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Com o grande avanço do agronegócio no Brasil, não é de se surpreender que fossem instauradas novas formas de financiar esse importante setor da economia, e a principal delas tem sido o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) que, embora tenha sido instituído em 2004, pela Lei 11.076/2004, se tornou mais intenso somente nos últimos […]
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Com o grande avanço do agronegócio no Brasil, não é de se surpreender que fossem instauradas novas formas de financiar esse importante setor da economia, e a principal delas tem sido o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) que, embora tenha sido instituído em 2004, pela Lei 11.076/2004, se tornou mais intenso somente nos últimos anos.
Em 2013 o total de emissões não chegou a R$ 1 bilhão, enquanto em 2021 foram emitidos mais de R$ 25 bilhões.
Neste artigo você vai entender o que são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, como funcionam, quais suas vantagens e as desvantagens de investir nesse certificado e como o Grupo BLB pode te ajudar a estruturar um CRA.
CRA é uma sigla para Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Para se ter uma ideia da importância desse instrumento financeiro, vejamos o seguinte: o volume de CRA emitido aumentou em 54% entre janeiro e junho de 2021 e janeiro e junho de 2022, atingindo R$ 16 bilhões somente no primeiro semestre de 2022.
Passaremos pelos seguintes pontos:

Os títulos de Certificado de Recebível do Agronegócio vieram como uma excelente opção para financiar o agronegócio brasileiro, que em 2022 representa cerca de 27,4% do PIB, segundo dados do CEPEA/CNA. Sabemos que para que um setor da economia cresça de maneira duradoura e competitiva, é necessária uma grande oferta de crédito. No agronegócio não é diferente.
Com o objetivo de financiar sua produção agrícola, seja com máquinas ou com insumos, um agricultor pode captar recursos via CRA e futuramente quitar sua dívida com os resultados financeiros de suas safras.
Um CRA pode ser emitido somente por empresas securitizadoras, que têm o objetivo de adquirir e “titularizar” os direitos creditórios. Elas são instituições financeiras reguladas pela CVM, cujo intuito é transformar direitos creditórios em títulos de renda fixa para investidores. Em resumo, elas têm o papel de empacotar os créditos, desde que bem lastreados por instrumentos tais quais CPR (ou CPR-f), debêntures, notas promissórias etc. e distribuí-los ao mercado. Por esse motivo, os investidores dos CRA estão cobertos com certo nível de garantia, que varia de caso a caso, conforme veremos no tópico de tipos de estrutura, mais abaixo.
Assim como outros títulos de renda fixa, os CRA podem ser divididos quanto ao tipo de remuneração que oferecem aos seus investidores.
Existem duas grandes estruturas que os diferenciam: o CRA de risco único, quando os recebíveis são de uma única empresa ou de um único produtor, e o CRA diversificado, no qual o lastro é composto por alguns (CRA diversificado – concentrado) ou muitos (CRA diversificado – pulverizado) devedores.
Os três tipos mais comuns de Certificado de Recebível do Agronegócio de risco único são os de produtor rural, de grande companhia e o de usina.
O primeiro geralmente oferece como garantia o penhor da produção, alienação das terras e aval da pessoa física. Já o segundo raramente oferece garantia, pois se tratam de empresas com renome no mercado de capitais que tampouco oferecem garantias reais em suas debêntures. Por último, o CRA de usina dificilmente oferece garantias reais, porém a análise que deve ser feita entre o CRA de usina e o CRA de grande companhia reside na dependência de duas commodities (açúcar e etanol), em que deve ser analisada a capacidade da usina em migrar a produção e estocagem de uma commodity para a outra em função do mercado nacional e internacional.
Os CRA diversificados, como mencionamos acima, podem ser concentrados ou pulverizados. No caso dos pulverizados, existem entre 100 e 150 devedores em média. A concentração máxima permitida é de 3%, ou seja, nenhum devedor pode ter mais do que 3% do valor da emissão. O caso mais comum dos CRA pulverizados é aquele utilizado pela indústria de insumos agrícolas, que por sua vez é oferecido aos seus distribuidores. Essas figuras cedem seus recebíveis para a securitizadora, que emite o título lastreado nesses direitos creditórios. É possível também que a figura do cedente não apareça: dessa forma os distribuidores, que comprarão da indústria, emitem suas dívidas diretamente para a securitizadora. As principais garantias oferecidas nesse tipo de CRA são a subordinação, ou seja, CRA Junior e CRA Mezanino, a Fiança, Excesso de spread e Seguro.
Na ótica do investidor, podemos destacar que a principal vantagem do CRA é a sua rentabilidade, geralmente em títulos de pelo menos 3 anos. Outro ponto muito positivo que vigora nos CRA para as pessoas físicas é a isenção do Imposto de Renda. Portanto, a remuneração contratada no papel já é líquida (a isenção se dá no artigo 3, inciso IV, da Lei 11.033/2004, com redação da Lei 11.311/2006).
É uma ótima opção para quem deseja fazer um investimento de médio e longo prazo. Existem títulos de CRA em toda a cadeia do agronegócio, desde fazendas até grandes redes de restaurantes, então é possível ter uma diversificação até mesmo dentro de um único setor.
Já na ótica do devedor de um CRA, as principais vantagens são:
A maior desvantagem que podemos citar é a liquidez. Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio podem ser vendidos no mercado secundário, porém, para uma rápida liquidez, o investidor pode abrir mão de parte da rentabilidade, em função da taxa de juros e apetite de risco pelo mercado no momento.
