worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260O presente artigo visa delinear os aspectos tribut\u00e1rios<\/strong> nas opera\u00e7\u00f5es de arrendamento<\/strong>, partindo do pressuposto que o leitor compreende os pressupostos b\u00e1sicos de uma opera\u00e7\u00e3o de leasing.<\/p>\n Sendo assim, caso haja d\u00favidas sobre os instrumentos de arrendamento, \u00e9 oportuna a leitura do artigo Arrendamento: o leasing sob a \u00f3tica cont\u00e1bil<\/a><\/strong>.<\/p>\n A opera\u00e7\u00e3o de leasing \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado entre pessoa jur\u00eddica, na qualidade de arrendadora, e pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, na qualidade de arrendat\u00e1ria, e que tenha por objeto o arrendamento de bens<\/strong> adquiridos pela arrendadora, segundo especifica\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria e para uso pr\u00f3prio desta.<\/p>\n A complexa opera\u00e7\u00e3o de arrendamento repercute no campo fiscal de todos os entes: uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios. Abordaremos, a partir de agora, os principais tributos<\/strong><\/a> que podem ou n\u00e3o incidir sobre as opera\u00e7\u00f5es de arrendamento<\/strong>.<\/p>\n A lei 12.973<\/a><\/strong>, de 13 de maio de 2014, determinou algumas regras para o tratamento tribut\u00e1rio das despesas e receitas, operacionais e financeiras, decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de arrendamento, no que se refere ao Imposto de Renda e \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e a COFINS.<\/p>\n O leasing operacional<\/strong> possui ess\u00eancia de contrato de aluguel, sendo assim, como tal deve ser tratado nas opera\u00e7\u00f5es fiscais da empresa, inclusive para fins do imposto de renda<\/strong> e PIS e COFINS<\/strong>.<\/p>\n J\u00e1 no leasing financeiro, devido a sua peculiaridade, o tratamento merece mais detalhes \u2013 por tal raz\u00e3o passaremos a discorrer sobre o tema nos pr\u00f3ximos t\u00f3picos.<\/p>\n O artigo 57, da Lei 12.973\/14, estabelece que na opera\u00e7\u00e3o de arrendamento, em que haja transfer\u00eancia dos riscos e benef\u00edcios<\/strong> inerentes \u00e0 propriedade do ativo (arrendamento financeiro), o valor da contrapresta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser computado na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS pela pessoa jur\u00eddica arrendadora. Nesse ponto, o dispositivo da lei \u00e9 bem elucidativo, n\u00e3o restando muitas discuss\u00f5es.<\/p>\n J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento tribut\u00e1rio<\/strong> a ser oferecido \u00e0s empresas arrendat\u00e1rias, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 57 possibilita que tais entidades possam utilizar cr\u00e9ditos calculados sobre o valor do custo de aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong> ou constru\u00e7\u00e3o dos bens arrendados, proporcionalmente ao valor de cada contrapresta\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato.<\/p>\n \u00c9 importante ressaltarmos que a possibilidade de cr\u00e9dito abrange t\u00e3o somente o leasing financeiro<\/strong>, por isso, mais uma vez \u00e9 interessante destacar a necessidade das entidades de analisarem o uso do arrendamento financeiro<\/strong> como instrumento de planejamento tribut\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n Os cr\u00e9ditos decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o de leasing financeiro dever\u00e3o ser compensados proporcionalmente ao per\u00edodo do contrato, portanto, em um contrato de 3 anos o PIS e a COFINS devem ser amortizados tamb\u00e9m em 3 anos.