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Em um mundo onde a sustentabilidade não é apenas uma palavra da moda, mas sim uma necessidade premente, as grandes corporações têm um papel crucial a desempenhar. É imperativo que essas empresas assumam a responsabilidade para com o meio ambiente e invistam em práticas que abracem os princípios de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa […]
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Em um mundo onde a sustentabilidade não é apenas uma palavra da moda, mas sim uma necessidade premente, as grandes corporações têm um papel crucial a desempenhar. É imperativo que essas empresas assumam a responsabilidade para com o meio ambiente e invistam em práticas que abracem os princípios de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa (ESG).
Contudo, a principal questão em relação a esse assunto é que simplesmente divulgar essas ações não é o suficiente. Sem a garantia de uma auditoria independente, como podemos confiar que essas empresas estão realmente agindo de forma sustentável e não apenas fazendo um alarde de marketing? Certamente, essa dúvida deve pairar na mente de qualquer potencial investidor que busca alocar seus recursos, fazendo-se a pergunta: será que essas práticas realmente estão sendo executadas?
Entendemos que, embora o tema acerca do ESG esteja em voga, muitas empresas brasileiras ainda não deram os primeiros passos nessa direção. E aquelas que já iniciaram essa trajetória ainda não estão divulgando suas ações de forma clara e concisa. Portanto, é essencial que essas empresas identifiquem em que ponto estão nessa jornada e, quando estiverem prontas para divulgar, que o façam de maneira transparente e autêntica.
Felizmente, atualmente temos algumas ferramentas que facilitam esse processo: como o GRI (Global Reporting Initiative), o SASB (Sustainability Accounting Standards Board) e, ainda, o IIRC (International Integrated Reporting Council) para direcionar a elaboração de relatos integrados. Essas organizações internacionais se dedicam a padronizar a divulgação de informações sustentáveis, obrigando as empresas a relatarem tanto as suas práticas positivas quanto as negativas, bem como os seus compromissos futuros.
Mas e quanto à confiança dos investidores? Rafaella Dortas, responsável pelo ESG no banco BTG Pactual, destaca a importância de auditorias nos relatórios anuais para evitar o “greenwashing“:
“Quando empresas usam virtudes ambientalistas para fins de marketing, sem efetivamente implementar mudanças sustentáveis. A partir do momento em que não se auditam os dados, fica muito mais difícil para o investidor acreditar em você, saber se aquela informação é verdadeira ou não. Assim como se auditam dados financeiros, tem de auditar também os dados ESG.”
Vale lembrar que as auditorias são uma realidade consistente nos Estados Unidos e na Europa, mas ainda não são tão demandadas no Brasil. Inclusive, é importante destacar também que apenas 20% das maiores empresas nacionais auditam os seus dados ESG. Levando isso em consideração, é hora de repensar e agir, pois os órgãos reguladores têm a responsabilidade de garantir a transparência nessas divulgações.
É aqui que entram as recentes resoluções normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que foram divulgadas em outubro de 2023. A Resolução Normativa 193, emitida pela CVM, estabelece a elaboração e a divulgação de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade, com base nos padrões internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board).
Já a Resolução 1.710 do CFC aprova a adoção de padrões internacionais para a preparação e a asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, integrando essas práticas à estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Dessa forma, tais propostas não se limitam apenas a um movimento regulatório e de normas contábeis. É importante mencionar que a resolução normativa que exige a contratação de auditores externos para garantir as divulgações conforme as IFRS S1 (Clima) e S2 (Sustentabilidade) estabelece que os auditores devem emitir um relatório de asseguração limitada para o período de adoção voluntária e um de asseguração razoável para todas as empresas a partir de 2026. Sendo assim, entendemos que esse movimento é um passo significativo para fortalecer o mercado de capitais brasileiro, aumentando, por um lado, a transparência e atraindo, por outro, investimentos globais.
Dentre as novidades trazidas pelas resoluções, destacamos:
Em suma, a Resolução 1.710 do CFC aprova a adoção de padrões internacionais para a preparação e a asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, integrando essas práticas à estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso não apenas alinha nossas práticas contábeis internas com os padrões globais, mas também coloca uma nova responsabilidade sobre os ombros dos profissionais contábeis, exigindo que se preparem para essa mudança significativa.
Assim, a pergunta que resta é: a sua empresa está preparada para esses novos desafios? No Grupo BLB, estamos prontos para ajudá-lo a navegar por esse território complexo, fornecendo asseguração de qualidade para os seus relatórios de sustentabilidade. Junte-se a nós nessa jornada rumo a um futuro mais sustentável.
Robson Santesso Pires
Sócio-diretor de Auditoria
Grupo BLB
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O mundo em que vivemos hoje é caracterizado pela grande quantidade de informações, mas também pela ampla acessibilidade a elas, principalmente no âmbito digital. Com o consumo massivo dessas informações, surgem consequências decorrentes das formas de utilização dos dados conhecidos. Desta maneira, a discussão acerca do tratamento de dados pessoais, dos deveres, da responsabilidade, do […]
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O mundo em que vivemos hoje é caracterizado pela grande quantidade de informações, mas também pela ampla acessibilidade a elas, principalmente no âmbito digital. Com o consumo massivo dessas informações, surgem consequências decorrentes das formas de utilização dos dados conhecidos. Desta maneira, a discussão acerca do tratamento de dados pessoais, dos deveres, da responsabilidade, do uso lícito e ilícito dessas informações se conecta com os institutos legais da proteção de dados e da proteção ao consumidor: LGPD e CDC.
Tal tema tornou-se relevante a partir do momento em que a relação do consumidor e a proteção de dados ganhou mais força dentro da economia e da sociedade da informação. O armazenamento de dados pessoais dos consumidores trouxe às empresas uma maior segurança, como por exemplo, para a fidelização do cliente ou até mesmo para a diminuição da inadimplência.
Embora as novas tecnologias de armazenamento de dados pareçam inofensivas aos consumidores, elas frequentemente envolvem dados sensíveis, além de possibilitarem, sobretudo, o tratamento dos dados pessoais de forma massificada e, muitas vezes, irreversível.
A consequência dessa massificação é a disponibilidade infinita e incontrolável, de forma indiscriminada, dos dados pessoais dos consumidores aos fornecedores por meio das redes de computadores, o que leva tanto ao aumento de bens e serviços personalizados quanto à discriminação ao consumidor no mercado.
Nesse viés, o texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta a forma como os dados pessoais fornecidos na relação de consumo devem ser armazenados e tratados, essencialmente, nos meios digitais. Por meio da LGPD, eles são incluídos no conceito de direito à privacidade e, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disciplina-se quem pode ter acesso aos dados pessoais, de que forma será esse acesso e quais são os limites de uso por terceiro.
Tais legislações representam, sem dúvidas, um avanço considerável para a tutela dos direitos fundamentais do cidadão na figura de consumidor dentro da sociedade da informação. Isso porque a lei transformou o consumidor em agente principal das decisões acerca do uso e dos limites de seus dados pessoais.
Se por um lado a proteção ao consumidor reequilibra a relação entre ele e os fornecedores de bens e serviços dentro do mercado de consumo, por outro lado a proteção de dados reequilibra a relação do titular com o controlador dos dados pessoais.
Apesar do exposto, a única expressão marcante da concretização do reconhecimento da proteção de dados pessoais como um direito fundamental é uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal parecer suspendeu a eficácia da MP 954/2020 e referendou a violação ao direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6387, 6388, 6389, 6393 e 6390. A referida MP obrigava as operadoras de telefonia a repassarem ao IBGE dados identificados de seus consumidores de telefonia móvel, celular e endereço.
Nesse contexto, busca-se analisar a relevância da proteção de dados pessoais nas relações de consumo com foco nos mecanismos legais existentes, abordando a conexão dessas fontes entre os sistemas de proteção de dados e a proteção do consumidor, apresentando, inclusive, as vantagens dessa garantia para o sistema jurídico brasileiro, com o propósito de tutelar a liberdade e a privacidade a todos.
É incontroverso afirmar que estamos vivendo a quarta revolução industrial, que transcende fronteiras e fez da globalização e da internacionalização da economia uma realidade atual. Com isso, tanto o desenvolvimento científico como o tecnológico estão proporcionando profundas e intensas transformações na sociedade a todo instante.
Entretanto, o desenvolvimento mais marcante desta era seja, talvez, a internet. Com informações instantâneas e novas formas de comunicação, essa transformação poderá ser conhecida por seu poder integrativo entre tecnologias digitais, físicas e biológicas, chamada de “revolução do conhecimento e da comunicação”.
A realidade que se apresenta, portanto, é a de um mundo integrado, com economia globalizada e acesso a um grande volume de informações, que, como consequência, traz várias formas de utilização de dados pessoais. Tais dados, por sua vez, dão origem a aspectos jurídicos de suma relevância ligados aos direitos da personalidade, como a privacidade individual e o mau uso ou o uso não autorizado dos dados fornecidos nas relações de consumo, principalmente em setores que lidam com dados sensíveis, como financeiro, securitário, saúde, creditício, atacado, varejo, etc.
Assim, o tratamento desses dados ganhou destaque como consequência da ampla virtualização do comércio, na qual os consumidores não necessitam comparecer fisicamente em determinada loja para comprar o que desejam. Diante das facilidades oferecidas tanto para as empresas quanto para os consumidores, a prática da compra online está se difundindo rapidamente, tornando-se cada vez mais usual.
Segundo dados da Visa Consulting & Analytics, cerca de 70 mil empresas entraram para o e-commerce desde o início da pandemia, em 2020[1], e esse número não para de crescer. Em 2022, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) registrou a abertura de 36 mil lojas virtuais no Brasil, chegando à marca de 565.300 sites de comércio eletrônico registrados no país, representando um crescimento de 6,82% em relação a 2021[2].
