worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260Erro no banco de dados do WordPress: [Unknown column 'inclusive_language_score' in 'field list']UPDATE `wp_yoast_indexable` SET `object_id` = '25532', `object_type` = 'post', `object_sub_type` = 'post', `permalink` = 'https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/lc-224-2025-pis-cofins-lucro-presumido-jcp/', `primary_focus_keyword_score` = '81', `readability_score` = '30', `inclusive_language_score` = '0', `seo_title_score` = '0', `meta_description_score` = '0', `is_cornerstone` = '0', `is_robots_noindex` = NULL, `is_robots_nofollow` = '0', `is_robots_noimageindex` = NULL, `is_robots_noarchive` = NULL, `is_robots_nosnippet` = NULL, `open_graph_image` = 'https://dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/wp-content/uploads/2026/01/Impactos-da-LC-224-2025-1024x661.png', `open_graph_image_id` = '25533', `open_graph_image_source` = 'featured-image', `open_graph_image_meta` = '{\"width\":1024,\"height\":661,\"path\":\"2026\\/01\\/Impactos-da-LC-224-2025-1024x661.png\",\"url\":\"https:\\/\\/dev.blbescoladenegocios.com.br\\/blog\\/wp-content\\/uploads\\/2026\\/01\\/Impactos-da-LC-224-2025-1024x661.png\",\"size\":\"large\",\"id\":25533,\"alt\":\"Impactos da Lei Complementar 224\\/2025\",\"pixels\":676864,\"type\":\"image\\/png\"}', `twitter_image` = 'https://i0.wp.com/dev.blbescoladenegocios.com.br/blog/wp-content/uploads/2026/01/Impactos-da-LC-224-2025.png?fit=1606%2C1036&ssl=1', `twitter_image_id` = '25533', `twitter_image_source` = 'featured-image', `primary_focus_keyword` = 'LC 224/2025', `canonical` = NULL, `title` = 'LC 224/2025: impactos em PIS/Cofins, JCP e Lucro Presumido', `description` = 'A publicação da LC 224/2025 impactou significativamente setores da economia, principalmente pela redução de incentivos e benefícios federais.', `breadcrumb_title` = 'LC 224/2025: PIS e Cofins ganham fôlego com redução de benefícios fiscais, Lucro Presumido fica mais caro e JCP perde potência', `open_graph_title` = NULL, `open_graph_description` = NULL, `twitter_title` = NULL, `twitter_description` = NULL, `estimated_reading_time_minutes` = '13', `author_id` = '7', `post_parent` = '0', `number_of_pages` = NULL, `post_status` = 'publish', `is_protected` = '0', `is_public` = NULL, `has_public_posts` = NULL, `blog_id` = '1', `schema_page_type` = NULL, `schema_article_type` = NULL, `object_last_modified` = '2026-01-21 14:30:03', `object_published_at` = '2026-01-21 14:30:01', `version` = '2', `permalink_hash` = '87:c7b712fbc8aa48b066d0e9c113d3e186', `updated_at` = '2026-09-11 15:16:14' WHERE `id` = '4305'
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A edi\u00e7\u00e3o da LC 224\/2025<\/strong> movimentou com grande relev\u00e2ncia o cen\u00e1rio tribut\u00e1rio no apagar das luzes do ano de 2025. Com san\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o no dia 26\/12\/2025, impactou de forma significativa alguns setores da economia, principalmente pela redu\u00e7\u00e3o dos incentivos e benef\u00edcios federais de natureza tribut\u00e1ria, financeira ou credit\u00edcia, concedidos exclusivamente no \u00e2mbito da Uni\u00e3o.<\/p>\n Logo em seguida, no dia 30\/12\/2025, foi publicado o Decreto n\u00ba 12.808\/2025<\/strong>, que regulamentou as medidas introduzidas pela Lei Complementar, bem como a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2.305\/2025<\/strong>.<\/p>\n Criada em um cen\u00e1rio de ajuste das contas p\u00fablicas e de maior controle dos gastos, a norma impacta diretamente as empresas que utilizam incentivos fiscais, regimes especiais ou estrat\u00e9gias para reduzir legalmente a carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n Com efeitos pr\u00e1ticos concentrados a partir de 2026, a LC 224\/2025 exige aten\u00e7\u00e3o das empresas no que diz respeito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, do regime de tributa\u00e7\u00e3o adotado, dos pre\u00e7os e margens praticados, al\u00e9m de abrir discuss\u00f5es acerca da viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios tribut\u00e1rios constitucionais.