worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Em outro artigo publicado no BLB Blog foram apresentados os aspectos b\u00e1sicos do ICMS<\/a><\/strong> para que, assim, fosse poss\u00edvel iniciarmos o debate a respeito do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong> e da sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade relativos ao Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os.<\/p>\n O assunto \u00e9 extremamente importante no \u00e2mbito da gest\u00e3o tribut\u00e1ria ao considerarmos que todo cr\u00e9dito fiscal n\u00e3o aproveitado converte-se, de uma forma ou outra, em d\u00e9bito fiscal a ser recolhido pela entidade. Ou seja, a falta de entendimento ou operacionaliza\u00e7\u00e3o do sistema da n\u00e3o cumulatividade implica em maior carga tribut\u00e1ria aos contribuintes.<\/p>\n Diante de tal import\u00e2ncia, \u00e9 relevante a discuss\u00e3o sobre os mecanismos essenciais da n\u00e3o cumulatividade e do aproveitamento de cr\u00e9dito decorrente das opera\u00e7\u00f5es tributadas anteriormente.<\/p>\n \u00c9 cab\u00edvel salientar que o presente artigo n\u00e3o \u00e9 um roteiro a respeito do tema, mas meramente uma introdu\u00e7\u00e3o para facilitar a compreens\u00e3o do leitor.<\/p>\n Conforme nos ensina Ricardo Alexandre, a sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade funciona mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do mecanismo dos d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos. Ressalte-se que a terminologia a ser utilizada na explana\u00e7\u00e3o \u00e9 a jur\u00eddica e n\u00e3o a cont\u00e1bil, visto que os bens e direitos em contabilidade s\u00e3o registrados como “d\u00e9bitos” e as obriga\u00e7\u00f5es como “cr\u00e9ditos”, sentido exatamente contr\u00e1rio ao adotado no \u00e2mbito jur\u00eddico.<\/p>\n O contribuinte ao adquirir um produto ou servi\u00e7o que tenha sido tributado pelo imposto tomar\u00e1 como cr\u00e9dito o montante anteriormente cobrado. Esse ponto merece destaque, pois a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal permite o cr\u00e9dito do que tenha sido anteriormente cobrado \u2013 e n\u00e3o necessariamente recolhido. Sendo assim, nada impediria o cr\u00e9dito ainda que houvesse inadimpl\u00eancia por parte do contribuinte ou respons\u00e1vel da opera\u00e7\u00e3o anteriormente tributada. Tais cr\u00e9ditos s\u00e3o direitos (e n\u00e3o benef\u00edcios) que o contribuinte utilizar\u00e1 na apura\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n Cada venda ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que seja tributada pelo imposto ensejar\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito do imposto. Os d\u00e9bitos s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos contribuintes, decorrentes do dever de recolher o valor devido aos cofres p\u00fablicos ou compens\u00e1-los com o montante de cr\u00e9ditos obtidos das opera\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n A cada per\u00edodo definido na legisla\u00e7\u00e3o de cada Estado (normalmente, mensal), ser\u00e1 feita a compara\u00e7\u00e3o entre os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos do imposto. Havendo d\u00e9bitos maiores do que o cr\u00e9dito caber\u00e1 o contribuinte recolher a diferen\u00e7a em favor do Estado; por outro lado, havendo mais cr\u00e9ditos do que d\u00e9bitos nascer\u00e1 a figura do saldo credor. O saldo credor poder\u00e1 ser transferido para os per\u00edodos seguintes \u2013 ou, dependendo da sua natureza, poder\u00e1 ser convertido em cr\u00e9dito acumulado de ICMS, sujeito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em pec\u00fania, conforme veremos mais \u00e0 frente.<\/p>\n Por fim, resta esclarecer que nem todas as sa\u00eddas permitir\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos obtidos na entrada de mercadoria ou servi\u00e7os: s\u00e3o os casos de isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia.<\/p>\n \u00c9 interessante ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong><\/a> no inciso I, do art. 155, par. 2, estabeleceu importante exce\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de cr\u00e9dito fiscal, assim dispondo:<\/p>\n “II – a isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia, salvo determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o: Conforme se verifica, nos casos cuja sa\u00edda seja isenta ou n\u00e3o tributada n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel o cr\u00e9dito na entrada e nem ensejar\u00e1 cr\u00e9dito para as opera\u00e7\u00f5es seguintes, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Desse modo, ressalvada a impropriedade do constituinte ao utilizar o termo \u201clegisla\u00e7\u00e3o\u201d, a constitui\u00e7\u00e3o permite que as leis permitam a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos fiscais em determinados casos de isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia \u2013 desde que respeitada a autoridade da CONFAZ na concess\u00e3o de tais benef\u00edcios.<\/p>\n Apesar das possibilidades de manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos nas opera\u00e7\u00f5es isentas ou n\u00e3o tributadas ficarem a cargo dos Estados, respeitadas as exig\u00eancias da CONFAZ, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em car\u00e1ter excepcional, possibilitou nacionalmente a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos fiscais nas opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n Art. 155, par. 2, inciso X \u2013 (o imposto) n\u00e3o incidir\u00e1: Explicada teoricamente a sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade, um exemplo pr\u00e1tico para melhor compreens\u00e3o do tema.<\/p>\n Supondo a seguinte cadeia produtiva na produ\u00e7\u00e3o de sapatos:<\/p>\n \u00c9 poss\u00edvel notar a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria em tr\u00eas momentos distintos, ocasionando tr\u00eas incid\u00eancias do imposto em raz\u00e3o da incid\u00eancia plurif\u00e1sica do imposto, explicada neste texto<\/a><\/strong>.<\/p>\n Assim, digamos que a ind\u00fastria venda seus sapatos pelo pre\u00e7o de R$ 100,00 ao distribuidor, que, por sua vez, revende ao estabelecimento varejista por R$ 200,00. Este, por fim, revende ao consumidor final os produtos pelo pre\u00e7o de R$ 300,00. Suponhamos, ainda, que a al\u00edquota de ICMS seja de 18% em todos os casos.<\/p>\n Caso houvesse uma incid\u00eancia sem a sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade, o recolhimento seria:<\/p>\n Diversa forma, adotando a sistema da n\u00e3o cumulatividade, o recolhimento ser\u00e1:<\/p>\n Vejamos que, no exemplo acima, o aumento no recolhimento da sistem\u00e1tica cumulativa foi o dobro do que deveria ter sido recolhido.<\/p>\n \u00c9 nessa linha que os contribuintes precisam se atentar da import\u00e2ncia de aproveitarem todos os cr\u00e9ditos fiscais que lhe s\u00e3o garantidos, sob pena de aumentos exponenciais na elevada carga tribut\u00e1ria a que est\u00e3o sujeitos.<\/p>\n Isso significa que todos os contribuintes que n\u00e3o possuam uma adequada gest\u00e3o tribut\u00e1ria capaz de operacionalizar e reconhecer todas as possibilidades de cr\u00e9dito, sujeitam-se, direta ou indiretamente, ao sistema cumulativo do imposto. Como os efeitos finais sobre a carga tribut\u00e1ria s\u00e3o alt\u00edssimos, tais falhas podem comprometer gravemente as opera\u00e7\u00f5es da entidade no mercado.<\/p>\n Compreendida a operacionaliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos fiscais no sistema n\u00e3o cumulativo, \u00e9 interessante citarmos as principais fontes de cr\u00e9ditos para os contribuintes.<\/p>\n Como informado desde o in\u00edcio, seria imposs\u00edvel debatermos todas as fontes de cr\u00e9dito para o ICMS. Todavia, passaremos a informar as principais e mais comuns fontes de cr\u00e9ditos \u2013 al\u00e9m dos cr\u00e9ditos decorrentes da simples aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias para revenda.<\/p>\n A express\u00e3o “insumo”, consoante afirma o doutrinador Aliomar Baleeiro, \u00e9 uma algaravia de origem espanhola, inexistente em portugu\u00eas, empregada por alguns economistas para traduzir a express\u00e3o inglesa \u201cinput\u201d \u2013 o conjunto dos fatores produtivos, como mat\u00e9rias-primas, energia, trabalho, amortiza\u00e7\u00e3o do capital etc., empregados pelo empres\u00e1rio para produzir o \u201coutput\u201d ou o produto final.