ter impactos diretos na sociedade. No mundo, mais de 120 países já adotaram leis abrangentes de proteção de dados e outros quase 40 estão escrevendo uma.

    Um dos principais fundamentos para a maioria dos regulamentos e leis de proteção de dados pessoais da atualidade é o conceito da autodeterminação informativa. Nada mais é do que o direito de cada cidadão determinar quais informações sobre ele mesmo podem ser coletadas, divulgadas ou armazenadas. É sobre dar a cada um de nós poder e controle sobre os nossos próprios dados pessoais.

    Em poucas palavras, é dizer que o dono dos seus dados pessoais é você e não a empresa que os coletou ou mesmo o poder público.

    História da proteção aos dados pessoais

    Pode parecer que o conceito de autodeterminação informativa é novo, criado por conta da popularização do acesso à Internet e às mídias sociais, porém não. O termo foi utilizado pela primeira vez no Tribunal Constitucional Federal Alemão em 1983, durante o julgamento da Lei do Censo aprovada no ano anterior, que previa multas altas aos alemães que se recusassem a responder às 160 perguntas do questionário, muitas delas de cunho bastante pessoal. Além disso, não havia muita clareza de como essas informações seriam utilizadas depois. A decisão foi de que esses dados somente deveriam ser acessados quando a finalidade fosse plausível.

    A preocupação com o uso de dados pessoais, seja pelo poder público ou para fins econômicos de empresas privadas, é tema de debate na Europa há muitos anos. Em outubro de 1995, o Parlamento Europeu aprovou uma Diretiva com princípios mínimos referentes à proteção de dados que os países da União Europeia deveriam incorporar em suas legislações locais. Foi a partir dela, por exemplo, que o Reino Unido criou o UK Data Protection Act, em 1998.

    Com o passar dos anos, porém, a União Europeia percebeu a necessidade de criar um regulamento específico sobre o tema, que deveria ser implementado completamente por todos os estados-membro. Assim, em maio de 2018, entrou em vigor o GDPR, General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, substituindo a Diretiva de 1995.

    No Brasil, o Marco Civil da Internet, de 2014, trouxe alguns aspectos referentes à proteção de dados pessoais no ambiente digital, porém ainda faltava uma legislação específica sobre o tema, dada à complexidade e ao volume considerável de dados pessoais coletados nos dias de hoje. Muito inspirada no GDPR, o regulamento europeu de proteção de dados, nascia a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    LGPD aplicada ao Marketing

    Criada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, trazendo impactos e oportunidades para diversos setores. Uma das áreas mais afetadas, certamente, é o Marketing. Afinal, o tratamento de dados pessoais é parte fundamental das principais estratégias de marketing utilizadas na atualidade, especialmente no ambiente digital. Ações como campanhas de e-mail e nas mídias sociais, relacionamento com clientes, captura de leads, entre outras, terão de observar e se adequar aos requisitos da LGPD e os profissionais de marketing precisarão se preparar para atuar em conformidade com o que a lei determina.

    Na Europa, os profissionais de marketing já reconhecem a importância das mudanças trazidas após a regulação do uso de dados pessoais e a necessidade oferecer treinamentos específicos sobre o tema nas empresas e universidades. Segundo um estudo conduzido em 2019 pela Data & Marketing Association (DMA) no Reino Unido, um ano após o GDPR entrar em vigor, 75% dos entrevistados consideram que o conhecimento dessas legislações será essencial para os profissionais de marketing no futuro, sendo que 45% declararam já ser um pré-requisito em seus processos seletivos.

    Apesar de seu pouco tempo em vigor, a expectativa é de que a LGPD traga mudanças significativas em processos-chave das empresas. Manter-se atualizado sobre o tema é, portanto, essencial para todos os setores!

    Juliana Vargas Ferreira Freire
    Bacharela em Comunicação Social com MBA em Digital Data Marketing.
    Consultora e professora de LGPD.

