worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Em outubro de 2016, publicamos em nosso blog uma\u00a0not\u00edcia<\/strong><\/a>\u00a0abordando as principais altera\u00e7\u00f5es trazidas pela\u00a0Lei Complementar 155\/2016<\/strong><\/a>\u00a0que, dentre outros assuntos, aprovou novas regras e limites para o Simples Nacional e inovou ao regulamentar a figura do \u201cinvestidor-anjo\u201d e a permiss\u00e3o desse tipo de investimento para sociedades participantes do Simples Nacional.\u00b9<\/p>\n A Lei Complementar (LC) 155\/2016 originou-se com o \u201cProjeto Crescer Sem Medo\u201d, cujo objetivo principal, traduzido no pr\u00f3prio nome do projeto, \u00e9 o fomento e incentivo \u00e0s micro e pequenas empresas mediante aportes de capital realizados pelos denominados investidores-anjo, e, de uma forma geral e mais ampla, por meio dos demais mecanismos de incentivo trazidos pela LC 155\/2016 e j\u00e1 mencionados acima.<\/p>\n Este objetivo de fomento com aporte de capitais est\u00e1 bem definido e especificado no art. 61-A da Lei Complementar 155\/2016 e a defini\u00e7\u00e3o da nomenclatura \u201cinvestidor-anjo\u201d e de quem poder\u00e1 se enquadrar como tal, em seu par\u00e1grafo 2\u00ba, conforme abaixo transcrito:<\/p>\n \u201cArt.\u00a061-A<\/em><\/strong><\/a>.\u00a0\u00a0Para\u00a0incentivar as\u00a0atividades de\u00a0inova\u00e7\u00e3o\u00a0e\u00a0os investimentos produtivos,\u00a0a sociedade enquadrada como\u00a0microempresa ou\u00a0empresa\u00a0de\u00a0pequeno porte,\u00a0nos\u00a0termos\u00a0desta\u00a0Lei Complementar,\u00a0poder\u00e1\u00a0admitir\u00a0o\u00a0aporte de\u00a0capital,\u00a0que\u00a0n\u00e3o\u00a0integrar\u00e1 o capital\u00a0social\u00a0da\u00a0empresa.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n 2\u00ba\u00a0O\u00a0aporte\u00a0de\u00a0capital\u00a0poder\u00e1\u00a0ser\u00a0realizado\u00a0por\u00a0pessoa\u00a0f\u00edsica\u00a0ou por\u00a0pessoa\u00a0jur\u00eddica,\u00a0denominadas\u00a0investidor-anjo.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n A LC garante tamb\u00e9m aos fundos de investimento a possibilidade de aportarem capital, na qualidade de investidores-anjo, em micro e empresas de pequeno porte participantes do Simples Nacional.\u00b9<\/p>\n Embora a permiss\u00e3o e a regulamenta\u00e7\u00e3o desse tipo de investimento<\/a><\/strong> para as micro e pequenas empresas inscritas no\u00a0Simples Nacional<\/strong><\/a>\u00b9 s\u00f3 tenha ocorrido neste ano, h\u00e1 algum tempo j\u00e1 se fala sobre os chamados investidores-anjo, mesmo em terras tupiniquins.<\/p>\n Essa \u00e9 uma pr\u00e1tica j\u00e1 muito difundida em pa\u00edses como os Estados Unidos, Portugal e tantos outros da Europa, onde os chamados investimentos-anjo j\u00e1 se encontram muito mais desenvolvidos e s\u00e3o realizados em grande escala e onde a regulamenta\u00e7\u00e3o desse tipo de investimento tamb\u00e9m j\u00e1 est\u00e1 muito mais solidificada.<\/p>\n No Brasil, j\u00e1 existem alguns sites que funcionam como uma plataforma para aqueles que querem se lan\u00e7ar como investidores-anjo e investir em uma sociedade\/empresa com potencial de crescimento, como as\u00a0startups<\/strong><\/a>. Muitos deles s\u00e3o, inclusive, anteriores \u00e0 LC 155\/2016. Na outra ponta, estes mesmos sites tamb\u00e9m servem para que as sociedades\/empresas lancem suas ideias e neg\u00f3cios<\/a><\/strong> na busca de investidores.