<\/p>\n Logo, insumos s\u00e3o os ingredientes da produ\u00e7\u00e3o, mas h\u00e1 quem limite a palavra aos \u201cprodutos intermedi\u00e1rios\u201d que, n\u00e3o sendo mat\u00e9rias-primas, s\u00e3o empregados ou se consomem no processo de produ\u00e7\u00e3o. Consideram-se insumos as mat\u00e9rias-primas, os materiais secund\u00e1rios ou de embalagem e os servi\u00e7os recebidos, no \u00e2mbito do imposto, utilizados no processo de industrializa\u00e7\u00e3o dos produtos ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cujas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es possibilitaram a gera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. <\/em><\/p><\/blockquote>\n Nessa linha, podem ser considerados insumos, desde que consumidos no processo industrial ou empregados para integrar o produto objeto da atividade de industrializa\u00e7\u00e3o, pr\u00f3pria do contribuinte ou para terceiros, ou empregados na atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os:<\/p>\n Embora sempre haja muita discuss\u00e3o a respeito do tema, os tribunais t\u00eam compreendido como insumo aqueles produtos que se desintegram totalmente no processo produtivo \u2013 por\u00e9m nada impede que um \u00fanico insumo possa ser utilizado na produ\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios produtos.<\/p>\n Desse modo, t\u00eam-se ainda, a t\u00edtulo de exemplo, os seguintes insumos que se desintegram totalmente no processo produtivo de uma mercadoria ou s\u00e3o utilizados nesse mesmo processo produtivo para limpeza, identifica\u00e7\u00e3o, desbaste, solda etc.: lixas; discos de corte<\/strong>; discos de lixa;<\/strong> eletrodos; oxig\u00eanio e acetileno; escovas de a\u00e7o<\/strong>; estopa; materiais para uso em embalagens em geral \u2013 tais como etiquetas, fitas adesivas<\/strong>, fitas crepe, pap\u00e9is de embrulho, sacolas, materiais de amarrar ou colar (barbantes, fitas, fitilhos, cord\u00f5es e cong\u00eaneres), lacres, isopor utilizado no isolamento e prote\u00e7\u00e3o dos produtos no interior das embalagens, e tinta, giz, pincel at\u00f4mico e l\u00e1pis para marca\u00e7\u00e3o de embalagens; \u00f3leos de corte; rebolos; modelos\/matrizes de isopor<\/strong> utilizados pela ind\u00fastria; produtos qu\u00edmicos utilizados no tratamento de \u00e1gua<\/strong> afluente e efluente e no controle de qualidade e de teste de insumos e de produtos.<\/p>\n Segundo a Lei Complementar n\u00ba 87<\/strong><\/a> de 1996, os ativos permanentes adquiridos pelas entidades que sejam utilizados nas opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ensejar\u00e3o direito ao cr\u00e9dito do montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n Embora o cr\u00e9dito de ativo imobilizado possa compensar os d\u00e9bitos fiscais decorrentes da sa\u00edda tributada, o par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 20, da supracitada lei, determinou um conjunto de regras espec\u00edficas para aproveitamento desse cr\u00e9dito:<\/p>\n Analisando o texto legal, seria poss\u00edvel constituir a seguinte f\u00f3rmula de cr\u00e9dito do imobilizado:<\/p>\n O estabelecimento industrial MOIZ FILHO S.A, situado no Rio Grande do Sul, adquiriu, no m\u00eas de fevereiro, uma m\u00e1quina para integrar seu ativo imobilizado, a qual foi instalada nesse mesmo m\u00eas. O ICMS incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o foi de R$ 7.200,00. No m\u00eas de fevereiro o contribuinte vendeu produtos de sua fabrica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n Assim, ter\u00edamos os seguintes elementos:<\/p>\n Aplicando a f\u00f3rmula anteriormente mencionada:<\/p>\n Relevante notar que para fins de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito de imobilizado, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a se as opera\u00e7\u00f5es s\u00e3o no mesmo Estado ou interestaduais, nem mesmo a al\u00edquota das opera\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que o c\u00e1lculo considera a receita da venda tributada \u2013 e n\u00e3o propriamente os valores a serem recolhidos a t\u00edtulo de imposto.<\/p>\n As opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica possuem um tratamento especial quanto ao cr\u00e9dito. Assim como as mercadorias para uso ou consumo, a Lei Kandir<\/strong><\/a> sofreu diversas altera\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica.<\/p>\n A partir de 2020 elas ter\u00e3o o mesmo tratamento para qualquer tipo de opera\u00e7\u00e3o: dar\u00e3o direito ao cr\u00e9dito, semelhante modo ocorrer\u00e1 com as mercadorias para uso e consumo. Antes de 2020, entretanto, somente haver\u00e1 direito ao cr\u00e9dito em tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas:<\/p>\n Vejamos um exemplo de cada uma das tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es que possibilitam o cr\u00e9dito de energia el\u00e9trica.<\/p>\n Caso 1: sa\u00edda da energia el\u00e9trica<\/strong><\/p>\n Empresa do setor energ\u00e9tico adquire energia de outra empresa produtora de energia el\u00e9trica. Durante um determinado m\u00eas essa empresa utilizou 10% da energia para manter suas instala\u00e7\u00f5es e revendeu 90%. Sobre essa revenda de 90% ser\u00e1 devido o cr\u00e9dito, entretanto n\u00e3o poder\u00e1 se creditar do valor de ICMS devido referente aos 10% que a empresa utilizou para consumo pr\u00f3prio.<\/p>\n Caso 2: consumo de energia el\u00e9trica no processo de industrializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n A empresa ALIADO, fabricante do ramo de jogos de tabuleiro, adquiriu R$ 2.500,00 em energia el\u00e9trica no m\u00eas de maio. Desses R$ 2.500,00, apenas R$ 2.000,00 foram utilizados na linha de produ\u00e7\u00e3o, sendo o restante utilizado pela \u00e1rea administrativa da empresa (escrit\u00f3rio da diretoria, refeit\u00f3rio etc.).<\/p>\n Sendo al\u00edquota do Estado onde a ALIADO est\u00e1 localizada de 25% para energia el\u00e9trica, a empresa poder\u00e1 se creditar de R$ 500,00 (25% x R$ 2.000,00). O ICMS incidente sobre os R$ 500,00 utilizados na \u00e1rea administrativa n\u00e3o gerar\u00e3o direito ao cr\u00e9dito.<\/p>\n Obviamente tais cr\u00e9ditos ser\u00e3o proporcionalmente reduzidos \u00e0 medida que as sa\u00eddas dos produtos produzidos sejam n\u00e3o tributadas ou isentas.<\/p>\n Caso 3: manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito nas opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n A empresa JUCA Ltda. consumiu R$ 1.000,00 em energia el\u00e9trica durante o m\u00eas de abril. No mesmo m\u00eas, a empresa conseguiu realizar vendas no valor total de R$ 20.000,00, sendo R$ 15.000,00 para sua cidade e R$ 5.000,00 para a Inglaterra. Desse modo, percebe-se que o percentual de exporta\u00e7\u00e3o corresponde a 25% do total das sa\u00eddas.<\/p>\n Como a al\u00edquota do Estado para energia el\u00e9trica era de 20%, houve destaque do imposto no montante de R$ 200,00. Desse montante, a empresa poder\u00e1 se creditar do percentual correspondente \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o do per\u00edodo \u2013 no caso, 25% do total das sa\u00eddas. Logo, a empresa poder\u00e1 tomar como cr\u00e9dito o montante de R$ 50,00 (25% de R$ 200,00).<\/p>\n O tratamento dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 muito semelhante ao ofertado aos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, fazendo-se distin\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente a impossibilidade do cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o utilizado na produ\u00e7\u00e3o fabril \u2013 at\u00e9 porque fica dif\u00edcil imaginar a comunica\u00e7\u00e3o sendo consumida no processo de industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Assim, o inciso IV, do Artigo 33, da Lei Kandir, estabelece o direito a cr\u00e9dito o recebimento de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o utilizados pelo estabelecimento:<\/p>\n Interessante ressaltar que o item \u201cb\u201d ser\u00e1 calculado da mesma forma que \u00e9 calculada a manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de exporta\u00e7\u00e3o decorrente do consumo de energia el\u00e9trica \u2013 vide t\u00f3pico acima.