worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Olá, Magno! Agradecemos pela leitura e sua dúvida.
Conforme disposto no art. 6º, da IN 2198, de 17 de junho de 2024 que dispõe sobre a DIRBI, o benefício fiscal deve ser informado de acordo com o regime de apuração:
“Art. 6º A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.”
Assim, o valor deduzido deve ser informado ao final do ano-calendário, sendo que, na ECF, o registro correspondente é o N630, além do registro Y730, que este ano, é de entrega obrigatória.
No preenchimento do registro Y730, devem ser observadas as seguintes orientações:
– Caso o sujeito passivo mantenha serviço próprio de alimentação ou realize a distribuição direta de alimentos, deverá indicar o seu próprio CNPJ no campo DESTINATÁRIO;
– Caso sejam firmados contratos com entidades de alimentação coletiva, deverá ser informado o CNPJ da entidade contratada responsável pela prestação do serviço.
Empresa que está no Lucro Real Anual, pagamento IRPJ por estimativa mensal, que levanta balencente de suspensão/redução mensais, deve declar na DIRBI o valor do PAT que deduziu do IRPJ mensalmente, ou só em dezembro no registro N620, ou no registro N630 da ECF do ano calendário 2026?
Desde já agradeço
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