<\/p>\n Em nota publicada em seu site, a Receita Federal do Brasil reconhece que \u201cesse corte \u00e9 aplicado de forma linear, ou seja, deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benef\u00edcios existentes, sem revog\u00e1-los diretamente, mas reduzindo sua efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o ao \u2018sistema padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o\u2019 que serve de base para cada tributo<\/em>\u201d.<\/p>\n Portanto, \u00e9 fundamental entendermos os impactos pr\u00e1ticos no cotidiano das empresas, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos principais tributos.<\/p>\n Como j\u00e1 mencionado, um dos principais efeitos da Lei Complementar 224\/2025<\/strong><\/a> \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos incentivos fiscais vigentes, ainda que formalmente mantidos. A lei estabelece mecanismos que diminuem a vantagem financeira de benef\u00edcios como isen\u00e7\u00f5es, al\u00edquotas reduzidas, cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e regimes especiais.<\/p>\n Com rela\u00e7\u00e3o ao PIS e \u00e0 Cofins, os impactos est\u00e3o relacionados ao aumento da carga tribut\u00e1ria dos produtos comercializados at\u00e9 ent\u00e3o com al\u00edquota zero ou com al\u00edquota reduzida, que s\u00e3o aqueles listados nos arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.925\/2004.<\/p>\n A partir de abril de 2026, os produtos sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero ter\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o de 10% do sistema padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o, qual seja, tributa\u00e7\u00e3o de 10% das al\u00edquotas de 1,65% e 0,65% de PIS, e 7,6% e 3% de Cofins<\/strong>, nos sistemas n\u00e3o cumulativo e cumulativo, respectivamente.<\/p>\n O art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.925\/2004 compreende, sinteticamente, os seguintes produtos:<\/p>\n Importante ressaltar que o Decreto n\u00ba 12.808\/2025<\/strong><\/a> deixa expresso que a redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e incentivos n\u00e3o se aplica a produtos que comp\u00f5em a Cesta B\u00e1sica Nacional de Alimentos, constantes no Anexo I e no Anexo XV da Lei Complementar n\u00ba 214\/2025 (Lei da Reforma Tribut\u00e1ria<\/strong><\/a>), e, portanto, n\u00e3o alcan\u00e7aria todos os produtos citados acima, listados no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.925\/2004.<\/p>\n N\u00e3o h\u00e1 como descartar, entretanto, eventuais efeitos inflacion\u00e1rios (aumentos de pre\u00e7o) nos produtos que comp\u00f5em a cesta b\u00e1sica, ante ao fato de que os insumos agr\u00edcolas (como adubos, fertilizantes, defensivos etc.) foram efetivamente onerados, pois n\u00e3o constam entre os itens dos Anexos I e XV da Lei Complementar n\u00ba 214\/2025.<\/p>\n Exemplo dos valores devidos de PIS e Cofins antes e depois da LC 224\/2025:<\/p>\n Conquanto essa tributa\u00e7\u00e3o aparente ser, num primeiro momento, diminuta ou insignificante, \u00e9 preciso ter em mente que alguns setores afetados pela Lei Complementar n\u00ba 224\/2025 j\u00e1 contam atualmente com margens l\u00edquidas baixas, como \u00e9 o caso das empresas que operam com insumos agr\u00edcolas<\/strong><\/a>, que dificilmente conseguem margens superiores a 5%[1]<\/span><\/a>.<\/p>\n Seguindo, tem-se que a carga tribut\u00e1ria tamb\u00e9m foi indiretamente elevada para os produtos com al\u00edquota reduzida, nos quais ser\u00e1 aplicada 90% da al\u00edquota beneficiada e 10% da al\u00edquota padr\u00e3o.