Diferentemente de uma LCA, que também destina os recursos para o agronegócio, os CRA não estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso pois não são papéis emitidos por bancos, mas sim por securitizadoras. Trata-se aqui de uma desvantagem que é compensada pela maior rentabilidade dos CRA com relação às LCA.
Por último, os CRA não são isentos de Imposto de Renda para os investidores Pessoa Jurídica (PJ). Nesse caso a tributação na fonte segue a tabela regressiva, sem prejuízo quanto ao complemento da tributação próprio da Pessoa Jurídica:
Agora que entendemos a essência dos CRA e sua grande complexidade, regras e agentes, fica clara a importância de uma consultoria especializada que atua em todas as etapas do processo da estruturação desse tipo de papel.
O Grupo BLB está preparado para garantir que a emissão ocorra com sucesso e em consonância com os requisitos legais da CVM para a constituição e emissão do CRA. Fale com um de nossos especialistas.
Raphael Bloch Belizário
Consultor Associado na BLB Auditores e Consultores
Especialista em operações estruturadas de crédito, avaliação econômica e M&A
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Pre Money e post Money. Muito importantes em M&A, ou fusões e aquisições (do inglês, mergers and acquisitions), esses termos se referem basicamente a dois valores distintos atribuídos a uma empresa: o valor intrínseco antes de um aporte primário (Cash in), e o valor após essa negociação. Em resumo, a conta se dá da seguinte […]
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Pre Money e post Money. Muito importantes em M&A, ou fusões e aquisições (do inglês, mergers and acquisitions), esses termos se referem basicamente a dois valores distintos atribuídos a uma empresa: o valor intrínseco antes de um aporte primário (Cash in), e o valor após essa negociação.
Em resumo, a conta se dá da seguinte forma:
Vamos supor que uma empresa em busca de caixa para investir, desenvolver suas operações e/ou se consolidar no mercado já tenha encontrado um investidor interessado que lhe fará um aporte de, digamos, R$ 10 milhões.
Após contratar uma assessoria financeira para fazer o Valuation da firma, foi descoberto que ela tem um valor de R$ 40 milhões. Esse é o Enterprise Value (EV) Pre Money.
Com o aporte desse novo investidor, os R$ 10 milhões entrarão no ativo da empresa como caixa e no patrimônio líquido como capital social, aumentando seu Enterprise Value para R$ 50 milhões. Esse é o valor Post Money.

Note que agora os sócios antigos da empresa detêm 80% da companhia, e não mais 100%. Simultaneamente, os 10 milhões injetados pelo investidor se tornaram 20% da companhia.
Percebemos como é fácil assumir que a parcela do capital adquirido da firma seja o valor Pre Money (25%), e não o Post Money (20%), mas esse é um erro muito comum e é importante evitá-lo!

Temos, portanto, a nova estrutura de capital:

Por estarem em fase inicial, não é raro que elas apresentem empecilhos para a realização de um Valuation tradicional, como fluxos de caixa negativos, tempo de vida curto demais para criar uma base de projeções, ou expectativas de crescimento imprevisíveis.
Nesses casos, as avaliações por Fluxo de Caixa Descontado são muito mais subjetivas, sendo de grande dificuldade a determinação de um valor intrínseco.
Portanto, a negociação pode vir numa direção contrária, já que o Enterprise Value Pre Money é uma incógnita. Exemplo: é acordado entre as partes uma oferta de R$ 10 milhões em 20% da empresa. O cálculo se dá da seguinte maneira:

Como citado anteriormente, esses termos são muito usados em M&A. Numa rodada de investimentos, esses valores são determinantes para evitar ambiguidades nas negociações e mal entendidos entre as partes interessadas.
Uma vez que a venda da empresa ou aportes vindos de investidores são episódios de assaz importância nas vidas da empresa e dos sócios, é necessário o alinhamento de todas as fases da negociação, tanto em empresas amadurecidas quanto em startups.
Se você deseja vender a sua empresa ou buscar investidores para expandir os seus negócios, consulte a BLB Auditores e Consultores para assessorar em todas as etapas do processo!
Rafael Tomaz
Divisão de Consultoria e Gestão em Finanças
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O mundo do M&A – mergers and acquisitions (do inglês, Fusões e Aquisições) comporta uma extensa gama de métodos, operações e termos – muitos termos – que confundem empresários e os menos antenados no assunto. Cash in e Cash out são duas nomenclaturas muito frequentes nas fases de negociação de uma companhia. Vamos às terminologias: […]
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O mundo do M&A – mergers and acquisitions (do inglês, Fusões e Aquisições) comporta uma extensa gama de métodos, operações e termos – muitos termos – que confundem empresários e os menos antenados no assunto. Cash in e Cash out são duas nomenclaturas muito frequentes nas fases de negociação de uma companhia. Vamos às terminologias:
Em tradução livre significa entrada de dinheiro. Podemos interpretá-lo como um depósito do acionista à empresa ou um aporte primário/emissão primária. Na bolsa de valores, por exemplo, quando uma empresa emite novas ações por meio do IPO – Initial Public Offering (do inglês, Oferta Pública Inicial), os investidores, por meio da compra dessas ações, estariam injetando dinheiro na empresa. Logo, a operação é de cash-in. Ela é considerada primária porque novas ações estariam sendo criadas neste momento, “se lançando” ao mercado pela primeira vez.
É a operação na qual um sócio investidor adquire parte do (ou todo) capital social de outro sócio. Neste caso, a transação não alteraria a estrutura de capital da companhia, uma vez que essa seria uma transferência de uma pessoa para outra e não passaria em nenhum momento pela empresa. Este caso é considerado um aporte secundário, uma vez que ações já existentes estariam sendo negociadas entre si, semelhante a bolsas de valores.
