worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Erro no banco de dados do WordPress: [Unknown column 'inclusive_language_score' in 'field list']UPDATE `wp_yoast_indexable` SET `object_id` = '25218', `object_type` = 'post', `object_sub_type` = 'post', `permalink` = 'https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/tributacao-da-sucata-reforma-tributaria/', `primary_focus_keyword_score` = '77', `readability_score` = '30', `inclusive_language_score` = '0', `seo_title_score` = '0', `meta_description_score` = '0', `is_cornerstone` = '0', `is_robots_noindex` = NULL, `is_robots_nofollow` = '0', `is_robots_noimageindex` = NULL, `is_robots_noarchive` = NULL, `is_robots_nosnippet` = NULL, `open_graph_image` = 'https://i0.wp.com/dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/wp-content/uploads/2025/12/blbauditores_post_19-12_Blog-1.jpg?fit=800%2C516&ssl=1', `open_graph_image_id` = '25237', `open_graph_image_source` = 'featured-image', `open_graph_image_meta` = '{\"width\":800,\"height\":516,\"url\":\"https:\\/\\/i0.wp.com\\/dev.blbescoladenegocios.com.br\\/blog\\/wp-content\\/uploads\\/2025\\/12\\/blbauditores_post_19-12_Blog-1.jpg?fit=800%2C516&ssl=1\",\"path\":\"\\/var\\/www\\/html\\/blog\\/wp-content\\/uploads\\/2025\\/12\\/blbauditores_post_19-12_Blog-1.jpg\",\"size\":\"full\",\"id\":25237,\"alt\":\"Tributação da sucata: regras vigentes e reconfiguração com a Reforma Tributária\",\"pixels\":412800,\"type\":\"image\\/jpeg\"}', `twitter_image` = 'https://i0.wp.com/dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/wp-content/uploads/2025/12/blbauditores_post_19-12_Blog-1.jpg?fit=800%2C516&ssl=1', `twitter_image_id` = '25237', `twitter_image_source` = 'featured-image', `primary_focus_keyword` = 'tributação da sucata', `canonical` = NULL, `title` = 'Tributação da sucata: reconfiguração com a Reforma Tributária', `description` = 'Como o sistema tributário brasileiro vê operações que envolvem reciclagem e como fica a tributação da sucata com a Reforma Tributária?', `breadcrumb_title` = 'Tributação da sucata: regras vigentes e reconfiguração com a Reforma Tributária', `open_graph_title` = NULL, `open_graph_description` = NULL, `twitter_title` = NULL, `twitter_description` = NULL, `estimated_reading_time_minutes` = '10', `author_id` = '3', `post_parent` = '0', `number_of_pages` = NULL, `post_status` = 'publish', `is_protected` = '0', `is_public` = NULL, `has_public_posts` = NULL, `blog_id` = '1', `schema_page_type` = NULL, `schema_article_type` = NULL, `object_last_modified` = '2026-03-03 19:19:38', `object_published_at` = '2025-12-16 20:50:28', `version` = '2', `permalink_hash` = '84:174b35f1c180d9329ef73310ec0bdbb4', `updated_at` = '2026-09-11 11:49:53' WHERE `id` = '4259'
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Como o sistema tribut\u00e1rio brasileiro v\u00ea opera\u00e7\u00f5es que envolvem reciclagem e como fica a cadeia de tributa\u00e7\u00e3o da sucata com a Reforma Tribut\u00e1ria?<\/em><\/p>\n O setor de reciclagem no Brasil \u00e9 marcado por uma significativa informalidade e pela atua\u00e7\u00e3o de agentes economicamente vulner\u00e1veis, como coletores pessoas f\u00edsicas, que, cada vez mais, t\u00eam recorrido \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e cooperativas para formalizar suas atividades e garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica. Trata-se de um segmento essencial para a movimenta\u00e7\u00e3o da economia, com reflexos diretos na preserva\u00e7\u00e3o ambiental, na sa\u00fade p\u00fablica e no cumprimento de metas de sustentabilidade, raz\u00e3o pela qual tem sido objeto de est\u00edmulo por parte da iniciativa privada e de constante monitoramento pelos \u00f3rg\u00e3os reguladores.