Em razão desse crescente consumo online, floresce a discussão sobre o tratamento de dados, os deveres, a responsabilidade, a guarda e o uso lícito dessas informações, bem como a conexão entre os sistemas de proteção de dados e a proteção do consumidor.
Não obstante ao apresentado, destaca-se uma coincidência inusitada sobre os referidos institutos legais que se encontram no presente artigo: a LGPD entrou em vigor no ano de 2020, mesmo ano em que o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos[3]. De fato, o CDC sofreu diversas alterações – inclusive em decorrência do avanço da internet – e, apesar disso, não só resistiu como também enfrentou todos os desafios para assegurar os direitos dos consumidores, acompanhando a evolução da sociedade até o presente momento.
Em se tratando do armazenamento de dados decorrente de relações de consumo, não há dúvidas de que o consumidor é parte vulnerável em relação àquele que possui suas informações pessoais, surgindo daí o desequilíbrio da relação de consumo e, também, outras formas de negócio com uso indiscriminado por terceiros.
Foi por esse motivo que, por meio da Medida Provisória nº 869/2018, criou-se a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), destinada a fazer valer a LGPD no que concerne ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais. Tais dados devem ser manuseados tanto pelas pessoas jurídicas de direito público como privado com atenção à proteção dos direitos fundamentais, notadamente a intimidade.
Atendendo aos anseios jurídicos, empresariais e da própria legislação que já contemplava, originalmente, a previsão desse caráter regulatório, o Brasil passa a estar alinhado às políticas públicas internacionais que visam gerar a proteção dos dados pessoais e da privacidade.[4] Neste sentido, a existência de uma autoridade nacional responsável pela proteção de dados pessoais é fundamental, pois trata-se de um órgão criado especificamente para concretizar a LGPD. Com isso, essa instituição torna-se o principal ator na promoção de políticas públicas e de regulação de privacidade e tratamento de dados pessoais[5].
Além disso, esse órgão também é responsável por resguardar a segurança jurídica, favorecendo empresas e consumidores, ou seja, todos aqueles que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que deverão se adaptar às regras da LGPD. Atualmente, o contexto legal para a efetivação da proteção de dados pessoais nas relações consumeristas é estabelecido a partir da conexão entre os sistemas de proteção de dados e de proteção do consumidor. Isso porque:
O tratamento de dados pessoais, em particular por processos automatizados, é, no entanto, uma atividade de risco. Risco que se concretiza na possibilidade de exposição e utilização indevida ou abusiva de dados pessoais; na eventualidade destes dados não serem corretos e representarem erroneamente seu titular; em sua utilização por terceiros sem o conhecimento de seu titular, somente para citar algumas das hipóteses.[6]
A partir disso, surge a obrigação do uso de mecanismos que proporcionem ao consumidor a informação e o controle de seus próprios dados, assim como os dados de sua personalidade. Logo, a proteção de dados pessoais está intrinsecamente ligada à proteção da pessoa humana e, por isso, se trata de um direito fundamental:
Os dados pessoais, por definição, representam algum atributo de uma pessoa identificada ou identificável e, portanto, mantêm uma ligação concreta e viva com a pessoa titular destes dados. Os dados pessoais são a pessoa e, portanto, como tal devem ser tratados, justificando o recurso ao instrumental jurídico destinado à tutela da pessoa e afastando a utilização de um regime de livre apropriação e disposição contratual destes dados que não leve em conta seu caráter personalíssimo. Também destas suas características específicas deriva a consideração que, hoje, diversos ordenamentos jurídicos realizam, de que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental – uma verdadeira chave para efetivar a liberdade da pessoa nos meandros da Sociedade da Informação.[7]
A proteção de dados pessoais surgiu para disciplinar o armazenamento e o uso de tais dados, com o intuito de dar ao consumidor uma segurança jurídica maior nas relações de consumo. Isso ocorre principalmente pelo fato de se viver em uma sociedade de constante transformação digital e porque os vazamentos de tais dados podem ser usados para diversas finalidades ilícitas e nocivas ao consumidor.
Analisando o texto do CDC, em seus artigos 43 e 44, é prevista a garantia ao consumidor do acesso e da possibilidade de solicitar a retificação de informações pessoais registradas pelos fornecedores. O diploma também prevê que o consumidor deve ser informado sobre a inclusão e o armazenamento de seus dados fornecidos, bem como a finalidade e o prazo estabelecido, além de determinar que a autorização para o tratamento de dados deve se dar de modo expresso e pelo titular.
Neste sentido, o parágrafo 6º do artigo 43 do CDC[8] estabelece que o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e garantir o livre acesso aos titulares para consulta fácil e gratuita, corroborando os princípios de informação e transparência tão essenciais ao direito do consumidor.
Já o artigo 18 da LGPD[9] concede ao titular dos dados uma série de direitos, incluindo a correção de dados e a eliminação dos dados pessoais tratados; o acesso aos dados; a portabilidade dos dados a outro fornecedor; as informações com quem os dados foram compartilhados; a revogação de consentimento; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
Outra conexão entre ambos os institutos legais é a questão do consentimento do proprietário em relação aos seus dados pessoais, inclusive quanto à forma de manifestar anuência ao tratamento e ao uso das respectivas informações, que necessita ser detalhada e transparente, nos termos do artigo 9º da LGPD[10]. A proteção de dados pessoais, por possuir um caráter mais amplo e atingir outras situações que não apenas o mercado de bens, serviços e consumo, é um mecanismo eficaz na proteção da privacidade do consumidor.
Nota-se, portanto, que a proteção dos dados pessoais ganhou maior importância após a vigência da LGPD, uma vez que os dados pessoais, mesmo que fornecidos e armazenados de forma digital, são tão válidos quanto os dados físicos da pessoa.
Apesar de instituídos os mecanismos de defesa em favor do referido direito fundamental, ainda há a necessidade de outros contornos que deverão ser delineados tanto pela jurisprudência como pela doutrina, acompanhados pelo avanço do direito e da tecnologia. Afinal, como mencionado anteriormente, a única expressão mais marcante da concretização do reconhecimento da proteção de dados pessoais é a decisão proferida pelo STF, que suspendeu a eficácia da MP 954/2020.
Na respectiva decisão, os ministros trataram a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo garantido pela Constituição Federal brasileira, que deve ser respeitado e intensificado por conta dos métodos e das técnicas complexas de processamento, responsáveis por agregar maiores riscos para a personalidade dos cidadãos. Neste sentido:
A autonomia do direito fundamental em jogo na presente ADI exorbita, em essência, de sua mera equiparação com o conteúdo normativo da cláusula de proteção ao sigilo. A afirmação de um direito fundamental à privacidade e à produção de dados pessoais deriva, ao contrário, de uma compreensão integrada do texto constitucional lastreada (i) no direito fundamental à dignidade da pessoa humana, (ii) na concretização do compromisso permanente de renovação da força normativa da proteção constitucional à intimidade (art. 5º, inciso X, da CF/88) diante do espraiamento de novos riscos derivados do avanço tecnológico e ainda (iii) no reconhecimento da centralidade do habeas data enquanto instrumento de tutela material do direito à autodeterminação informativa.[11]
Portanto, o reconhecimento da força normativa do direito fundamental à proteção de dados pessoais decorre da indivisibilidade da proteção à dignidade da pessoa humana diante da exposição dos indivíduos aos riscos de comprometimento da autodeterminação de informações nas sociedades.
É óbvio que, a partir dessa decisão do STF que reforçou a vitalidade da Constituição Federal brasileira em relação aos avanços tecnológicos, foi reconhecida a respectiva proteção de dados pessoais como um novo direito fundamental autônomo, a despeito da necessidade de outros delineamentos que deverão ser determinados tanto pela jurisprudência como pela doutrina.

Os dispositivos legais, a doutrina e a jurisprudência vêm empreendendo esforços na interpretação dos direitos fundamentais, adequando-os ao nosso tempo e, assim, reconhecendo uma ligação direta aos direitos à privacidade e à liberdade de expressão. O objetivo único de tal ação é tutelar os dados pessoais dos cidadãos brasileiros de acordo com as transformações da sociedade atual.
A proteção das garantias individuais concedidas pela Constituição, como a privacidade e a liberdade, é uma medida que se impõe ao ente protetor, que é o Estado, principalmente ao se tratar de relações interpessoais qualificadas pela hipossuficiência de um perante o outro, como no caso das relações de consumo entre fornecedor e cliente.
Assim, a LGPD regulamenta a forma como os dados pessoais devem ser armazenados e tratados, essencialmente nos meios digitais. Ou seja, tal legislação inclui o conceito de direito à privacidade, assim como o direito do consumidor de determinar quem pode ter acesso aos seus dados pessoais, de que forma será esse acesso e quais são os limites de uso por terceiros.
No entanto, para a sua implementação, é necessária uma transformação cultural e comportamental, a fim de garantir a tutela de dados pessoais, com cada ator (controlador de dados e titular de dados) assumindo suas respectivas responsabilidades. Neste sentido, a conexão entre os sistemas de proteção de dados e a proteção do consumidor objetiva proteger o consumidor de um iminente desequilíbrio de poderes, principalmente com relação à tomada de decisão do consumidor e à influência do algoritmo sobre isso.
Desta forma, a proteção do consumidor visa reequilibrar a relação entre fornecedor e consumidor dentro do mercado de consumo, enquanto a proteção de dados pessoais se preocupa em reequilibrar a relação do titular com o controlador dos dados pessoais.