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    Nova economia: o que é e quais são os tipos de negócios? https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/nova-economia/ https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/nova-economia/#comments Wed, 07 Oct 2020 17:42:35 +0000 https://www.blbbrasil.com.br/blog/?p=20324 Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
    Nova economia: o que é e quais são os tipos de negócios?

    A nova economia está em pauta diariamente nas discussões de negócios, ainda mais em um mundo cada vez mais conectado, disruptivo e tecnológico. Porém, como as organizações, das mais novas até as mais tradicionais, estão se posicionando diante desse tema, citado pelas primeiras vezes na década de 1990? Caso você nunca tenha ouvido falar sobre […]

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    Nova economia: o que é e quais são os tipos de negócios?

    A nova economia está em pauta diariamente nas discussões de negócios, ainda mais em um mundo cada vez mais conectado, disruptivo e tecnológico.

    Porém, como as organizações, das mais novas até as mais tradicionais, estão se posicionando diante desse tema, citado pelas primeiras vezes na década de 1990?

    Caso você nunca tenha ouvido falar sobre a Lei de Moore, cabe aqui uma nota importante sobre a velocidade dos avanços tecnológicos.

    Em 1965, Gordon Moore previu em um artigo publicado pela Electronic Magazine que o número de transistores em um processador dobraria, em média, a cada dois anos. Isso seria realizado mantendo o mesmo custo, ou até mesmo reduzindo-o, mas ocupando o mesmo espaço físico.

    Vou citar um exemplo genérico para ilustrar essa situação: pense em uma câmera fotográfica em 1965 e compare com a que você possui no seu smartphone hoje. Tamanho reduzido, preço mais acessível e melhor performance.

    Entretanto, a “Lei de Moore” teve de ser revisada em 1975, alterando a previsão inicial para apenas 18 meses! Ou seja: a velocidade dos avanços tecnológicos está aumentando.

    Talvez você esteja pensando: ok, mas o que isso tem a ver com a nova economia? Continue lendo para entender como tudo está relacionado!

    O que é a Nova Economia

    Nova Economia é um termo bastante utilizado atualmente para citar novas indústrias de base tecnológica com altas taxas de crescimento, consideradas pioneiras em processos de maior produtividade e importantes para o desenvolvimento econômico.

    O termo começou a ser citado na década de 1990 para fazer referência às companhias que estavam superando empresas tradicionais por meio de uma nova forma de fazer negócios.

    Nesse período, essas empresas foram vistas como o início da transformação de uma economia baseada em commodities e manufatura para uma em que a tecnologia era a maior protagonista, principalmente pela disseminação da internet.

    Assim, elas começaram a usar todo o poder da internet para criar novos produtos e serviços com alto potencial de crescimento e ganhos de escala.

    Se antes o aumento das receitas representava, na maioria dos casos, aumento proporcional nos centros de custos, empresas de base tecnológica com crescimento exponencial conseguem romper essa lógica.

    Na prática, pense comigo: um software por assinatura que roda na nuvem possui os seus custos fixos de desenvolvimento e manutenção. Se ele tiver 100 ou 5.000 usuários, muito provavelmente os custos não crescerão na mesma proporção.

    Por outro lado, se uma indústria de cadeiras que vende 100 unidades por mês passar a vender 5.000 unidades, os custos com insumos, instalações físicas, mão de obra, entre outros, muito provavelmente crescerão proporcionalmente.

    Também é comum vermos referências ao termo “Nova Economia” como um redesenho do tradicional sistema capitalista, levando temas como objetivos ambientais e sociais para rodas de discussão sobre crescimento econômico.

    Assim, é comum vermos companhias que buscam conciliar os objetivos de lucro líquido com os de desenvolvimento social e responsabilidade ambiental, com diversos programas nessas áreas.

