worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Ap\u00f3s governo Paulista anunciar no \u00faltimo dia 29 de setembro a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria relativa ao ICMS para alguns setores da economia, no dia 30 foi publicado o Decreto 66.054\/2021<\/strong><\/a>, uma surpresa para quem esperava algum benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n De in\u00edcio, o referido Decreto altera os incisos VIII do artigo 41 do Anexo I e VII do artigo 9\u00ba do Anexo II para fazer constar que o benef\u00edcio fiscal (da isen\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es internas ou a redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais) se aplicar\u00e1 aos produtos:<\/p>\n \u201calho em p\u00f3, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de v\u00edscera, calc\u00e1rio calc\u00edtico, caro\u00e7o de algod\u00e3o, farelos e tortas de algod\u00e3o, de baba\u00e7u, de cacau, de amendoim, de linha\u00e7a, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de gl\u00faten de milho, de g\u00e9rmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa c\u00edtrica, gl\u00faten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, \u00f3leos de aves, res\u00edduos de \u00f3leo e gordura de origem animal ou vegetal<\/em> descartados por empresas do ramo aliment\u00edcio, e outros res\u00edduos industriais, destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o animal ou ao emprego na fabrica\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00e3o animal<\/strong>.\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n A previs\u00e3o anterior era que esses res\u00edduos se destinassem \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o animal ou ao emprego na composi\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00e3o animal, em qualquer caso com destina\u00e7\u00e3o exclusiva ao uso na pecu\u00e1ria, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.<\/em><\/p>\n Assim, a partir de 01 de janeiro de 2022 a isen\u00e7\u00e3o e a redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo ser\u00e3o aplicadas aos produtos descartados por empresas do ramo aliment\u00edcio, desde que empregados na fabrica\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00e3o animal, sendo retirada a condi\u00e7\u00e3o de destina\u00e7\u00e3o exclusiva ao uso na pecu\u00e1ria, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.<\/p>\n O Decreto tamb\u00e9m incluiu o Artigo 77 do Anexo II do RICMS\/SP para tratar exclusivamente dos adubos agropecu\u00e1rios. <\/strong>Assim, esses produtos que constavam no Artigo 41 do anexo I \u2013 opera\u00e7\u00f5es internas com benef\u00edcio fiscal da isen\u00e7\u00e3o do ICMS; e nos Artigos 9 e 10 do anexo II \u2013 opera\u00e7\u00f5es interestaduais com benef\u00edcio fiscal da redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, ganharam um artigo especifico.<\/p>\n Com a altera\u00e7\u00e3o, as opera\u00e7\u00f5es internas e de importa\u00e7\u00e3o<\/strong> com os referidos produtos que eram ISENTAS DO ICMS<\/strong> passar\u00e3o a partir de 01\/01\/2022 a ser tributadas \u00e0 al\u00edquota de 1%<\/strong> do valor da opera\u00e7\u00e3o<\/strong>, conforme disciplina o item 1 do \u00a7 1\u00ba do novo Artigo 77 do anexo II do Regulamento Paulista, vejamos:<\/p>\n \u201c\u00a7 1\u00ba – Os percentuais a que se refere o “caput” s\u00e3o os seguintes: Para as sa\u00eddas interestaduais se mantiveram os percentuais de redu\u00e7\u00e3o em 47,20% para os produtos do inciso I (\u00e1cido n\u00edtrico e \u00e1cido sulf\u00farico, \u00e1cido fosf\u00f3rico, fosfato natural bruto e enxofre) e em 23,80% para os produtos do inciso II (am\u00f4nia, ureia, sulfato de am\u00f4nio, nitrato de am\u00f4nio, nitroc\u00e1lcio, MAP (mono-am\u00f4nio fosfato), DAP (di-am\u00f4nio fosfato), cloreto de pot\u00e1ssio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus an\u00e1logos, produzidos para uso na agricultura e na pecu\u00e1ria), conforme j\u00e1 previam os artigos 9 e 10 do anexo II do Regulamento Paulista e agora disciplinado pelos itens 2 e 3 do \u00a7 1\u00ba do j\u00e1 citado Artigo 77 do anexo II, vejamos:<\/p>\n \u201c\u00a7 1\u00ba – Os percentuais a que se refere o “caput” s\u00e3o os seguintes: Vale reafirmar que n\u00e3o houve majora\u00e7\u00e3o de al\u00edquota para as opera\u00e7\u00f5es com adubos nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, apenas uma realoca\u00e7\u00e3o no texto legal, saindo dos artigos 9\u00ba e 10\u00ba para o novo artigo 77\u00ba.\u00a0<\/p>\n Com a cria\u00e7\u00e3o do Artigo 77 do anexo II, o Decreto 66.054\/2021 revogou os seguintes artigos relacionados a adubos: a) Inciso II e XIII do artigo 41 do anexo I; b) Inciso II e \u00a7 4\u00ba do artigo 9 do anexo II e c) Inciso III e \u00a7 1\u00ba do artigo 10 do anexo II.<\/p>\n Por outro lado, observamos que, com as revoga\u00e7\u00f5es dos \u00a7 4\u00ba do Artigo 9 e \u00a7 1\u00ba do Artigo 10, ambos do anexo II do Regulamento Paulista, a Secretaria da Fazenda exigir\u00e1 o estorno proporcional dos cr\u00e9ditos para todos os produtos beneficiados nos referidos artigos<\/strong>, outro ponto que representa aumento da carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n Os benef\u00edcios fiscais prometidos no ultimo dia 29\/09\/2021 n\u00e3o foram, pelo menos at\u00e9 agora, cumpridos pelo Governador; muito pelo contr\u00e1rio, como verificado, nas opera\u00e7\u00f5es internas que eram beneficiadas com a isen\u00e7\u00e3o do ICMS passar\u00e3o a ser tributadas e o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito que era previsto n\u00e3o mais existir\u00e1.<\/p>\n Essas altera\u00e7\u00f5es certamente causar\u00e3o grande impacto aos contribuintes do setor do agroneg\u00f3cio, que ser\u00e3o obrigados a repassar esses custos aos consumidores finais. Enquanto isso, seguimos aguardando o cumprimento da promessa de redu\u00e7\u00e3o do ICMS conforme prometido pelo Governo paulista.<\/p>\n Quer saber se sua empresa sofrer\u00e1 com o aumento da carga tribut\u00e1ria relativo ao ICMS? A BLB Brasil possui uma equipe experiente e especializada<\/strong><\/a> quando o assunto \u00e9 tributos Estaduais, Federais e Municipais. Entre em contato conosco<\/strong><\/a>!<\/p>\n\n
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<\/em>1. nas importa\u00e7\u00f5es e nas sa\u00eddas internas dos produtos relacionados nos incisos I e II, 1% (um por cento);<\/em><\/strong>\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n\n
2. <\/em>nas sa\u00eddas interestaduais dos produtos relacionados no inciso I:
<\/em>a) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 4%<\/strong> (quatro por cento), 2,20% <\/strong>(dois inteiros e vinte cent\u00e9simos por cento);
<\/em>b) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 7%<\/strong> (sete por cento), 3,70% <\/strong>(tr\u00eas inteiros e setenta cent\u00e9simos por cento);
<\/em>c) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 12%<\/strong> (doze por cento), 6,34% <\/strong>(seis inteiros e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento);
<\/em>3. nas sa\u00eddas interestaduais dos produtos relacionados no inciso II:
<\/em>a) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 4%<\/strong> (quatro por cento), 3,10% <\/strong>(tr\u00eas inteiros e dez cent\u00e9simos por cento);
<\/em>b) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 7%<\/strong> (sete por cento), 5,33% <\/strong>(cinco inteiros e trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento);
<\/em>c) quando aplic\u00e1vel a al\u00edquota de 12%<\/strong> (doze por cento), 9,14% <\/strong>(nove inteiros e quatorze cent\u00e9simos por cento).\u201d<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n