No que tange aos novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não restam dúvidas de que ainda há uma longa caminhada a ser percorrida a fim de concretizar o reconhecimento da proteção de dados pessoais como um direito fundamental e personalíssimo de cada indivíduo.
Em suma, a constitucionalização da proteção dos dados pessoais, inclusive por meios digitais, deve ser acrescida à proteção da dignidade da pessoa humana, assegurando aos cidadãos, de modo geral, direitos e garantias fundamentais suficientes para terem liberdade e privacidade de usarem seus próprios dados pessoais da maneira que quiserem, sem sofrerem violações de suas informações pessoais. Tal medida visa evitar, assim, que os consumidores sejam vítimas de fraudes, atividades ilícitas e exposições não pertinentes ou não autorizadas de seus próprios dados.
Autoria de Mariana Tanaka e revisão de Heitor Cardoso
Contencioso Tributário
BLB Auditores e Consultores
Referências
_____. Disponível em: https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil. Acesso em: 25 de jan. 2024.
_____. Disponível em: https://www.visa.com.br/sobre-a-visa/noticias-visa/nova-sala-de-imprensa/comercios-ticket-medio-vendas-online.html. Acesso em: 25 de jan. 2024.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em 25 de jan. 2024.
BEZERRA, Maria Ruth B. Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: a importância do modelo institucional independente para a efetividade da lei. Revista Caderno Virtual. IDP. V. 2, n. 44, abr./jun. 2019, p. 180. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3828. Acesso: 25 de jan. 2024.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990. Disponível em:
DONEDA, Danilo. A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação creditícia. Brasília: SDE/DPDC, 2010, p. 39.
SIMÃO FILHO, Adalberto. Regime jurídico do banco de dados – Função econômica e reflexos na monetização. In: Direito & Internet IV: Sistema de Proteção de Dados Pessoais (De acordo com a Lei n°. 13.709, de 14 de Agosto de 2018, e a Lei n°. 13.853, de 08 de julho de 2019, que converteu em lei a Medida Provisória n°. 869, de 27 de dezembro de 2018). São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 167
VITAL, Danilo. Gilmar: Pandemia não atenua, mas reforça necessidade de proteção de dados. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/pandemia-reforca-necessidade-protecao-dados-gilmar>. Acesso em: 29 de jan. 2024.
[1] Disponível em: https://www.visa.com.br/sobre-a-visa/noticias-visa/nova-sala-de-imprensa/comercios-ticket-medio-vendas-online.html. Acesso em: 25 de jan. 2024.
[2] Disponível em: https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil. Acesso em: 25 de jan. 2024.
[3] BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em 25 de jan. 2024.
[4] SIMÃO FILHO, Adalberto. Regime jurídico do banco de dados – Função econômica e reflexos na monetização. In: Direito & Internet IV: Sistema de Proteção de Dados Pessoais (de acordo com a Lei n°. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Lei n°. 13.853, de 08 de julho de 2019, que converteu em lei a Medida Provisória n°. 869, de 27 de dezembro de 2018). São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 167.
[5] BEZERRA, Maria Ruth B. Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: a importância do modelo institucional independente para a efetividade da lei. Revista Caderno Virtual. IDP. V. 2, n. 44, abr./jun. 2019, p. 180. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3828. Acesso: 25 de jan. 2024.
[6] DONEDA, Danilo. A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação creditícia. Brasília: SDE/DPDC, 2010, p. 39.
[7] Ibidem.
[8] § 6º “Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.”
[9] Art. 18. “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;”
[10] Art. 9º “O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I – finalidade específica do tratamento;
II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III – identificação do controlador;
IV – informações de contato do controlador;
V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.”
[11] VITAL, Danilo. Gilmar: Pandemia não atenua, mas reforça necessidade de proteção de dados. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/pandemia-reforca-necessidade-protecao-dados-gilmar>. Acesso em: 29 de jan. 2024.
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Nosso especialista em M&A analisou os passos dados pelos personagens de Succession em suas negociações e transações de compra e venda de empresas. A série de televisão Succession (que em português significa “sucessão”), uma das mais aclamadas nos últimos anos, infelizmente, chegou ao fim. Ao longo da trama, somos apresentados à história da família norte-americana […]
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Nosso especialista em M&A analisou os passos dados pelos personagens de Succession em suas negociações e transações de compra e venda de empresas.
A série de televisão Succession (que em português significa “sucessão”), uma das mais aclamadas nos últimos anos, infelizmente, chegou ao fim. Ao longo da trama, somos apresentados à história da família norte-americana Roy, empresária do ramo das Comunicações, e a briga de poder dentro dela. Os personagens, corruptos, movidos pela ganância e pela sede de poder, nos fazem refletir sobre o real mundo dos negócios. Afinal, as situações retratadas na série da HBO se aprofundam, principalmente no que se refere ao ambiente corporativo e às nuances emocionais dentro das operações que ocorrem ao longo dos episódios.
As operações que se mostraram frequentes ao longo da trama de Succession e, também que nos chamaram a atenção, são as de M&A (sigla em inglês para Mergers and Acquisitions, ou, em português, Fusões e Aquisições). Pensando nisso, neste artigo exploraremos algumas dessas operações retratadas na série, a fim de pontuar os problemas enfrentados e como isso seria contornado no mundo real. Além disso, também abordaremos a importância de se ter clareza sobre a sucessão empresarial, principalmente em empresas familiares. E, sim, haverá spoilers ao longo do texto.
Um dos pontos mais interessantes da série é a sua proximidade com a realidade do mundo corporativo. Não é à toa que podemos aprender tanta coisa sobre a condução dos negócios ao assistir Succession. Isso porque os escritores da série se inspiraram em histórias de importantes famílias da vida real, notadamente a Redstone (proprietária da Viacom – CBS) e a Murdoch (proprietária da Fox News e do Wall Street Journal, para citar alguns exemplos).
A profunda familiaridade da série com o mundo dos negócios, evidente nos episódios que envolvem a complexidade das relações familiares e as minúcias dos procedimentos de reuniões de conselho, tem sido persuasiva o suficiente para atrair espectadores com grande conhecimento sobre os temas. A própria Jerry Hall, esposa do Sr. Murdoch, se declarou uma ávida observadora de Succession.
Logo no começo da série, já nos deparamos com uma operação de M&A: a Waystar RoyCo (companhia que leva o sobrenome dos personagens principais) está fazendo uma proposta para adquirir uma empresa de comunicações chamada Vaulter.
Imediatamente, entendemos que o filho do patriarca, Kendall Roy, quer entrar de cabeça no século XXI, adquirindo uma startup de mídia online, para poder usar essa tecnologia no império de seu pai, que ainda possui canais de televisão e outros negócios tradicionais, como parques de diversões. Fica clara a vontade de Kendall de modernizar e manter a relevância do negócio da família, para capturar a maior parte das sinergias possíveis nessa operação.
Sabendo do valor que a Vaulter pode agregar para o enorme conglomerado dos Roy, o fundador da empresa infla o preço de venda, oferecendo um valuation sem racionalidade alguma, e acaba convencendo Kendall por meio de argumentos emocionais. Para se modernizar, esse é o preço que a Waystar deve desembolsar. O negócio, então, é feito às pressas.
Após alguns meses de árdua operação e integração com a Waystar, percebe-se que a Vaulter havia superestimado seus números de usuários para chamar a atenção dos seus compradores. Esses últimos, muito preocupados em fechar o negócio a qualquer custo, deixaram de lado a boa e velha due diligence. Tal procedimento refere-se a um processo minucioso de estudo, análise e avaliação de informações e documentos de diversos setores de uma empresa para saber se os números apresentados por ela refletem de fato a sua realidade no mercado. Em operações de fusões e aquisições é comum que o investidor contrate auditores independentes para fazer essa validação das finanças da empresa-alvo antes de adquiri-la.
No fim das contas, após ter se dado conta de que havia literalmente comprado gato por lebre, Kendall demite quase todos os funcionários da Vaulter, mantendo apenas duas verticais secundárias para o negócio, o que se mostrou uma péssima decisão.
Na temporada seguinte, a família Roy tenta comprar a sua concorrente, a PGM. Muito diferente dos Roy, a família Pierce preza pela credibilidade e qualidade jornalística. Buscando estabelecer um status semelhante ao dos Pierce, nada parece fazer mais sentido para os Roy do que os comprar.
Além disso, ao adquirir uma empresa basicamente do mesmo tamanho da Waystar, os acionistas da família ganhariam muito poder numa assembleia de deliberação de acionistas. Isso é muito importante numa companhia aberta, pois reduz drasticamente a chance de um hostile takeover[1] de acionistas descontentes com a família. Para fornecer um contexto maior, a Waystar recebeu a entrada de um fundo de private equity[2] para cobrir algumas dívidas antigas da companhia. Esse fundo se mostra bastante contrário às decisões de negócio da família, principalmente aquelas movidas pela emoção.
Na vida real, uma aquisição desse tipo se daria em anos de negociações, inclusive com o envolvimento de assessores financeiros que intermediariam a operação, preservando as partes para os momentos mais decisivos, além de advogados especialistas em direito concorrencial e leis antitrustes. No entanto, a série não retrata esse processo. A situação é evidenciada mostrando as duas famílias negociando diretamente em uma de suas propriedades de campo, ao longo de um final de semana.
De longe a operação a seguir é a mais inusitada da série. A GoJo é uma empresa nórdica especializada em streaming de vídeo e, novamente, aqui aparece o elemento da tecnologia como um grande diferencial competitivo buscado pela Waystar. Porém, dessa vez, a GoJo se torna tão relevante que ela acaba tentando adquirir a Waystar.