<\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 base de c\u00e1lculo, os cr\u00e9ditos de PIS\/COFINS dever\u00e3o ser calculados sobre o valor do ativo inicial<\/strong> a ser reconhecido pelo arrendat\u00e1rio, e n\u00e3o sobre o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o<\/strong> \u2013 logo, os encargos financeiros n\u00e3o podem compor a base de c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n No que tange ao prazo de apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos sobre ativos, devem ser observadas as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes, que disp\u00f5em sobre prazos diferentes a depender do tipo e aplica\u00e7\u00e3o do ativo.<\/p>\n O tratamento tribut\u00e1rio<\/a><\/strong> do Imposto de Renda para as arrendadoras, que n\u00e3o sejam institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong> ou autorizadas, \u00e9 regulado pelo artigo 46, da Lei 12.973\/14, que estabelece para as empresas arrendadoras a obrigatoriedade de reconhecerem, na apura\u00e7\u00e3o do lucro real, o resultado relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de arrendamento proporcionalmente ao valor de cada contrapresta\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato.<\/p>\n No que se refere \u00e0s arrendat\u00e1rias, na determina\u00e7\u00e3o do lucro do seu lucro real, poder\u00e3o ser computadas como dedut\u00edveis as contrapresta\u00e7\u00f5es pagas ou creditadas por for\u00e7a do contrato de arrendamento, referentes a bens m\u00f3veis<\/strong> ou im\u00f3veis<\/strong> intrinsecamente relacionados com a produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o dos bens e servi\u00e7os<\/strong>, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas, conforme disposto no artigo 47 da mesma lei.<\/p>\n A lei \u00e9 objetiva em n\u00e3o incluir como dedut\u00edvel a opera\u00e7\u00e3o de arrendamento de ativos n\u00e3o aplicados na produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n Na apura\u00e7\u00e3o do imposto, o valor a ser deduzido no LALUR<\/strong> ser\u00e1 o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o reconhecido no prazo do arrendamento contratual, incluindo as despesas financeiras<\/strong> embutidas em tais parcelas, divergindo do tratamento oferecido ao PIS\/COFINS \u2013 j\u00e1 que nesse tributo os encargos financeiros<\/strong> devem ser exclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo.<\/p>\n Respons\u00e1vel por causar diversas d\u00favidas e incorretas interpreta\u00e7\u00f5es, merece destaque o artigo 48, da lei 12.973\/14, que estabelece a indedutibilidade das despesas financeiras<\/strong> incorridas pela arrendat\u00e1ria em contratos de arrendamento<\/strong>. Sob esse pretexto, muitas empresas est\u00e3o descontando das parcelas do arrendamento financeiro, a serem deduzidas no LALUR, o montante dos encargos financeiros<\/strong> embutidos, onerando o imposto de renda a pagar.<\/p>\n O tratamento supramencionado n\u00e3o est\u00e1 de acordo com a correta interpreta\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong>. A inten\u00e7\u00e3o do legislador era apenas de evitar uma eventual duplicidade do benef\u00edcio: como a lei permitiu a dedutibilidade da parcela total do arrendamento, incluindo dos encargos financeiros<\/strong> nela embutida, caso tamb\u00e9m permitisse a dedutibilidade da despesa reconhecida no resultado estaria gerando uma duplicidade na dedu\u00e7\u00e3o da receita.<\/p>\n Em outras palavras, o que lei a determina \u00e9 t\u00e3o somente a adi\u00e7\u00e3o no LALUR<\/strong> da despesa financeira reconhecida no resultado, permitindo que seja reconhecida a dedutibilidade desse encargo financeiro em outro momento: conjuntamente com a parcela do arrendamento<\/strong>.