worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz)<\/strong> publicou o Conv\u00eanio ICMS 178, de 01 de dezembro de 2023<\/strong>, que versa sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O referido conv\u00eanio foi assinado por 25 estados e o Distrito Federal, por\u00e9m, n\u00e3o contou com a assinatura do estado do Amazonas.<\/p>\n\n\n\n O objetivo deste conv\u00eanio \u00e9 regulamentar o entendimento firmado no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 19\/04\/2021, em sede da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 49<\/strong><\/a>,proposta pelo estado do Rio Grande do Norte, que visava declarar a constitucionalidade da cobran\u00e7a de ICMS em opera\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancias interestaduais de produtos entre filiais da mesma empresa.<\/p>\n\n\n\n A edi\u00e7\u00e3o deste conv\u00eanio vem ap\u00f3s o recente imbr\u00f3glio entre o estado do Rio de Janeiro e o Confaz, haja vista que o ente federado em quest\u00e3o se manifestou pela n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS 174\/2023<\/strong><\/a>, fazendo com que o Confaz declarasse a rejei\u00e7\u00e3o do referido conv\u00eanio<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n A fim de contornar esse problema, o \u00f3rg\u00e3o ent\u00e3o editou o Conv\u00eanio ICMS 178\/2023<\/strong><\/a>, que possui uma reda\u00e7\u00e3o bem similar ao anterior, exceto por uma disposi\u00e7\u00e3o que merece destaque, que diz respeito ao qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, n\u00e3o mais se sujeitando \u00e0 unanimidade com a exclus\u00e3o da men\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 24\/75<\/strong><\/a>. Nesse sentido, conforme disposto na cl\u00e1usula oitava, o conv\u00eanio entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, e n\u00e3o mais a partir da sua ratifica\u00e7\u00e3o nacional. A produ\u00e7\u00e3o dos efeitos permanece a partir de 1 de janeiro de 2024.<\/p>\n\n\n\n Cabe mencionar que o tema em quest\u00e3o j\u00e1 havia sido pacificado no cen\u00e1rio jur\u00eddico nacional, de modo que tanto o STF quanto o STJ reconhecem, h\u00e1 muito tempo, que n\u00e3o deve haver a incid\u00eancia do ICMS sobre a transfer\u00eancia de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Deste modo, em 1992, o STJ formulou a S\u00famula n\u00ba 166<\/strong><\/a>, nestes exatos termos:<\/p>\n\n\n\n N\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n A discuss\u00e3o, embora j\u00e1 bastante maturada e balizada pelo poder judici\u00e1rio, voltou \u00e0 tona ap\u00f3s o novo ac\u00f3rd\u00e3o proferido em 19 de abril de 2023<\/strong><\/a> pelos ministros do STF, em sede de an\u00e1lise de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pelo procurador geral do estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n\n\n\n A ADC 49 impeliu a Suprema Corte do pa\u00eds a tratar sobre esse assunto. Decorridos mais de 3 anos desde a propositura da a\u00e7\u00e3o e alguns embargos depois, os ministros proferiram as suas decis\u00f5es, que, por sua vez, resultaram nos seguintes entendimentos:<\/p>\n\n\n\n Depreende-se, por meio da leitura do ac\u00f3rd\u00e3o, que a incid\u00eancia de ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular \u00e9 inconstitucional, sendo vedada sua cobran\u00e7a a partir do exerc\u00edcio financeiro de 2024<\/strong>. Ainda, \u00e9 garantida a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores, sendo facultado ao contribuinte transferir tais cr\u00e9ditos de ICMS entre seus estabelecimentos.<\/p>\n\n\n\n Sendo assim, \u00e9 importante esclarecer sobre a modula\u00e7\u00e3o de efeitos de tal decis\u00e3o. Como mencionado anteriormente, o Supremo j\u00e1 havia prolatado o acord\u00e3o sobre a ADC 49, em 19 de abril de 2021<\/strong><\/a>. Todavia, nesse interim, houve a interposi\u00e7\u00e3o de alguns embargos de declara\u00e7\u00e3o a fim de esclarecer os dispositivos da decis\u00e3o. O principal deles refere-se \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos, j\u00e1 que o estado embargante, o Rio Grande do Norte, temia que tal indefini\u00e7\u00e3o gerasse um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, que, por sua vez, poderia acarretar um grande impacto fiscal e econ\u00f4mico. Em contrapartida, a Suprema Corte estabeleceu que os efeitos da decis\u00e3o teriam efic\u00e1cia jur\u00eddica a partir do exerc\u00edcio financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclus\u00e3o at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento da decis\u00e3o de m\u00e9rito, ocorrida em 19 de abril de 2021.