worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Neste artigo anterior<\/strong><\/a> falamos sobre a import\u00e2ncia do contrato social de uma empresa e estabelecemos as diferen\u00e7as entre esse documento e o acordo de s\u00f3cios. Sugiro a leitura do texto para ent\u00e3o adentrar no assunto deste: como o contrato social determina o que deve ser feito no caso de falecimento de um dos s\u00f3cios.<\/p>\n Uma das vantagens em se adotar uma Sociedade do tipo Limitada, vastamente utilizada no Brasil tanto para empreendimentos quanto para planejamentos patrimoniais e sucess\u00f3rios, consiste na liberdade contratual concedida aos s\u00f3cios para deliberarem acerca das consequ\u00eancias jur\u00eddicas de determinados eventos.<\/p>\n Por exemplo, se \u201cX\u201d acontecer no \u00e2mbito da sociedade, a lei determina como consequ\u00eancia o evento \u201cA\u201d, por\u00e9m, ao mesmo tempo, d\u00e1 liberdade aos s\u00f3cios para convencionarem as consequ\u00eancias \u201cB\u201d ou \u201cC\u201d.<\/p>\n \u00c9 como se a legisla\u00e7\u00e3o alertasse os s\u00f3cios: \u201cOlha, se o evento \u2018X\u2019 ocorrer, lhes ofere\u00e7o a oportunidade de escolher pelos caminhos \u2018B\u2019 ou \u2018C\u2019, mas se n\u00e3o formalizarem no contrato social a escolha por um deles, ficando, assim, em sil\u00eancio, j\u00e1 vou logo avisando que a consequ\u00eancia vai ser \u2018A\u2019, gostem voc\u00eas ou n\u00e3o, entenderam bem?\u201d<\/p>\n O exerc\u00edcio dessa liberdade est\u00e1 previsto em diversos pontos da legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, inclusive quando se trata do falecimento de um s\u00f3cio. Nesse caso, a lei concede op\u00e7\u00f5es de escolha cuja manifesta\u00e7\u00e3o deve ocorrer preferencialmente no contrato social, previamente \u00e0 ocorr\u00eancia do evento.<\/p>\n Embora se trate de um tema por vezes evitado em raz\u00e3o do desconforto que a reflex\u00e3o possa vir a causar, esse assunto guarda importantes quest\u00f5es jur\u00eddicas a serem abordadas, como veremos a seguir.<\/p>\n Imaginemos uma Sociedade Limitada formada por tr\u00eas s\u00f3cios, cuja reuni\u00e3o se deu com o intuito de empreender atrav\u00e9s de uma startup. Aqui, eles direcionavam seus esfor\u00e7os para a inova\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0 <\/span>produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de queijos mineiros de pequenos produtores rurais.<\/p>\n Ocorre que, inesperadamente, o terceiro s\u00f3cio acaba falecendo um ano ap\u00f3s iniciarem o empreendimento. Tal acontecimento gera consequ\u00eancias em diversos ramos do Direito, e a normativa relacionada \u00e0s sociedades n\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Assim, diante do falecimento de um s\u00f3cio, o C\u00f3digo Civil (Lei n.\u00ba 10.406\/02<\/a><\/strong>) disp\u00f5e, inicialmente, que suas quotas ser\u00e3o liquidadas. Isso significa que ser\u00e1 levantado o valor em dinheiro correspondente aos direitos patrimoniais do falecido s\u00f3cio.<\/p>\n \u00c9 o que se chama de apura\u00e7\u00e3o dos haveres que ele, at\u00e9 ent\u00e3o, possu\u00eda na sociedade, compostos por seus lucros e patrim\u00f4nio l\u00edquido, sempre proporcionalmente \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do falecido no capital social.<\/p>\n Como consequ\u00eancia desse caminho, paralelamente tamb\u00e9m ocorrer\u00e1 a abertura de invent\u00e1rio no tocante a todos os direitos e bens do de cujus<\/em>, os quais incluem suas quotas sociais, para que elas sejam, ent\u00e3o, partilhadas entre os herdeiros.<\/p>\n Contudo, a possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o das quotas, com seu procedimento e prazo legais, apenas ser\u00e1 o caminho trilhado no caso de os s\u00f3cios n\u00e3o terem feito outra escolha em seu contrato social. Levando isso em considera\u00e7\u00e3o, analisemos o que disp\u00f5e o art. 1.028 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n \u201cArt. 1.028. No caso de morte de s\u00f3cio, liquidar-se-\u00e1 sua quota, salvo: Assim, caso a quest\u00e3o das quotas n\u00e3o esteja disposta no contrato, as op\u00e7\u00f5es para o nosso exemplo na lei s\u00e3o claras:<\/p>\n Vale mencionar que a escolha pela dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade (item 2) tende a ser mais observada em situa\u00e7\u00f5es nas quais o s\u00f3cio falecido detinha participa\u00e7\u00e3o expressiva no capital social a ponto de inviabilizar a continuidade do empreendimento sem a sua participa\u00e7\u00e3o. Nesse cen\u00e1rio, costuma-se dispor a respeito dos itens seguintes na busca de se preservar a atividade da sociedade.<\/p>\n Contudo, h\u00e1 de se considerar que s\u00e3o muitas as situa\u00e7\u00f5es nas quais n\u00e3o h\u00e1 ativo suficiente para realizar o pagamento, ocorrendo, dessa forma, a busca pela admiss\u00e3o dos herdeiros (item 3).<\/p>\n Aqui, o ingresso de um herdeiro na empresa, assumindo o lugar do s\u00f3cio falecido (item 3), talvez se trate da op\u00e7\u00e3o que cause mais d\u00favidas e receios, tendo em vista que os s\u00f3cios remanescentes podem n\u00e3o desejar seu ingresso no quadro social.<\/p>\nA liberdade de contrata\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n
Op\u00e7\u00f5es legais e vontade dos s\u00f3cios<\/strong><\/h2>\n
\n<\/em>I – se o contrato dispuser diferentemente;
\n<\/em>II – se os s\u00f3cios remanescentes optarem pela dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade;
\n<\/em>III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substitui\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio falecido.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n