<\/p>\n No que tange aos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o<\/strong>, merece aten\u00e7\u00e3o o tratamento dado pela lei, por n\u00e3o permitir a dedutibilidade da despesa na apura\u00e7\u00e3o da arrendat\u00e1ria. Sendo assim, mesmo o bem estando vinculado \u00e0s opera\u00e7\u00f5es da entidade e reconhecido no ativo da arrendat\u00e1ria \u2013 portanto, sujeito a deprecia\u00e7\u00e3o \u2013 a despesa dever\u00e1 ser adicionada ao LALUR<\/strong>, por for\u00e7a do artigo 13 da lei.<\/p>\n Ao analisarmos o leasing sob um aspecto fiscal estadual, o imposto a ser discutido \u00e9 o que incide sobre a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria e servi\u00e7os: o ICMS<\/a><\/strong>.<\/p>\n A Lei Kandir<\/a><\/strong> (Lei Complementar 87\/96) estabelece, em seu artigo 3\u00ba, que o ICMS n\u00e3o incidir\u00e1 sobre as opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil financeiro<\/strong>, salvo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 venda do bem arrendado ao arrendat\u00e1rio.<\/p>\n A disposi\u00e7\u00e3o da lei est\u00e1 de acordo com a ess\u00eancia do imposto, ou seja, apenas incide ICMS quando houver a compra (transfer\u00eancia econ\u00f4mica do bem), sendo que a simples transfer\u00eancia da posse do bem n\u00e3o enseja por si s\u00f3 a incid\u00eancia do imposto.<\/p>\n Por \u00f3bvio, na opera\u00e7\u00e3o de leasing operacional n\u00e3o h\u00e1 o que se discutir a incid\u00eancia do ICMS, j\u00e1 que \u00e9 tratada como mero aluguel do ativo. Por outro lado, na opera\u00e7\u00e3o de leasing financeiro, haver\u00e1 incid\u00eancia do ICMS caso a empresa venha exercer a op\u00e7\u00e3o de compra.<\/p>\n Havendo incid\u00eancia do imposto, a base de c\u00e1lculo ser\u00e1 o pre\u00e7o fixado para o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o de compra<\/strong>. A emiss\u00e3o da nota fiscal de venda ocorrer\u00e1 no momento da transmiss\u00e3o da propriedade da mercadoria \u2013 ou seja, quando a empresa exercer a op\u00e7\u00e3o de compra do arrendamento financeiro.<\/p>\n O Conv\u00eanio 04\/97<\/a><\/strong> disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de cr\u00e9dito fiscal nas opera\u00e7\u00f5es de arrendamento e autoriza\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o na opera\u00e7\u00e3o de venda do bem arrendado ao arrendat\u00e1rio. Em suma, o referido conv\u00eanio disp\u00f5e sobre dois benef\u00edcios fiscais aos contribuintes do ICMS.<\/p>\n O primeiro benef\u00edcio \u00e9 a concess\u00e3o, ao estabelecimento arrendat\u00e1rio do bem, do cr\u00e9dito do imposto pago quando da aquisi\u00e7\u00e3o do referido bem pela empresa arrendadora<\/strong>. Assim, o arrendat\u00e1rio poder\u00e1 se creditar do valor imposto destacado na nota fiscal de venda emitida pela arrendadora ao exercer a op\u00e7\u00e3o de compra.<\/p>\n O segundo benef\u00edcio \u00e9 concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o para as arrendadoras na opera\u00e7\u00e3o de venda do bem arrendado a arrendat\u00e1ria, desde que esta seja contribuinte do imposto.<\/p>\n O leasing internacional se caracteriza quando a empresa celebra contrato com um arrendador para importar um bem fabricado no exterior<\/strong>.<\/p>\n Em regra, seguindo o tratamento ofertado ao leasing nacional, n\u00e3o incide o ICMS importa\u00e7\u00e3o na opera\u00e7\u00e3o de arrendamento internacional<\/strong> uma vez que, no leasing, n\u00e3o h\u00e1, necessariamente, a transfer\u00eancia de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou n\u00e3o a compra.