<\/p>\n Eventuais redu\u00e7\u00f5es na base de c\u00e1lculo tamb\u00e9m ser\u00e3o afetadas, com aplica\u00e7\u00e3o de 90% da redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo prevista na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do benef\u00edcio.<\/p>\n O esvaziamento do incentivo relacionado ao PIS e \u00e0 Cofins surge tamb\u00e9m pela redu\u00e7\u00e3o na apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos (cr\u00e9dito financeiro ou tribut\u00e1rio), ao limitar o aproveitamento a 90% do valor original do cr\u00e9dito, cancelando-se o valor n\u00e3o aproveitado.<\/p>\n S\u00e3o impactados pela referida redu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito presumido os setores farmac\u00eautico, de insumos agropecu\u00e1rios, de mercadorias para exporta\u00e7\u00e3o, entre outros, contemplados pelas seguintes leis:<\/p>\n Exemplo relacionado \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido p\u00f3s-vig\u00eancia da norma:<\/p>\n Na pr\u00e1tica, a escritura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria pode ser realizada reduzindo a base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito a 90% do seu valor original.<\/p>\n A norma tamb\u00e9m prev\u00ea que os adquirentes de bens e servi\u00e7os n\u00e3o poder\u00e3o se apropriar de cr\u00e9ditos relacionados \u00e0queles bens que ser\u00e3o tributados em 10% das al\u00edquotas padr\u00e3o, porque originalmente h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em decorr\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o ou da aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero.<\/p>\n Ao proibir a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es pelo contribuinte adquirente, podemos enxergar a descaracteriza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, visto que o tributo incidente na opera\u00e7\u00e3o naturalmente \u00e9 integrado ao valor de venda pelo fornecedor, e, com esse impedimento ao cr\u00e9dito pelo destinat\u00e1rio, o tributo se tornar\u00e1 custo de aquisi\u00e7\u00e3o, onerando toda a cadeia. Na pr\u00e1tica, a forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os passar\u00e1 a considerar um acr\u00e9scimo de 1,85%, decorrente n\u00e3o apenas da nova incid\u00eancia tribut\u00e1ria, mas tamb\u00e9m do res\u00edduo tribut\u00e1rio proveniente das opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o que j\u00e1 estar\u00e3o oneradas em 0,925%.<\/p>\n Em termos jur\u00eddicos, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 definiu, por meio do tema 756 de repercuss\u00e3o geral, que \u201cO legislador ordin\u00e1rio possui autonomia para disciplinar a n\u00e3o cumulatividade a que se refere o art. 195, \u00a7 12, da Constitui\u00e7\u00e3o, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e COFINS e os princ\u00edpios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorr\u00eancia e da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a\u201d<\/em>.<\/p>\n Entretanto, considerando que a al\u00edquota de PIS\/Cofins aplic\u00e1vel \u00e0s mercadorias afetadas pela Lei Complementar n\u00ba 224\/2025 deixar\u00e1 de ser zero, torna-se question\u00e1vel a tentativa do Governo Federal de impedir a apropria\u00e7\u00e3o dos respectivos cr\u00e9ditos, na medida em que tanto a Lei n\u00ba 10.833\/2003 quanto a Lei n\u00ba 10.637\/2002 (vide inc. II do \u00a72\u00ba do art. 3\u00ba de ambas) vedam esse direito apenas nos casos de \u201caquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento da contribui\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n Como visto anteriormente, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria garante ao legislador, de fato, autonomia para disciplinar sobre a n\u00e3o cumulatividade de PIS e Cofins. Essa autonomia, entretanto, deve ser exercida, segundo o pr\u00f3prio tema 756 de repercuss\u00e3o geral, com respeito aos demais preceitos constitucionais, \u00e0 razoabilidade, \u00e0 isonomia, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a etc.