Tanto para uma quanto para outra operação, existem diferentes formas pelas quais a empresa poderá receber os recursos. A decisão de como será realizado o aporte é assunto de grande importância e deve ser apurado com delicadeza para que não haja lesão de alguma das partes relacionadas. Para isso é necessário que os contratos das operações estejam bem claros e fundamentados. Um exemplo clássico de negociação é o da diluição de ações.
Como já mencionado, as operações de Cash in com diluição de capital envolvem a entrada de novo capital social na firma às custas de alterações na estrutura societária. O novo Enterprise Value (EV) Post Money (ou seja, o novo valor da empresa após a entrada do dinheiro investido) gera um efeito de redução da participação em porcentagem dos sócios antigos da firma, mesmo que quantidade de ações em custódia seja igual.

No caso do Cash out, as ações são transferidas de um portador a outro. Logo, não há alteração no preço das ações nem na parcela que cada sócio detém da companhia.

Vamos pensar em um terceiro exemplo, agora com as duas operações.
Imagine que um investidor deseja entrar em um determinado negócio com certa quantidade de capital, acreditando em seu potencial de retorno. Com planos estratégicos arrojados em mente, ele acredita que seria necessário um poder de voto privilegiado para colocar suas ideias em prática. Portanto, ele deseja assumir uma posição privilegiada com relação aos outros sócios. Neste caso, a situação se configuraria da seguinte forma:

Como vemos sobretudo nesse último caso, o tipo de aporte e como ele será feito depende muito da estratégia de cada uma das partes e pode alterar o perfil operacional da companhia e sua estrutura societária.
Se você deseja vender a sua empresa ou buscar investidores para expandir os seus negócios, consulte a BLB Brasil para te assessorá-lo em todas as etapas do processo!
Rafael Tomaz
Divisão de Consultoria e Gestão em Finanças
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De acordo com Raul Moreira, membro do Conselho de Administração e coordenador do Comitê de Inovação do Banco Original, existem 3 alicerces que estruturam a mudança que estamos vendo no mercado financeiro. Eles são a tecnologia, o comportamento do consumidor e a regulação, que agem como uma revolução silenciosa dentro de um sistema que há […]
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De acordo com Raul Moreira, membro do Conselho de Administração e coordenador do Comitê de Inovação do Banco Original, existem 3 alicerces que estruturam a mudança que estamos vendo no mercado financeiro.
Eles são a tecnologia, o comportamento do consumidor e a regulação, que agem como uma revolução silenciosa dentro de um sistema que há tempos precisava ser repaginado.
Para quem consome o mundo da inovação, a modernização do sistema financeiro nacional já está muito clara.
E um dos grandes exemplos é o PIX, a modalidade de transferência sem custos e instantânea lançada pelo Banco Central em 2020.
Um sinal de que todo o sistema foi impulsionado a se tornar mais tecnológico, quando as fintechs e bancos digitais se tornaram mais populares.
Tendo isso em mente, hoje vamos falar sobre inovação no sistema financeiro brasileiro, incluindo open banking e segurança para toda essa tecnologia.
Continue lendo para conferir o que mudou nos últimos anos.
Primeiro, é importante retomar o conceito de tríplice alicerce de Raul Moreira, citado anteriormente.
O ciclo se dá quando o avanço da tecnologia acelera o meio ambiente em que vivemos e faz com que o consumidor busque formas de se adequar a esse novo formato. É assim que a necessidade de regulação é criada, a fim de satisfazer um novo hábito.
Basicamente, o que ele quer dizer é que novos métodos de pagamento, de novas formas de concessão de crédito, por exemplo, demandam uma nova infraestrutura.
Porém, é importante manter como objetivo geral que toda movimentação seja na direção de impactar positivamente a nossa sociedade.
Principalmente em relação a questões como preço, qualidade, segurança ou melhoria da experiência.
É isso que deve ser priorizado em meio a todas as instituições financeiras, credenciadoras, sociedades de crédito direto ou corretoras, sejam elas novas ou do ambiente tradicional.
O que nos oferece uma boa perspectiva é o fato de a tecnologia empregada no sistema financeiro nacional ser tida como uma das mais avançadas do mundo.
E esse avanço tecnológico inclui o open banking, do qual vamos falar agora!
Também conhecido como Sistema Financeiro Aberto, o open banking é uma iniciativa do Banco Central.
Os objetivos principais desse sistema são:
E funciona de forma gratuita, simples e prática, com a premissa de que o cliente é dono dos seus dados financeiros e poderá escolher quando e com quais empresas vai compartilhá-los.
O compartilhamento só acontece a partir do consumidor, é ele que deve solicitar a movimentação dos dados à instituição de destino.
O processo é 100% digital, seguro e supervisionado pelo Banco Central, além de acontecer por meio dos aplicativos já existentes das instituições financeiras.
Essa tecnologia, conhecida como API (Interface de Programação de Aplicações), é o que permite a troca de informações entre as instituições financeiras.
É possível conhecer todos os participantes do sistema financeiro aberto clicando aqui.
Com toda essa movimentação de dados, fica a dúvida em relação à segurança das informações, mas não há com o que se preocupar.
Existem duas leis que cobrem esse ambiente:
Além disso, a ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e, caso necessário, aplique punições.
O open banking se tornou obrigatório para instituições do segmento S1 e S2 em novembro de 2020 e, de acordo com o Bacen, a implantação deve terminar até dezembro de 2021.
E segundo uma pesquisa do C6 Bank/Ipec, de maio deste ano, 33% dos brasileiros já se mostram interessados em compartilhar seus dados pessoais com instituições financeiras.