    Tipos de negócios da Nova Economia

    Nesse contexto, pode-se notar alguns tipos de negócios característicos da nova economia:

    • Negócios criativos: trabalham, basicamente, com bens intangíveis e ganham dinheiro com o que gostam;
    • Negócios sociais: trabalham com foco em gerar impacto positivo na sociedade;
    • Negócios escaláveis: com crescimento exponencial e alta materialização do lucro;
    • Negócios inovadores: empreendem com o dinheiro dos acionistas das empresas em que trabalham.

    A grande maioria dos negócios pode ser classificada nas categorias acima de acordo com o seu propósito e modelo de atuação.

    O consumidor no centro da jornada

    Dada a velocidade das informações e o amplo acesso à internet visto atualmente, as empresas perderam um pouco do controle sobre as mensagens emitidas a respeito delas.

    Se antes um posicionamento eficaz e uma mensagem marcante dependiam apenas de uma série de anúncios no horário nobre da televisão, hoje em dia não é mais assim.

    O consumidor moderno está no centro da jornada de compra e distribuído entre vários canais de comunicação.

    Por exemplo, uma pesquisa realizada pela agência Nielsen buscou identificar a percepção do consumidor acerca da credibilidade dos canais entre 2007 e 2013.

    Nela, as recomendações de amigos e familiares foram apontadas como o canal de maior credibilidade (84%), seguida das opiniões de consumidores na internet (68%) e, só depois, as propagandas na TV (62%) e em revistas (60%).

    Kotler, considerado o pai do marketing, estudou esse fenômeno e comentou sobre ele no livro “Marketing 4.0”.

    Segundo ele, as mudanças na forma com a qual os consumidores percebem as mensagens das empresas somada ao número de informações a que as pessoas são expostas diariamente fez com que esses buscassem uma forma de tomar decisões de maneira mais simples.

    Ora, na sua opinião, vale mais uma empresa dizendo o quão ela é boa, confiável e responsável ou um amigo próximo dizendo tudo isso sobre ela a você?

    Não por acaso os negócios da nova economia investem muito em monitoramento de redes sociais e gerenciamento de canais como o ReclameAqui (aposto que você já pesquisou a reputação de empresas nele). Os consumidores levam cada vez mais isso em conta antes de tomarem decisões de compra.

    Além disso, conteúdos gerados pelo usuário de forma autêntica geram muito valor para as marcas. Construir uma legião de fãs ao invés de conquistar apenas clientes é o objetivo estratégico moderno.

    Um exemplo claro é o NuBank, startup que trabalha uma régua interna altíssima de satisfação dos clientes e, como resultado, pôde ver na sua própria base um canal de aquisição eficiente.

    Nova Economia, produtividade e tecnologia

    Neste artigo já comentamos sobre a relação entre nova economia e produtividade. Mas outra variável a ser considerada é a evolução da tecnologia da informação.

    Um estudo conduzido pela McKinsey objetivou analisar a produtividade em países como EUA, Alemanha e França, relacionando-a com a os investimentos em T.I. e o seu uso nas corporações.

    No caso, a pesquisa revelou que, de fato, houve um movimento de ganhos de produtividade durante a década de 1990.

    Depois de apresentar um crescimento médio anual de 1,4% entre 1973 até 1994, a produtividade apresentou uma taxa média anual de 2,4% entre 1995 e 1999. Em 2002, por exemplo, a taxa de crescimento anual atingiu a marca de 4,8%.

    O fato curioso é que o ganho de produtividade entre 1995 e 1999 coincidiu com um grande aumento nos investimentos em T.I., bem como a atenção que as empresas destinaram a essa área.

    Porém, embora possa parecer, o estudo concluiu que o ganho de produtividade tinha baixo grau de correlação com os investimentos em tecnologia da informação. Isso se deveu às grandes variações de taxas entre os setores produtivos.

    No entanto, uma grande contribuição foi o seguinte achado: o maior driver de crescimento foi representado pelo círculo virtuoso que envolve o aumento da competição, a consequente inovação e aí sim, de fato, os ganhos de produtividade.

    A dinâmica competitiva da nova economia

    Então, podemos concluir que a dinâmica competitiva que se apresenta na nova economia é uma das grandes responsáveis pelos esforços de inovação nas empresas.

