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{"id":22996,"date":"2024-03-13T10:18:21","date_gmt":"2024-03-13T13:18:21","guid":{"rendered":"https:\/\/dev.blbescoladenegocios.com.br\/blog\/?p=22996"},"modified":"2024-04-10T17:01:58","modified_gmt":"2024-04-10T20:01:58","slug":"principais-mudancas-na-apropriacao-de-credito-de-icms-para-o-produtor-rural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dev.blbescoladenegocios.com.br\/blog\/principais-mudancas-na-apropriacao-de-credito-de-icms-para-o-produtor-rural\/","title":{"rendered":"Cr\u00e9dito outorgado e cr\u00e9dito acumulado de ICMS: novidade para produtores rurais"},"content":{"rendered":"

Com o intuito de dinamizar a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco paulista, recentemente, refor\u00e7ou o aperfei\u00e7oamento na sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, buscando mitigar a sonega\u00e7\u00e3o em troca de uma maior efici\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o e na utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito outorgado e cr\u00e9dito acumulado de ICMS para o produtor rural.<\/p>\n

Por sua vez, a Reforma Tribut\u00e1ria, por meio da PEC 132\/2023, em seu artigo 9\u00ba, inaugurou uma nova modalidade de tributa\u00e7\u00e3o sobre o produtor rural, focando, principalmente, na classifica\u00e7\u00e3o conforme a receita auferida anualmente por ele.<\/p>\n

Presume-se, assim, com base no pr\u00f3prio texto da lei, que o legislador optou pela exclus\u00e3o autom\u00e1tica dos produtores rurais que obtenham rendimentos anuais inferiores a R$ 3,6 milh\u00f5es. Diante disso, torna-se evidente que os produtores rurais que logrem receitas superiores a esse valor ser\u00e3o considerados contribuintes.<\/p>\n

Ainda assim, existe a possibilidade de esses produtores facultativos optarem por se tornarem contribuintes tanto do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) quanto da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS). Por conseguinte, h\u00e1 a necessidade do cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, tamb\u00e9m possibilitando a tomada e a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos.<\/p>\n

De acordo com o artigo 9\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da PEC n\u00ba 132\/2023, os adquirentes de produtores rurais que passarem a ser classificados como contribuintes poder\u00e3o optar por cr\u00e9ditos na aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os provenientes desses.<\/p>\n

Sendo assim, neste artigo veremos que, no estado de S\u00e3o Paulo, durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria, os produtores rurais poder\u00e3o optar pelo cr\u00e9dito presumido de ICMS, sendo esse cr\u00e9dito transferido para terceiros, ou optar pela apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito acumulado de ICMS que disciplina a Portaria SRE 65\/2023 \u2013 E-CredAc<\/strong><\/a>.<\/p>\n

O que \u00e9 e como funciona o cr\u00e9dito outorgado\/presumido de ICMS?<\/h2>\n

O cr\u00e9dito outorgado, tamb\u00e9m conhecido como cr\u00e9dito presumido, \u00e9 um benef\u00edcio fiscal concedido pelo estado, geralmente de forma opcional, que se refere a uma op\u00e7\u00e3o para o contribuinte de creditar-se de um valor presumido em substitui\u00e7\u00e3o ao aproveitamento de quaisquer outros cr\u00e9ditos de ICMS.<\/p>\n

Esse mecanismo tem como objetivo desonerar o contribuinte da carga tribut\u00e1ria incidente sobre as opera\u00e7\u00f5es praticadas, como forma de incentivar determinado segmento, tornando a atividade mais competitiva.<\/p>\n

Deste modo, deve-se destacar a import\u00e2ncia de uma an\u00e1lise cuidadosa sobre a viabilidade de ado\u00e7\u00e3o do regime, visto que a op\u00e7\u00e3o pelo benef\u00edcio pode reduzir a carga tribut\u00e1ria final do contribuinte, al\u00e9m de simplificar o preenchimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n