<\/p>\n Nesse cen\u00e1rio, as opera\u00e7\u00f5es envolvendo sucata e materiais recicl\u00e1veis ocupam uma posi\u00e7\u00e3o peculiar no sistema tribut\u00e1rio brasileiro. Embora representem atividades de evidente relev\u00e2ncia socioambiental, essas opera\u00e7\u00f5es enfrentam desafios estruturais e fiscais que tensionam a coer\u00eancia de um dos princ\u00edpios tribut\u00e1rios mais importantes: o regime da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n Reconhecendo tais especificidades, o legislador instituiu tratamentos tribut\u00e1rios diferenciados para PIS e Cofins \u2014 tributos atualmente vigentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro \u2014, especialmente por meio da suspens\u00e3o da incid\u00eancia nas etapas iniciais da cadeia produtiva. Contudo, a operacionaliza\u00e7\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade ensejou relevantes controv\u00e9rsias, dentre elas, a veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento de cr\u00e9ditos nas aquisi\u00e7\u00f5es de sucata, posteriormente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 304<\/strong><\/a>.<\/p>\n O tratamento tribut\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es com sucata e demais materiais recicl\u00e1veis \u00e9 disciplinado, principalmente, pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.147\/2000<\/strong><\/a> e pelos artigos 47 e 48 da Lei n\u00ba 11.196\/2005<\/strong><\/a>. O art. 48 estabelece a suspens\u00e3o da incid\u00eancia do PIS e da Cofins nas vendas de desperd\u00edcios, res\u00edduos e aparas destinados a pessoas jur\u00eddicas tributadas pelo lucro real, enquanto o art. 47 imp\u00f5e a veda\u00e7\u00e3o ao creditamento na aquisi\u00e7\u00e3o desses insumos, produzindo, em conjunto, a impossibilidade de aproveitamento de cr\u00e9ditos pelo adquirente.<\/p>\n Trata-se, portanto, de um regime de diferimento em que a tributa\u00e7\u00e3o se desloca para a etapa posterior, ou seja, no momento do faturamento do produto industrializado. Esse modelo normativo, entretanto, foi alvo de intensa controv\u00e9rsia judicial: as empresas do setor de reciclagem sustentavam que a veda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito implicava aumento indevido da carga tribut\u00e1ria sobre seus produtos, al\u00e9m de violar o princ\u00edpio da isonomia ao favorecer a ind\u00fastria extrativista e contrariar pol\u00edticas constitucionais de prote\u00e7\u00e3o ambiental e de promo\u00e7\u00e3o da livre concorr\u00eancia.<\/p>\n A Uni\u00e3o, por sua vez, defendia a constitucionalidade dos dispositivos, argumentando que a suspens\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es nas opera\u00e7\u00f5es anteriores buscava preservar os pequenos fornecedores, muitas vezes catadores em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, que comercializam res\u00edduos, aparas e sobras. Nessa perspectiva, como n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia nas etapas iniciais, tamb\u00e9m n\u00e3o poderia haver cr\u00e9dito por parte dos adquirentes.<\/p>\n Do ponto de vista econ\u00f4mico, a controv\u00e9rsia envolve efeitos distintos sobre as cadeias produtivas. O industrial que utiliza mat\u00e9ria-prima virgem, embora pague mais pelos insumos, j\u00e1 que o fornecedor incorpora no pre\u00e7o o valor das contribui\u00e7\u00f5es recolhidas, obt\u00e9m cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre suas aquisi\u00e7\u00f5es, reduzindo o custo tribut\u00e1rio final.