    Os esforços para criar negócios que destruirão o seu modelo de negócios atual no futuro precisam existir.

    Afinal, é melhor que você o faça do que uma outra pessoa, não é mesmo?

    Você já deve ter ouvido falar sobre o caso da Blockbuster. Os fundadores da Netflix chegaram a se reunir com os acionistas da Blockbuster para apresentar o seu modelo de negócios a eles.

    O modelo de streaming foi considerado inofensivo à época. A internet não era tão veloz e parecia improvável que a empresa oferecesse qualquer risco segundo a avaliação dos acionistas. A Netflix era pequena e a Blockbuster, uma gigante.

    Pois é. Eles não sabiam, mas haviam perdido a oportunidade de comprar o negócio que viria a destruir a sua empresa.

    Lei de Moore: a internet avançou, o uso de dispositivos móveis cresceu exponencialmente e o negócio veio de encontro à nova sociedade.

    Na prática, atualmente, quando a competição se intensifica e as companhias enfrentam a possibilidade real de perderem consumidores e lucros, os gestores se tornam grandes incentivadores de soluções criativas para cortarem custos operacionais desnecessários e, em outra ponta, aumentarem o valor agregado aos consumidores.

    Indústria 4.0

    Diante do que apresentei ao longo deste artigo, é importante fixar o conceito de Indústria 4.0. O termo está diretamente ligado ao da nova economia pois, na prática, refere-se à quarta revolução industrial que está em curso.

    As duas primeiras revoluções industriais estão diretamente ligadas às manufaturas de séculos anteriores e os importantes marcos que trouxeram à humanidade com a inserção de novas máquinas, processos, produtos e serviços.

    A terceira revolução é representada pela inserção da internet e do uso massivo da automação nos processos industriais.

    Já a quarta, da Indústria 4.0, é representada pela união entre máquinas e softwares mais inteligentes, otimizados para qualificar, aumentar e baratear a produção industrial. 

    Todo esse processo é possibilitado pela velocidade dos avanços tecnológicos e filosofia das empresas que almejam vencer na nova economia.

    E então, o que você pensa sobre esse novo mundo? Deixe a sua percepção nos comentários.

    Diego Almeida
    CMO da BLB Ventures
    Grupo BLB Brasil

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    Em agosto de 2020, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) decidiu a redução da taxa Selic de 2,25 % para 2,00% ao ano. Com isso, a taxa atingiu novamente seu patamar mais baixo em toda a sua história (desde 1999). Um fato importante é que, com a taxa Selic em um patamar mais baixo, os custos de investimento como a taxa de administração dos fundos e a taxa de administração/corretagem do Tesouro Direto representam um peso bastante significativo no desempenho destes investimentos, quando aplicável. Dessa forma investidores estão buscando alternativas para diversificarem a sua carteira de investimentos.

    Por que empreendedores/startups buscam investidores?

    A dificuldade de acesso ao crédito (instituições financeiras) e a necessidade de “caixa” para validação do modelo de negócio fazem empreendedores procurarem alternativas de alavancagem, como muitas empresas/startups com o caixa afetado pela pandemia.

    Durante essas validações, pessoas e serviços serão contratados, gerando renda, o que por sua vez resultará em consumo. De olho nessa procura de investimentos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu flexibilizar temporariamente a captação por equity crowdfunding.

    Essa modalidade permite vender uma participação na empresa em troca de recursos por meio de uma plataforma 100% digital. Trataremos brevemente do crowdfunding e outras modalidades de investimentos a seguir.

    Por que investir em startups?

    Investir em empresas de capital fechado, especialmente em startups, tem um papel relevante no crescimento dessas empresas, na geração de empregos e, consequentemente, no nível de renda de um país. Esse é um dos fatores que tornam o ecossistema de startups tão relevante, especialmente em momentos de crise como o cenário atual trazido pelo COVID-19.

