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Comentários sobre: Substituição tributária do ICMS no e-commerce, você sabe como funciona? https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-e-commerce/ Thu, 11 Feb 2021 12:30:28 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 Por: Grupo BLB Brasil https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-e-commerce/#comment-960 Mon, 29 Oct 2018 18:53:57 +0000 http://www.blbbrasil.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-e-commerce/#comment-960 Em resposta a ANDREA DE PAULA.

Olá, Andrea! Agradecemos seu elogio!
Vamos à questão: o MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 disciplina quais os tributos estão abrangidos pelo Simples Nacional.
Importante destacar que o § 1o do citado Artigo 13 determina que o recolhimento dos impostos previstos no Artigo 13 não exclui a incidência de outros impostos ou contribuições.
O Inciso XIII do § 1o traz as hipóteses em que incidem o ICMS além do previsto no Artigo 13.
Assim, sugerimos a leitura do § 1o do Artigo 13 da Lei Complementar 123/20016, para saber quais impostos podem incidir, além dos previstos no recolhimento mensal a título de Simples Nacional.
Além disso, é muito bem-vinda a consulta com um profissional contábil habilitado para que as contas e os recolhimentos de sua empresa estejam sempre em dia, sem riscos perante o fisco.

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Por: ANDREA DE PAULA https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-e-commerce/#comment-934 Fri, 26 Oct 2018 23:27:23 +0000 http://www.blbbrasil.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-e-commerce/#comment-934 Muito útil o artigo. Parabéns à equipe.
Por favor, gostaria de saber qual a regra para a empresa de e-commerce que esta aberta como MEI? Deverá recolher ICMS em algum momento (fora os R$ 6,00 dos R$53,70 para Comércio e Serviços que obrigatório na DAS mensal)?
Muito obrigada.
Aguardando o retorno.
Atenciosamente.

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