<\/p>\n Em contraste, o industrial que adquire res\u00edduos, desperd\u00edcios ou aparas n\u00e3o tem direito ao cr\u00e9dito, elevando seu custo tribut\u00e1rio, ao passo que tende a pagar menos pelos insumos, justamente porque o fornecedor est\u00e1 desonerado na etapa anterior. Trata-se, contudo, de uma compara\u00e7\u00e3o aproximada, pois a forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os no mercado competitivo \u00e9 influenciada por m\u00faltiplos fatores \u2014 estrutura produtiva, escala, tecnologia, efici\u00eancia gerencial, entre outros \u2014, n\u00e3o havendo garantia de repasse exato das cargas tribut\u00e1rias.<\/p>\n O panorama se alterou com o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 607.109 (Tema 304 da Repercuss\u00e3o Geral), ocorrido em junho de 2021. Naquela ocasi\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal declarou: \u201cs\u00e3o inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei n\u00ba 11.196\/2005, que vedam a apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos recicl\u00e1veis\u201d.<\/p>\n Com essa decis\u00e3o, as empresas que utilizam insumos recicl\u00e1veis e se encontram submetidas ao regime n\u00e3o cumulativo passaram a apurar cr\u00e9ditos sobre tais aquisi\u00e7\u00f5es. O entendimento do STF restabeleceu a isonomia tribut\u00e1ria ao eliminar tratamentos diferenciados baseados no tipo de insumo empregado e refor\u00e7ou princ\u00edpios constitucionais ligados \u00e0 sustentabilidade ambiental.<\/p>\n Entretanto, a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 48 produziu efeitos adversos nos elos iniciais da cadeia, atingindo sobretudo cooperativas menores e pessoas f\u00edsicas. Sem a suspens\u00e3o, essas entidades passam a ter suas sa\u00eddas tributadas e sem possibilidade de cr\u00e9ditos nas entradas, j\u00e1 que muitas podem ter sua tributa\u00e7\u00e3o no lucro presumido. O resultado \u00e9 o aumento do custo dos materiais recicl\u00e1veis vendidos \u00e0 ind\u00fastria, devido ao acr\u00e9scimo da carga tribut\u00e1ria que \u00e9 repassado ao pre\u00e7o final.<\/p>\n Esse novo cen\u00e1rio cria um efeito competitivo relevante: ao perderem a suspens\u00e3o e continuarem sem direito a cr\u00e9ditos, as cooperativas tributadas pelo lucro presumido passam a operar em desvantagem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cooperativas e empresas recicladoras tributadas pelo lucro real. Assim, a decis\u00e3o tende a estimular a migra\u00e7\u00e3o dessas cooperativas para o regime do lucro real, de modo a viabilizar o aproveitamento de cr\u00e9ditos e manter a competitividade no fornecimento de insumos recicl\u00e1veis para ind\u00fastrias que tamb\u00e9m est\u00e3o no regime n\u00e3o cumulativo.<\/p>\n J\u00e1 para as empresas tributadas pelo lucro real, o impacto fiscal geral tende \u00e0 neutralidade, pois a tributa\u00e7\u00e3o das sa\u00eddas se compensa com o tratamento das entradas (tributadas ou n\u00e3o tributadas, com ou sem cr\u00e9dito). Dessa forma, nota-se que os efeitos mais significativos recaem sobre as estruturas menores da cadeia de reciclagem, que agora, diante desse novo incentivo econ\u00f4mico e regulat\u00f3rio, precisam readequar seu regime de tributa\u00e7\u00e3o para n\u00e3o perderem espa\u00e7o no mercado.<\/p>\n A Lei Complementar (LC) n\u00ba 214\/2025 veio para sanar essa lacuna na decis\u00e3o do STF. Por meio do seu art. 170, a LC estabelece um regime de cr\u00e9ditos presumidos para os contribuintes de IBS e CBS<\/strong><\/a> que adquirirem res\u00edduos s\u00f3lidos de pessoas f\u00edsicas, associa\u00e7\u00f5es e cooperativas de catadores pessoas f\u00edsicas para destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada.<\/p>\n O cr\u00e9dito presumido concedido ao adquirente funciona como um instrumento de equil\u00edbrio econ\u00f4mico, mitigando a desvantagem competitiva que as cooperativas n\u00e3o tributadas pelo lucro real tinham em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cooperativas e empresas tributadas por esse regime antes da Reforma Tribut\u00e1ria.