worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260A saga da tributa\u00e7\u00e3o do ICMS relativa \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com adubos e fertilizantes no Estado de S\u00e3o Paulo parece n\u00e3o ter fim. O fisco paulista promoveu um verdadeiro imbr\u00f3glio na tributa\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es, como vamos explicar.<\/p>\n
Tudo come\u00e7ou com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto 66.054\/2021<\/strong><\/a> em 30\/09\/2021, uma verdadeira surpresa para quem esperava algum benef\u00edcio fiscal que havia sido anunciado pelo Governo Paulista no dia 29 de setembro do mesmo ano.<\/p>\n Esse Decreto incluiu o Artigo 77 do Anexo II do RICMS\/SP para tratar exclusivamente dos adubos e fertilizantes<\/strong>.<\/strong> <\/strong>Assim, esses produtos que constavam no Artigo 41 do anexo I \u2013 opera\u00e7\u00f5es internas com benef\u00edcio fiscal da isen\u00e7\u00e3o do ICMS; e nos Artigos 9 e 10 do anexo II \u2013 opera\u00e7\u00f5es interestaduais com benef\u00edcio fiscal da redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, ganharam um Artigo especifico no Regulamento.<\/p>\n Com a altera\u00e7\u00e3o, as opera\u00e7\u00f5es internas e de importa\u00e7\u00e3o<\/strong> com os referidos produtos que eram isentas do ICMS<\/strong> passaram em 01\/01\/2022 a ser tributadas \u00e0 al\u00edquota de 1%<\/strong> do valor da opera\u00e7\u00e3o<\/strong>, conforme disciplina o item 1 do \u00a7 1\u00ba do novo Artigo 77 j\u00e1 citado.<\/p>\n As sa\u00eddas interestaduais mantiveram os percentuais de redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo j\u00e1 previsto nos Artigos 9 e 10 do anexo II, sendo em 47,20% para os produtos do inciso I (\u00e1cido n\u00edtrico e \u00e1cido sulf\u00farico, \u00e1cido fosf\u00f3rico, fosfato natural bruto e enxofre) e em 23,80% para os produtos do inciso II (am\u00f4nia, ureia, sulfato de am\u00f4nio, nitrato de am\u00f4nio, nitroc\u00e1lcio, MAP (mono-am\u00f4nio fosfato), DAP (di-am\u00f4nio fosfato), cloreto de pot\u00e1ssio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus an\u00e1logos, produzidos para uso na agricultura e na pecu\u00e1ria).<\/p>\n Em 29 de dezembro do 2021 foi publicado o Decreto 66.394\/2021<\/strong><\/a>, alterando os percentuais dos benef\u00edcios fiscais previstos no Artigo 77 do Anexo II do RICMS\/SP, com in\u00edcio a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022.<\/p>\n Nesse Decreto, o fisco promove a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria sobre as sa\u00eddas interestaduais<\/strong> sujeitas a al\u00edquotas de 7% ou 12%. Com a nova reda\u00e7\u00e3o, a carga tribut\u00e1ria sobre nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais ficou assim:<\/p>\n Para as opera\u00e7\u00f5es internas e de importa\u00e7\u00e3o se manteve a al\u00edquota de 1% do valor da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n A\u00ed que est\u00e1 o problema! Quando da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 66.054\/2021, o fisco esqueceu-se da previs\u00e3o legal do Artigo 358 do Regulamento Paulista que prev\u00ea o diferimento nas opera\u00e7\u00f5es com os adubos e fertilizantes!<\/p>\n Esqueceu ainda da previs\u00e3o do Artigo 17 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias (DDTT) do Regulamento que suspendia o diferimento enquanto vigorasse o benef\u00edcio da isen\u00e7\u00e3o previsto no Artigo 41 do Anexo I. Logo, como os produtos deixaram de ser isentos (com a revoga\u00e7\u00e3o dos incisos II e XII do Artigo 41) e foram inclu\u00eddos no beneficio da redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo com a cria\u00e7\u00e3o do Artigo 77 do Anexo II, voltaria a ser aplicado o diferimento previsto no Artigo 358.