worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Em mar\u00e7o deste ano, o PIS e a COFINS foram temas cativos nos notici\u00e1rios devido \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS de sua base de c\u00e1lculo<\/strong><\/a> em decis\u00e3o com sede de repercuss\u00e3o geral da Suprema Corte p\u00e1tria.<\/p>\n Essa decis\u00e3o voltou a colocar em destaque essas duas contribui\u00e7\u00f5es sociais, que apesar de terem sido institu\u00eddas h\u00e1 um longo tempo, ainda geram intensas contendas entre o Fisco e o contribuinte e, diante de v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es cotidianas e interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, uma incerteza de qual caminho seguir.<\/p>\n Tendo isso em vista, talvez um dos debates que mais suscite d\u00favidas e posicionamentos diversos, seja a defini\u00e7\u00e3o do que pode ser considerado como insumo para fins de cr\u00e9dito<\/a><\/strong> na sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa do PIS e da COFINS, institu\u00eddas respectivamente pelas Leis n\u00ba 10.637\/2002 e 10.833\/2003.<\/p>\n O Artigo 3\u00ba de ambas as leis relatadas acima, em seu inciso II, diz ser poss\u00edvel o desconto de cr\u00e9dito referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os que sejam utilizados como insumos na produ\u00e7\u00e3o de bens ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n Essa permiss\u00e3o legal, a priori, pode ser tomada como uma defini\u00e7\u00e3o bem abrangente e que, logo, incluiria em seu bojo uma s\u00e9rie de possibilidades de cr\u00e9ditos dentro de uma ind\u00fastria ou de uma prestadora de servi\u00e7o. Entretanto, na contram\u00e3o dessa vis\u00e3o, deixou o Fisco bem claro que sua interpreta\u00e7\u00e3o do termo insumo seria bem mais restrita, conforme versa a IN 404\/2004<\/strong><\/a>, que apenas considera como insumo a mat\u00e9ria-prima, o produto intermedi\u00e1rio, o material de embalagem e outros bens que sofrem perda ou desgaste no processo produtivo desde que n\u00e3o integrem seu ativo imobilizado, al\u00e9m de servi\u00e7os prestados por pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n Evidente \u00e9 que a Receita Federal quis trazer para o PIS e para a COFINS<\/a><\/strong> o conceito de insumo emprestado do IPI, facilitando assim a sua regulamenta\u00e7\u00e3o e restringindo brutalmente as possibilidades de aproveitamento de cr\u00e9dito por parte daquele que deve recolher as contribui\u00e7\u00f5es, mas o not\u00e1vel \u00f3rg\u00e3o pecou ao restringir por meio de instrumento infralegal algo que nem mesmo a Lei que o regula define, logo n\u00e3o h\u00e1 na IN compet\u00eancia para encurtar e limitar a acep\u00e7\u00e3o do que seria insumo.<\/p>\n Para al\u00e9m dessa irregularidade formal, subsiste ainda tanto na esfera administrativa como na esfera judicial a discuss\u00e3o do que ent\u00e3o seria insumo destinado ao aproveitamento de cr\u00e9dito na apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Sobre essa situa\u00e7\u00e3o, tem sido firme e recorrente a posi\u00e7\u00e3o do CARF<\/strong><\/a> no sentido de que insumo seria o que guarda rela\u00e7\u00e3o de essencialidade com a atividade desenvolvida pelo contribuinte. Nota-se que a essencialidade firmada pelo Conselho n\u00e3o se at\u00e9m apenas \u00e0quilo que toca, \u00e9 empregado ou consumido no produto final, pois em conson\u00e2ncia com o Acord\u00e3o 9303-003.447 as leis que institu\u00edram a tem\u00e1tica do PIS e da COFINS n\u00e3o condicionaram a tomada de cr\u00e9dito ao \u201cconsumo\u201d do insumo no processo.<\/p>\n Em mais refinada an\u00e1lise dos \u00faltimos julgados desse \u00f3rg\u00e3o, pode-se observar que a essencialidade buscada tamb\u00e9m guarda rela\u00e7\u00e3o com o fato gerador das contribui\u00e7\u00f5es, que seja, o auferimento de receita pela pessoa jur\u00eddica. Logo, se o insumo se presta e tem rela\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao desenvolvimento da atividade e, portanto, a obten\u00e7\u00e3o de receitas, esse ent\u00e3o deve ser considerado na base credit\u00f3ria.