Agora vamos falar da segunda inovação que abalou o sistema financeiro nacional, o PIX.
Lançado em novembro de 2020, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) ficou mais conhecido como PIX.
Com rápida aderência, o Banco Central anunciou que em maio de 2021 já tinha acontecido mais de 543 milhões de transações via SPI, com mais de 164 milhões de correntes cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
As transferências feitas pelo PIX podem ocorrer a qualquer hora do dia, durante toda a semana, inclusive feriados, e o valor transferido cai na conta do recebedor em questão de segundos.
A conveniência e velocidade sendo as principais mudanças em comparação aos modelos de transferência já existentes.
O PIX está disponível por meio dos aplicativos das instituições financeiras da sua escolha e para usá-lo basta criar uma chave, que pode ser seu CPF, número de telefone, e-mail ou um código gerado automaticamente.
Alguns outros propósitos que o Bacen quer atingir com o PIX, são:
Com esses dois grandes passos é possível ver o Banco Central se esforçando para inovar e tornar mais tecnológico nosso sistema financeiro.
E para falar sobre as novas propostas de inovação para o sistema financeiro, precisamos falar sobre o LIFT.
O LIFT foi criado em 2018 e desde então já foram criados 50 protótipos por meio da plataforma, dentre eles temos o PIX e o Open Banking que já estão ativos.
Em 2021 aconteceu a quarta edição do LIFT Lab, iniciativa coordenada pelo Banco Central em parceria com a Federação Nacional de Associações de Servidores do Banco Central.
Esse evento coleta, estuda e desenvolve protótipos de propostas alinhadas à agenda do Banco Central, como inclusão, sustentabilidade, transparência, educação e competitividade.
Para este ano foram selecionados 11 projetos, veja alguns exemplos abaixo:
Carteira digital corporativa focada no pagamento de tributos das empresas. Atualmente tem mais de 150 clientes pagantes, que conseguem compensar seus tributos em até 15 minutos todos os dias da semana.
Projeto visa provar instituições financeiras com inteligência para oferecer gestão de finanças pessoais a seus clientes.
Solução financeira feita para entregadores e motoristas de aplicativos. Na Plific, poderão sincronizar suas contas nos diferentes aplicativos e acompanhar o quanto lucraram no dia, na semana e no mês.
Coletas de documentos, extração da informação do documento para validação com bases da Receita Federal, prova de vida, facematch, aceite dos termos do contrato e assinatura por voz com reconhecimento do áudio.
Aprimoramento de uma plataforma web confiável, acessível e intuitiva que permita a interoperabilidade de serviços e integração de dados geoespaciais. Promove o monitoramento e a gestão de dados no território da Amazônia Legal.
Conecta investidores e nano-empreendedores, dando acesso a microcrédito fácil e de juros acessíveis e apoio para gerir o negócio.
Pretende trazer experimentos práticos quanto à viabilidade de representação de moeda eletrônica em redes blockchain, assim como permitir uma visão crítica sobre os desafios e conveniência da interoperabilidade PIX – blockchain.
Modelo de negócios de um banco comercial especializado em câmbio. Serão ofertados produtos diferenciados, incorporando diferentes moedas estrangeiras, em formatos coerentes com as metas dos clientes.
Com novos serviços financeiros e com o segmento de fintechs aquecidos, vivemos um movimento extremamente positivo no contexto de inovação experiências para o setor. Essa transformação digital e inovação nos serviços financeiros vai nos fornecer um ecossistema ainda mais digital, mais rápido e com maior fluidez.
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A Lei Complementar nº. 182/2021, intitulada Marco Legal das Startups – MLS, foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 1 de junho de 2021 e entrou em vigor a partir de 31 de agosto de 2021. O Marco Legal das Startups foi criado com o intuito de regulamentar e defender os interesses das startups […]
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A Lei Complementar nº. 182/2021, intitulada Marco Legal das Startups – MLS, foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 1 de junho de 2021 e entrou em vigor a partir de 31 de agosto de 2021.
O Marco Legal das Startups foi criado com o intuito de regulamentar e defender os interesses das startups brasileiras e seus investidores, proporcionando assim o estímulo à criação e investimentos nessas empresas. Abaixo os principais assuntos regulamentados.
Startup pode ser definida como sinônimo de inovação e tecnologia, e por isso o MLS trouxe o conceito de organização empresarial ou societária, com o intuito de investimento, seja produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial.
As startups, então, são empresas nascentes ou em operação recente, cujo registro no CNPJ não ultrapasse 10 anos, com baixo custo e com grandes chances de obtenção de lucros e investimentos.
Investidor anjo pode ser definido como uma pessoa que realiza aportes na startup e “não é considerado sócio nem tem qualquer direito a voto ou gerência na administração da empresa, não respondendo por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”.
Com a entrada em vigor do MLS, a legislação trouxe um conceito mais abrangente acerca do investidor anjo, desvinculando-o de obrigações atinentes a sócios/acionistas, tais como as de cunho trabalhista e tributário, garantindo assim ao investidor maior segurança em relação ao sucesso (ou não) do negócio.
Os aportes podem ser realizados tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, e também por fundos de investimentos, e tais investidores serão remunerados por seus aportes, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos, e referida remuneração poderá ser realizada tanto por meio de um valor pago de forma recorrente ou por meio de conversão do investimento em participação societária (quotas ou ações).
Ainda, conforme o MLS, é garantido ao investidor anjo o direito a ter informações, de forma que este poderá solicitar aos administradores as contas justificadas de sua administração, assim como o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico.