O cr\u00e9dito outorgado\/presumido de ICMS para o produtor rural paulista<\/h2>\n

Disciplinado pelo Decreto 68.178\/2023<\/strong><\/a>, que incluiu o artigo 49 ao Anexo III do Regulamento do ICMS Paulista, o cr\u00e9dito presumido para o produtor rural paulista que promover a sa\u00edda interna da produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria com n\u00e3o incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de:<\/p>\n

I – 1% (um por cento) do valor da sa\u00edda de caf\u00e9 cru, em gr\u00e3o ou em coco;
\nII – 2,4% (dois inteiros e quatro d\u00e9cimos por cento) do valor das sa\u00eddas das demais mercadorias.<\/p>\n

Em contrapartida, haver\u00e1 uma ren\u00fancia aos cr\u00e9ditos oriundos das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, o que, dependendo do caso concreto, pode ser mais ben\u00e9fico para o produtor.<\/p>\n

Cabe mencionar que, de acordo com o \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo 49, a op\u00e7\u00e3o por esse cr\u00e9dito presumido deve ser firmada por meio da lavratura de termo no livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais e Termo de Ocorr\u00eancias (RUDFTO). Portanto, ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de ICMS, o valor apurado pelo produtor rural poder\u00e1 ser diretamente transferido, conforme demonstraremos adiante.<\/p>\n

Da transfer\u00eancia do cr\u00e9dito presumido\/outorgado<\/h2>\n

A grande novidade no estado de S\u00e3o Paulo ficou por conta da possibilidade de transfer\u00eancia do cr\u00e9dito presumido apurado pelo produtor rural para as empresas com as quais o produtor mant\u00e9m suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Para efetuar a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito presumido, dever\u00e3o ser observadas as regras disciplinadas pela Portaria SRE 03\/2024<\/strong><\/a>. Levando isso em considera\u00e7\u00e3o, o benef\u00edcio da transfer\u00eancia do cr\u00e9dito presumido est\u00e1 limitado aos estabelecimentos predeterminados pelo artigo 1\u00ba, incisos I e II da Portaria:<\/p>\n

\u201cArtigo 1\u00ba – O produtor rural localizado neste Estado que optar pelo cr\u00e9dito previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS transferir\u00e1 o referido cr\u00e9dito nas sa\u00eddas internas destinadas:<\/p>\n

I \u2013 tratando-se de opera\u00e7\u00f5es com caf\u00e9:
\n<\/strong>a) \u00e0 cooperativa;
\n<\/span>b) ao estabelecimento industrial de moagem e torrefa\u00e7\u00e3o;
\nc) ao estabelecimento preponderantemente exportador;
\nd) ao armaz\u00e9m geral;
\ne) ao estabelecimento atacadista que promover a transfer\u00eancia da mercadoria em opera\u00e7\u00e3o interna para estabelecimento preponderantemente exportador de mesma titularidade;<\/p>\n

II \u2013 tratando-se de opera\u00e7\u00f5es com as demais mercadorias:<\/strong><\/p>\n

a) \u00e0 cooperativa;
\nb) ao estabelecimento industrial;
\nc) ao estabelecimento exportador.\u201d<\/p>\n

Assim, a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito fica condicionada \u00e0 emiss\u00e3o, pelo produtor rural, da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), modelo 55, para acobertar a sa\u00edda da mercadoria. Al\u00e9m dos demais requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o, nessa NF-e, tanto o valor do cr\u00e9dito transferido quanto a express\u00e3o \u201cCr\u00e9dito de ICMS transferido de Produtor Rural\u201d devem constar no quadro \u201cDados Adicionais\u201d, campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Adicionais de Interesse do Fisco\u201d – artigo 49 do Anexo III do RICMS.<\/span><\/p><\/blockquote>\n

Tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio realizar o efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, do valor correspondente ao cr\u00e9dito transferido, em moeda corrente, mercadorias ou servi\u00e7os.\u00a0O adquirente das mercadorias remetidas pelo produtor rural dever\u00e1 emitir a NF-e relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao cr\u00e9dito recebido em transfer\u00eancia, a qual indicar\u00e1:<\/p>\n

I – como destinat\u00e1rio, o produtor rural;
\nII – no campo \u201cNatureza da Opera\u00e7\u00e3o\u201d, a express\u00e3o \u201cCr\u00e9dito de ICMS recebido de Produtor Rural em transfer\u00eancia\u201d;
\nIII – no campo \u201cC\u00f3digo Fiscal de Opera\u00e7\u00f5es e Presta\u00e7\u00f5es \u2013 CFOP\u201d, o c\u00f3digo 1.949;
\nIV – no campo \u201cC\u00f3digo da Situa\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 CST\u201d, o c\u00f3digo 090;
\nV – no campo \u201cValor do ICMS\u201d, o valor do cr\u00e9dito recebido;
\n\u200bVI – no quadro \u201cDados Adicionais\u201d, campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Adicionais de Interesse do Fisco\u201d:
\na) a express\u00e3o \u201cCr\u00e9dito de ICMS recebido de Produtor Rural em transfer\u00eancia – artigo 49 do Anexo III do RICMS\u201d;
\nb) os n\u00fameros das Notas Fiscais Eletr\u00f4nicas (NF-es) emitidas pelo produtor rural, conforme inciso I do artigo 2\u00ba.<\/p>\n

Diante disso, a NF-e relativa ao ressarcimento poder\u00e1 ser emitida, ao final de cada m\u00eas, de forma englobada, e individualizada pelo produtor rural remetente e dever\u00e1 ser escriturada nos registros pr\u00f3prios da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD).<\/p>\n

Impactos positivos e negativos atrelados \u00e0s mudan\u00e7as<\/h2>\n

Dentre as principais vantagens relacionadas \u00e0s atualiza\u00e7\u00f5es comentadas, destaca-se a simplifica\u00e7\u00e3o do procedimento para o ressarcimento dos cr\u00e9ditos para os produtores rurais.<\/p>\n

A sistem\u00e1tica utilizada anteriormente \u00e0s altera\u00e7\u00f5es era baseada em arquivos digitais compostos pelas notas fiscais de entradas do produtor. Esse enviava os arquivos relativos ao cr\u00e9dito acumulado por meio do sistema e-CredRural, que, em seguida, passavam por um processo de an\u00e1lise e deferimento pelo Fisco.<\/p>\n

Ap\u00f3s a libera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito no sistema, o produtor negociava o valor dispon\u00edvel diretamente com os seus fornecedores, e esse valor era utilizado como pagamento de seus insumos adquiridos.<\/p>\n

Com a nova sistem\u00e1tica, o produtor rural emitir\u00e1 a nota fiscal de produtor rural para acobertar a sa\u00edda das suas mercadorias e j\u00e1 realizar\u00e1 a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito presumido diretamente ao seu fornecedor, recebendo em moeda ou em produtos como pagamento pelo mesmo. Ou seja, o processo se tornou muito mais \u00e1gil e lucrativo para os produtores.<\/p>\n

No entanto, o prazo de adequa\u00e7\u00e3o para as mudan\u00e7as sofridas pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 efetivamente curto. Assim, algumas altera\u00e7\u00f5es exigem provid\u00eancias a serem tomadas por parte dos contribuintes paulistas (produtores rurais), como \u00e9 o caso da utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos j\u00e1 existentes at\u00e9 30 de junho deste exerc\u00edcio, data em que o sistema e-CredRural ser\u00e1 descontinuado.<\/p>\n

\u00c9 importante levar em considera\u00e7\u00e3o os poss\u00edveis adquirentes dos referidos cr\u00e9ditos, pois alguns estabelecimentos j\u00e1 acumulam saldo credor do ICMS. De fato, n\u00e3o seria vi\u00e1vel para eles realizarem um desembolso financeiro para a aquisi\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito.<\/p>\n