    Investir em uma startup é comprar uma parte da empresa – uma fatia de participação societária (equity) e controlada via captable.

    Os retornos dessas “compras de quota da sociedade” geralmente acontecem quando o investidor vende sua participação no futuro por um preço maior. Contudo, dependerá do sucesso da startup para realizar um bom retorno nessa venda. O retorno no investimento será a diferença entre o preço que o investidor pagou por sua parte da empresa (valor investido) e o preço que recebeu na venda. Investidores-anjos e fundos de venture capital chamam essa venda de “saída” (exit) do investimento, e é a grande meta ao investir em startups.

    O cenário de aumento dos investimentos (PF) em startups no Brasil

    Muitos investidores individuais (pessoa física) também começaram a investir em startups. O acesso a esse tipo de investimento cresceu pela facilidade de investimentos em plataformas de crowdfunding e a Taxa Selic baixa.

    O chamado crowdfunding de investimentos (por um bom tempo chamado de equity crowdfunding, hoje em desuso) foi regulamentado pela CVM em 13/07/2017 por meio da Instrução Normativa CVM 588. De acordo com normas regulatórias, as empresas que desejam fazer oferta pública de investimentos coletivos podem arrecadar um montante de até 5 milhões de reais.

    No total, quase 9 mil investidores usaram as plataformas digitais, conhecidas como crowdfunding, para investir em startups, segundo dados da CVM, dados divulgados pela Folha de S. Paulo.

    Segundo levantamento realizado pela CapTable, em 2019 foram contabilizados R$ 78.758.300 em aportes na modalidade, 71,19% maior em relação ao aportado em 2018. Os números levaram em consideração as informações de rodadas concluídas em 13 plataformas de crowdfunding de investimentos com atuação no Brasil registradas pela CVM.

    Fonte: Captable

    O que é investimento-anjo?

    A Anjos do Brasil define investimento-anjo como investimentos em empresas nascentes inovadoras (startups) efetuado por pessoas físicas com capital próprio, agregando valor aos empreendedores através de sua experiência, conhecimento e rede de relacionamento.

    O investimento-anjo normalmente é efetuado por um grupo de investidores em conjunto, visando tanto à diluição de riscos quanto ao aumento e à diversidade no apoio aos empreendedores.

    Abaixo o gráfico extraído do relatório “O crescimento do Investimento-anjo – Pesquisa 2020 ano base 2019”, realizada pela Anjos do Brasil.

    Fonte: Anjos do Brasil

    Quais são os contratos/meios de investimentos mais utilizados em startups?

    Dentro deste cenário surge o Contrato de Mútuo Conversível ou Notas Conversíveis em Ações. Em curtas palavras, esse contrato se assemelha a um empréstimo no qual o valor investido pode ser convertido em ações na empresa no futuro, conforme estipulado em contrato.

    Portanto, o investidor interessado realiza um aporte na empresa, tornando-se um credor, e ao cumprir as condições e termos compactuados ou encerrando o prazo determinado, o investidor terá duas opções: receber o crédito com correção ou converter em participação societária da empresa. Os valores das participações e maiores detalhamentos deverão ser especificados no contrato.

    Esse contrato é muito comum no mundo empresarial e amplamente reconhecido nos setores jurídicos. Nesse sentido, encontra-se uma segurança maior para os investidores aplicarem, tendo em vista que esse tipo de aporte nas empresas o investidor não ingressa imediatamente no quadro social da sociedade, adiando esse momento até que algumas etapas já tenham sido alcançadas pela startup investida.

    Assim, resta claro que esse modelo contratual vem para trazer uma segurança no mundo imprevisível das startups. Ademais, para que o Mútuo tenha sua finalidade adequada, é de suma importância a elaboração de um memorando de entendimentos.

    Insight ao empreendedor: é fundamental compreender que, na busca pela captação de recursos, a sociedade passará a contar com novos sócios e haverá a diluição da participação dos fundadores. Essa redução – o fato de que o sócio passa a deter uma parcela menor do capital social – não significa o encolhimento do valor patrimonial de sua participação. Ele terá uma fatia percentualmente menor da empresa, mas sua participação poderá ter um valor maior como resultado de uma operação de investimento.