Conforme apontado anteriormente, os investidores poderão ser pessoas física ou pessoas jurídicas, e o aporte de capital poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, conforme regulamentação da Lei Complementar.
A legislação trata sobre formas de investimento, por meio de:
O objetivo de tais instrumentos é que o investimento possa ser convertido em efetiva participação em momento futuro.
O MLS promoveu a regulamentação do “ambiente regulatório experimental”, conhecido também como SandBox regulatório, e que pode ser definido como “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”.
Portanto, com o Sandbox regulatório, as startups poderão testar modelos de negócios inovadores e com base tecnológica, desde que respeitados certos requisitos impostos pelos órgãos regulatórios e entidades da administração pública com competência de regulamentação e, também, mediante supervisão destes mesmos órgãos.
Posto isso, os órgãos regulatórios e as entidades da administração pública poderão dispor acerca do funcionamento do ambiente regulatório estabelecendo:
No Brasil teremos 3 Sandbox diferentes: um da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), outro da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outro do Banco Central, e cada um será responsável por analisar e aceitar projetos que estejam sob sua supervisão enquanto reguladores.
O MLS trouxe maior flexibilidade para contratação das startups pelo Poder Público.
A Administração Pública poderá, por meio de processos licitatórios, proporcionar que seja realizado um teste de contratação de serviços e produtos oferecidos pelas startups, com validade de até doze meses, podendo ser prorrogada por um período igual de até doze meses.
Após referido período experimental da contratação, caso o produto ou serviço contratado obtenha o resultado esperado, é permitida à Administração Pública a recontratação posterior da startup, sendo neste segundo momento, por um período de vinte e quatro meses, prorrogáveis por igual período de mais vinte e quatro meses, sem que seja exigido um novo edital de licitação para tanto.
Para constituição da startup não foi definido um modelo societário específico, contudo os modelos mais utilizados são a Sociedade Anônima e a Sociedade Limitada, podendo ainda constituir-se como Sociedade Unipessoal, no caso de ter apenas um sócio.
Neste contexto, a regulamentação de tais modelos societários sofreu mudanças com o MLS, tendo sido criado o Inova Simples, um regime simplificado com tratamento diferenciado, com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de startups.
A partir da declaração da empresa em seus atos constitutivos como startup ou de natureza incremental (que visa aperfeiçoar algo já existente) ou de natureza disruptiva (relacionada à criação de algo totalmente novo), tal empresa poderá gozar de tratamento diferenciado concedido pelo Inova Simples.
Referido tratamento abrange:
Posto isso, para que seja possível que tais empresas usufruam do Inova Simples, será necessário que seus titulares cadastrem informações básicas no mesmo ambiente digital do Redesim, como:
Com o preenchimento de referidas informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa beneficiada pelo Inova Simples, e tal empresa deverá, subsequentemente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de seu capital.
Vale destaque acerca da vedação de transformação de natureza jurídica já existente para o Inova Simples, de forma que tal regime simplificado será aplicado apenas às empresas a serem constituídas ou em constituição.
O MLS trouxe novidades em relação à publicação e divulgação de atos de companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Contudo, não havia ainda regulamentação específica acerca de como deveria ser realizada a publicidade de tais atos.
E por conta disso, a Portaria ME nº. 12.071, publicada pelo Ministério da Economia, em 13 de outubro de 2021, preencheu as lacunas deixadas pelo MLS acerca de referido assunto.
Outro grande benefício implementado pelo MLS para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) foi a simplificação para constituição da Diretoria, uma vez que a legislação anterior, a Lei nº. 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), exigia que a Diretoria fosse composta por, pelo menos, 2 (dois) diretores.
O MLS alterou o art. 143 da Lei das Sociedade Anônimas, que passou a permitir que as sociedades anônimas de capital fechado dentro dos critérios acima mencionados, pudessem eleger um único diretor.
Em face de todo o exposto, pode-se destacar que um dos benefícios mais impactantes do Marco Legal das Startups é a definição dos requisitos para intitulação de uma empresa como startup.
Outro ponto de importante destaque é o incentivo ao desenvolvimento de áreas de pesquisa e inovação, por meio das possibilidades de investimentos para essas empresas.
O Marco Legal das Startups trouxe autonomia às startups, como um mercado exponencial e de impacto na economia brasileira, reconhecendo o papel dessas empresas nos cenários atual e futuro.
A BLB Brasil fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.
Gabriela Prieto Borges
Consultora Jurídico-societária
Divisão Societária e Patrimonial da BLB Brasil Auditores e Consultores
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Desenvolvido em 1956 pelos economistas Myron J. Gordon e Eli Shapiro, o Modelo de Gordon é um parâmetro amplamente utilizado no Mercado Financeiro para Valuation de empresas e de valores financeiros de ações. Modelo de Gordon Também conhecido como “modelo de crescimento perpétuo”, a menção à perpetuidade vem da forte premissa de projeção do crescimento do valor dos dividendos ad infinitum (isto […]
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Desenvolvido em 1956 pelos economistas Myron J. Gordon e Eli Shapiro, o Modelo de Gordon é um parâmetro amplamente utilizado no Mercado Financeiro para Valuation de empresas e de valores financeiros de ações.
Também conhecido como “modelo de crescimento perpétuo”, a menção à perpetuidade vem da forte premissa de projeção do crescimento do valor dos dividendos ad infinitum (isto é, ao longo do tempo – leia-se: à eternidade). Ele é uma hipótese essencial para que possamos projetar os fluxos de caixa futuros da firma.
