worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Com uma edi\u00e7\u00e3o n\u00e3o muito bem sucedida, que atendia somente aos interesses do Governo, foi renegociada uma nova vers\u00e3o do programa de parcelamentos tribut\u00e1rios federais por meio da Medida Provis\u00f3ria 783, publicada no dia 31\/05\/2017. A nova modalidade conta com regras mais ben\u00e9ficas para os contribuintes e agora \u00e9 chamada de PERT (Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria).<\/p>\n
O PERT prev\u00ea o pagamento em condi\u00e7\u00f5es especiais de d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em fase administrativa ou judicial, bem como aqueles j\u00e1 parcelados em programas anteriores.<\/p>\n
O levantamento efetuado pela Receita Federal do Brasil em mar\u00e7o de 2017 para justificar a medida \u00e9 assustador: no \u00e2mbito da RFB e da PGFN, o total dos cr\u00e9ditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por lit\u00edgios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 3,47 trilh\u00f5es.<\/p>\n
Objetiva-se com a nova medida a redu\u00e7\u00e3o desses lit\u00edgios e o consequente aumento na arrecada\u00e7\u00e3o t\u00e3o necess\u00e1ria nesse momento do Pa\u00eds, proporcionando \u00e0s empresas condi\u00e7\u00f5es de enfrentarem a crise econ\u00f4mica atual, gerarem renda, empregos e arrecadarem seus tributos.<\/p>\n
A nova vers\u00e3o do parcelamento prev\u00ea modalidades de pagamentos que combinam um percentual em esp\u00e9cie, presta\u00e7\u00f5es lineares, progressivas ou calculadas sobre percentual da receita bruta, redu\u00e7\u00f5es nos acr\u00e9scimos legais (multas e juros), utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de preju\u00edzos fiscais e de base de c\u00e1lculo negativa da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) ou outros cr\u00e9ditos relativos a tributos administrados pela RFB.<\/p>\n
Abaixo destacamos suas principais condi\u00e7\u00f5es visando auxiliar na interpreta\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n
Quem poder\u00e1 aderir ao PERT e sua abrang\u00eancia:<\/strong><\/p>\n A ades\u00e3o dever\u00e1 ser efetuada at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2017,<\/strong> na forma a ser regulamentada pela Receita Federal, e tendo como consequ\u00eancia:<\/p>\n O contribuinte, ao aderir ao PERT, poder\u00e1 liquidar esses d\u00e9bitos mediante a op\u00e7\u00e3o por uma das seguintes modalidades:<\/p>\n – liquida\u00e7\u00e3o do restante com a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de preju\u00edzo fiscal e base de c\u00e1lculo negativa da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) ou com outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;<\/p>\n – possibilidade de pagamento, em esp\u00e9cie, de eventual saldo remanescente em at\u00e9 60 presta\u00e7\u00f5es adicionais, venc\u00edveis a partir do m\u00eas seguinte ao do pagamento \u00e0 vista;<\/td>\n<\/tr>\n <\/td>\n a) da 1\u00aa a 12\u00ba. presta\u00e7\u00e3o \u2013 0,4%;<\/p>\n b) da 13\u00aa. a 24\u00aa. presta\u00e7\u00e3o \u2013 0,5%;<\/p>\n c) da 25\u00aa. a 36\u00aa. presta\u00e7\u00e3o \u2013 0,6%; e<\/p>\n d) da 37\u00aa. presta\u00e7\u00e3o em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em at\u00e9 84 presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas.<\/td>\n<\/tr>\n a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela \u00fanica, com redu\u00e7\u00e3o de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas;<\/p>\n b) parcelado em at\u00e9 145 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2018, com redu\u00e7\u00e3o de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas; ou<\/p>\n c) parcelado em at\u00e9 175 parcelas mensais, venc\u00edveis a partir de janeiro de 2018, com redu\u00e7\u00e3o de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas, cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jur\u00eddica, referente ao m\u00eas imediatamente anterior ao do pagamento, n\u00e3o podendo ser inferior a 175 avos do total da d\u00edvida consolidada.