Fim do e-CredRural<\/h2>\n

Como j\u00e1 dito anteriormente, o cr\u00e9dito acumulado de ICMS do produtor rural era realizado por meio de um arquivo digital, composto por notas fiscais de entradas, atrav\u00e9s do e-CredRural. Esse arquivo era transmitido para a posterior libera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito no sistema. Quando deferido pelo Fisco, o cr\u00e9dito era negociado com fornecedores de insumos.<\/p>\n

Com a publica\u00e7\u00e3o da Portaria SRE n\u00ba 03\/2024, fica revogada, a partir de 1\u00ba de julho de 2024, a Portaria CAT 153\/11. Essa \u00faltima institui o Sistema Gerenciador de Cr\u00e9dito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema e-CredRural), al\u00e9m de dispor sobre as obriga\u00e7\u00f5es relativas ao uso do cr\u00e9dito de ICMS e outras provid\u00eancias. Assim, os contribuintes credenciados no Sistema e-CredRural devem observar o seguinte:<\/p>\n

I – at\u00e9 30 de abril de 2024, o Sistema e-CredRural receber\u00e1 arquivos digitais de apropria\u00e7\u00e3o transmitidos pelos contribuintes credenciados;
\nII – at\u00e9 30 de junho de 2024, os valores existentes ou disponibilizados em conta corrente do Sistema e-CredRural poder\u00e3o ser utilizados pelos contribuintes credenciados;
\nIII – em 1\u00ba de julho de 2024, o Sistema e-CredRural ser\u00e1 descontinuado.<\/p>\n

Ou seja, os produtores rurais t\u00eam at\u00e9 o dia 30 de abril para enviar os seus arquivos digitais de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e at\u00e9 o dia 30 de junho para utilizar os valores existentes ou disponibilizados pela Sefaz. A partir de 01 de julho o sistema ser\u00e1 descontinuado.<\/p>\n

E os produtores rurais que n\u00e3o optarem pelo cr\u00e9dito presumido?<\/h2>\n

No caso dos produtores rurais que produzam mercadorias tributadas ou diferidas, ou mesmo em situa\u00e7\u00f5es em que o cr\u00e9dito outorgado n\u00e3o \u00e9 vantajoso, ainda h\u00e1 a possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos por meio de cr\u00e9dito acumulado (E-CredAc), como estabelecem os artigos 71 a 84 do RICMS\/00. Para isso, ele dever\u00e1 entregar as Escritura\u00e7\u00f5es Fiscais Digitais (EFDs) e os arquivos de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito acumulado, conforme disciplina a Portaria SRE 65\/2023.<\/p>\n

Por meio da escritura\u00e7\u00e3o a ser realizada pelo produtor rural na EFD-ICMS\/IPI, h\u00e1 uma mudan\u00e7a na tomada do cr\u00e9dito, anteriormente realizado por meio do e-CredRural. Se antes o creditamento era realizado apenas para as aquisi\u00e7\u00f5es de insumos ou m\u00e1quinas, agora, com a sistem\u00e1tica do cr\u00e9dito acumulado, tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel o aproveitamento do cr\u00e9dito dos servi\u00e7os relacionados a eles, como servi\u00e7os de transporte e\/ou de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, ao optar pelo cr\u00e9dito acumulado de ICMS, conforme disciplina a Portaria SRE 65\/2023, o valor deferido pelo Fisco poder\u00e1 ser transferido para:<\/p>\n

– Outro estabelecimento da\u202fmesma empresa;
\n– Estabelecimento de\u202fempresa interdependente, mediante reconhecimento da interdepend\u00eancia pela Sefaz;
\n– Estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisi\u00e7\u00f5es feitas por estabelecimento industrial, nas opera\u00e7\u00f5es de compra de:<\/p>\n