worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Olá, Sandra!
Inicialmente, a locação de um terreno, com valor “alto” de aluguel e por um prazo superior a 12 meses, enquadra-se no escopo do CPC 06. Dessa forma, o contrato deve ser contabilizado como um “ativo de direito de uso”.
Recomendamos que você observe se a empresa possui controle sobre o uso desse ativo, ou seja, se obtém benefícios econômicos do seu uso, como a obtenção de recursos financeiros; e se direciona o uso do ativo de acordo com as necessidades da empresa.
Segue abaixo alguns pontos técnicos extraídos do CPC que fundamentam a conclusão acima:
a) Escopo do CPC 06:
A entidade deve aplicar o CPC 06 a todos os arrendamentos, incluindo aluguéis, exceto em situações específicas tratadas por outros pronunciamentos, como exploração de recursos minerais, ativos biológicos, contratos de concessão, propriedade intelectual, receita de contrato com cliente e contratos de licenciamento.
b) Ativos fora do escopo do CPC 06:
O arrendatário pode decidir não reconhecer o ativo apenas para duas situações, conforme descrito no item 5 do pronunciamento CPC 06, a saber:
arrendamentos de curto prazo e arrendamentos nos quais o ativo subjacente é de baixo valor.
Agradecemos pela atenção dispensada à leitura do nosso material e espero que tenhamos esclarecido a sua dúvida.
Ficas à disposição!
Olá, João! Agradecemos seu comentário e o questionamento que enviou!
Segue nossa resposta:
Na primeira tabela (“Valor presente do passivo”) estamos trazendo para o valor presente, na data inicial da implementação do arrendamento, o valor futuro de R$ 500.000, cujo valor presente é R$ 457.971.
Essa “primeira tabela” não demonstra o controle do passivo. Ou seja, ela tem a finalidade de demonstrar o valor presente de cada série dos fluxos de caixas.
Dito de outra forma e, para facilitar o nosso raciocínio, na primeira tabela (“Valor presente do passivo”) poderíamos ter um uma reta cartesiana, onde na respectiva reta teríamos 5 períodos (ou fluxos de caixa), que trazido para valor presente daria R$ 457.971.
Por outro lado, na segunda tabela (“Controle do Passivo ao longo dos 5 anos”) estamos controlando o valor do passivo. Ou seja, a tabela inicia com o valor presente do arrendamento R$ 457.971, adiciona os juros sobre o passivo em aberto e amortiza os pagamentos.
Resumindo, a primeira tabela (“Valor presente do passivo”) somente dialoga com a segunda tabela (“Controle do Passivo ao longo dos 5 anos”) no que tange ao saldo inicial do arrendamento. Devemos pensar na primeira tabela com uma reta cartesiana para trazermos o valor presente do passivo; e a segunda tabela com a finalidade de controlar o passivo (saldo inicial, menos pagamentos, mais juros incorridos).
Ficamos à disposição!
]]>Oi, Felipe!
Em um contrato de aluguel, o condomínio compõe as mensurações iniciais do ativo e do passivo (conforme itens 23 a 28 do CPC 06 – R2).
Ou seja, em outras palavras, o condomínio faz parte do custo do ativo e, consequentemente, da mensuração do passivo.
Obrigado por sua mensagem. Sua dúvida pode ajudar mais pessoas!
Olá, Roberto!
Muito bem observado. Fizemos o ajuste necessário.
Embora a fórmula da “Despesa de juros” estivesse adequada, ou seja, com o cálculo à uma taxa incremental de 3% ao ano, houve uma falha na digitação da “legenda” do quadro do controle do passivo: onde na legenda da coluna “3” estava 12%, deveria ser 3%.
Salientamos que não houve prejuízo nos números internos dos quadros e nas contabilizações da operação do arrendamento.
Agradecemos muito a observação efetuada, pois é de grande valia!