<\/p>\n\n\n\n Embora o Confaz tenha buscado pormenorizar a decis\u00e3o do STF, o que se observa, em uma leitura mais detalhada do dispositivo, \u00e9 uma certa disson\u00e2ncia entre o que pretendia o STF e o que os estados firmaram em sede do referido conv\u00eanio ICMS 178.<\/p>\n\n\n\n Vejamos, abaixo, os principais pontos estabelecidos pelos entes federados no Conv\u00eanio 178:<\/p>\n\n\n\n Em suma, o conv\u00eanio 178 ignora o principal ponto da decis\u00e3o do STF que \u00e9 \u201ca n\u00e3o incid\u00eancia de ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular\u201d<\/strong>, indicando, assim, contrariedade com o determinado pelo Tribunal ao tornar obrigat\u00f3ria a transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.<\/p>\n\n\n\n Com base na leitura da decis\u00e3o do STF acerca do tema e do acordo celebrado entre os estados, verifica-se que existem brechas e pontos obscuros quanto \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do conv\u00eanio, que, na pr\u00e1tica, obriga o destaque do imposto, por meio da transfer\u00eancia obrigat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos, algo que foi t\u00e3o somente facultado ao contribuinte pelo STF, vejamos um trecho do \u00faltimo ac\u00f3rd\u00e3o prolatado e publicado no dia 30 de outubro de 2023:<\/p>\n\n\n\n O reconhecimento da inconstitucionalidade da pretens\u00e3o arrecadat\u00f3ria dos estados nas transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jur\u00eddica n\u00e3o corresponde a n\u00e3o-incid\u00eancia prevista no art.155, \u00a7 2\u00ba, II, ao que mantido o direito de creditamento do contribuinte<\/strong>.<\/em><\/p> Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais cr\u00e9ditos<\/strong>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n Ou seja, enquanto o Tribunal veda o destaque do imposto em tais opera\u00e7\u00f5es, o conv\u00eanio estabelece que o contribuinte deve destac\u00e1-lo, inclusive no pr\u00f3prio campo do ICMS.<\/p>\n\n\n\n Outro ponto de aten\u00e7\u00e3o reside na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do valor do cr\u00e9dito a ser transferido no caso de mercadorias n\u00e3o industrializadas. Enquanto o conv\u00eanio determina que seja calculado com base nos custos reais da produ\u00e7\u00e3o das mercadorias, a Lei Complementar 87\/1996 (Lei Kandir)<\/strong><\/a> prev\u00ea que o valor do cr\u00e9dito seja calculado com base no pre\u00e7o corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. Essa diverg\u00eancia pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica para as empresas, pois n\u00e3o est\u00e1 claro qual regra dever\u00e1 ser aplicada.<\/p>\n\n\n\n Cabe mencionar tamb\u00e9m a imprevis\u00e3o quanto ao procedimento a ser adotado em rela\u00e7\u00e3o ao estado do Amazonas, que n\u00e3o assinou o conv\u00eanio. Nesse caso, conforme a disposi\u00e7\u00e3o do STF, o mencionado ente federativo tem at\u00e9 o fim deste ano de 2023 para regulamentar o procedimento de transfer\u00eancia de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n Por fim, mas n\u00e3o menos importante, entra em debate a constitucionalidade do conv\u00eanio, que, por sua vez, buscou regulamentar uma mat\u00e9ria relativa \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de ICMS, tema esse que somente pode ser regulamentado via lei complementar, conforme estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 155, \u00a7 2\u00ba, XII, c. Isto \u00e9, a edi\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, por si s\u00f3, \u00e9 uma afronta \u00e0 decis\u00e3o do STF e \u00e0 pr\u00f3pria CF\/1988, abrindo margem para interpreta\u00e7\u00f5es distintas e a consequente inseguran\u00e7a jur\u00eddica do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n No mesmo sentido da recente decis\u00e3o do STF, o poder legislativo buscou movimentar-se em favor dos contribuintes. Como resposta, o Senado Federal remeteu \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, no dia 17\/05\/2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 116\/2023<\/strong><\/a>, que pretende vedar a incid\u00eancia do imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o (ICMS) nos casos de transfer\u00eancia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.