worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260No regime n\u00e3o-cumulativo, a contribui\u00e7\u00e3o para PIS\/PASEP e COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil.<\/p>\n
\u00c9 comum, entretanto, que determinados tipos de receitas sejam beneficiadas pela suspens\u00e3o da incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es, pela isen\u00e7\u00e3o ou, ainda, pela redu\u00e7\u00e3o a zero das al\u00edquotas. Nessa linha, foi publicado o Decreto 5442<\/a><\/strong>, de 9 de maio de 2005. Referido decreto reduziu a zero a al\u00edquota do PIS\/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, com exce\u00e7\u00e3o dos juros sobre o capital pr\u00f3prio.<\/p>\n Todavia, ap\u00f3s dez anos, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto 8426<\/a><\/strong>, de 1\u00ba de abril de 2015, as al\u00edquotas foram restabelecidas para 0,65% e 4%, para o PIS\/PASEP e para a COFINS, respectivamente. Deixando \u00e0 parte toda a pol\u00eamica acerca da impossibilidade de majora\u00e7\u00e3o de tributo por decreto, \u00e9 importante notar que foram mantidas em zero as al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre as varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias decorrentes de exporta\u00e7\u00f5es e de obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pelas pessoas jur\u00eddicas, inclusive empr\u00e9stimos e financiamentos. Essa disposi\u00e7\u00e3o consta no par\u00e1grafo terceiro do artigo primeiro do referido decreto.<\/p>\n No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da al\u00edquota zero em tais situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma hip\u00f3tese que pode passar despercebida no dia a dia das empresas. Trata-se das varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias ativas apuradas sobre os adiantamentos a fornecedores.<\/p>\n N\u00e3o raramente, por for\u00e7a de acordos contratuais, o importador adianta a seus fornecedores localizados no exterior, em moeda estrangeira, o valor, parcial ou integral, dos bens a serem importados. Nesses casos, por ocasi\u00e3o do recebimento da mercadoria ou da apura\u00e7\u00e3o dos saldos mensais, o importador acaba por contabilizar despesas com varia\u00e7\u00f5es cambiais passivas e tamb\u00e9m receitas com varia\u00e7\u00f5es cambiais ativas.<\/p>\n O que deve ser verificado \u00e9 que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas decorrentes de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, o Decreto 8426\/2015, como j\u00e1 citado, manteve em zero somente as al\u00edquotas incidentes sobre aquelas varia\u00e7\u00f5es decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es e exporta\u00e7\u00f5es. Os adiantamentos a fornecedores, por sua vez, n\u00e3o se enquadram nessas situa\u00e7\u00f5es. Ainda que realizados em fun\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o contratual, constituem-se, essencialmente, em um direito de receber o bem objeto da opera\u00e7\u00e3o sobre o fornecedor que possui a obriga\u00e7\u00e3o de entreg\u00e1-lo. Por essa raz\u00e3o, inclusive, tais adiantamentos s\u00e3o registrados no balan\u00e7o em contas do ativo.<\/p>\n Assim sendo, as receitas decorrentes de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias relativas a adiantamentos a fornecedores em moeda estrangeira, sendo consideradas pela legisla\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS como receitas financeiras, n\u00e3o estando, por\u00e9m, abrangidas pelas exce\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo terceiro do artigo primeiro do Decreto 8.426\/2015, devem ser oferecidas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Recentemente, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 652\/2017<\/a><\/strong>, a Receita Federal manifestou seu entendimento sobre a quest\u00e3o, no sentido da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero nos referidos casos, conforme disposto a seguir:<\/p>\n SOLU\u00c7\u00c3O DE CONSULTA COSIT N\u00ba 652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017<\/em><\/strong> Obviamente, tal posicionamento pode ser questionado, pois, ao analisar-se a quest\u00e3o de forma pr\u00e1tica, o importador n\u00e3o incorre em ganho financeiro algum em fun\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es da taxa de c\u00e2mbio. O bem importado cujo pagamento foi realizado de forma antecipada ter\u00e1, para o importador, exatamente o custo relativo ao valor pago. O Comit\u00ea de Pronunciamentos Cont\u00e1beis, por meio do CPC 02<\/a><\/strong>, inclusive, esclarece que n\u00e3o devem ser contabilizados ganhos ou perdas decorrentes de flutua\u00e7\u00f5es nas taxas de c\u00e2mbio em rela\u00e7\u00e3o a itens n\u00e3o monet\u00e1rios, dentre os quais, encontram-se os adiantamentos a fornecedores.<\/p>\n Entretanto, em que pese outras interpreta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias, fato \u00e9 que, considerando a interpreta\u00e7\u00e3o da RFB citada, o contribuinte que n\u00e3o incluir tais receitas nas bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es est\u00e1 sujeito a san\u00e7\u00f5es fiscais por omiss\u00e3o de recolhimento.<\/p>\n Assim sendo, discordando da cobran\u00e7a, caber\u00e1 ao contribuinte recorrer administrativa ou judicialmente em caso de autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\nASSUNTO: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
\nEMENTA: ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME N\u00c3O CUMULATIVO. VARIA\u00c7\u00c3O CAMBIAL ATIVA. INCLUS\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO. AL\u00cdQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.<\/em>
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\nAs varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias ativas dos direitos de cr\u00e9dito em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio s\u00e3o consideradas, para efeitos da legisla\u00e7\u00e3o da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de c\u00e1lculo dessa contribui\u00e7\u00e3o.
\nPor representarem direitos do Consulente contra o fornecedor localizado no exterior, os adiantamentos a esses fornecedores n\u00e3o se enquadram no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, II, do Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, para efeito de al\u00edquota zero da Cofins incidente sobre a varia\u00e7\u00e3o cambial ativa relativa a esses direitos.
\nDISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 9\u00ba. Lei n\u00ba10.833, de 2003, art. 1\u00ba, caput, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba2.158-35, de 2001, art. 30. Decreto n\u00ba 5.442, de 2005. Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba. Parecer Normativo CST n\u00ba 108, de 1978. Parecer Normativo CST n \u00ba 1, de 1983.<\/em>
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\nASSUNTO: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP
\nEMENTA: ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME N\u00c3O CUMULATIVO. VARIA\u00c7\u00c3O CAMBIAL ATIVA. INCLUS\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO. AL\u00cdQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.<\/em>
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\nAs varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias ativas dos direitos de cr\u00e9dito em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio s\u00e3o consideradas, para efeitos da legisla\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, como receitas financeiras, devendo integrar a base de c\u00e1lculo dessa contribui\u00e7\u00e3o.
\nPor representarem direitos do Consulente contra o fornecedor localizado no exterior, os adiantamentos a esses fornecedores n\u00e3o se enquadram no art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, II, do Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, para efeito de al\u00edquota zero da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a varia\u00e7\u00e3o cambial ativa relativa a esses direitos.
\nDISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n\u00ba 9.718, de 27 de 1998, art. 9\u00ba. Lei n\u00ba 10.637, de 30 de 2002, art. 1\u00ba, caput, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 30. Decreto n\u00ba 5.442, de 2005. Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba. Parecer Normativo CST n \u00ba 1, de 1983. <\/em><\/p><\/blockquote>\n