Vamos pensar numa empresa ABCD3, da qual você é um(a) investidor(a), com capital aberto na Bolsa de Valores. Portanto, também dono de uma parte dela, cabendo também o direito de receber uma parte dos lucros, não é mesmo? Pois bem: esse lucro transferido aos acionistas da firma é chamado de dividendo, e o seu preço é definido por dois fatores:
E é daí que vem a ideia dos economistas Gordon e Shapiro: se é esperado que a empresa cresça no futuro, então seus lucros crescerão juntos. Com maiores lucros, maiores serão os dividendos repassados aos acionistas.
Embora existam pedras no caminho, como crises econômicas, mudanças nas taxas de juros, câmbio ou inflação ou até a falência da própria empresa, o modelo de Gordon desconsidera cenários adversos ou instáveis: para tornar o modelo mais simples, é dado que a empresa terá vida eterna e seu crescimento será constante.
Lembra do ad infinitum que foi dito anteriormente? É por essa premissa que o modelo também é conhecido por “modelo de crescimento perpétuo”. Em avaliação econômica (valuation) estamos projetando a capacidade futura de geração de caixa de uma empresa.
Nós sabemos que esses fluxos de caixa são perpétuos. No entanto, em cada período a empresa terá uma geração de caixa diferente. É nesse momento que o modelo se torna necessário. Projetamos o chamado período explícito até a empresa atingir sua maturidade financeira e operacional e após isso utilizamos o modelo de Gordon.
Agora que sabemos intuitivamente o que ele é e qual é a sua função, vamos ao Modelo de Gordon:

Onde:
P0 = Preço
D1 = Dividendos repassados por ação nos próximos 12 meses
k = taxa de desconto esperada pelo investidor
g = taxa de crescimento dos dividendos na perpetuidade
Dessa forma, vamos levar o caso à nossa ABCD3, da qual você é acionista:
Assim temos:
P0 = R$2,00 / (12%-4%)
P0 = R$25,00
Logo, o preço justo da ação em função do crescimento perpétuo de seus dividendos é de R$25,00.
Por mais simples que pareça o modelo, é necessário que sejam tomadas diversas precauções de forma a utilizá-lo da maneira mais correta. Algumas delas são:
Nos mercados financeiros, onde sobre todos pairam a incerteza, devemos invariavelmente ser cuidadosos. Na hora de avaliar uma empresa e encontrar seu preço justo, existem inúmeros parâmetros sobre os quais devemos impor nossas subjetividades e nosso vieses, levando-nos toda vez a um resultado descolado da realidade. Por isso modelos são chamados de modelos: não são réplicas, mas sim representações.
O modelo de Gordon é simples, porém poderoso. Ele dá suporte à estimação do valor justo de empresas nos modelos mais convencionais de avaliação de empresas. Ele é aplicado no final do Valuation, após a determinação período explícito dos fluxos de caixa, para definir o valor da perpetuidade.
Mesmo sendo amplamente utilizado nos mercados financeiros com esse escopo, devemos nos atentar que sua fama e simplicidade são uma faca de dois gumes. Para tanto, é necessário que se tenha conhecimentos aprofundados sobre os prós e contras dessa poderosa ferramenta para aplicá-la da forma mais eficiente possível.
Rafael Gondim
Divisão de Finanças, Fusões e Aquisições na BLB Brasil
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O PIB brasileiro cresceu 1,2% no primeiro trimestre e mudou a projeção de importantes fontes nacionais e internacionais, sugerindo um crescimento acima de 5,5% para 2021. Ao mesmo tempo, o dólar, que chegou a atingir o pico de R$ 5,88 em março, começou o mês de julho a R$ 5,15, graças à entrada da moeda […]
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O PIB brasileiro cresceu 1,2% no primeiro trimestre e mudou a projeção de importantes fontes nacionais e internacionais, sugerindo um crescimento acima de 5,5% para 2021.
Ao mesmo tempo, o dólar, que chegou a atingir o pico de R$ 5,88 em março, começou o mês de julho a R$ 5,15, graças à entrada da moeda no país, que vem recebendo investimentos significativos.
Empresas estatais historicamente deficitárias hoje são lucrativas, e a grande deficiência para o crescimento, que é a infraestrutura, começa a ser solucionada com obras e privatizações. Não obstante, as reformas necessárias já estão encaminhadas e a vacinação evolui de forma adequada.
Neste cenário, o Brasil volta a ser um grande potencial atrativo para investimentos. Mas, afinal, como ganhar visibilidade, oferecer segurança ao investidor e viabilizar as captações?
É fundamental que as empresas se fortaleçam para ganhar solidez e credibilidade.
O investidor analisa oportunidades de negócio, que inicialmente estão relacionadas com a imagem da empresa e do produto, o segmento, a identificação do ciclo evolutivo da empresa, podendo seguir para conceitos de ESG (Environmental, social and corporate governance) além de compliance, auditoria de balanço, questões tributárias, societárias etc.
Na comparação com o ano de 2020, no ano de 2021 as operações já cresceram 56% nas ações de aquisição do controle acionário de empresas. No mesmo período, os investimentos internacionais cresceram 29%, notadamente dos Estados Unidos, Espanha e França. O destaque segue na área de tecnologia, seguida por instituições financeiras, saúde, agronegócio, educação, entre outros. As operações de Private Equity já cresceram 35% em 2021.
Então, efetivamente qualquer empresa pode ser vitrine de interesse de investimentos, mas aquelas mais preparadas terão maior facilidade de acesso ao capital.
Segundo o IBGE, 90% das empresas no Brasil têm algum vínculo familiar, e alguns componentes nesse ambiente podem comprometer o atingimento de metas e resultados.