<\/p>\n Embora pare\u00e7a simples, o cr\u00e9dito sobre o frete costuma gerar algumas complica\u00e7\u00f5es na compreens\u00e3o pr\u00e1tica das opera\u00e7\u00f5es. A forma mais f\u00e1cil de compreendermos a sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade na contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de frete consiste em analisarmos duas opera\u00e7\u00f5es separadamente:<\/p>\n Os cr\u00e9ditos fiscais de ICMS poder\u00e3o ter duas principais destina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n 1\u00aa. Saldo credor no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o:<\/strong> os cr\u00e9ditos ser\u00e3o utilizados para compensa\u00e7\u00e3o com os d\u00e9bitos apurados do per\u00edodo. O saldo do imposto verificado a favor do contribuinte (saldo credor), apurado com base nos crit\u00e9rios da lei, transfere-se para o per\u00edodo ou per\u00edodos seguintes. Em regra, a maioria dos Estados permite que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios excedentes, verificados no termo final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, possam ser transferidos, na data da apura\u00e7\u00e3o<\/strong>, a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no mesmo Estado.<\/p>\n 2\u00aa. Saldo credor acumulado:<\/strong> o saldo credor acumulado (SCA) det\u00e9m natureza diversa do saldo credor do per\u00edodo (SCP) de apura\u00e7\u00e3o. Enquanto o SCP \u00e9 constitu\u00eddo pelos cr\u00e9ditos admitidos decorrentes das cobran\u00e7as anteriores, o SCA \u00e9 formado ap\u00f3s o cumprimento de uma s\u00e9rie de requisitos definidos na legisla\u00e7\u00e3o de cada Estado, sendo em regra restrito a cr\u00e9ditos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas (exporta\u00e7\u00e3o, algumas manuten\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito na hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia etc.).<\/p>\n O grande diferencial do saldo credor acumulado, em rela\u00e7\u00e3o ao saldo do per\u00edodo, \u00e9 que sua utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do imposto \u2013 podendo ser utilizado para diversos fins:<\/p>\n O cr\u00e9dito do ICMS \u00e9 mais do que um direito, trata-se de mecanismo obrigat\u00f3rio a ser observado pelos contribuintes e pelo Estado \u2013 ainda que o cr\u00e9dito, em regra, opere a favor do contribuinte, sua inobserv\u00e2ncia pode em alguns casos constituir infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Desse modo, a Gest\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/strong><\/a> constitui-se como ferramenta estritamente necess\u00e1ria a qualquer entidade que esteja buscando a diminui\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria e o estabelecimento de mecanismos de conformidade tribut\u00e1ria (a fim de evitar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ou a perda dos saldos credores acumulados).<\/p>\n \u00c9 nessa linha que a BLB tem atuado nos \u00faltimos 15 anos, formando duas importantes frentes:<\/p>\n Ao longo da experi\u00eancia obtida nas auditorias tribut\u00e1rias, a BLB notou que o conhecimento em gest\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9, atualmente, um atributo rar\u00edssimo, inclusive daqueles profissionais que t\u00eam atuado na gest\u00e3o fiscal de grandes empresas.<\/p>\nO que significa n\u00e3o cumulatividade?<\/strong><\/h2>\n
Isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia \u2013 exce\u00e7\u00f5es aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/strong><\/h3>\n
\na) n\u00e3o implicar\u00e1 cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes.
\nb) acarretar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n
\na) sobre opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre servi\u00e7os prestados a destinat\u00e1rios no exterior, assegurada a manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores.<\/em><\/p><\/blockquote>\nExemplo de n\u00e3o cumulatividade do ICMS<\/strong><\/h4>\n
<\/p>\n
<\/p>\n
<\/p>\nQuais s\u00e3o os principais cr\u00e9ditos de ICMS?<\/strong><\/h2>\n
Cr\u00e9dito de insumos<\/strong><\/h3>\n
\nNessa toada, o Regulamento do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo assim define:<\/p>\n\n
Cr\u00e9dito de ativo imobilizado<\/strong><\/h3>\n
\n
<\/p>\nExemplo pr\u00e1tico: c\u00e1lculo cr\u00e9dito ICMS de imobilizado<\/strong><\/h4>\n
\n
\n
<\/p>\nCr\u00e9dito de energia el\u00e9trica<\/strong><\/h3>\n
\n
Exemplos pr\u00e1ticos: c\u00e1lculo cr\u00e9dito ICMS de energia el\u00e9trica<\/strong><\/h4>\n
Cr\u00e9dito sobre os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n
\n
Cr\u00e9dito de ICMS sobre o frete<\/strong><\/h3>\n
\n
Como os cr\u00e9ditos fiscais poder\u00e3o ser utilizados?<\/strong><\/h2>\n
\n
Como ter direito ao cr\u00e9dito de ICMS?<\/strong><\/h2>\n
\n