worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Em 2019, mais precisamente ao final do m\u00eas de abril, o agroneg\u00f3cio paulista sofreu um duro golpe tribut\u00e1rio com consequente impacto financeiro. Tal invertida deu-se com a revoga\u00e7\u00e3o do o \u00a7 3\u00ba do Artigo 41 do Anexo I do RICMS\/SP<\/strong><\/a>, que permitia a manuten\u00e7\u00e3o do direito aos cr\u00e9ditos de ICMS relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es internas com os insumos agropecu\u00e1rios relacionados no Conv\u00eanio ICMS 100\/97<\/strong><\/a>.<\/p>\n O citado conv\u00eanio facultava aos Estados n\u00e3o exigirem a anula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, posi\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o adotada pelo Estado de S\u00e3o Paulo; contudo, por meio do Decreto n\u00ba 64.213\/19<\/strong><\/a>, o mesmo revogou o \u00a7 3\u00ba do Artigo 41 do Anexo I do RICMS\/SP, ou seja, os cr\u00e9ditos de insumos agropecu\u00e1rios que at\u00e9 ent\u00e3o poderiam ser mantidos, a partir da entrada em vigor do Decreto supracitado, precisar\u00e3o ser estornados proporcionalmente \u00e0s sa\u00eddas isentas segundo o RICMS\/SP.<\/p>\n Com a obrigatoriedade do estorno, muitos contribuintes t\u00eam questionado qual a forma para a realiza\u00e7\u00e3o do estorno e escritura\u00e7\u00e3o das aquisi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n A Sefaz\/SP, por meio da Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 20220\/2019<\/strong><\/a>,<\/strong> manifestou seu entendimento. Vejamos:<\/p>\n \u201cEmenta – ICMS \u2013 Insumos Agropecu\u00e1rios \u2013 Estorno dos cr\u00e9ditos relativos \u00e0s mercadorias beneficiadas com a isen\u00e7\u00e3o \u2013 Decreto n\u00b0 64.213\/2019. O fisco entende, portanto, que para ado\u00e7\u00e3o da nova sistem\u00e1tica de cr\u00e9dito ou estorno, quando o contribuinte realizar tanto opera\u00e7\u00f5es isentas sem manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito quanto opera\u00e7\u00f5es tributadas, depender\u00e1 da predomin\u00e2ncia de umas ou de outras:<\/p>\n Ainda, explicou que sendo imposs\u00edvel para o contribuinte determinar a qual opera\u00e7\u00e3o de entrada corresponde a mercadoria ou produto fabricado, deve ser calculado o estorno do ICMS mediante aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota vigente na data do estorno sobre o pre\u00e7o mais recente praticado na aquisi\u00e7\u00e3o do respectivo produto.<\/p>\n Na Resposta, a Sefaz deixou bem claro que independentemente da data da aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos insumos agropecu\u00e1rios, o fato gerador do ICMS para a analisada situa\u00e7\u00e3o \u00e9 a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. Por exemplo, se a mercadoria foi adquirida antes de 01\/05\/2019 (quando ainda era poss\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito) deve ser considerada a norma vigente na data da sa\u00edda da mercadoria, ou seja, quando ocorre o fato gerador do ICMS e o imposto dever\u00e1 ser estornado.<\/p>\n Quanto \u00e0s empresas com predomin\u00e2ncia das sa\u00eddas internas\/isentas, para proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o o contribuinte dever\u00e1 levantar o valor do ICMS creditado relativo aos estoques em 30\/04\/2019 e, em uma \u00fanica vez, proceder ao estorno relativo ao imposto de que tenha se creditado na ocasi\u00e3o da entrada de tais mercadorias.<\/p>\n Ademais, \u00e9 importante lembrar aos contribuintes que impetraram Mandado de Seguran\u00e7a e obtiveram liminar com o direito a manuten\u00e7\u00e3o do credito at\u00e9 31\/12\/2019 que tamb\u00e9m dever\u00e3o realizar o levantamento do ICMS relativo ao estoque nessa data e, por conseguinte, proceder ao estorno.<\/p>\n Assim, o contribuinte deve conhecer as particularidades de suas opera\u00e7\u00f5es e, a depender da predomin\u00e2ncia das sa\u00eddas isentas ou tributadas, deve:<\/p>\n A BLB Brasil possui uma equipe experiente e especializada quando o assunto \u00e9 tributos estaduais e federais<\/strong><\/a>. Quer saber mais? Fale conosco<\/strong><\/a>!<\/p>\n
\n<\/em>I. Os crit\u00e9rios para estorno ou veda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito j\u00e1 est\u00e3o estabelecidos na regra geral do ICMS.
\n<\/em>II. Salvo previs\u00e3o espec\u00edfica em contr\u00e1rio, devem ser utilizados os crit\u00e9rios para veda\u00e7\u00e3o ou estorno de cr\u00e9dito, previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS\/2000.
\n<\/em>III. Quando o contribuinte realizar tanto opera\u00e7\u00f5es isentas sem manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito quanto opera\u00e7\u00f5es tributadas, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 66, II e III do RICMS\/2000 (veda\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito) ou do artigo 67, II e III do mesmo regulamento (estorno do cr\u00e9dito) depender\u00e1 da predomin\u00e2ncia de umas ou de outras.
\n<\/em>IV. O fato gerador do ICMS \u00e9 a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento, aplicando-se a norma vigente nessa data, conforme prev\u00ea o artigo 144 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n
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