Tal compra “reversa” pode representar o fim do poder da família Roy sobre a Waystar. Esse é o motivo pelo qual os filhos de Logan Roy buscam de tudo para frear essa operação, convencendo os outros acionistas da família a criarem um bloco de votos com o intuito de vetar a venda para a GoJo.
Cabe destacar, aqui, a relevância que o planejamento familiar pode ter nos negócios, pois, nos termos da separação entre Logan e a mãe de seus filhos, ela ficou com ações da Waystar. No decorrer da operação com a GoJo, Logan Roy procura negociar com a sua ex-esposa para ter o controle sobre os direitos de votos dessas ações. Esse movimento de Logan serve para dificultar o trabalho dos filhos em obter esse bloco de votos citado no parágrafo anterior. Fica claro aqui a importância que um casamento, mesmo depois do divórcio, pode ter nos negócios e como isso pode moldar o futuro da Waystar.
Durante as temporadas de Succession, torna-se evidente que o principal problema enfrentado pelos personagens não se trata dos negócios em si. O que dificulta a vida dos personagens é a própria relação familiar, suas intrigas e o obstáculo na formação de uma coalizão. Inclusive, na operação com a PGM, a família se divide em dois blocos, sendo um a favor do pai e o outro composto pelos filhos, e passa a encabeçar negociações distintas com a família Pierce, que obviamente usa isso a seu favor para subir o preço da companhia concorrente à Waystar.
Logan, muito confiante que conseguiria vencer o bloco de seus filhos, acaba reduzindo a oferta para comprar a Pierce em 1 bilhão de dólares, demonstrando que investidores com excesso de ego, geralmente, carecem de preparação em seus argumentos e subavaliam os riscos de sua posição. De acordo com um célebre estudo da Universidade de Harvard, de 1978, existe um aumento de 50% na aceitação de um pedido, simplesmente porque foi feita uma justificativa junto ao pedido. O fato de Logan não ter exposto os motivos econômicos para reduzir sua oferta reduz drasticamente a chance de os acionistas da PGM aceitarem a oferta.
Por fim, é claro que Succession busca colocar o foco nos próprios protagonistas, liderando as negociações e desafiando os seus rivais e concorrentes desde o início, como uma estratégia para atrair uma legião de fãs com histórias repletas de drama familiar e personagens controversos. No entanto, na prática, isso dificilmente reflete a realidade. Em grandes conglomerados de capital aberto, o cenário é diferente, pois as negociações são mediadas por assessores de M&A, advogados especialistas, entre outros profissionais relevantes do mundo das Finanças.
Aqui na BLB Auditores e Consultores auxiliamos sociedades empresárias a realizarem bem-sucedidas operações de M&A. Saiba mais sobre o serviço de Assessoria na compra e venda de empresas.
Autoria de Raphael Bloch Belizário
Consultor Associado na BLB Auditores e Consultores
Especialista em operações estruturadas de crédito, avaliação econômica e M&A
Revisão de Rodrigo Barbeti
Sócio-diretor de Consultoria Tributária, Societária e Patrimonial e M&A
[1] Pode ser considerada como a tomada do controle acionário de uma empresa, com a oposição dos membros da diretoria e/ou do conselho de administração.
[2] Fundos de investimentos que adquirem participações societárias em companhias de capital fechado, com o objetivo de alavancar o crescimento dessas companhias e vendê-las no futuro.
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A profissão de contador passou por grandes mudanças nos últimos anos no Brasil, e essa transformação é vista de forma positiva. Os contadores precisam reciclar seus conhecimentos com frequência, pois só assim conseguem manter uma boa colocação no mercado perante a concorrência.
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A profissão de contador passou por grandes mudanças nos últimos anos no Brasil, e essa transformação é vista de forma positiva. Os contadores precisam reciclar seus conhecimentos com frequência, pois só assim conseguem manter uma boa colocação no mercado perante a concorrência.
Atualização é fundamental para o profissional que pretende alcançar uma posição de responsabilidade no meio corporativo, que a cada dia é mais disputado e requer conhecimentos específicos sobre a contabilidade brasileira. Os profissionais que buscam ir além do que é ensinado nos cursos universitários mostram seu interesse pela profissão e conseguem alcançar novas oportunidades na carreira.
Neste post, você vai saber quais são os seis melhores sites para contadores acompanharem, além de conhecer um pouco mais sobre a visão do mercado da contabilidade apresentada nesses portais. Acompanhe o texto!
Acompanhar as novidades da área contábil por meio de veículos de comunicação especializados é importante para o bom andamento do trabalho no dia a dia e para trocar informações com gestores durante o expediente — o networking também é uma ferramenta poderosa para o profissional que deseja alcançar objetivos concretos na carreira.
Sendo assim, listamos, a seguir, alguns dos principais meios de comunicação no ramo empresarial, contábil e tributário.
O site do CFC reúne as principais notícias do universo contábil. A instituição é uma autarquia especial corporativa, que comunica os contadores sobre palestras, eventos e conta com uma agência de notícias com informativos sobre as principais atualizações do setor de contabilidade.
O CFC tem uma visão de mercado atual e disponibiliza em seu site informações úteis, que ajudam o contador em uma atualização rápida. Além disso, ele é importante pelas palestras disponibilizadas virtualmente, que ajudam na formação de um contador, e por abordarem temas com informações relevantes. É um site confiável e de autoridade na área contábil.
Esse instituto foi criado em 1971, com o objetivo de unir duas empresas de contadores que, na época, trabalhavam de forma independente, o Instituto dos Contadores Públicos do Brasil (ICPB) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBAI).
O portal do Ibracon é um meio de informação atual e bem organizado, voltado para profissionais que buscam notícias rápidas e que auxiliam na formação profissional. O site ainda disponibiliza para os associados a Revista Transparência, que é uma exclusividade do instituto.
Criado em 1999, o site Contábeis reúne as principais notícias do setor tributário, econômico e empresarial (que engloba também a contabilidade). Tem uma ferramenta interessante que é o fórum de debates para contadores, no qual os profissionais podem criar networking e conversar sobre os principais assuntos da área — esse espaço virtual é considerado um dos melhores fóruns do setor.
O portal também disponibiliza assuntos importantíssimos sobre o universo contábil, o que o torna uma ótima fonte de notícias para consultas rápidas e diárias.
No ar há mais de uma década, o Portal da Classe Contábil é conhecido como uma das melhores fontes de informação sobre o universo da contabilidade no Brasil.
Os moderadores da página cedem espaço para publicação de artigos que abordam assuntos relacionados à área e oferecem a chance para contadores se candidatarem e terem a oportunidade de trabalhar como consultores no próprio portal.
Os cursos e artigos que o Portal da Classe Contábil disponibiliza ajudam na atualização profissional, trazendo clareza nas informações e eliminando dúvidas recorrentes relacionadas ao dia a dia de trabalho e ao ambiente corporativo.
O Conselho Regional de Contabilidade foi criado com o intuito de regulamentar a profissão de contador. Com sede em Brasília e presente em todos os estados da federação, como o CRC SP para contadores do estado de São Paulo, fiscaliza e desenvolve atividades para a valorização da profissão contábil.
O CRC do seu estado promove o cronograma de atividades e educação continuada para a classe contábil em parcerias com instituições de ensino, proporcionando descontos em universidades que oferecem cursos de contabilidade (graduação e pós-graduação, por exemplo).
Portanto, é uma ótima opção de consulta para você se manter atualizado diariamente nos assuntos pertinentes ao ramo contábil e fazer networking, já que o CRC faz convenções regionais e estaduais para promover o encontro de profissionais da área.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma que disponibiliza notícias para o profissional acompanhar a evolução das normas internacionais de contabilidade.
O site funciona como uma forma de união de diversas entidades, com o objetivo de suprir as necessidades de convergência internacional das normas contábeis, centralizar a emissão das normas da contabilidade no Brasil e representar o processo democrático na produção de informações do setor contábil.
Assim sendo, é uma fonte de informações sobre os pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações das normas internacionais do setor.
A profissão de contador tem como natureza o desafio. Afinal, trabalhar com a parte financeira e pessoal de uma empresa é sempre uma tarefa de alta responsabilidade e que exige um alto nível de conhecimento e clareza na análise de dados.
Estar atualizado com as legislações e novidades do setor contábil é essencial para o bom desempenho da atividade e traz benefícios para a carreira, afinal, conhecimento é sempre bem-vindo e faz uma grande diferença na troca de informações com os colegas de profissão.
Sendo assim, ter boas alternativas de comunicação, como as opções que listamos neste post, são fundamentais para o profissional. Ao acompanhar fontes de notícias sobre o setor em que trabalha, você terá melhores dados/informações para levar em reuniões com gestores, conversar com os colegas de profissão e também para avaliar o próprio desempenho como profissional.
Os portais que sugerimos aqui são apenas seis das muitas opções de sites para contadores que existem na Internet atualmente. Pesquise por boas referências, peça a opinião de outros profissionais e mantenha-se sempre focado em oportunidades de desenvolvimento de carreira.
Esperamos que você tenha gostado das dicas e que essas sugestões possam ser realmente úteis para o seu trabalho. Se você gostou do texto, o que acha de compartilhá-lo em suas redes sociais? Até o próximo post!
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O método GTD, "Get Things Done" em inglês, é uma forma de organizar e otimizar seu tempo para realizar tarefas, como estudar!
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Trabalhar com métodos é sempre mais vantajoso do que fazer uma tarefa sem critérios. Isso vale para qualquer tipo de atividade e precisa valer também para os estudos.
Você já parou para pensar na maneira como lida com essa parte da sua vida? Se o seu costume é de sentar e passar horas correndo atrás do prejuízo para colocar diferentes conteúdos em ordem, saiba que existem métodos que permitem uma maior produtividade.