<\/td>\n<\/tr>\n Na hip\u00f3tese de ades\u00e3o a uma das modalidades previstas no inciso III acima, ficam assegurados:<\/p>\n a) A redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e0 vista e em esp\u00e9cie para, no m\u00ednimo, 7,5% do valor da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em 5 parcelas mensais e sucessivas, venc\u00edveis de agosto a dezembro de 2017;<\/p>\n b) Ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o das redu\u00e7\u00f5es de multas e juros, a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de preju\u00edzo fiscal e de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL e de outros cr\u00e9ditos pr\u00f3prios de tributos administrados pela Receita Federal, com a liquida\u00e7\u00e3o do saldo remanescente, em esp\u00e9cie, pelo n\u00famero de parcelas previstas para a modalidade.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n <\/strong>C<\/strong>ondi\u00e7\u00f5es para d\u00e9bitos no \u00e2mbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)<\/strong><\/p>\n No \u00e2mbito da PGFN, o contribuinte que aderir ao PERT poder\u00e1 optar por liquidar seus d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o (DAU), de acordo com as seguintes modalidades:<\/p>\n a) da 1\u00aa \u00e0 12\u00aa presta\u00e7\u00e3o: 0,4%;<\/p>\n b) da 13\u00aa \u00e0 24\u00aa presta\u00e7\u00e3o: 0,5%;<\/p>\n c) da 25\u00aa \u00e0 36\u00aa presta\u00e7\u00e3o: 0,6%;<\/p>\n d) da 37\u00aa presta\u00e7\u00e3o em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente em at\u00e9 84 presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas.<\/p>\n <\/td>\n<\/tr>\n <\/p>\n a) parcela \u00fanica: liquidada em janeiro\/2018, com redu\u00e7\u00e3o de 90% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n <\/p>\n b) parcelado em at\u00e9 145 parcelas mensais, a partir de janeiro\/2018, com redu\u00e7\u00e3o de 80% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n <\/p>\n c) parcelado em at\u00e9 175 parcelas mensais, a partir de janeiro\/2018, com redu\u00e7\u00e3o de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jur\u00eddica, referente ao m\u00eas imediatamente anterior ao do pagamento, n\u00e3o podendo ser inferior a 1\/175 do total da d\u00edvida consolidada.<\/p>\n <\/td>\n<\/tr>\n Na hip\u00f3tese de ades\u00e3o a uma das modalidades previstas no inciso II acima, ficam assegurados:<\/p>\n a) A redu\u00e7\u00e3o do pagamento \u00e0 vista e em esp\u00e9cie para, no m\u00ednimo, 7,5% da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em 5 parcelas mensais, venc\u00edveis de agosto a dezembro de 2017; e<\/p>\n b) Ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o das redu\u00e7\u00f5es de multas e juros, a possibilidade de oferecimento de da\u00e7\u00e3o em pagamento de bens im\u00f3veis<\/strong>, desde que previamente aceita pela Uni\u00e3o, para quita\u00e7\u00e3o do saldo remanescente.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n Sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Preju\u00edzo Fiscal e Base de C\u00e1lculo Negativa da CSLL<\/strong><\/p>\n Na liquida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos com cr\u00e9dito de preju\u00edzos fiscais e de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, o montante a ser considerado ser\u00e1 aquele apurado e acumulado at\u00e9 31 de dezembro de 2015 e declarados at\u00e9 29 de julho de 2016 na ECF (nova DIPJ). O cr\u00e9dito pode ser pr\u00f3prio ou do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio\/correspons\u00e1vel pelo d\u00e9bito, de empresas controladoras e controladas de forma direta ou indireta, ou tamb\u00e9m de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, domiciliadas no Pa\u00eds.<\/p>\n Inclui-se tamb\u00e9m como controlada a sociedade na qual a participa\u00e7\u00e3o da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponder\u00e2ncia individual ou comum nas delibera\u00e7\u00f5es sociais e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.<\/p>\n Na hip\u00f3tese de utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de terceiros vinculados em uma da forma acima, os cr\u00e9ditos pr\u00f3prios dever\u00e3o ser utilizados primeiro.