<\/p>\n Com essa possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o tanto do diferimento quanto da redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo (previstos nos Artigos 358 e Artigo 77 do anexo II), o fisco foi questionado por meio de Resposta \u00e0 Consulta sobre qual benef\u00edcio seria devido quando das opera\u00e7\u00f5es internas e a resposta n\u00e3o poderia ser outra, vejamos:<\/p>\n RESPOSTA \u00c0 CONSULTA TRIBUT\u00c1RIA 24826\/2022<\/p>\n \u201cICMS \u2013 Insumos agropecu\u00e1rios \u2013 Adubos \u2013 Redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo \u2013 Diferimento – Decreto 66.054\/2021. <\/em><\/p>\n I. Em decorr\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS\/2000, a condi\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com os produtos indicados nos referidos incisos. <\/em><\/p>\n II. O lan\u00e7amento do imposto incidente nas opera\u00e7\u00f5es com os insumos agropecu\u00e1rios indicados no artigo 77 do Anexo II do RICMS\/2000, e elencados nos artigos 357, 358ou 360, do RICMS\/2000, fica diferido at\u00e9 que se verifique uma das hip\u00f3teses de interrup\u00e7\u00e3o do diferimento, presentes nos respectivos artigos, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS\/2000.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n Recentemente, em 04 de fevereiro, foi modificada a resposta para incluir o entendimento relativo \u00e0s importa\u00e7\u00f5es, vejamos:<\/p>\n \u201cICMS \u2013 Insumos agropecu\u00e1rios \u2013 Adubos \u2013 Redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo \u2013 Diferimento – Decreto 66.054\/2021 \u2013 MODIFICA\u00c7\u00c3O DE RESPOSTA.<\/em><\/p>\n I. Em decorr\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS\/2000, a condi\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com os produtos indicados nos referidos incisos.<\/em><\/p>\n II. Na opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o das mercadorias elencadas no artigo 77, do Anexo II, do RICMS\/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, \u00e9 aplic\u00e1vel o diferimento do lan\u00e7amento do imposto e fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previsto no mencionado artigo 77.<\/em><\/p>\n III. Nas sa\u00eddas internas subsequentes, estando presentes os requisitos para a aplica\u00e7\u00e3o do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos ser\u00e3o aplic\u00e1veis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de c\u00e1lculo reduzida, ficando o lan\u00e7amento diferido at\u00e9 que verifique uma das hip\u00f3teses de interrup\u00e7\u00e3o do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS\/2000.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n Com essa resposta, o fisco deixou claro o entendimento que nas opera\u00e7\u00f5es internas deveria ser aplicado o diferimento do ICMS previsto no Artigo 358 do regulamento.<\/p>\n Mas, como nada \u00e9 f\u00e1cil para os contribuintes paulistas, no \u00faltimo dia 09 de fevereiro, o fisco publicou o Decreto 66.494\/2022 alterando o que previa o Artigo 17 da DDTT e suspendendo a disciplina do diferimento do lan\u00e7amento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do regulamento enquanto vigorar o benef\u00edcio fiscal de isen\u00e7\u00e3o previsto no artigo 41 do Anexo I e de redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos produtos ali indicados.<\/p>\n Com isso, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o do ano corrente as opera\u00e7\u00f5es internas com adubos e fertilizantes ser\u00e3o tributadas \u00e0 al\u00edquota de 1% do valor da opera\u00e7\u00e3o, conforme prev\u00ea o item 1 do \u00a7 1\u00ba do Artigo 77 do anexo II.<\/p>\n A justificativa para a publica\u00e7\u00e3o do Decreto foi para viabilizar a aplica\u00e7\u00e3o apenas das disposi\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Conv\u00eanio ICMS 26\/21, que tem por objetivo equalizar, gradativamente a carga tribut\u00e1ria em 4% em todas as opera\u00e7\u00f5es com os insumos agropecu\u00e1rios que especifica.<\/p>\n Com o aumento da carga tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es internas, ocorrer\u00e1 impacto diretamente no custo dos produtos, que dever\u00e1 ser repassado aos consumidores.<\/p>\n Quer saber se sua empresa sofrer\u00e1 com o aumento da carga tribut\u00e1ria relativo ao ICMS? 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