worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Neste texto apresentamos um breve e atual panorama acerca da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre verbas indenizat\u00f3rias no Brasil.<\/p>\n
A Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong><\/a> (CF\/88) prev\u00ea, em seu artigo 195, que a seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. Dessa forma, a Carta Magna determina que as contribui\u00e7\u00f5es sociais, as quais custeiam a seguridade social, incidir\u00e3o, dentre outros casos, sobre a folha de sal\u00e1rios e os rendimentos do trabalho pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o da pessoa f\u00edsica, pagas pelos empregadores e pelas empresas.<\/p>\n Nessa senda, a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) deve incidir sobre verbas decorrentes diretamente da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, pagas habitualmente e em virtude da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, devendo ser exclu\u00eddas, portanto, as de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio e as pagas eventualmente por mera liberalidade.<\/p>\n O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 565.160\/SC<\/strong><\/a>, j\u00e1 firmou orienta\u00e7\u00e3o pela constitucionalidade da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre todos os ganhos recebidos pelos empregados e trabalhadores, a qualquer t\u00edtulo, quando pagos com habitualidade e em retribui\u00e7\u00e3o direta \u00e0 atividade laboral<\/strong>.<\/p>\n Todavia, o STF deixou de decidir a natureza indenizat\u00f3ria ou remunerat\u00f3ria de cada verba, uma vez que essa an\u00e1lise n\u00e3o possuiria status<\/em> constitucional e, portanto, deveria ser realizada no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n At\u00e9 o momento, h\u00e1 decis\u00f5es favor\u00e1veis aos contribuintes no STJ acerca das seguintes verbas previdenci\u00e1rias: aviso pr\u00e9vio indenizado, os primeiros 15 dias do aux\u00edlio-doen\u00e7a e acidente, aux\u00edlio-enfermidade, aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o pago in natura<\/em>, vale-transporte, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, f\u00e9rias indenizadas, verbas relativas ao plano de sa\u00fade, aux\u00edlio-educa\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio-creche, entre outros (precedentes no REsp 1.230.957\/RS, AgInt no REsp 1.617.204\/RS, REsp 1.598.509\/RN, REsp 1.430.043\/PR, REsp n\u00ba 1.146.772\/DF, AgInt no AREsp 1.125.481\/SP, EDcl no AgRg no REsp 479.056\/SC).<\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio-maternidade, a mat\u00e9ria foi julgada pelo STF de forma favor\u00e1vel aos contribuintes, definindo a sua natureza indenizat\u00f3ria no RE n\u00ba 576.967\/PR. A Corte se manifestou pela inconstitucionalidade da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre a verba, uma vez que, durante o per\u00edodo de licen\u00e7a, a funcion\u00e1ria deixa de prestar servi\u00e7os \u00e0 empresa ao se afastar de suas atividades, assim como passa a auferir os sal\u00e1rios que agora deixam de ser pagos pelo empregador.<\/p>\n Nessa oportunidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inclusive apresentou um parecer informando a dispensa de contestar e recorrer sobre o tema, podendo ser habilitado o cr\u00e9dito em \u00e2mbito administrativo, sem necessidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Utilizando-se da mesma l\u00f3gica daquela constru\u00edda para recha\u00e7ar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do sal\u00e1rio-maternidade, a 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) proferiu decis\u00e3o recente afastando a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o sal\u00e1rio-paternidade. Entretanto, o entendimento aplicado pelo relator do ac\u00f3rd\u00e3o, o desembargador Jos\u00e9 Carlos Francisco, n\u00e3o \u00e9 o dominante no TRF3, bem como n\u00e3o segue o entendimento do STJ, pois a Corte j\u00e1 fixou a tese de que o sal\u00e1rio-paternidade deve ser tributado. Dessa forma, diante da interposi\u00e7\u00e3o de recurso pela Uni\u00e3o contra a decis\u00e3o, a procuradoria cr\u00ea que ter\u00e1 \u00eaxito na reforma do julgado.