Esses métodos precisam ser assimilados e desenvolvidos antes mesmo de você começar a estudar. Algumas técnicas conhecidas são a “Pomodoro” e a “Don’t Break The Chain”. Além disso, uma das mais populares e eficientes é o chamado método GTD, “Get Things Done” em inglês. É para falar sobre ele que preparamos este artigo. Quer saber como funciona? Então continue com a gente.
Na prática, trata-se de um método de gerenciamento de tempo desenvolvido pelo norte-americano David Allen, que visa melhorar a organização a e produtividade pessoal.
Na proposta, seu foco principal é fazer uma espécie de esvaziamento da mente, de modo que o excesso de informações não prejudique o desempenho de quem pratica a metodologia. Assim, a pessoa teria como ser mais eficaz diante de suas tarefas por não estar pressionada para lidar com elas.
Suas ideias são apresentadas no livro “Getting Things Done”, em português “A Arte de Fazer Acontecer”, um best-seller internacional.
Para tornar mais didático o método GTD, Allen dividiu o processo em cinco passos, que consideram planejamento e execução. Perceba que na maior parte do tempo, a atenção é dedicada ao planejamento, ou seja, a criar formas para que o praticante esteja devidamente preparado para agir.
É o momento em que você tira as ideias da cabeça e as anota, seja em um papel, seja em um aplicativo.
É quando você analisa cada uma das suas anotações e determina o que demanda maior ação e menor atenção.
Etapa em que você cria uma ordem para suas tarefas e dá prioridade aos compromissos.
Oportunidade de pensar a respeito do sistema criado de modo que você tenha como atualizar as informações e repensar as ações.
O momento de executar sem que existam distrações ou preocupações, como consequência dos procedimentos realizados nas etapas anteriores.
Os 5 passos, uma vez assimilados, permitem que você construa uma rotina eficiente e que valorize a organização na realização dos estudos.
De acordo com Allen, para que o GTD seja aplicado corretamente, a pessoa precisa analisar três aspectos:
Assim, caso uma pessoa esteja fora de seu local de trabalho e tenha, por exemplo, 15 minutos disponíveis para resolver um problema relativo a ele, ela precisa analisar o contexto em que se encontra, o tempo disponível e seu nível de energia para direcionar melhor a sua execução.
Nesse caso, não é interessante executar ações que levem mais de 15 minutos para serem realizadas, pois elas serão interrompidas antes da conclusão. Da mesma forma, é melhor evitar uma atividade que exija foco se emocionalmente a pessoa não se sente bem e fora do ambiente tido como ideal para lidar com a questão.
É bom destacar também que, para Allen, existem três tipos de atividades, as não planejadas, as predefinidas e as que estão para serem definidas, ou seja, quanto mais tarefas estiverem na categoria de pré-definidas, maior tende a ser a sua produtividade e é nesse ponto que o sistema busca atuar.
O processo é relativamente simples de ser assimilado e, uma vez que você adquire o devido entendimento sobre como aplicar o método GTD na sua vida, fica mais fácil adaptá-lo ao seu estilo pessoal e assim aumentar a sua produtividade.
Comece usando os cinco passos anteriormente citados como referência. A primeira etapa, “capturar”, é quando você considera todas as tarefas que precisa realizar. Assim, crie um apanhado geral em formato de lista para que você possa determinar ações, como escrever, corrigir, revisar, entre outras.
A etapa seguinte é “esclarecer”, em que é preciso dividir cada tarefa em subtarefas ou etapas, dependendo do projeto em questão. Por exemplo: de que forma pode ser feita a revisão de determinado assunto? Pesquisando a respeito das dúvidas e relendo as anotações feitas anteriormente. O ideal é que você divida suas tarefas detalhadamente para que isso simplifique a realização delas e o processo se torne mais fácil.
O próximo passo é “organizar”. Determine qual é a prioridade de cada tarefa, bem como o seu grau de urgência. Dessa forma você tem como executar as ações de acordo com a prioridade. Assim, por exemplo, se você tem um trabalho para ser entregue em uma semana, deve colocá-lo no topo da lista e deixar as outras tarefas com maiores prazos em segundo plano.
O passo seguinte é “refletir”. À medida que o processo vai se desenvolvendo, novas tarefas vão surgindo e cabe a você ir adicionando novas necessidades sem desconsiderar seu grau de importância, pois é comum que novas exigências apareçam de repente e precisem ter prioridade em relação às anteriores.
Essa fase serve justamente para que você mantenha o processo atualizado e evite erros. Essa também é uma maneira de conferir se está havendo progresso ou não.
O último passo, “engajar”, é quando, de fato, as tarefas são executadas. Lembrando que até então todo o processo foi de planejamento, visando facilitar suas ações. Agora é a hora de colocar a mão na massa. Trabalhe com anotações ou lembretes registrando o prazo de cada tarefa para agilizar o processo.
As dicas aqui apresentadas têm o intuito de fazer com que você assimile da melhor maneira possível os conceitos básicos do método GTD. É evidente que, de acordo com suas necessidades será preciso sofisticar mais o sistema para que o aprendizado dê conta de tarefas mais complexas.
Nesse caso, o ideal é que você compreenda o funcionamento da metodologia para que tenha como criar, por conta própria, sua maneira de lidar com ela a ponto de contemplar todas as suas necessidades.
É bom lembrar que o trabalho de David Allen compreendeu mais de 30 anos de estudos e pesquisas até que ele chegasse a uma fórmula que fosse útil para o maior número possível de pessoas. Por isso, fique à vontade para adaptar o recurso aos seus interesses e assim atingir os resultados esperados nos seus estudos, mas não fuja dos cinco passos básicos.
Você pode trabalhar com o GTD usando somente um lápis e um caderno. Com disciplina e foco, em pouco tempo, seus resultados começarão a aparecer. A ideia é dar à sua mente condições para agir com clareza diante dos estudos e assim facilitar a assimilação de conceitos.
Ainda assim, é possível contar com ferramentas que podem ajudar você a simplificar o processo, auxiliando na organização e gerando maior produtividade. Conheça algumas dessas ferramentas.
Para a coleta de informações, conte com o Google Keep, uma solução do Google para facilitar o trabalho com listas e anotações. Com ele, é possível organizar as tarefas de maneira simplificada e tornar mais visual o processo, já que ele é totalmente customizável e permite que cada obrigação seja marcada com uma cor diferente. Isso ajuda muito quando você precisa aperfeiçoar o GTD e lidar com uma rotina mais complexa.
Um aplicativo bastante popular que permite que você faça anotações no seu smartphone e depois as confira no computador, bastando acessar o site ou o programa baixado.
Funciona de maneira semelhante ao Google Keep, ou seja, com ele, as anotações podem ser feitas de maneira bastante intuitiva, permitindo o armazenamento de conteúdos como desenhos, fotos, áudios e vídeos. Um diferencial é que o Evernote utiliza o conceito de mapas mentais, o que é muito proveitoso na fase de esclarecimento.
E por falar em mapas mentais, a ferramenta que não pode ser ignorada é o SimpleMind, pois apresenta ao usuário os recursos que ele precisa para criar mapas mentais com facilidade. O SimpleMind permite a estruturação de ideias de maneira que tudo o que as envolvam esteja interligado de alguma forma. Muito simples de utilizar, essa é uma ferramenta que pode otimizar o GTD para os estudos significativamente.
Para colocar a mão na massa, nossa indicação é o Asana, um gerenciador de projetos que tem feito sucesso no mundo inteiro. Com ele, você pode contar com recursos para trabalhar com tarefas compartilhadas e incluir outros participantes no projeto.
Fácil de ser utilizado, ele permite que você tenha a devida noção a respeito daquilo que está sendo feito, do que já foi concluído e suas tarefas pendentes. O nível de detalhes que o aplicativo oferece para facilitar a realização dos projetos é um de seus diferenciais.
Enfim, o GTD é uma técnica que permite a você se concentrar melhor e aumentar sua produtividade diante dos estudos. Conte com ela e passe a render mais no seu dia a dia.
Gostou de saber sobre o método GTD? Então não deixe de compartilhar o texto nas redes sociais e ajude outras pessoas a aperfeiçoar seus estudos também.
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Mais que um método, OKR é uma cultura que se bem empregada traz muitos benefícios às empresas. Leia o artigo e entenda suas vantagens.
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O mercado é competitivo, a situação financeira do país há tempos não é boa e a burocracia dificulta ainda mais o desenvolvimento de um negócio. Em contrapartida, uma boa estratégia de gerenciamento de metas profissionais é um diferencial importante para uma empresa. O método OKR é uma das ferramentas que permite que essa estratégia seja colocada em prática.
Trata-se de um sistema organizacional desenvolvido no Vale do Silício e que ficou mais conhecido quando foi implantado pelo Google no final da década de 90. Desde então, outras empresas do mundo inteiro têm adotado o método. Atualmente, o Google possui cerca de 60 mil funcionários apoiados pelo OKR e continua investindo nesse sistema em todas as suas startups.
Exemplos como o da história de sucesso e inovação do Google reforçam ainda mais a importância da organização e do planejamento das metas em todas as corporações, independentemente do seu tamanho, categoria e setor de atuação.
Originário do inglês Objecitves and Key Results – OKR, tem sua tradução no português literal como Objetivos e Resultados-chave, embora seu significado efetivo seja muito mais do que um método, e sim uma cultura que deve ser seguida por todos de uma empresa.
De formato simples, o método OKR tem a função de estabelecer objetivos, alinhando e engajando equipes e indivíduos para que essas metas definidas sejam cumpridas. Com essa metodologia é possível ranquear as ações de acordo com sua importância e prioridade para o alcance dessas metas.