<\/p>\n Isso significa que, a partir da Reforma, a frui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito passa a ser independente do regime de tributa\u00e7\u00e3o da empresa. Assim, de acordo com o novo modelo, esses cr\u00e9ditos s\u00e3o calculados sobre o valor da compra dos res\u00edduos, com percentuais crescentes para o IBS e um valor fixo para a CBS:<\/p>\n Tal medida cria um incentivo econ\u00f4mico significativo para que as empresas ampliem a compra de recicl\u00e1veis diretamente de catadores e cooperativas, fortalecendo a log\u00edstica reversa, promovendo a inclus\u00e3o social e reduzindo o envio de res\u00edduos para aterros. Entretanto, o benef\u00edcio n\u00e3o se aplica a determinados materiais cujo risco ambiental, periculosidade ou cadeia pr\u00f3pria de log\u00edstica reversa justifiquem a sua exclus\u00e3o, como agrot\u00f3xicos, medicamentos, pilhas, pneus, eletroeletr\u00f4nicos, \u00f3leos lubrificantes, l\u00e2mpadas e sucata de cobre. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o parcial \u00e9 o \u00f3leo lubrificante usado quando coletado por empresas autorizadas pela Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (ANP).<\/p>\n Na pr\u00e1tica, esse regime tende a gerar efeitos relevantes em diversos setores produtivos. Ind\u00fastrias aliment\u00edcias, por exemplo, poder\u00e3o ser estimuladas a adquirir res\u00edduos como papel\u00e3o, pl\u00e1sticos r\u00edgidos ou flex\u00edveis, provenientes da coleta de cooperativas, incorporando-os em processos de reciclagem ou reuso em embalagens secund\u00e1rias. No agroneg\u00f3cio, f\u00e1bricas de ra\u00e7\u00e3o, beneficiadoras de gr\u00e3os e agroind\u00fastrias podem aproveitar res\u00edduos org\u00e2nicos ou materiais de embalagem limpos para compostagem ou reciclagem mec\u00e2nica. J\u00e1 ind\u00fastrias de metais, especialmente sider\u00fargicas e metal\u00fargicas, podem ampliar a compra de res\u00edduos met\u00e1licos recicl\u00e1veis (com exce\u00e7\u00e3o do cobre), como a\u00e7o e alum\u00ednio, fechando ciclos produtivos e reduzindo a necessidade de mat\u00e9ria-prima virgem.<\/p>\n Dessa forma, ao atrelar o benef\u00edcio fiscal \u00e0 destina\u00e7\u00e3o correta, a legisla\u00e7\u00e3o cria um mecanismo de mercado que acelera a transi\u00e7\u00e3o para modelos mais sustent\u00e1veis de produ\u00e7\u00e3o, consumo e tratamento de res\u00edduos.<\/p>\n A Lei Complementar n\u00ba 214\/2025, ao instituir o regime de cr\u00e9ditos presumidos de IBS e CBS para a aquisi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, fundamenta-se diretamente nos princ\u00edpios previstos na Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PNRS), disciplinada pela Lei n\u00ba 12.305\/2010<\/strong><\/a>. O ponto de partida dessa integra\u00e7\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio conceito de \u201cres\u00edduos s\u00f3lidos\u201d, definido no art. 3\u00ba, XVI, da PNRS, como material descartado em estado s\u00f3lido ou semiss\u00f3lido cuja destina\u00e7\u00e3o final demande tratamento espec\u00edfico. A LC 214\/2025 adota essa no\u00e7\u00e3o como elemento delimitador do benef\u00edcio fiscal, uma vez que o cr\u00e9dito presumido se aplica \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de res\u00edduos s\u00f3lidos com destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada (art. 170).