    Além do Mútuo Conversível em ações existe outra possibilidade de investimento?

    Sim, existe o contrato de participação em investimento-anjo e opção de compra ou subscrição, de que falaremos a seguir:

    ·        Contrato de Participação em Investimento-anjo

    A Lei Complementar 155/2016 criou uma nova modalidade de investimento-anjo e trouxe seu respectivo instrumento, o Contrato de Participação. A principal novidade da lei, que gera benefícios para o empreendedor e o investidor, é a distinção entre investimento-anjo e participação societária. O investidor-anjo não se torna sócio da empresa.

    Esse modelo, por conta de a lei complementar definir uma série de obrigações e garantias, possui menos flexibilidade contratual que o mútuo conversível, por exemplo.

    ·        Opção de Compra ou Subscrição

    O contrato de opção de compra é, por sua própria natureza, uma obrigação alternativa: cabe ao titular da opção de compra (i) exercer seu direito de comprar quotas ou ações da empresa (ou subscrever quotas ou ações do capital social), conforme os preços e prazos fixados em contrato, ou (ii) renunciar a esse direito, hipótese em que não há qualquer efeito contratual para as partes.

    Em geral, os valores previstos em um contrato de opção somente são aportados na data de exercício da opção, caso ocorra (o chamado preço de exercício da opção). Há a possibilidade de disponibilizar um valor para a empresa a partir da assinatura do contrato, a título de prêmio de opção; todavia, essa modalidade é sujeita à tributação do Imposto de Renda, à alíquota de 15%.

    A importância do memorando de entendimentos antes dos contratos definitivos?

    Tendo em vista que o investidor não é um sócio da empresa durante a vigência do contrato, é pertinente a elaboração de um documento que contenha detalhadamente tudo o que foi acordado e a previsão de solução para hipóteses. Assim, o memorando é uma forma complementar do contrato, de forma a deixar claro o que foi compactuado, alinhar expectativas, entrada e saída de sócio, entre outros.

    Vale ressaltar que em investimentos coletivos via crowdfunding não é prática a elaboração do memorando com os investidores, devido à quantidade de investidores e o montante investido não ser tão expressivo.

    Quais são os riscos dos investimentos em startups para o investidor?

    Como falamos anteriormente, o contrato possui um prazo pelo qual o investidor disponibiliza seus recursos. Nesse tipo de contrato, o investidor é isento de qualquer risco de ser responsável por passivos da empresa (ação trabalhista, imposto não pago, indenizações etc.), pois no momento do investimento, o investidor não se torna sócio nem acionista, e somente no futuro (em 4 anos, por exemplo), ou seja, após o vencimento do contrato, o investidor poderá converter o valor investido em uma porcentagem da startup/ações ou também separar-se do negócio (varia muito conforme negociações e alinhamento).

    O risco que vai se tomar é inversamente proporcional ao estágio da empresa. Quanto mais no início, maior é o risco. Assim como o tempo de retorno, quanto mais no início, maior será o tempo para retorno. Portanto maior será o retorno sobre o investimento, caso o projeto e a execução deem certo.

    O risco real a que o investidor está exposto é a perda integral do valor investido se a empresa não atingir a eficiência operacional desejada ou deixar de existir após o investimento. É um investimento de alto risco, já que não há como garantir que esta irá prosperar ou se irá faturar os valores previstos inicialmente no projeto de captação de investimento.

    Portanto, o fato de investir por meio do Mútuo Conversível é um modo mais seguro de investimento, sim. As cláusulas contratuais, bem como o memorando de investimentos afastam diversas hipóteses que causariam atrito entre investidor e empreendedor. No entanto, como qualquer investimento, poderá haver a imprevisibilidade, estando configurado o risco da operação.