Por meio do OKR, os funcionários são motivados a trabalharem em conjunto, empenhando seus esforços no desenvolvimento dos trabalhos, e, por conseguinte, para o sucesso da organização.
Diferente de um planejamento completo, que depende de um tempo maior para sua realização e conclusão, o OKR pode ser implantado para metas de curto prazo e também para situações emergenciais.
Sendo assim, os OKRs são um conjunto de metas que deve ser alcançado de forma individual e coletiva, que contribui para que os objetivos maiores da empresa sejam alcançados.
Recomendamos também a leitura do artigo sobre balanced scorecard.
Os objetivos da companhia, suas prioridades e como alcançar as metas propostas são conhecimentos que todos os profissionais e colaboradores devem dominar. Dessa forma, a empresa tem mais chances de um crescimento sustentável e duradouro.
Com um OKR, os colaboradores envolvidos nas ações e processos entenderão como devem exercer suas funções de forma eficaz. O resultado é o aumento de produtividade e autoestima desses profissionais.
Dentre as metodologias de gerenciamento de metas disponíveis para uma organização, o formato OKR é considerado um dos mais completos e eficazes. Listamos aqui algumas das principais vantagens:
1- Inclusão de toda a equipe: como já mencionado, todos os profissionais se envolvem nos processos, mesmo que divididos em setores ou níveis hierárquicos. Um depende do outro para a conquista dos objetivos estipulados.
2- Simplicidade na implantação: a metodologia OKR é muito fácil de ser aplicada, sem necessidade de aprofundamento de técnicas. Sua utilização acontece de maneira rápida e ágil, facilitando a promoção de mudanças, garantindo agilidade no cumprimento de tarefas.
3- Facilidade de compreensão: devido à simplicidade da implantação, o método facilita o entendimento por parte dos colaboradores. Na maioria das vezes, são as próprias equipes que deliberam as ações a serem realizadas. O gestor tem a responsabilidade apenas em relação à sua aprovação.
4- Aumento da produtividade: trabalhando com uma quantidade de metas reduzidas e divididas em pouco espaço de tempo, é possível que cada profissional se responsabilize por um momento ou etapa do projeto. Dessa forma o envolvimento é maior, sem sobrecarga de tarefas, tornando os resultados mais produtivos e elevando as chances de sucesso.
Para compreender a implantação do método é importante entendermos seus elementos principais:
Objetivo: explicitação precisa da direção almejada pela empresa. Esse objetivo deve ser bem especificado para os colaboradores, de modo que eles imaginem possibilidades de atingi-lo.
Resultado-chave: metas definidas para atingir o objetivo com sucesso.
Enfatizamos que o Objetivo sempre será qualitativo e os Resultados-chave, que podem variar de 2 a 5 para cada objetivo, são quantitativos. Portanto, o primeiro passo de implantação do sistema é criar um Objetivo.
Com o objetivo criado, uma série de resultados-chave é definida de modo quantificável e mensurável.
A eficácia do sistema vai depender de sua praticidade. Com um formato prático, a realização da avaliação de desempenho dos funcionários inclusos no projeto torna-se mais fácil.
É fundamental que os objetivos sejam programados com um determinado intervalo de tempo. Os objetivos trimestrais são os mais utilizados pelas empresas, inclusive pelo Google, e apresentam maior eficácia na sua conclusão.
Para que sejam realizadas de forma efetiva, as metas devem compreender o que a empresa, de forma generalizada, pretende alcançar. Os gestores definem os objetivos de seus departamentos e certificam-se, ao longo do processo, de que suas equipes estão alinhadas ao objetivo maior. Todos os colaboradores devem ser engajados para definir e compartilhar seus objetivos.
Uma das etapas mais importantes em todo o processo é a análise de desempenho dos OKRs. O planejamento das metas e as análises não serão válidos se a execução não for realizada de forma bem-feita.
Acompanhar o funcionamento das metas é a melhor maneira de saber como essas ações estão sendo executadas, além de, se não estiverem corretas, possam ser modificadas para reverter a situação e o objetivo ser alcançado.
Como essa metodologia funciona em prazos específicos e curtos, quando bem-feita, os resultados tendem a aparecer em pouco tempo. Os efeitos podem ser percebidos na empresa como um todo. Listamos alguns resultados que podem ser alcançados:
A organização e o gerenciamento de metas por meio do método OKR são indicados para todo formato de empresa. Das companhias de grande porte até as PMEs, também são recomendados tanto para as startups como empresas mais maduras.
Ao incorporar a cultura do OKR na empresa, o envolvimento dos colaboradores é fundamental. Por conta disso, as metas, os objetivos e, posteriormente, os resultados devem ser divulgados claramente para todas as equipes.
Com a inclusão, e como o método tem a função de integrar todos dentro de um objetivo maior, cada profissional torna-se parte do projeto e responsável por atingir suas metas. Sendo assim, o trabalho fica mais prazeroso, aumentando a autoestima e, como consequência final, quando o objetivo é alcançado, os benefícios são garantidos a todos.
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O mercado financeiro para muitos pode parecer um bicho de sete cabeças, para outros faz parte do cotidiano de trabalho, alguns ainda se interessam, mas têm pouco conhecimento sobre o assunto. Uma forma de saber mais sobre esse tema, suas histórias, linguagem e personalidades importantes é por meio de filmes e documentários. Listamos oito documentários […]
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O mercado financeiro para muitos pode parecer um bicho de sete cabeças, para outros faz parte do cotidiano de trabalho, alguns ainda se interessam, mas têm pouco conhecimento sobre o assunto. Uma forma de saber mais sobre esse tema, suas histórias, linguagem e personalidades importantes é por meio de filmes e documentários.
Listamos oito documentários que contam grandes histórias, revelam bastidores e retratam situações difíceis enfrentadas por pessoas, empresas e países. Os filmes trazem o universo financeiro de forma didática e interessante, possibilitando ao espectador ter conhecimento desse mercado e até aprender com ele. A maioria deles apresenta a crise norte-americana de 2008 como assunto principal para relatar questões que impactam na economia mundial.

Aclamado pela crítica, o filme foi dirigido por Charles H. Ferguson e ganhou o Oscar de melhor documentário em 2011. Por meio de pesquisas, análises e entrevistas com personalidades, jornalistas e políticos, o filme conta a história da crise mundial de 2007 a 2012 que quebrou empresas e deixou milhões de desempregados no mundo todo.
Dividido em cinco partes – a primeira intitulada “Como chegamos aqui”; seguida de “A Bolha (2001-2007)”; “A crise”; “Responsabilidade” e finalizado com “Onde estamos agora” –, o documentário demonstra o antes e o depois, os porquês, as consequências desse desastre financeiro e tenta provar que os bancos americanos já sabiam o que estava por vir.

O documentário de 2005, dirigido por Alex Gibney, foi inspirado no livro homônimo dos jornalistas Bethany McLean e Peter Elkind. Foi indicado ao Oscar no ano seguinte. A história da empresa Enron, que chegou a ser a 7ª maior companhia dos EUA, é contada desde sua formação na década de 1980 no Texas até seu colapso.
Gravações e depoimentos são apresentados sobre os envolvidos e suas transações, por meio da desregulamentação da indústria e de fraudes contábeis. A empresa deixou cerca de 20 mil pessoas desempregadas. Acionistas e investidores também ficaram sem nada, enquanto que seus executivos fugiram com bilhões de dólares.

Documentário produzido pelo canal BBC de Londres conta a história de Nick Leeson, um especulador do mercado financeiro que levou à falência o banco mais tradicional e antigo da Inglaterra, o Barrings Bank. Leeson fez fortuna se beneficiando de falhas no sistema bancário e fazendo aplicações em futuro e derivados.
Dividido em seis partes bem didáticas e com entrevistas de Leeson, o filme apresenta o trader*, suas atividades e as consequências catastróficas que culminaram com um prejuízo de 830 milhões de libras, o que hoje corresponde a aproximadamente 5 bilhões de reais. O filme não está disponível com legenda em português, mas merece ser visto mesmo assim.
* O termo trader é usado para denominar o investidor do mercado financeiro que usa a especulação para lucrar com operações de curto prazo.

Os Quants, gênios programadores do mercado financeiro, são retratados no documentário dirigido por Marije Meerman. No filme de 45 minutos é mostrado como o sistema financeiro mundial é dependente de mecanismos matemáticos e até que ponto essas fórmulas demonstram a realidade. O exemplo é a crise de 2008 em que especulações, muitas delas baseadas nessas análises, foram o princípio do colapso.
Várias questões são levantadas, inclusive se as estratégias econômicas devem se fundamentar exclusivamente em fórmulas matemáticas. A reflexão vai além dos riscos e consequências, comprovada por especialistas entrevistados no documentário.

Jeff Prosserman revela em seu documentário como o analista de fraudes e investigador Harry Markopolos descobriu o esquema de fraude financeira aplicado por Bernard Madoff, que foi preso em 2008. O sistema fraudulento que pode ter chegado a um montante de 65 bilhões de dólares utilizava o método ponzi ou pirâmide, em que os investidores mais antigos recebiam o retorno financeiro prometido por meio dos investimentos de novos participantes.
O filme é baseado no livro de memórias de Markopolos “Ninguém quis escutar”, que relata toda a investigação contra Madoff. Além de Markopolos, outras personalidades importantes foram ouvidas no documentário, entre elas, o analista financeiro Frank Casey.