<\/p>\n Al\u00e9m disso, a categoria de \u201ccoletores incentivados\u201d (prevista na LC 214\/2025), abrangendo pessoas f\u00edsicas, associa\u00e7\u00f5es e cooperativas que realizam coleta, triagem e comercializa\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, corresponde aos agentes priorizados pela PNRS em suas diretrizes de inclus\u00e3o socioecon\u00f4mica. Nesse sentido, a Lei n\u00ba 12.305\/2010 determina o fortalecimento de cooperativas de catadores e sua participa\u00e7\u00e3o nos sistemas de gest\u00e3o de res\u00edduos, enquanto a LC 214\/25 operacionaliza esse comando ao vincular o cr\u00e9dito presumido \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es realizadas junto a tais agentes.<\/p>\n Por fim, a LC 214\/2025 incorpora expressamente o conceito de \u201cdestina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada\u201d previsto no art. 3\u00ba, VII, da PNRS, que compreende processos de reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem, compostagem, recupera\u00e7\u00e3o e outras formas autorizadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes. A frui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido exige que o adquirente comprove que os res\u00edduos foram encaminhados a uma dessas destina\u00e7\u00f5es ambientalmente adequadas, refor\u00e7ando o alinhamento normativo entre a pol\u00edtica tribut\u00e1ria e a pol\u00edtica ambiental.<\/p>\n Assim, a LC 214\/2025 utiliza os conceitos jur\u00eddicos estruturantes da PNRS como base para conformar seu regime de incentivos, atribuindo a eles consequ\u00eancias fiscais que buscam fomentar a economia circular, fortalecer a cadeia de reciclagem e induzir o cumprimento das metas de gest\u00e3o ambiental previstas na Lei n\u00ba 12.305\/2010.<\/p>\n Nos \u00faltimos anos, a sustentabilidade deixou de ser apenas uma tend\u00eancia e passou a ocupar uma posi\u00e7\u00e3o central nas estrat\u00e9gias das grandes corpora\u00e7\u00f5es. Ao mesmo tempo, observa-se que os consumidores valorizam cada vez mais empresas comprometidas com a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas socioambientais respons\u00e1veis.<\/p>\n Nesse contexto, ganham ainda mais relev\u00e2ncia os investimentos em pol\u00edticas de ESG (Environmental, Social, and Governance), especialmente entre organiza\u00e7\u00f5es que buscam alinhar sua opera\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rios ambientais, sociais e de governan\u00e7a. Esse movimento tem sido tema constante em nossas an\u00e1lises, inclu\u00eddos nos artigos produzidos por nossa equipe, como \u201cIFRS S1 e S2: o fechamento cont\u00e1bil no contexto ESG\u201d<\/strong><\/a> e \u201cESG: o futuro do mundo corporativo\u201d<\/strong><\/a>, nos quais destacamos as principais tend\u00eancias e oportunidades para empresas que desejam evoluir nessa agenda.<\/p>\n Esse tipo de investimento estimula modelos de neg\u00f3cios sustent\u00e1veis e, simultaneamente, proporciona um retorno financeiro, consolidando uma rela\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio m\u00fatuo no mercado. Sob essa perspectiva, o tratamento da tributa\u00e7\u00e3o da sucata conecta-se diretamente \u00e0s pol\u00edticas de log\u00edstica reversa e \u00e0 agenda ESG, refor\u00e7ando a relev\u00e2ncia da gest\u00e3o respons\u00e1vel de res\u00edduos e da economia circular no ambiente empresarial.<\/p>\n A Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, citada anteriormente, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ao exigir que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implementem sistemas de retorno de materiais recicl\u00e1veis. A mesma lei tamb\u00e9m prev\u00ea medidas para prevenir e reduzir a gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, incentivar h\u00e1bitos de consumo mais sustent\u00e1veis e ampliar a reciclagem e a reutiliza\u00e7\u00e3o de materiais.