<\/p>\n\n\n\n A proposta exclui do texto do art. 12, inciso I, da Lei Complementar 87\/1996 (Lei Kandir)<\/strong>, o trecho \u201cainda que para outro estabelecimento do mesmo titular\u201d<\/strong>, que versa sobre o fato gerador do imposto, vedando, assim, a incid\u00eancia do ICMS em transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Essa proposta prev\u00ea ainda que as empresas ter\u00e3o direito a cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e \u00e0s presta\u00e7\u00f5es anteriores. Esse cr\u00e9dito ser\u00e1 garantido pelo estado de destino, no caso de opera\u00e7\u00f5es interestaduais, at\u00e9 o limite da al\u00edquota interestadual, bem como pelo estado de origem, em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito residual.<\/p>\n\n\n\n Por fim, o diploma legislativo tamb\u00e9m inclui uma op\u00e7\u00e3o para as empresas que desejam continuar pagando o ICMS nas transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos. Essa op\u00e7\u00e3o \u00e9 destinada \u00e0s empresas que desejam facilitar o aproveitamento dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, a exemplo de como disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o do IPI<\/a><\/strong>.<\/p>\n\n\n\n O projeto foi anexado ao PLP 153\/2015<\/strong><\/a> e remetido ao plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados na noite de 05\/12\/2023, sendo aprovado com 395 votos a favor. Agora, o texto segue para a san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n\n\n\n O contribuinte esperava que, com a edi\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio 178, haveria mais respostas do que perguntas. Entretanto novos pontos de interroga\u00e7\u00e3o foram trazidos \u00e0 tona, e a solu\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de novas disposi\u00e7\u00f5es por parte dos estados ou, ainda, da interven\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio. Dessa forma, as d\u00favidas evidenciadas podem ser esclarecidas, proporcionando ao contribuinte seguran\u00e7a jur\u00eddica em suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Ficou interessado neste tema? Conte com a intelig\u00eancia fiscal<\/strong><\/a> do Grupo BLB para assessor\u00e1-lo no desenrolar dos novos cap\u00edtulos sobre a incid\u00eancia do ICMS em transfer\u00eancias interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.<\/p>\n\n\n\n Autoria de Marcelo Zufi<\/strong><\/a> <\/strong>e revis\u00e3o de <\/strong>Andr\u00e9 Luiz Moiz<\/strong><\/a> O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) publicou o Conv\u00eanio ICMS 178, de 01 de dezembro de 2023, que versa sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O referido conv\u00eanio foi assinado por 25 estados e o Distrito Federal, por\u00e9m, n\u00e3o contou com a assinatura do estado do Amazonas. […]<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":22724,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_feature_clip_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_post_was_ever_published":false},"categories":[2,38],"tags":[66,1069,292,286,30],"class_list":["post-22720","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-tributos","tag-consultoria-tributaria","tag-convenio-icms-178-2023","tag-economia","tag-icms","tag-tributos"],"yoast_head":"\nO que o STF decidiu sobre o Conv\u00eanio ICMS 178?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
O que estabeleceu o Conv\u00eanio ICMS 178\/2023?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Diverg\u00eancias e pontos de aten\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
PLP 116\/2023<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Consultoria Tribut\u00e1ria
BLB Auditores e Consultores<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"