O polêmico diretor Michel Moore traz nesse documentário de 2009 uma crítica ao capitalismo implantado nos EUA que, segundo ele, vai contra os ideais de liberdade assegurados pela Constituição norte-americana. Aqui, a crise financeira é explorada em uma mistura de jornalismo e entretenimento principalmente no período de transição do governo de George Bush para o de Barack Obama.
O filme apresenta ideias muitas vezes agressivas e outras que tiram até risadas do expectador, sobre a forma como as grandes corporações encaram a competividade e a lucratividade dos seus negócios, bem como a relação dos bancos e contribuintes.

Este documentário retrata a crise econômica europeia, principalmente a situação da Grécia. Produzido por cineastas gregos independentes, a situação econômica é demostrada já no primeiro momento não como uma crise a financeira e sim uma crise bancária. A justificativa desse argumento se deve à unificação europeia e suas consequências.
É mostrado no filme que os países menos fortes como Espanha, Irlanda, Portugal e Grécia só tiveram prejuízo com a implantação do Euro. A falta de câmbio propiciou o crescimento exclusivamente dos países mais fortes e economicamente mais independentes. Os impactos na América Latina também são abordados no filme.

Mais um filme que retrata a crise econômica nos EUA e no mundo. A abordagem do documentário dirigido por Joe Berlinger em relação à situação tem como protagonista Henry Paulson, ex-secretário do tesouro norte-americano.
Paulson conta todos os detalhes de suas negociações ao tentar persuadir políticos e convencer bancos a conceder a quantia de aproximadamente 1 trilhão de dólares e assim amenizar o impacto da crise. Dessa forma, o documentário tem um enfoque importante nas questões de liderança, argumentação e negociação.
Todos os documentários estão disponíveis na internet ou em plataformas de streaming.
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Devido à maioria esmagadora das empresas que oferecem o cloud computing não serem nacionais, trataremos na sequência da conceituação do “produto oferecido” e da tributação incidente nessas aquisições diretas do exterior.
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De início, é indispensável o entendimento do conceito de cloud computing, termo em inglês para computação em nuvem, visto sua relativa novidade e ampla disseminação, principalmente no âmbito corporativo.
A expressão começou a ganhar força em meados de 2008, apesar de sua ideologia ser um pouco mais antiga, e baseia-se na possibilidade de acesso aos mais variados tipos de dados, em qualquer momento ou lugar, desde que se esteja conectado à internet.
Sempre estivemos acostumados a armazenar arquivos em nossos próprios computadores ou dispositivos, a chamada maneira on premise, estando sujeitos ao risco de perda, na hipótese de algum problema ou erro, seja ele humano ou do próprio sistema, ou até mesmo ao fato de preenchimento de espaço ou memória. Por tais motivos, principalmente no meio empresarial, cada vez mais se está aderindo à sistemática de arquivamento em nuvens, o que possibilita o acesso de qualquer colaborador à sua própria máquina, atrelada a outras vantagens, como a possibilidade do trabalho via home office, cada dia mais comum, e que nada mais é do que a atividade desenvolvida pelo trabalhador diretamente de sua residência.
Devido a todas essas vantagens, a maioria das corporações tem repensado sua infraestrutura de tecnologia da informação (T.I.), abstendo-se de altos gastos com manutenção de servidores, aquisições de softwares, custos com licenças, atualização de apps, antivírus e componentes de rede.
Um exemplo bem conhecido de uma empresa que oferece o sistema em debate é o Dropbox, o qual foi fundado em 2007, sendo avaliado em mais de 10 bilhões de dólares.
Devido à maioria esmagadora das empresas que oferecem o cloud computing não ser nacional, trataremos na sequência da conceituação do “produto oferecido” e da tributação incidente nessas aquisições diretas do exterior.
Considerando a complexidade e a contemporaneidade do assunto, este se faz presente nas mais diversas discussões de quem atua profissionalmente na área, gerando consequente divergência de entendimentos.
Por esse motivo, a Receita Federal do Brasil expôs, de forma um tanto quanto tardia, sua colocação acerca do tema. Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2014, declarou que aqueles valores que forem pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil à empresa domiciliada no exterior, pela disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto (data center), devem ser considerados como prestação de serviços, para fins tributários, e não uma locação de bem móvel.
Ainda no mesmo Ato, é mencionado que sobre os valores em questão incidem o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o PIS/Pasep – Importação e a COFINS – Importação.
Por fim, o texto oficial destaca ainda que as conclusões que contrariarem tal posicionamento, mencionadas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência anteriores, devem ser modificadas.
Apesar da publicação do Ato em questão, na ausência de uma legislação específica e pertinente a estes serviços, é preciso basear-se também em entendimentos de estudiosos, no intuito de adotar-se o posicionamento mais defensivo, com o fim de se evitar qualquer autuação do Fisco.
Dessa forma, entendemos que sobre tais “modernos” serviços, quando contratados do exterior, incide um total de seis tributos, sendo que, para cálculos destes, devem ser consideradas algumas peculiaridades, as quais contribuem para uma elevada carga tributária.
Tomemos como exemplo, as incidências cruzadas, fenômenos pelos quais passa a tributação sobre a aquisição de serviços contratados no exterior, fazendo com que alguns tributos façam parte da base de cálculo de outros e com isso aumentem de forma significativa a carga efetivamente paga. Devido a algumas causas como essa, a carga tributária pode chegar a um total de 51,3%, segundo estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ficando ainda maior caso na operação seja utilizado cartão de crédito, devido à incidência de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Exceto os já citados acima, incide ainda, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme legislação própria, na qual é mencionada a manutenção da incidência dos tributos, ainda que o serviço seja proveniente do exterior do País.
Frente ao exposto, passamos às alíquotas e embasamentos legais, sem mais delongas:

Importante destacar, por fim, que além dos recolhimentos acima, a empresa deve considerar maiores gastos com a obrigação acessória prevista para esse tipo de operação, regulada pela Portaria RFB/MF nº 1.908/2012, conhecida como SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
Por meio de tal obrigação são declaradas as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A BLB Brasil Auditores e Consultores tem os profissionais mais capacitados e os serviços mais variados com o fim de proporcionar a asseguração necessária à gestão tributária de sua empresa, sempre à frente dos temas mais atuais e duvidosos, podendo certamente auxiliar empresas de diversos segmentos, no intuito de proteger as instituições de qualquer imbróglio perante o Fisco.
Pedro Pina
Consultor Tributário
BLB Brasil Auditores e Consultores
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Conhecer conceitos, siglas e palavras do universo contábil é muito importante para que o administrador tenha segurança na relação com seu contador.
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Você é contador? Se a resposta for positiva esse post será útil para você. Mas, se respondeu que não, acredite, as informações contidas aqui podem te ajudar, e muito, a entender um pouco sobre o universo contábil.
Existem inúmeros termos contábeis que até os profissionais da área recorrem à pesquisas para entender ou relembrar. Já os profissionais da área administrativa que não trabalham diretamente com contabilidade se perdem ainda mais na linguagem contabilista.
Conhecer termos contábeis é muito importante para qualquer administrador, uma vez que toda empresa necessita desses profissionais para cumprir exigências fiscais e financeiras. Dominando alguns conceitos, o gestor terá muito mais segurança na relação com seu contador.
Contador, reunimos aqui um pequeno índice para sua pesquisa, caso algum termo, que não use normalmente, possa trazer dúvida. Já para você administrador, essa lista vai te ajudar a conversar com seu profissional de contabilidade com mais clareza e segurança. Para facilitar os termos estão em ordem alfabética. Vamos a eles:
AÇÃO
Representa a parte menor do capital de uma empresa ou grupo de sociedade anônima. Variação: Acionista, pessoa física ou jurídica que possui uma ou mais ações de uma sociedade anônima. Pode ser Majoritário, se possuir mais da metade das ações, ou Minoritário, se possuir qualquer quantidade de ações a menos que o Majoritário.
AMORTIZAÇÃO
Conta que recebe os lançamentos de redução dos bens intangíveis registrados nos Ativos Permanentes (que veremos logo a seguir), por prejuízo ou consumo do capital investido.
ATIVOS
É todo o patrimônio da empresa referente aos bens, direitos e valores a receber de uma entidade, deve ser contabilizado somente aqueles sobre os quais se tem uma expectativa de rentabilidade futura. Os ativos são classificados em circulante e não circulante, o primeiro significa que sua realização se dá no curto prazo (até 12 meses), o segundo no longo prazo (após 12 meses).
BALANÇO
Demonstração contábil sobre a situação econômica e financeira da empresa, é composto pelo Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido.
BENS
Tudo que possa ser avaliado, que possui valor financeiro. Variação: Bens de Consumo, são bens não duráveis que são consumidos pela empresa, como combustível e material de escritório; Imobilizados, são os duráveis como imóveis e veículos; Intangíveis são diferentes por não ter uma existência física, como marcas, fórmulas e direitos autorais, entre outras variações.
CAPITAL
Conjunto de recursos disponíveis de uma empresa, definido como a riqueza e recursos acumulados somados. Variáveis: Capital próprio é referente ao patrimônio líquido, seus recursos são gerados pelas atividades da empresa e investidos pelos proprietários; Capital de Terceiros são recursos adquiridos com pessoas ou entidades que não sócias, com objetivo de aplicação nas operações; Capital Social é o valor previsto em contrato da participação dos sócios nas operações da empresa.
CONTA
Registro das movimentações contábeis. Podem ser Patrimoniais, referentes ao Ativo e Passivo; e de Resultados, referentes aos custos, despesas e receitas.
CUSTO
Todos os gastos envolvidos na prestação de serviços, fabricação de produtos e venda de mercadorias.
DÉFICIT
Representa o saldo negativo de operações financeiras.
DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa
Indica o fluxo de entradas e saídas de dinheiro da empresa em um período.
DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Esclarece a movimentação do patrimônio líquido em determinado período.
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
É a comparação entre as contas de resultados para avaliar os lucros e prejuízos em determinado período.
DESEMBOLSO
Pagamento por um serviço ou bem obtido.
DESPESAS
Gastos que contribuem indiretamente para a geração de receita, são todos aqueles que não estão relacionados diretamente ao processo de transformação ou produção de bens e serviços, estes são classificados como custos.
DUPLICATA
Título de crédito resultado do pagamento de mercadoria ou recebimento de serviço. Sua emissão é realizada pelo credor para o devedor.
ESTOQUES
Bens para venda ou consumo de acordo com a atividade da empresa.
EXAUSTÃO
Conta que recebe lançamentos de redução de ativos imobilizados como recursos naturais em decorrência de sua exploração.
EXERCÍCIO SOCIAL
Espaço de um ano (12 meses) que acontece a publicação das demonstrações contábeis de uma empresa. Em relação ao Imposto de Renda, é chamado de período-base de apuração da base de cálculo do imposto devido ou período fiscal.
FATO CONTÁBIL OU ADMINISTRATIVO
São fatos que geram modificações de resultados ou no patrimônio. São divididos em: Permutativos, que não provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido, mas podem mudar a composição dos outros elementos do patrimônio; Modificados, provocam alteração no valor do Patrimônio Líquido, com acréscimo ou com reduções; Mistos que misturam Fatos Permutativos com Modificados.
FATURAMENTO
Total de receita de bens ou serviços vendidos em um determinado período.
FLUXO DE CAIXA
Instrumento que programa todas as entradas e saídas de recursos financeiros para períodos futuros, é um dos principais instrumentos financeiros para gerenciamento da empresa.
IMPOSTOS
Valor a ser pago ao governo por contribuintes a partir de uma situação geradora.
INVESTIMENTOS
Emprego de valores que vão além da atividade da empresa com objetivo de gerar ganhos.
JUROS
Remuneração cobrada por empréstimos, calculado como um percentual do valor emprestado.
LUCRO
É obtido quando a receita de uma empresa é maior que os custos e despesas.
NOTAS EXPLICATIVAS
Informações que complementam as demonstrações contábeis referentes à situação patrimonial ou para menção de fatos que podem alterar a situação patrimonial no futuro.
OBRIGAÇÕES
Qualquer espécie de compromisso ou dívida assumida a terceiros.
PASSIVO
Obrigações da empresa com os sócios e terceiros. Dividido em Circulante que são obrigações de curto prazo; Não-Circulante, as obrigações de longo prazo.
PERDA
Consumo anormal de matéria-prima ou despesa involuntária que pode se transformar em custo.
PECLD – Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa
Mensuração de uma perda decorrente de devedores.
RECEITAS
São provenientes das vendas de produtos, mercadorias ou serviços.
REGIME DE CAIXA
Método de apuração de resultados que leva em conta os efetivos recebimentos e pagamentos em um determinado período.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Apuração de resultados considerando as despesas e receitas, independentemente do momento em que ocorreram ou vão ocorrer os pagamentos e recebimentos.
RESERVAS DE CAPITAL
Conta do grupo patrimônio líquido, destinada a classificação de uma parte dos lucros para utilização futura a ser deliberada pela empresa.
RESERVAS DE LUCROS
Conta do grupo patrimônio líquido, destinada a apropriação de Lucros gerados pela empresa, disponível para deliberação dos sócios quanto a sua destinação.
SUPERÁVIT
Representa o saldo positivo de operações financeiras de Caixas e Bancos. Também usado em Contabilidade Pública quando as receitas superam as despesas.
TIR – Taxa Interna de Retorno
É calculada por meio dos fluxos de caixa de um investimento para avaliação da viabilidade de um projeto.
TMA – Taxa Mínima de Atratividade
É uma taxa de juros que determina o retorno mínimo que um investidor espera ao aplicar seu capital em um investimento.
A lista acima é apenas uma pequena amostra dos inúmeros termos e expressões contábeis e financeiras. Todo bom contador deve estar sempre atualizado e ter domínio dessas expressões. O empresário e gestor sabendo um pouso sobre esse universo terá mais segurança nas tratativas envolvendo a contabilidade.
Gostou de artigo? Conheça outros textos sobre a área contábil no nosso blog ou assine o boletim informativo para saber mais sobre outros temas e serviços que a BLB Brasil Auditores e Consultores pode oferecer a você.
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O sucesso profissional está relacionado à forma como o indivíduo encara situações e resolve problemas. O desenvolvimento de IE contribui para o êxito dessas ações.
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O que Hawking, Einstein, Da Vinci e Marie Curie têm em comum? A resposta é fácil, não é? Todos eles são conhecidos pela Inteligência. Tratam-se de apenas alguns nomes, embora existam ou tenham existido inúmeras pessoas no mundo com inteligência elevada e que se destacam com suas criações, descobertas e teorias.
A Inteligência pode ser medida e avaliada de diversas formas, a mais comum e popular é o teste de Quociente de Inteligência (QI). Esse teste utiliza questões lógicas e de raciocínio para identificar o Grau de Inteligência de um indivíduo. Na classificação em números, a Inteligência Média de um ser humano está entre 90 e 109. A partir de 130 ele já pode ser considerado Superdotado, de acordo com a teoria do QI.
Embora o teste de QI ainda seja o mais conhecido, a avaliação já foi contestada por alguns estudiosos adeptos de teorias de que a capacidade humana vai além de testes de lógica. Para eles, a Inteligência pode se manifestar em diferentes formas, e não somente na habilidade cognitiva e intelectual das pessoas.
Obviamente que a capacidade de aprender, desenvolver e solucionar problemas são atributos que contribuem significativamente para definir o grau de inteligência dos seres humanos, mas outras questões mais subjetivas podem determinar outro tipo de “esperteza”. Estamos falando da Inteligência Emocional (IE), que se baseia nos sentimentos, qualidades e personalidade dos indivíduos e suas relações interpessoais.
A teoria da Inteligência Emocional, difundida pelo psicólogo Daniel Goleman, é o assunto principal deste artigo. Vamos entender a importância da IE para uma vida de sucesso profissional e pessoal.
No conceito de Goleman, a definição de Inteligência Emocional é “a capacidade de identificar os nossos próprios sentimentos e os dos outros, de nos motivarmos e de gerir bem as emoções dentro de nós e nos relacionamentos”.
Para ele, um alto QI não é garantia de felicidade. Isso pode explicar o porquê de pessoas muito inteligentes não conseguirem se desenvolver profissionalmente e alcançar seus objetivos de vida, enquanto que outras, com o intelecto considerado “normal” ou “mediano”, atingirem o almejado sucesso. Para o psicólogo, a Inteligência Emocional é a principal responsável pelo sucesso ou insucesso de um indivíduo.
A teoria de Goleman se baseia em cinco pilares referentes às habilidades que destacam um indivíduo dos outros de acordo com sua IE. São eles:
Quando o indivíduo possui as qualidades definidas por Goleman como essenciais, consequentemente ele também agrega características que facilitarão seu desenvolvimento e sucesso nas relações, sejam elas pessoais e/ou profissionais.
As pessoas dotadas desses atributos têm chance maior de se tornarem grandes líderes, pois possuem capacidade de mediação de conflitos, de resoluções de problemas difíceis.
Esse indivíduo tende a ser mais criativo, encontrando saídas alternativas e eficazes para situações aparentemente sem soluções, e, além disso, reconhece as qualidades do outro e as valoriza para um bem comum.
O indivíduo não precisa, necessariamente, enquadrar-se no perfil completo de Goleman, mas quanto mais conhecimento e domínio dos seus sentimentos, bem como autocontrole e pensamento ao próximo, podem ser diferenciais que ajudem, e muito, no êxito de um objetivo.
O desenvolvimento dessas habilidades é refletido na vida do indivíduo em todos os âmbitos, inclusive na profissional. Ampliar essas características é possível com dedicação e treinamento. Você pode começar aprendendo mais sobre você mesmo, suas características e personalidade.
Seguem alguns passos para te auxiliar no caminho do desenvolvimento da Inteligência Emocional:
O autoconhecimento é definido quando você consegue identificar suas dificuldades e qualidades, seus medos e prazeres. Reconhecer suas emoções é o primeiro passo para superá-las, ou melhor, usá-las a seu favor.
Se houver dificuldade nesse processo, não tenha receio em pedir ajuda. Um coach voltado para a área profissional e um psicólogo podem ajudar na técnica do autoconhecimento e controle das emoções.
Descubra o que te faz bem e quais são suas habilidades. Cada indivíduo tem facilidade para determinada ação e dificuldade em outras. Pratique as habilidades que te dão prazer e satisfação pessoal.
No caso das atividades que tem mais dificuldade, tente desenvolvê-las também. Procure formas alternativas e métodos mais prazerosos que facilitem esse aprendizado. Com certeza, assim que superar o desafio, se sentirá muito melhor e mais confiante para superar os próximos.
Ouvir opiniões diferentes da sua vai fazer com que você se coloque no lugar do outro. Entender e identificar os ensejos dos outros, compreender suas limitações e identificar suas qualidades facilitam os trabalhos em grupo.
Todas as pessoas possuem qualidades que se completam, a chave é reunir essas características diferentes de forma adequada e canalizá-las para o interesse comum.
Se você possui essas habilidades e consegue lidar com essas situações, seu caminho para o sucesso pode estar mais próximo do que imagina, continue assim. Se ainda está no começo da estrada, não desanime, pois a persistência também é uma qualidade das pessoas de sucesso.
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