O conhecido ciclo de Família/Patrimônio/Negócio deve garantir um equilíbrio perfeito, pois, quando assuntos de família são tratados no Conselho de Administração ou no almoço familiar de domingo se resolve discutir assuntos da empresa, certamente há um problema.
O conflito de interesses entres os ciclos vai certamente prejudicar o negócio, que em uma instância é o responsável pela manutenção das famílias.
Nos trabalhos que temos realizado priorizamos a separação do Conselho de Família, Gestão do Patrimônio e Gestão da empresa. Dessa forma, núcleos específicos irão tratar dos assuntos pertinentes com toda a profundidade necessária, sem que haja interferência entre eles, de forma que a harmonia possa reinar.
Esses são alguns pilares da governança corporativa que facilitam o processo de profissionalização e a atratividade de investidores.
As boas práticas de governança corporativa emergem princípios básicos em ações objetivas, equilibrando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
O Grupo BLB Brasil, por meio de sua divisão de Gestão e Finanças, tem contribuído decisivamente no aperfeiçoamento do modelo de gestão das empresas, abrindo caminho para um crescimento sustentável, com transparência, equidade e prestação de contas.
José Rita Moreira
Sócio-diretor de Gestão e Finanças do Grupo BLB Brasil
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Em tempos estáveis, o Plano de Negócios é um instrumento importante para quantificar metas e desafios e servir como plano de voo para os próximos períodos da empresa, permitindo restringir erros antes que aconteçam, identificando posicionamento da própria empresa e de concorrentes, tecnologia, situação de caixa, avanço no market share e, principalmente, tornar visíveis as […]
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Em tempos estáveis, o Plano de Negócios é um instrumento importante para quantificar metas e desafios e servir como plano de voo para os próximos períodos da empresa, permitindo restringir erros antes que aconteçam, identificando posicionamento da própria empresa e de concorrentes, tecnologia, situação de caixa, avanço no market share e, principalmente, tornar visíveis as oportunidades para atrair investimentos, calculando ROI, payback, TIR etc.
Vivemos um momento de extrema volatilidade no mercado, com aspectos políticos se sobrepondo ao ambiente econômico, judicialização de assuntos de governo, travas que contribuem para a manutenção do dólar com valor elevado, porém com juros baixos, acesso a crédito e investidores ávidos por identificar boas oportunidades de investimentos.
2021 e 2022 serão anos de elevado risco econômico no Brasil, mas também de enormes oportunidades. É mais fácil ter resultados elevados em períodos de instabilidade econômica (veja o caso de 2019 e 2020). Alguns bancos de grande porte nos EUA começam a não aceitar depósitos em valores altos, por não ter onde aplicar. Com a injeção de U$$ 3 trilhões, ficará pior.
Não só o Brasil, mas o mundo está passando por tempos turbulentos. Vale lembrar que a inflação dos EUA de 1994 a 2020 foi de quase 80%. Que o PIB do Brasil em 2020 só perdeu para a China, que teve aumento, e EUA, dentre os 10 maiores países do mundo, a previsão de crescimento do PIB brasileiro para 2021 é de 3,5%. A dívida sobre o PIB do Brasil está na média dos 10 maiores países. A taxa de juros precisa subir, pois estamos com juros negativos de dois pontos percentuais ao ano. E a inflação IPCA para 2021 é de 5% ao ano.
E é neste ambiente conturbado que as empresas necessitam ter um Plano de Negócios atualizado, de forma que possam enxergar as oportunidades, minimizar riscos, e deixá-las atraentes aos olhos dos stakeholders.
Diminuir riscos, adaptar os rumos e evitar erros são um dos principais propósitos da construção de um Plano de Negócios. Quando você delimita os seus anseios em longo e médio prazos, você também consegue prever o que será necessário em cada etapa de crescimento da companhia. É como se fosse uma bússola que sempre indica o caminho a seguir.
A pandemia vai passar, e nesse meio-tempo sabe-se de muitos investimentos represados, ansiosos para sua execução, e quem deixar para se preocupar com os planejamentos após a pandemia vai perder um precioso tempo.
Você já pensou onde a sua empresa vai estar daqui a 5, 10 ou 20 anos? Entenda qual é e onde se encaixa o seu objetivo de crescimento. Ter muitos clientes, aumentar a receita, ampliar a área de atuação, diversificação de produtos ou serviços, ter o lucro como objetivo principal e não uma consequência? Mais que isso, o plano ajuda a enxergar o seu negócio de fora, entendendo seus pontos fortes e fracos, bem como ameaças e oportunidades que precisam ser previstas.
O Plano deve ser visto como um planejamento que tem como principal função nortear as decisões do empreendedor. Nele são descritos os objetivos da empresa, quais os melhores caminhos a serem seguidos, a viabilidade, a estratégia, o mercado, a gestão financeira e de marketing.
Alguns acreditam que um Plano de Negócio serve apenas para modelar empresas ou produtos em fase inicial. De fato, ele é importante para quem está prestes a abrir um negócio, mas o modelo vale também para aqueles que já estão no mercado e querem ampliar, redesenhar o empreendimento ou se reposicionar aos olhos da realidade de mercado com suas intensas mudanças.
Não é só sobre eliminar riscos em uma fase inicial, mas, sim, evitá-los diariamente. É preciso estar sempre atento aos resultados existentes; são eles que guiam a performance e o crescimento da sua empresa, mesmo que isso signifique repensar planos já discutidos e aprovados.
Nenhum consultor externo saberá mais da sua empresa que você, porém a vantagem é que ele reúne um importante conjunto de experiências práticas vividas em organizações de diversos portes e, principalmente, conhece os desdobramentos e as consequências de medidas adotadas em outras empresas.
