worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Olá, Fred! Ficamos felizes por ter gostado do artigo e agradecemos pela pergunta enviada.
Se entendemos corretamente sua dúvida, você gostaria de saber como ficará a apuração dos tributos sobre o consumo, considerando a não cumulatividade e o sistema de split payment, correto?
Primeiramente, é importante destacar que ainda não temos dados concretos sobre como funcionará o sistema de split payment. Há muitas discussões sobre a viabilidade de implantação dessa tecnologia tão moderna no Brasil, que integrará questões tributárias e financeiras. Ao nosso ver, a longo prazo, é possível que essa tecnologia venha a ser implementada.
Quanto à sua dúvida, o texto da reforma tributária (LC 214/25) prevê duas modalidades de apuração de créditos pela não cumulatividade, sendo elas:
1. O direito ao creditamento do IBS/CBS da etapa anterior, condicionado ao pagamento do tributo pelo remetente. Trata-se do regime de caixa para o aproveitamento do crédito — ou seja, o fornecedor paga o tributo, e isso gera o direito ao crédito.
2. O direito ao crédito com base no regime de competência, como funciona atualmente.
O item 1 será a regra, porém sua aplicação está condicionada à implantação do split payment. Em outras palavras, caso esse sistema venha a ser implementado no Brasil, o direito ao crédito previsto pela não cumulatividade ampla dependerá do efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior. Assim, no momento da quitação do pagamento (ex.: boleto), a parcela correspondente ao tributo será “splitada” do valor pagando, indo uma parcela para o erário e outra para conta corrente do contribuinte. O valor “splitado” será considerado como crédito — controle que ficará a cargo da Câmara de Compensação.
Por outro lado, caso o split payment não seja implantado, o aproveitamento do crédito não dependerá do pagamento do tributo pelo fornecedor, mantendo-se o funcionamento atual do sistema.
Base legal: LC 214/2025, Art. 27; 47 e 48 e seus parágrafos.
Continue acompanhando nosso blog, certamente falaremos mais a respeito desse e outros assuntos que podem impactar seus negócios.
]]>Gostei do artigo, porém, me gerou uma dúvida, se puderem compartilhar o entendimento de vocês, ficarei grato.
Na apuração dos tributos (IBS e CBS) a sistemática será a não cumulatividade (opinião pessoal, deveriam ter acabado com essa sistemática, um mal danado para nossa tributação), isso impactaria na apuração via Split Payment ou estou enganado?
Bom final de semana.
Att.
Fred Henrique Zanoteli
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