<\/p>\n Embora a figura do investidor-anjo n\u00e3o tenha surgido no Brasil apenas com a Lei Complementar, com a nova regulamenta\u00e7\u00e3o e a possibilidade de haver investimentos nas micro e pequenas empresas participantes do Simples\u00b9, tanto por pessoas f\u00edsicas, como jur\u00eddicas e Fundos de Investimento, acredita-se que esse tipo de investimento ganhar\u00e1 notoriedade, ao passo que h\u00e1 muito mais informa\u00e7\u00e3o e principalmente certa prote\u00e7\u00e3o para aqueles que deliberarem por realizar o chamado investimento-anjo.<\/p>\n O aporte feito pelo investidor-anjo n\u00e3o lhe confere a qualidade de s\u00f3cio da sociedade investida, tampouco o valor investido compor\u00e1 o capital social. Assim, a atividade social continuar\u00e1 sendo exercida \u00fanica e exclusivamente pelos s\u00f3cios e o investidor n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer d\u00edvida da sociedade, nem mesmo em caso de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n Como consequ\u00eancia importante, esse aporte realizado pelo investidor-anjo, al\u00e9m de n\u00e3o constituir-se como capital social da sociedade investida, tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 considerado como parte das receitas do investidor. Logo, o investidor-anjo n\u00e3o sofrer\u00e1 um acr\u00e9scimo em seu patrim\u00f4nio e o investimento n\u00e3o ser\u00e1 tido como\u00a0receita tribut\u00e1vel<\/strong><\/a>.\u00b2<\/p>\n Nesse mesmo sentido, tamb\u00e9m n\u00e3o haver\u00e1 qualquer risco deste investidor-anjo vir a ser desenquadrado do Simples Nacional, caso assim esteja enquadrado.<\/p>\n Obviamente, ainda que n\u00e3o se enquadre como s\u00f3cio, uma remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devida ao investidor-anjo frente ao seu investimento e correspondente aos resultados distribu\u00eddos. Esses valores ser\u00e3o acordados conforme contrato de participa\u00e7\u00e3o, mas, conforme previsto pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a 50% dos lucros da sociedade investida.<\/p>\n Quanto ao direito de resgate, a LC estabeleceu ser necess\u00e1rio um prazo m\u00ednimo de dois anos do efetivo aporte de capital, podendo, contudo, ser estabelecido um prazo superior no Contrato de Participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Os haveres do investidor, salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em contr\u00e1rio, ser\u00e3o pagos tendo como base o montante efetivamente realizado e a situa\u00e7\u00e3o patrimonial da sociedade, na data em que forem devidos os valores, e os quais ser\u00e3o verificados mediante levantamento de balan\u00e7o especial. N\u00e3o poder\u00e3o, contudo, ultrapassar o valor investido e devidamente corrigido.<\/p>\n Outro ponto que merece destaque \u00e9 a possibilidade de que haja a transfer\u00eancia da titularidade do aporte realizado a um terceiro interessado. Claro que, via de regra e salvo estipula\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio no contrato de participa\u00e7\u00e3o, essa transfer\u00eancia a terceiro alheio \u00e0 sociedade depender\u00e1 do consentimento dos s\u00f3cios e da pr\u00f3pria sociedade\/empresa investida.<\/p>\n Por fim, cabe ressaltar que, caso os s\u00f3cios da sociedade ou empresa investida deliberem pela venda da empresa e\/ou da sociedade, o investidor-anjo ter\u00e1 direito de prefer\u00eancia em sua aquisi\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m direito de venda conjunta da titularidade do aporte por ele realizado.<\/p>\nInvestidor-anjo<\/strong><\/h2>\n
O investimento-anjo surgiu apenas com a LC 155\/2016?<\/strong><\/h2>\n
O investidor-anjo se enquadra como s\u00f3cio?<\/strong><\/h2>\n
Quais s\u00e3o as vantagens tribut\u00e1rias?<\/strong><\/h2>\n
Quais s\u00e3o as outras vantagens?<\/strong><\/h2>\n
Possibilidade de transfer\u00eancia<\/strong><\/h2>\n
Investimento-anjo como alternativa<\/strong><\/h2>\n