O Grupo BLB Brasil tem ajudado muitas empresas a aperfeiçoar seus Planos de Negócios e na identificação de caminhos e oportunidades, produzindo documentos com extremo profissionalismo, devidamente fundamentados, caracterizando um diferencial importante na abordagem aos candidatos a investidores. Conte conosco!
José Rita Moreira
Sócio-diretor de Gestão e Finanças
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) muitas vezes se confunde erroneamente com aquela que sobre Capitais de Brasileiros no Exterior, conhecida como CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a qual já explicamos em nosso Blog. A Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) será tratada neste […]
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) muitas vezes se confunde erroneamente com aquela que sobre Capitais de Brasileiros no Exterior, conhecida como CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a qual já explicamos em nosso Blog.
A Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) será tratada neste texto, chamando atenção das empresas que devem atentar para essa obrigação, que muitas vezes passa despercebida por ser pouco difundida.
O chamado “Investimento Estrangeiro Direto” é o investimento de capital estrangeiro em empresas brasileiras, assim denominadas “empresas receptoras”, nos termos da Resolução nº 4.533/2016 e da Circular nº 3.814/2016, alterada pela Circular nº 3.822/2017 do BACEN.
O Banco Central distingue que “o que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores”. Dessa forma, um dos benefícios é a permanência dos recursos por um longe período, propiciando aumento da capacidade produtiva brasileira.
A informação e/ou atualização das informações já prestadas tem periodicidade anual, e é realizada por meio de credenciamento no sistema Sisbacen, no módulo “RDE-IED” (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).
Sociedades com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões de reais:
Sociedades com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões de reais:
– 30 de junho: referente à data-base de 31 de março;
– 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;
– 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro;
– 31 de março do ano subsequente: referente à data-base de 31 de dezembro.
A BLB Brasil fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.
Gabriela Prieto Borges
Consultora Jurídico-societária
Divisão Societária e Patrimonial
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As empresas buscam fusões e aquisições por vários motivos. Os principais são razões intrinsicamente econômicas, porém neste artigo você poderá conhecer as mais comuns e conferir se sua empresa se enquadra em um ou mais motivos que faça sentido pensar neste processo para o seu negócio. Metas estratégicas: O principal motivo para fusões e aquisições […]
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As empresas buscam fusões e aquisições por vários motivos. Os principais são razões intrinsicamente econômicas, porém neste artigo você poderá conhecer as mais comuns e conferir se sua empresa se enquadra em um ou mais motivos que faça sentido pensar neste processo para o seu negócio.
O principal motivo para fusões e aquisições reside na estratégia de cada Companhia. As estratégias mais usuais são:
Adquirir uma empresa com um produto semelhante ao que existe em seu portfólio permite ao adquirente aumentar sua participação no mercado.
Ser um grande participante em um setor pode ter benefícios, como a capacidade de negociar melhores preços ou condições de fornecedores e vendedores, aumentar o alcance da marca para mais clientes (empresas maiores geralmente são mais conhecidas do que as pequenas) e aumentar os preços.
Aqui, podemos ler: 1+1 = 3. Firmas acreditam que ao se combinarem estarão obtendo um resultado maior do que simplesmente a soma das partes.

As fusões são frequentemente realizadas por motivos de diversificação. Por exemplo, uma empresa pode realizar uma fusão para diversificar suas operações comerciais, entrando em novos mercados ou oferecendo novos produtos ou serviços. Além disso, é comum que os diretores de uma empresa possam organizar um acordo de fusão para diversificar os riscos relacionados às operações da própria empresa.
Note que os acionistas nem sempre aceitam de bom grado situações em que o negócio de fusão é motivado principalmente pelo objetivo da diversificação de risco. Em muitos casos, os acionistas podem diversificar facilmente seus riscos por meio de carteiras de investimentos, enquanto a fusão de duas empresas é normalmente uma transação mais longa e arriscada. Extensão de mercado, extensão de produto e fusões de conglomerados são normalmente motivadas por objetivos de diversificação.
É possível que transações de M&A de uma firma específica possam desencadear uma série de outros M&A do mesmo mercado. As companhias que veem fusões e aquisições ocorrerem no seu segmento percebem que pode haver uma estratégia de consolidação no mercado em que elas atuam.
O mercado de tecnologia no Brasil vive esse momento com grandes aquisições ocorrendo por parte de empresas como Magazine Luiza, Mercado Livre, Stone, Totvs e Via Varejo.
Cada empresa enfrenta uma capacidade financeira máxima para financiar suas operações via mercado de dívidas ou via mercados de ações. No limite da capacidade financeira, uma empresa pode se fundir com outra. Consequentemente, uma combinação de negócios garantirá uma maior capacidade financeira que pode ser empregada em outros processos de desenvolvimento de negócios.
Em uma empresa privada de capital fechado, é comum que ocorra a fusão ou aquisição se os atuais proprietários não puderem identificar alguém dentro da empresa para sucedê-los. No Brasil, é recorrente empresas familiares fazerem parte de processos de M&A como forma de sucessão. Os proprietários também podem querer vender suas participações para investir seu dinheiro em outro negócio!
Nunca é fácil para uma empresa ceder voluntariamente sua identidade para outra, mas às vezes é a única opção para que a empresa perdure. Diversas empresas usaram M&A para crescer e sobreviver durante a crise financeira global de 2008 a 2012, como bancos que se fundiram para desalavancar seus balanços patrimoniais que, caso contrário, poderiam ter quebrado e terem sido colocados de fora do mercado.
Raphael Bloch Belizario
Consultor em Fusões e Aquisições da Divisão Societária e de M&A na BLB Brasil
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