<\/p>\n Entretanto, \u00e9 incoerente distinguir, para fins previdenci\u00e1rios, rubricas de mesma finalidade e ligadas intimamente pelo mesmo valor social, pois tanto o pai quanto a m\u00e3e possuem o mesmo direito protegido constitucionalmente de cuidar do filho rec\u00e9m-nascido.<\/p>\n Assim, diferenciar a tributa\u00e7\u00e3o nessa situa\u00e7\u00e3o ofende o princ\u00edpio constitucional da isonomia entre homens e mulheres previsto no art. 5\u00ba, I, da CF\/88, raz\u00e3o pela qual h\u00e1 bons argumentos para a discuss\u00e3o judicial da n\u00e3o incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o sal\u00e1rio-paternidade.<\/p>\n Seguindo a mesma linha de racioc\u00ednio das verbas de aux\u00edlio-educa\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio-creche, h\u00e1 decis\u00e3o favor\u00e1vel aos contribuintes, exarada pela 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1), nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1018832-54.2018.4.01.3400, no que diz respeito a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os valores relativos \u00e0s bolsas de estudos concedidas pela empresa aos dependentes de seus empregados.<\/p>\n O ac\u00f3rd\u00e3o, entre outros argumentos, ressaltou jurisprud\u00eancia pacificada do STJ acerca da n\u00e3o integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o dos valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de empregados e de seus dependentes.<\/p>\n No que concerne ao aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o publicou, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, no dia 23\/02\/2022, um parecer com efeito obrigat\u00f3rio\u202fsobre a n\u00e3o integra\u00e7\u00e3o dos valores de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o recebidos pelos trabalhadores na forma de t\u00edquetes, cart\u00f5es ou vales-alimenta\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, mesmo antes da vig\u00eancia da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467\/2017).<\/p>\n \u00c9 importante citar tamb\u00e9m que, em 22\/11\/2021, foi publicado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2402-010.496, proferido pela 2\u00aa Turma Ordin\u00e1ria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que, nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 16832.000718\/2009-90, reconheceu a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre ganhos eventuais e abonos previstos em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho. Em que pese a controv\u00e9rsia, a qual n\u00e3o est\u00e1 pacificada ainda, tal decis\u00e3o representa um precedente de grande valia para os contribuintes.<\/p>\n Ainda vale frisar que, em 04\/11\/2021, foi publicada a decis\u00e3o monocr\u00e1tica no REsp 1.963.274\/SP, na qual o ministro Herman Benjamin entendeu pela n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre os valores pagos pela empresa a t\u00edtulo de Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o (HRA) em per\u00edodo posterior \u00e0 entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei n\u00ba 13.467\/2017).<\/p>\n Embora a Reforma Trabalhista tenha trazido expressa mudan\u00e7a legislativa, ainda h\u00e1 poucas decis\u00f5es no mesmo sentido sobre o tema, visto que parte do Judici\u00e1rio Federal continuou a aplicar, equivocadamente, a s\u00famula n\u00ba 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confere car\u00e1ter salarial \u00e0 Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o com a consequente incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n Pela ocasi\u00e3o da decis\u00e3o do STJ no julgamento do REsp n\u00ba 1.230.957\/RS, proferida em mar\u00e7o de 2014, o Tribunal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 import\u00e2ncia paga nos quinze dias que antecedem o aux\u00edlio-doen\u00e7a, se manifestou da seguinte forma: \u201c(…) a import\u00e2ncia paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doen\u00e7a n\u00e3o incide a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, por n\u00e3o se enquadrar na hip\u00f3tese de incid\u00eancia da exa\u00e7\u00e3o, que exige verba de natureza remunerat\u00f3ria\u201d.