    Descrevemos abaixo os principais riscos relacionados a esse investimento, contudo não se limitam somente ao citado aqui:

    • Risco relacionado à liquidez

    O retorno do investimento dependerá do sucesso da sociedade empresária de pequeno porte e que pode variar das apresentadas nesta análise.

    • Riscos relacionados à rentabilidade do investimento

    O investimento em um projeto é uma aplicação de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade do investidor dependerá do resultado da empresa que desenvolverá o projeto, podendo inclusive perder todo o capital investido.

    • Não existência de garantia de eliminação de riscos por parte da administradora das sociedades empresárias de pequeno porte

    A exposição do investidor aos riscos aos quais as sociedades empresárias de pequeno porte estão sujeitas poderá acarretar perdas para os investidores.

    • Tributários

    O risco tributário consiste basicamente na possibilidade de perdas decorrentes de eventual alteração da legislação tributária, mediante a criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando as sociedades empresárias de pequeno porte ou seus investidores a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

    • Relacionados à economia brasileira e a fatores macroeconômicos

    Os investimentos em sociedades empresárias de pequeno porte, estão sujeitos às políticas governamentais, que podem influenciar de forma significativa (positiva ou negativa) os rendimentos dos ativos que comporão o patrimônio da sociedade empresária de pequeno porte e, consequentemente, de seus investidores.

    • Risco institucional

    Por sermos um país em desenvolvimento estamos sujeitos a reformas administrativas, sociais, fiscais, políticas, trabalhistas, dentre outras, as quais se fazem necessárias para dotar o Brasil de estrutura mais moderna, de forma a alcançar níveis sociais e econômicos capazes de torná-lo socialmente mais desenvolvido e competitivo no âmbito da economia mundial, atraindo dessa forma os capitais de que necessita para o seu crescimento.

    • Relativos à atividade comercial

    É característica das vendas sofrerem variações em seus valores em função do comportamento da economia como um todo. Deve ser destacado que alguns fatores podem ocasionar o desaquecimento de diversos setores da economia, principalmente em decorrência das crises econômicas, sejam elas oriundas de outros países ou mesmo do nosso, com reflexo na redução do poder aquisitivo em geral, ou até mesmo pela falta de segurança na cidade onde atuam as sociedades empresárias de pequeno porte, acarretando, por exemplo, redução nos valores das vendas ou na redução da velocidade de venda.

    • Da taxa de mortalidade das empresas de pequeno porte no Brasil

    Segundo o Estudo de Sobrevivência das Empresas no Brasil realizado pelo Sebrae e publicado em 10/2016, a taxa de mortalidade de microempresas de 2 anos é de 45%, enquanto de empresas de pequeno porte é de 2%. O estudo foi realizado levando em conta empresas que foram constituídas em 2012.

    Conclusão

    Diante do aumento dos investidores em capital de risco e novas startups surgindo, o empreendedorismo ainda carece de incentivos não só do governo, mas da sociedade como um todo.

    Como o sistema tributário no Brasil não foi estruturado pensando nessa fomentação, cabe a empreendedores e investidores se resguardarem por uma assessoria jurídica especializada, pelas plataformas de crowdfuding e fundos de venture capital.

    Quanto às modalidades de investimentos aqui tratadas: cada contrato possui suas peculiaridades, que será mais benéfico à medida que se adequar à realidade de cada startup e investidor.

    Na BLB Ventures consideremos que o Mútuo, alinhado a um acordo de sócios ou memorando de entendimentos, estruturado em princípios de governança corporativa e com as devidas disposições contratuais adequadas, dará um melhor apoio na relação entre investidor e fundador, respeitando a segurança e responsabilidades das partes.

    Destaca-se que a construção de um portfólio diversificado, aliado a contratos jurídicos bem estruturados por parte do investidor é o maior mitigador dos riscos envolvidos no investimento em sociedades empresárias de pequeno porte. Nossa recomendação é que o investidor defina sua tese de investimentos, procurem por startups com boa estrutura de Governança Corporativa (adequado à sua fase). Fundos private equity, venture capital e plataformas de crowdfunding são também uma excelente alternativa, visto sua regulamentação e a competência destes fundos.