<\/p>\n Todavia, caso haja antecipa\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o de compra pela arrendat\u00e1ria estar\u00e1 desconstitu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o de leasing, sendo em sua ess\u00eancia uma opera\u00e7\u00e3o de compra e venda, sujeita ao ICMS incidente na exporta\u00e7\u00e3o de ativos imobilizados.<\/p>\n O ISS \u00e9 um imposto municipal incidente sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualquer natureza. O ISS pode ou n\u00e3o incidir sobre as opera\u00e7\u00f5es de arrendamento, a depender de sua modalidade.<\/p>\n O leasing operacional \u00e9 modalidade arrendamento que se constitui essencialmente de um contrato de aluguel. O aluguel, do ponto de vista fiscal, n\u00e3o pode ser visto como uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, conforme j\u00e1 assinalado pela s\u00famula vinculante 31 do STF: \u00e9 inconstitucional a incid\u00eancia do ISS sobre opera\u00e7\u00f5es de loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do ISS no leasing operacional.<\/p>\n No leasing financeiro, inclusive no caso de leaseback, haver\u00e1 incid\u00eancia do ISS. O fato gerador surge nessa modalidade de leasing em raz\u00e3o do n\u00facleo essencial da opera\u00e7\u00e3o, que se constitui como um financiamento, e n\u00e3o como obriga\u00e7\u00e3o de dar.<\/p>\n Financiamento \u00e9 servi\u00e7o, sobre o qual o ISS pode incidir, sendo irrelevante para tais fins a exist\u00eancia de compra nas hip\u00f3teses do leasing financeiro e do leaseback. Logo, enquanto no ICMS a incid\u00eancia no leasing financeiro depende da op\u00e7\u00e3o de compra, no ISS a op\u00e7\u00e3o de compra assume car\u00e1ter irrelevante.<\/p>\n A opera\u00e7\u00e3o de arrendamento reflete na seara tribut\u00e1ria de todos os entes, trata-se, portanto, de opera\u00e7\u00e3o com relevante contexto fiscal nas entidades arrendadoras e arrendat\u00e1rias.<\/p>\n Diante das diversas modalidades de leasing \u00e9 importante que as empresas adotem um correto planejamento tribut\u00e1rio, visando ao aproveitamento dos benef\u00edcios fiscais inerentes a cada op\u00e7\u00e3o, bem como evitando poss\u00edveis conting\u00eancias fiscais futuras.<\/p>\n No pr\u00f3ximo artigo abordaremos mais detalhadamente a ado\u00e7\u00e3o de um planejamento tribut\u00e1rio nas opera\u00e7\u00f5es de arrendamento.<\/p>\n Gabriel Tavares<\/strong> – IFRS 16: o que muda e como se preparar?<\/strong><\/a>Tributos federais<\/strong><\/h2>\n
<\/a><\/p>\nPIS e COFINS em opera\u00e7\u00e3o de leasing<\/strong><\/h3>\n
PIS e COFINS em rela\u00e7\u00e3o ao arrendador<\/strong><\/h4>\n
PIS e COFINS em rela\u00e7\u00e3o ao arrendat\u00e1rio<\/strong><\/h4>\n
<\/a><\/p>\nImposto de Renda em opera\u00e7\u00e3o de leasing<\/strong><\/h3>\n
IR em rela\u00e7\u00e3o ao arrendador<\/strong><\/h4>\n
IR em rela\u00e7\u00e3o ao arrendat\u00e1rio<\/strong><\/h4>\n
<\/a><\/p>\nTributos estaduais<\/strong><\/h2>\n
Conv\u00eanio ICMS 04\/97 <\/strong><\/h3>\n
Leasing financeiro internacional <\/strong><\/h3>\n
Tributos municipais<\/strong><\/h2>\n
Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, p\u00f3s-graduando em Direito Tribut\u00e1rio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tribut\u00e1rios (IBET). <\/p>\n
\nLeia nossa s\u00e9rie de artigos sobre arrendamento (leasing):<\/h3>\n
– Arrendamento: o leasing sob a \u00f3tica cont\u00e1bil<\/strong><\/a>
– Opera\u00e7\u00f5es de leasing como instrumento de planejamento tribut\u00e1rio<\/strong><\/a>
– O novo conceito de arrendamento segundo a IFRS 16<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n