worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260A quest\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong> brasileira e toda sua sistem\u00e1tica sempre foram objetos de debates e estudos no intuito de se alcan\u00e7ar um entendimento s\u00f3lido e justo, visto o efeito direto que causam ao contribuinte.<\/p>\n Todavia, tais assuntos se fazem ainda mais controversos quando os \u00f3rg\u00e3os competentes se posicionam de forma amb\u00edgua, n\u00e3o havendo qualquer posicionamento pr\u00f3ximo de ser considerado pacificado.<\/p>\n Isso ocorre no caso de tributa\u00e7\u00e3o de ICMS<\/strong> nas opera\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ou seja, de mesma propriedade, encontrando-se argumenta\u00e7\u00f5es divergentes entre o Fisco Estadual e os Tribunais Administrativos Fiscais, e o Poder Judici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n As legisla\u00e7\u00f5es estadual e federal que tratam do ICMS<\/strong> exp\u00f5em como fato gerador do tributo a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular<\/strong>, bem como a independ\u00eancia de cada estabelecimento, conforme segue para demonstra\u00e7\u00e3o, e sob grifos nossos:<\/p>\n Lei Complementar n\u00ba 87\/1996 (Lei Kandir)<\/strong><\/p>\n Art. 11.<\/strong> (…)<\/em><\/p>\n 3\u00ba (…)<\/em><\/p>\n II – \u00e9 aut\u00f4nomo cada estabelecimento do mesmo titular;<\/u><\/em><\/p>\n Art. 12.<\/strong> Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:<\/em><\/p>\n I \u2013 da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;<\/u><\/em><\/p>\n (…)<\/em><\/p>\n Neste sentido, o Fisco Estadual<\/strong> e os Tribunais Administrativos Fiscais<\/strong> se posicionam de forma danosa ao contribuinte, a favor da incid\u00eancia do ICMS<\/strong>, ainda que para estabelecimentos de mesma titularidade.<\/p>\n Para isso, se baseiam simplesmente nos elementos que comp\u00f5em a regra matriz de incid\u00eancia do tributo<\/strong><\/a> em quest\u00e3o, exposto na Carta Magna brasileira, em seu art. 155, inciso II, quais sejam: opera\u00e7\u00e3o, <\/em>circula\u00e7\u00e3o e mercadorias.<\/em> Em outras palavras, o fato gerador se faz consumado com a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos mercantis (opera\u00e7\u00f5es), que tenham por objeto a circula\u00e7\u00e3o de uma categoria espec\u00edfica de bens: as mercadorias.<\/p>\nFisco Estadual e Tribunais Administrativos Fiscais<\/h2>\n