worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260No \u00faltimo dia 28 de setembro, a C\u00e2mara dos Deputados aprovou por 416 votos o Projeto de Lei Complementar 5\/2021<\/strong><\/a>, que aumenta o per\u00edodo de prorroga\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Agora o projeto passar\u00e1 a ser analisado pelo Congresso Nacional.<\/p>\n Inicialmente o Projeto de Lei Complementar 5\/2021 visava alterar a Lei Complementar n\u00ba 160\/2017<\/strong><\/a>, para permitir a prorroga\u00e7\u00e3o, por at\u00e9 15 (quinze) anos, das isen\u00e7\u00f5es, dos incentivos e dos benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou ao incremento das atividades comerciais.<\/p>\n Ap\u00f3s discuss\u00f5es foram acrescidos ao projeto de Lei, os benef\u00edcios fiscais relacionados \u00e0s presta\u00e7\u00f5es interestaduais com produtos agropecu\u00e1rios (Conv\u00eanio ICMS 100\/97)<\/strong> e extrativos vegetais in natura e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou ao incremento das atividades portu\u00e1ria e aeroportu\u00e1ria vinculadas ao com\u00e9rcio internacional, inclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o subsequente \u00e0 da importa\u00e7\u00e3o, praticada pelo contribuinte importador.<\/p>\n Como podemos verificar, o projeto visa aumentar a prorroga\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para empresas com benef\u00edcios fiscais relacionados \u00e0 \u201cguerra fiscal\u201d, resolvida pela Lei Complementar 160\/17.<\/p>\n A guerra fiscal<\/strong><\/a> foi caracterizada pela concess\u00e3o unilateral de isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais do ICMS<\/span> por parte de Estados para atra\u00edrem investimentos para seus territ\u00f3rios.<\/p>\n A Lei vigente (LC 160\/2017), que deu fim \u00e0 \u201cguerra fiscal\u201d, estipulou prazo para o fim dos incentivos fiscais. Na ocasi\u00e3o, foi definido que os incentivos relativos ao ICMS concedidos a empresas da ind\u00fastria, agropecu\u00e1ria e investimento em transporte teriam a validade prorrogada por 15 anos, enquanto os contribuintes varejistas e atacadistas teriam a validade prorrogada por 5 anos, logo, para os \u00faltimos, os incentivos estariam com seu prazo final em dezembro de 2022.<\/p>\n Se aprovado o projeto, os incentivos fiscais se estender\u00e3o aos contribuintes varejistas e atacadistas por mais 10 anos.<\/p>\n O projeto de Lei recebeu emenda com a finalidade de beneficiar ainda outros setores da economia, dentre eles o agroneg\u00f3cio.<\/p>\n Na emenda do projeto de lei, os benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Conv\u00eanio 100\/97<\/strong> (destinados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais com produtos agropecu\u00e1rios), que acabaria em 31\/12\/2025, poder\u00e3o ser prorrogados por mais 12 anos.<\/p>\n A prorroga\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio impacta diretamente o custo no agroneg\u00f3cio, mantendo competitividade do setor neste momento de crise econ\u00f4mica.<\/p>\n Vida longa ao Conv\u00eanio 100\/97!<\/p>\n Foi sancionada no \u00faltimo dia 27 de outubro de 2021 a Lei complementar 186\/2021<\/a><\/strong> que <\/span>Altera a<\/span> Lei Complementar n\u00ba 160, de 7 de agosto de 2017<\/a><\/strong>, para permitir a prorroga\u00e7\u00e3o, por at\u00e9 15 (quinze) anos, das isen\u00e7\u00f5es, dos incentivos e dos benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o (ICMS) destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o benefici\u00e1rio seja o real remetente da mercadoria, \u00e0s presta\u00e7\u00f5es interestaduais com produtos agropecu\u00e1rios e extrativos vegetais <\/span>in natura <\/strong><\/span>e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou ao incremento das atividades portu\u00e1ria e aeroportu\u00e1ria vinculadas ao com\u00e9rcio internacional, inclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o subsequente \u00e0 da importa\u00e7\u00e3o, praticada pelo contribuinte importador; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/span><\/p>\nAtualiza\u00e7\u00e3o em 04\/11\/21:<\/h2>\n