worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Foi publicado no \u00faltimo dia 05\/02\/2020 o Decreto 64.772\/2020<\/strong><\/a>, que altera o Regulamento do ICMS. O Decreto acrescentou o \u00a7 16 ao artigo 61 do RICMS para permitir que o estabelecimento que receber mercadoria em devolu\u00e7\u00e3o, independentemente da raz\u00e3o pela qual a mercadoria foi devolvida, receber\u00e1 cr\u00e9dito do valor do imposto anteriormente debitado por ocasi\u00e3o de sua sa\u00edda. O direito ao cr\u00e9dito de ICMS tamb\u00e9m independe de a devolu\u00e7\u00e3o ter sido feita por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, vejamos:<\/p>\n \u201cArt. 1\u00ba Fica acrescentado, com a reda\u00e7\u00e3o que se segue, o \u00a7 16 ao artigo 61 do Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:<\/p>\n “\u00a7 16. O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jur\u00eddica n\u00e3o considerada contribuinte ou n\u00e3o obrigada \u00e0 emiss\u00e3o de documento fiscal, poder\u00e1 creditar-se do valor do imposto debitado por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria.” (NR).<\/p>\n Art. 2\u00ba Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n Como funcionavam as devolu\u00e7\u00f5es antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto?<\/p>\n Antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 64.772\/2020, o contribuinte era obrigado a subdividir a opera\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jur\u00eddica n\u00e3o-contribuinte do ICMS em dois tipos, a saber:<\/p>\n Vejamos as diferen\u00e7as a seguir.<\/p>\n O estabelecimento paulista que receber, em virtude de troca ou garantia, mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jur\u00eddica n\u00e3o-contribuinte do ICMS ou n\u00e3o obrigada \u00e0 emiss\u00e3o de documento fiscal, poder\u00e1 creditar-se do imposto debitado por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria, desde que observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n Como podemos verificar, existiam apenas duas condi\u00e7\u00f5es para o aproveitamento do cr\u00e9dito fiscal nas devolu\u00e7\u00f5es promovidas por n\u00e3o contribuintes do ICMS (prova cabal e prazo).<\/p>\n Base Legal: Arts. 63, caput, I, “a” e 452, caput do RICMS\/SP.<\/p>\n Havendo simples desfazimento da venda, o estabelecimento vendedor n\u00e3o poder\u00e1 se creditar do ICMS pago por ocasi\u00e3o da sa\u00edda da mercadoria, isso porque, com a entrega ao usu\u00e1rio final, termina o ciclo da comercializa\u00e7\u00e3o da mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nos est\u00e1gios anteriores.<\/p>\n Esse entendimento foi exarado, inclusive, pela Consultoria Tribut\u00e1ria da Sefaz\/SP, entre outras, na Resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 12.322\/1978 e na Resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 145\/2006, vejamos:<\/p>\n “Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 12.322\/1978. “Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 145\/2006, de 20 de abril de 2006. No caso de devolu\u00e7\u00e3o por desfazimento de venda, o contribuinte do ICMS (vendedor) emitia uma Nota Fiscal de entrada das mercadorias retornadas (devolvidas), por\u00e9m, no que se refere \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o, no caso de desfazimento de venda a entrada n\u00e3o gerava cr\u00e9dito fiscal do ICMS.<\/p>\n Base Legal: <\/strong>Art. 452, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba do RICMS\/SP.<\/p>\n Agora n\u00e3o ser\u00e1 mais preciso essa subdivis\u00e3o e o direito ao cr\u00e9dito torna-se leg\u00edtimo independentemente do motivo e de a devolu\u00e7\u00e3o ter sido feita por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<\/p>\n Quer mais informa\u00e7\u00f5es sobre cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios? A BLB Brasil<\/strong><\/a> possui uma equipe experiente e especializada quando o assunto \u00e9 recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios estaduais e federais. Fale conosco<\/strong><\/a>!<\/p>\n\n
Devolu\u00e7\u00e3o por troca ou garantia<\/strong><\/h2>\n
\n
\n2.1. dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sa\u00edda da mercadoria, tratando-se de devolu\u00e7\u00e3o para troca;
\n2.2. dentro do prazo determinado no documento respectivo, tratando-se de devolu\u00e7\u00e3o em virtude de garantia.<\/li>\n<\/ol>\nDevolu\u00e7\u00e3o por desfazimento da venda<\/strong><\/h2>\n
\n(…)
\n5 – Esclarecemos, por \u00faltimo, que no caso de desfazimento da venda, que constitui “res inter alios”, a consulente n\u00e3o pode aproveitar o cr\u00e9dito, por ocasi\u00e3o da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
\n(…)”<\/p>\n
\n(…)
\n2. A devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria, decorrente do desfazimento da venda, n\u00e3o d\u00e1 direito ao contribuinte de lan\u00e7ar como cr\u00e9dito o imposto pago por ocasi\u00e3o da sa\u00edda. Isso porque, com a entrega ao usu\u00e1rio final, termina o ciclo da comercializa\u00e7\u00e3o da mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nos est\u00e1gios anteriores.”<\/p><\/blockquote>\n