<\/p>\n Seu objetivo \u00e9 assegurar que res\u00edduos com valor econ\u00f4mico sejam reaproveitados e que os rejeitos \u2014 aqueles que n\u00e3o podem ser reciclados ou reutilizados \u2014 recebam destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada.<\/p>\n Com o novo modelo institu\u00eddo pela LC 214\/2025 e a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da PNRS, verifica-se um alinhamento crescente entre a tributa\u00e7\u00e3o e as pol\u00edticas ambientais, transformando o sistema tribut\u00e1rio em um instrumento de incentivo \u00e0 economia circular.<\/p>\n Nesse contexto, o novo desenho normativo cria incentivos concretos para a valoriza\u00e7\u00e3o dos recicl\u00e1veis, a inclus\u00e3o socioecon\u00f4mica dos catadores e a consolida\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas empresariais ambientalmente respons\u00e1veis, de modo a aproximar o sistema tribut\u00e1rio brasileiro das exig\u00eancias contempor\u00e2neas de desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n Diante desse panorama, observa-se que a Reforma Tribut\u00e1ria n\u00e3o apenas corrige as distor\u00e7\u00f5es geradas pelo antigo regime de PIS e Cofins, como tamb\u00e9m reposiciona a tributa\u00e7\u00e3o como ferramenta de fomento \u00e0 sustentabilidade. Ao reequilibrar a cadeia de reciclagem por meio dos cr\u00e9ditos presumidos e ao alinhar o sistema tribut\u00e1rio \u00e0s diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos e \u00e0 agenda ESG, a LC 214\/2025 refor\u00e7a a transi\u00e7\u00e3o para um modelo produtivo baseado na economia circular.<\/p>\n A equipe de\u00a0especialistas tribut\u00e1rios<\/a><\/strong>\u00a0do Grupo BLB est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para apoiar sua empresa na an\u00e1lise dos impactos da Reforma Tribut\u00e1ria, bem como na estrutura\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rios futuros que permitam atravessar a transi\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, efici\u00eancia e vantagem competitiva. Estamos preparados para transformar complexidade em clareza e oportunidades em resultados. Entre em contato!<\/strong><\/a><\/p>\n Autoria de Gabriela M. Costa<\/strong><\/a> e revis\u00e3o t\u00e9cnica de Alessandra de Lima<\/strong><\/a> \u00a0<\/p>\n\n\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Como o sistema tribut\u00e1rio brasileiro v\u00ea opera\u00e7\u00f5es que envolvem reciclagem e como fica a cadeia de tributa\u00e7\u00e3o da sucata com a Reforma Tribut\u00e1ria? O setor de reciclagem no Brasil \u00e9 marcado por uma significativa informalidade e pela atua\u00e7\u00e3o de agentes economicamente vulner\u00e1veis, como coletores pessoas f\u00edsicas, que, cada vez mais, t\u00eam recorrido \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de […]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":25237,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_feature_clip_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_post_was_ever_published":false},"categories":[2,38],"tags":[3,526,1215,30],"class_list":["post-25218","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-tributos","tag-contabilidade","tag-reforma-tributaria","tag-tributacao-da-sucata","tag-tributos"],"yoast_head":"\nO regime atual: suspens\u00e3o e controv\u00e9rsia jurisprudencial<\/h2>\n
<\/a><\/p>\nO impacto da decis\u00e3o do STF no RE n\u00ba 607.109 (Tema 304)<\/h2>\n
A tributa\u00e7\u00e3o da sucata com a Reforma Tribut\u00e1ria (LC 214\/2025)<\/h2>\n
<\/p>\nIntegra\u00e7\u00e3o conceitual entre a LC 214\/2025 e a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos<\/h2>\n
<\/a><\/p>\nReflexos na pol\u00edtica de log\u00edstica reversa e na agenda ESG<\/h2>\n
Consultoria Tribut\u00e1ria
BLB Auditores e Consultores<\/p>\n