<\/p>\n Evidente \u00e9 que esta an\u00e1lise fica um pouco mais delicada quando enfrentamos esse tema em revendas ou com\u00e9rcios atacadistas, mas at\u00e9 para estes tem sido aplicado o entendimento que se vincula a essencialidade da despesa \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da receita.<\/p>\n J\u00e1 no \u00e2mbito judicial, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 sendo chamado em v\u00e1rias oportunidades a se manifestar sobre o que estaria contido dentro do termo insumo, sendo poss\u00edvel observar que o posicionamento do mesmo por v\u00e1rias vezes se compactua com o entendimento do CARF, qual seja a import\u00e2ncia do insumo frente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de bens, dizendo at\u00e9 mesmo que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o produto seja tocado pelo insumo. Por\u00e9m, nem tudo s\u00e3o flores para os contribuintes nas decis\u00f5es do STJ, pois o Tribunal j\u00e1 se pronunciou tamb\u00e9m no sentido de n\u00e3o reconhecer como insumo meras despesas operacionais, como a taxa paga \u00e0s administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n Para dar uniformidade de entendimento a essa quest\u00e3o, o Tribunal iniciou o julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.221.170 com o processamento deste pela sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, significando isso que sua decis\u00e3o ir\u00e1 vincular, al\u00e9m das demais inst\u00e2ncias judiciais, o pr\u00f3prio CARF. O recurso j\u00e1 conta com o voto de tr\u00eas ministros, sendo um dos votos bastante abrangente na conceitua\u00e7\u00e3o do termo, outro com posicionamento que aproxima novamente o conceito de insumo descrito na legisla\u00e7\u00e3o do IPI e um terceiro voto intermedi\u00e1rio, que n\u00e3o foi t\u00e3o restritivo nem t\u00e3o permissivo. O recurso se encontra junto a uma Ministra que pediu vista dos autos, n\u00e3o tendo sido conclu\u00eddo seu julgamento.<\/p>\n Quanto a essa tem\u00e1tica, a Suprema Corte do pa\u00eds vem se posicionando no sentido de que o assunto n\u00e3o afrontaria a Carta Magna e, portanto, estaria fora de seu alcance, mas h\u00e1 no STF um Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 790.928 ao qual foi reconhecida a Repercuss\u00e3o Geral relativa \u00e0 quest\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade do PIS e da COFINS, por se tratar esta de preceito constitucional, bem como da limita\u00e7\u00e3o do que seria insumo na tributa\u00e7\u00e3o sobre a receita. Esse RE se encontra esperando julgamento desde 2014.<\/p>\n Em que pese todas as considera\u00e7\u00f5es e posicionamentos legais, administrativos e judiciais aqui expostos, a percep\u00e7\u00e3o mais acertada sobre o que efetivamente \u00e9 insumo e pode ser considerado na base de cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es deve ser realizada mediante uma avalia\u00e7\u00e3o pormenorizada da atividade do contribuinte em concreto, n\u00e3o podendo ser gen\u00e9rica e t\u00e3o menos generalizada.<\/p>\n Nem ao menos deve o contribuinte apenas se prender ao conceito trazido pela Receita Federal em sua instru\u00e7\u00e3o normativa, j\u00e1 que esta, al\u00e9m de conter um problema de legalidade, empresta a sua defini\u00e7\u00e3o de um tributo, o IPI, no qual o fato gerador em nada tem a ver com o fato gerador do PIS e da COFINS, devendo, portanto, a defini\u00e7\u00e3o de insumo ser percebida sobre a \u00f3tica de sua essencialidade na produ\u00e7\u00e3o de bens ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n Em raz\u00e3o da complexidade e da diversidade de entendimentos e interpreta\u00e7\u00f5es acerca da defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 insumo para o cr\u00e9dito de PIS e COFINS \u00e9 imprescind\u00edvel um olhar t\u00e9cnico e experiente acerca do tema. A BLB Auditores e Consultores<\/strong> <\/a>conta com profissionais altamente capacitados e preparados para fazer essa an\u00e1lise de acordo com atividades desenvolvidas nos mais diversos segmentos.<\/p>\nInsumo na vis\u00e3o do CARF<\/strong><\/h2>\n
Insumo para o STJ e o STF<\/strong><\/h2>\n