worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Antes de discorrermos sobre a Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros e Resultados (PLR)<\/strong><\/a>, cabe dizer que este artigo n\u00e3o pretende esgotar o tema, mas sim, apresentar uma vis\u00e3o t\u00e9cnica e hist\u00f3rica sobre os \u00faltimos momentos dessa discuss\u00e3o.<\/p>\n Desde abril de 2018 os sindicatos v\u00eam perdendo for\u00e7a, seja no \u00e2mbito da contribui\u00e7\u00e3o sindical, seja no \u00e2mbito deliberativo\/participativo sobre as rela\u00e7\u00f5es de trabalho e emprego. Por conta desse fato uma discuss\u00e3o correlata tomou parte do cen\u00e1rio jurisprudencial e doutrin\u00e1rio nacional: a n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o do sindicato descaracteriza a natureza da participa\u00e7\u00e3o nos lucros, fazendo incidir a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria?<\/p>\n O entendimento atualmente praticado, no \u00e2mbito jurisdicional nacional, \u00e9 de que n\u00e3o. Tal entendimento valoriza a livre negocia\u00e7\u00e3o entre as partes, colocando em uma perspectiva mais relativizada a participa\u00e7\u00e3o do sindicato em caso de omiss\u00e3o, ou, ainda, em caso de recusa injustificada por parte da entidade sindical.<\/p>\n Por exemplo, a recusa injustificada se qualifica na hip\u00f3tese em que o sindicato exige que o acordo da PLR esteja atrelado a outros elementos de sua pauta de reivindica\u00e7\u00f5es para categoria.<\/p>\n Nesse sentido, citamos o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n \u201c4. A interven\u00e7\u00e3o do sindicato na negocia\u00e7\u00e3o tem por finalidade tutelar os interesses dos empregados, tais como defini\u00e7\u00e3o do modo de participa\u00e7\u00e3o nos resultados; fixa\u00e7\u00e3o de resultados ating\u00edveis e que n\u00e3o causem riscos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 seguran\u00e7a para serem alcan\u00e7ados; determina\u00e7\u00e3o de \u00edndices gerais e individuais de participa\u00e7\u00e3o, entre outros. Partindo para a interpreta\u00e7\u00e3o da tratativa puramente legal, o rol da Lei 10.101\/00<\/strong><\/a> \u00e9 taxativo quanto \u00e0s premissas aplic\u00e1veis \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de um programa de PLR, limitando-se a regras relativas aos direitos substantivos de participa\u00e7\u00e3o. Utilizar-se de lastros como produtividade e qualidade, ou metas, resultados e prazos como premissas para fixa\u00e7\u00e3o da PLR \u00e9 um recurso meramente exemplificativo do legislador, vez que a pr\u00f3pria norma indica que outras premissas podem ser utilizadas.<\/p>\n De ponto de vista de jurisprud\u00eancia, deve-se adotar a absoluta normativa do procedimento previsto na Lei 10.101\/00. No caso, a PLR deve ser dotada de regras claras e objetivas, caso contr\u00e1rio surge a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n Esse \u00e9 o entendimento que vem sendo adotado no \u00e2mbito do CARF:<\/p>\n \u201cCARF: 4\u00aa C\u00e2mara \/2\u00aaTurma Ordin\u00e1ria da Segunda Se\u00e7\u00e3o de Julgamento – N\u00ba Ac\u00f3rd\u00e3o 2402-00506 A despeito do posicionamento administrativo, observamos n\u00e3o competir ao Fisco valorar os termos e premissas utilizados pelas partes na institui\u00e7\u00e3o da PLR, considerando, \u00e9 claro, a inexist\u00eancia de v\u00edcio de vontade, ou absoluta incompatibilidade entre o acordado e os objetivos da PLR. Nesse sentido:<\/p>\n \u201cCARF: 3\u00aa c\u00e2mara \/ 1\u00aa turma ordin\u00e1ria da Segunda Se\u00e7\u00e3o de Julgamento – N\u00ba Ac\u00f3rd\u00e3o 2301-000.548 \u00c9 n\u00edtida a inconsist\u00eancia dos entendimentos, por mais que se comuniquem em alguns pontos, entre Fisco e Judici\u00e1rio, em face da ratio legis<\/em> (raz\u00e3o legal, ou seja, os motivos por tr\u00e1s da Lei) utilizada pelo legislador, sobretudo na atual gest\u00e3o, trazendo (sob certos aspectos) uma inseguran\u00e7a jur\u00eddica na ado\u00e7\u00e3o do instituto da PLR.<\/p>\n
\n<\/em>5. O registro do acordo no sindicato \u00e9 modo de comprova\u00e7\u00e3o dos termos da participa\u00e7\u00e3o, possibilitando a exig\u00eancia do cumprimento na participa\u00e7\u00e3o dos lucros na forma acordada.
\n<\/em>6.A aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o de acordo no sindicato, por si s\u00f3, n\u00e3o descaracteriza a participa\u00e7\u00e3o nos lucros da empresa a ensejar a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.
\n<\/em>(…)\u201d
\n<\/em>(REsp 865.489\/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26\/10\/2010, DJe 24\/11\/2010)<\/p><\/blockquote>\n
\n<\/em>(…)
\n<\/em>II – A discuss\u00e3o em tomo da tributa\u00e7\u00e3o da PLR n\u00e3o cinge-se em infirmar se esta seria ou n\u00e3o vinculada a remunera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque o texto constitucional expressamente diz que n\u00e3o, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribui\u00e7\u00e3o de lucros;
\n<\/em>III – Para a al\u00ednea “j” do \u00a7 9\u00b0 do art. 28 da Lei n\u00b0 8.212\/91, e para este Conselho, PLR \u00e9 somente aquela distribui\u00e7\u00e3o de lucros que seja executada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos crit\u00e9rios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em decorr\u00eancia de um contrato de trabalho, representando remunera\u00e7\u00e3o para fins previdenci\u00e1rios;
\n<\/em>IV – Os instrumentos de negocia\u00e7\u00e3o devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer d\u00favidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participa\u00e7\u00e3o na distribui\u00e7\u00e3o dos lucros.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n
\n<\/em>SAL\u00c1RIO INDIRETO – PARTICIPA\u00c7\u00c3O NOS LUCROS
\n<\/em>Contudo, o que n\u00e3o se pode aceitar \u00e9 que essa avalia\u00e7\u00e3o pessoal por parte do fisco se contraponha \u00e0 vontade das partes externada no instrumento de negocia\u00e7\u00e3o ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a regulamenta\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o nos lucros mais valoriza, venha a ser pretexto para a desqualifica\u00e7\u00e3o da natureza de um benef\u00edcio.
\n<\/em>Recurso Volunt\u00e1rio Provido
\n<\/em>Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio Exonerado.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n