<\/p>\n Ainda, em rela\u00e7\u00e3o ao aviso pr\u00e9vio indenizado (Tema 478 do STJ), a tese firmada seguiu alguns precedentes no mesmo sentido, j\u00e1 decididos pela Corte, no sentido de que: \u201cn\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores pagos a t\u00edtulo de aviso pr\u00e9vio indenizado, por n\u00e3o se tratar de verba salarial\u201d.<\/p>\n Como podemos observar, o entendimento do STJ \u00e9 justamente a natureza indenizat\u00f3ria (e n\u00e3o salarial) do aviso pr\u00e9vio indenizado, uma vez que a cota n\u00e3o nasce de qualquer tipo de servi\u00e7o prestado pelo empregado ao empregador.<\/p>\n Em agosto de 2020, por meio da decis\u00e3o nos autos do Agravo em Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.260.750\/RJ, o STF reputou infraconstitucional a defini\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de forma individualizada.<\/p>\n Dessa forma, devemos resgatar o entendimento firmado pelo STJ, em 2014, que decidiu sobre a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre as horas extras, o adicional noturno e de periculosidade, nos autos do Recurso Especial n\u00ba 1.358.281\/SP, sob o rito dos recursos repetitivos.<\/p>\n Quanto \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre as f\u00e9rias gozadas, o entendimento \u00e9 desfavor\u00e1vel aos contribuintes, uma vez que h\u00e1 habitualidade e car\u00e1ter remunerat\u00f3rio na totalidade do que \u00e9 percebido no m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, bem como, de acordo com o artigo 148 da CLT, essa verba possui natureza remunerat\u00f3ria e salarial.<\/p>\n J\u00e1 no que diz respeito ao 1\/3 constitucional, de encontro ao entendimento anteriormente pacificado pelo STJ \u2013 reiterado no REsp 1.230.957\/RS, julgado em fevereiro de 2014, sob a sistem\u00e1tica de recursos repetitivos \u2013, o Supremo decidiu, recentemente, sobre a legitimidade da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o social sobre o valor satisfeito a t\u00edtulo de ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias gozadas<\/strong> (no RE 1.072.485, Tema 985 da repercuss\u00e3o geral).<\/p>\n Vale lembrar que, quanto \u00e0s f\u00e9rias indenizadas e o respectivo adicional de um ter\u00e7o, a Lei 8.212\/1991 determina expressamente a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o social (art. 28, \u00a7 9\u00ba, al\u00ednea \u2018d\u2019). Contudo, o tema ainda est\u00e1 pendente de modula\u00e7\u00e3o de efeitos pela Corte Suprema, o que nos leva a considerar que o STF poder\u00e1 beneficiar os contribuintes que usufru\u00edram do benef\u00edcio em conson\u00e2ncia com o entendimento do STJ, sendo, portanto, uma \u00f3tima oportunidade para aqueles contribuintes que ainda n\u00e3o possuem a\u00e7\u00f5es judiciais em discuss\u00e3o.<\/p>\n Conforme exposto ao longo deste texto, nota-se que a pend\u00eancia de an\u00e1lise de algumas verbas espec\u00edficas pelos Tribunais Superiores leva a Receita Federal a manter a cobran\u00e7a do INSS sobre as verbas de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio.<\/p>\n Recomendamos, assim, o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel para afastar a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (INSS) sobre as verbas indenizat\u00f3rias e pagas, at\u00e9 ent\u00e3o, de forma n\u00e3o habitual. Essa tamb\u00e9m \u00e9 uma forma de se resguardar dos eventuais efeitos da modula\u00e7\u00e3o acerca do ter\u00e7o constitucional, de modo a otimizar a carga previdenci\u00e1ria recolhida por sua empresa.<\/p>\n Caso sua empresa necessite de orienta\u00e7\u00e3o e mais seguran\u00e7a acerca do correto recolhimento de tributos, entre em contato conosco<\/strong><\/a>.<\/p>\nDa jurisprud\u00eancia no STJ<\/h2>\n
Do sal\u00e1rio-maternidade<\/h2>\n
Do sal\u00e1rio-paternidade<\/h2>\n
Das bolsas de estudos concedidas aos empregados e seus dependentes<\/h2>\n
Do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o<\/h2>\n
Dos ganhos eventuais e abonos previstos em CCT ou ACT<\/h2>\n
Da Hora Repouso Alimenta\u00e7\u00e3o<\/h2>\n
Dos primeiros 15 dias que antecedem o aux\u00edlio-doen\u00e7a ou acidente e do aviso pr\u00e9vio indenizado<\/h2>\n
Do adicional de horas extras<\/h2>\n
Das f\u00e9rias e o respectivo ter\u00e7o constitucional<\/h2>\n
Conclus\u00e3o<\/h2>\n