    Henrique Martins Galvani (CFO da BLB Ventures) e Salwa Nessrallah (Consultora tributária pela BLB Brasil Auditores e Consultores)

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    Ações de gestão necessárias no pós-crise

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    Ações de gestão necessárias no pós-crise

    Indiscutivelmente a pandemia do coronavírus provocou um efeito nefasto na saúde e no comportamento da população, como nunca visto em tempos modernos.

    Por outro lado, permitiu identificar a real solidez de algumas empresas que conseguiram sobreviver e até crescer neste cenário paradoxal.

    Muitas operações de Fusões e Aquisições seguiram ocorrendo, algumas até mais intensamente, por exemplo, no agronegócio, enquanto outras organizações, supostamente preparadas no mundo corporativo, tiveram dificuldades em vários níveis para manter suas operações.

    Doravante é olhar para a frente e criar as condições críticas de sucesso para enfrentar os novos desafios, pois a fragilidade evidenciada no ambiente de pandemia poderia ser minimizada com medidas corporativas que outrora poderiam ter sido tomadas.

    Para minimizar os impactos e garantir a competitividade no novo contexto pós-crise é importante que todos os níveis do sistema de gestão sejam reavaliados, desde a revisão do plano estratégico atualizado com novos cenários e tendências, até a revisão das rotinas operacionais e novas formas de trabalho.

    Aprendemos alguns ensinamentos sobre o que é importante preservar, como:

    • Abertura para inovação e flexibilidade para a mudança de cenários;
    • Bom ambiente de trabalho e valor para os funcionários;
    • Performance econômica e financeira saudável;
    • Promoção da cidadania, responsabilidade social e ambiental; e
    • Boa governança, estratégia clara e transparência na comunicação.

    A revisão ou instalação de um modelo de Governança Corporativa vai permitir a implementação de um fluxo de decisão ágil com a criação de uma governança bem estruturada e composta de comitês específicos promovendo não só a assertividade na tomada de decisão, mas também facilitando a comunicação.

    Deve-se garantir que os resultados das iniciativas sejam medidos, gerenciados, monitorados e ajustados de forma tempestiva. O objetivo é aumentar a taxa de sucesso, com controle mais efetivo de requisitos, prazos, custos, recursos e qualidade.

    A priorização de iniciativas deve levar em conta as premissas e objetivos fundamentais que cada comitê instituir como foco de sua atuação. Quanto maior a contribuição da iniciativa no atingimento desses objetivos, maior deve ser o foco em sua execução, levando em conta os impactos em outras dimensões da organização.

    O Grupo BLB está preparado para assessorar as empresas na instalação e operação do Modelo de Governança Corporativa, e nossa experiência mostra que uma resposta coordenada de iniciativas de curto prazo, que garantam a sobrevivência no período de crise, associada ao planejamento estruturante do período pós-crise, permite às organizações resistir à turbulência e aproveitar oportunidades em longo prazo.

    O cenário de crise global exige atenção imediata dos gestores e a criação de uma estrutura de governança sólida para o período permite às organizações responder de maneira ágil e precisa aos desafios, mantendo os esforços de toda empresa alinhados na mesma direção estratégica.

    Para garantir o alinhamento estratégico da organização é fundamental identificar rapidamente as pressões dominantes e temáticas críticas no contexto, como ambiente financeiro, processos e operações, força de trabalho, e sociedade e clientes.

    Uma revisão ou atualização do Modelo de Negócios mediante o novo cenário, pode ser a diferença entre a expansão ou atrofia da empresa no pós-crise.

    Nossa experiência em trabalhos similares nos permite ver com clareza os benefícios (diretos e indiretos) que tal incremento proporciona as organizações. Conte conosco!

    José Rita Moreira
    Sócio-diretor de Finanças e M&A do Grupo BLB

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