<\/p>\n O valor do cr\u00e9dito decorrente de preju\u00edzo fiscal e de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL ser\u00e1 determinado por meio da aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis na apura\u00e7\u00e3o do IRPJ (25%) e CSLL (9%) como se fossem devidos, totalizando 34% (trinta e quatro por cento).<\/p>\n Como exemplo podemos utilizar o caso de um contribuinte que tenha preju\u00edzo na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais). Ele ter\u00e1 o equivalente a R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) de cr\u00e9dito para quitar d\u00e9bitos no programa de parcelamento.<\/p>\n Mas aten\u00e7\u00e3o! \u00c9 necess\u00e1rio que o saldo de preju\u00edzo fiscal e base de c\u00e1lculo negativa esteja devidamente habilitado nas respectivas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e livros, com rigor semelhante a apura\u00e7\u00e3o do lucro real, sob pena de indeferimento dos cr\u00e9ditos, no todo ou em parte, e pagamento do d\u00e9bito prazo de trinta dias em esp\u00e9cie.<\/p>\n Exclus\u00e3o do PERT <\/strong><\/p>\n Ser\u00e3o exclu\u00eddos do Programa e ter\u00e3o a exigibilidade imediata da totalidade dos d\u00e9bitos confessados e n\u00e3o pagos, os contribuintes que:<\/p>\n A lei ainda disp\u00f5e sobre outros aspectos, entre eles qual tratamento a ser dispensado no caso de processos administrativos e judiciais em curso, bem como quanto ao levantamento de dep\u00f3sitos vinculados e ordem de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n No prazo de 30 dias a RFB e a PGFN editar\u00e3o atos necess\u00e1rios para ades\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o programa devendo o contribuinte ficar atento.<\/p>\n Assessoria profissional<\/strong><\/p>\n \u00c9 not\u00f3rio que o programa \u00e9 uma medida complexa, cheia de condicionantes e de muitas op\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n
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Condi\u00e7\u00f5es para d\u00e9bitos no \u00e2mbito da Receita Federal do Brasil (RFB)<\/strong><\/h5>\n
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\n Modalidade<\/strong><\/td>\n Condi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n \n I – Pagamento parte \u00e0 vista, parte com preju\u00edzo fiscal e base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, com cr\u00e9ditos de tributos administrados pela Receita Federal e ainda, restando parcelado em 60 meses.<\/td>\n – m\u00ednimo de 20% do valor da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em 5 parcelas mensais e sucessivas, venc\u00edveis de agosto a dezembro de 2017;<\/p>\n \n II \u2013 Parcelamento em at\u00e9 120 presta\u00e7\u00f5es mensais observado alguns percentuais m\u00ednimos.<\/p>\n Pagamento da d\u00edvida consolidada em at\u00e9 120 presta\u00e7\u00f5es mensais, calculadas em observ\u00e2ncia os percentuais m\u00ednimos, aplicados sobre o valor da d\u00edvida consolidada:<\/p>\n \n III – Pagamento parte \u00e0 vista (20%) e o restante com redu\u00e7\u00e3o de multa e juros a depender da quantidade de parcelas que vai at\u00e9 175 meses.<\/td>\n – pagamento \u00e0 vista de, no m\u00ednimo, 20% do valor da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em 5 parcelas, venc\u00edveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:<\/p>\n \n Devedores com d\u00edvida total consolidada, antes de qualquer dedu\u00e7\u00e3o, de at\u00e9 R$ 15 milh\u00f5es<\/strong><\/p>\n \n\n
\n Modalidade<\/strong><\/td>\n Condi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n \n Pagamento da d\u00edvida consolidada em at\u00e9 120 parcelas<\/td>\n Pagamento da d\u00edvida consolidada em at\u00e9 120 parcelas mensais, calculadas conforme os percentuais m\u00ednimos, aplicados sobre o valor consolidado:<\/p>\n \n Pagamento parte \u00e0 vista e o restante com redu\u00e7\u00e3o de multa e juros em parcela \u00fanica, em at\u00e9 145 parcelas ou em at\u00e9 175 parcelas<\/td>\n Pagamento \u00e0 vista, no m\u00ednimo, 20% do valor da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em 5 parcelas mensais e sucessivas, venc\u00edveis de agosto a dezembro\/2017; e o restante:<\/p>\n \n Devedores com d\u00edvida total consolidada, antes de qualquer dedu\u00e7\u00e3o, de at\u00e9 R$ 15 milh\u00f5es<\/strong><\/p>\n \n