<\/em><\/p>\n Sendo a pr\u00f3pria n\u00e3o cumulatividade um preceito constitucional, \u00e9 certo que o legislador n\u00e3o pode simplesmente desvirtu\u00e1-la, impedindo a tomada de cr\u00e9dito sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de bens que efetivamente se sujeitaram \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de PIS e Cofins, como tenta fazer o \u00a77\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 224\/2025.<\/p>\n A proibi\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito estipulada pela referida norma \u00e9 question\u00e1vel \u00e0 luz dos pr\u00f3prios princ\u00edpios mencionados na tese firmada a respeito do tema 756 de repercuss\u00e3o geral, porquanto n\u00e3o h\u00e1 razoabilidade alguma em vetar, dentro de uma sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa, o creditamento sobre aquisi\u00e7\u00f5es que se sujeitaram \u00e0 cobran\u00e7a do respectivo tributo.<\/p>\n Por essas raz\u00f5es e in\u00fameras outras que tornam question\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 224\/2025, h\u00e1 expectativa de que os contribuintes impugnem essa legisla\u00e7\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n De todo modo, cabe salientar, como supramencionado, que a vig\u00eancia das regras acima pontuadas \u00e9 abril de 2026, visto que o PIS e a Cofins n\u00e3o est\u00e3o excetuados dos princ\u00edpios da anterioridade anual e nonagesimal, que vedam a cobran\u00e7a de tributos no mesmo exerc\u00edcio e antes de noventa dias, respectivamente.<\/p>\n A LC 224\/2025 tamb\u00e9m afeta empresas optantes pelo Lucro Presumido, ao modificar par\u00e2metros que influenciam diretamente a base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL. Para empresas com faturamento mais elevado, a norma pode resultar em aumento da carga tribut\u00e1ria efetiva, reduzindo a atratividade do regime em determinados cen\u00e1rios.<\/p>\n Isso porque a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, quando o legislador determina que regimes de tributa\u00e7\u00e3o em que a base de c\u00e1lculo seja presumida tenham aumento de 10% nos percentuais de presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n A tributa\u00e7\u00e3o majorada ser\u00e1 atribu\u00edda \u00e0 parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 no ano-calend\u00e1rio, sendo aplicado o limite proporcional a cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o no ano, permitido o ajuste nos per\u00edodos seguintes. Assim, como o Lucro Presumido \u00e9 apurado trimestralmente, temos o limite linear de R$ 1.250.000,00 por trimestre, com a possibilidade de ajustes quando houver supera\u00e7\u00e3o do limite nos trimestres iniciais e queda de receita nos trimestres posteriores.<\/p>\n Vejamos um exemplo pr\u00e1tico.<\/p>\n Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vig\u00eancia e aplicabilidade da Lei, o IRPJ \u00e9 sujeito apenas \u00e0 anterioridade anual, n\u00e3o se aplicando a anterioridade nonagesimal (art. 150, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Assim, o disposto acima se aplica de forma imediata a partir de janeiro de 2026.<\/p>\n No que diz respeito \u00e0 CSLL, temos que as contribui\u00e7\u00f5es sociais est\u00e3o sob amparo da noventena, e n\u00e3o da anterioridade anual, fazendo valer, portanto, as regras para a CSLL apenas a partir de abril de 2026.<\/p>\n O pagamento de juros sobre o capital pr\u00f3prio tornou-se uma forma eficiente de remunera\u00e7\u00e3o do capital investido pelo s\u00f3cio e acionista das corpora\u00e7\u00f5es. A medida consiste no pagamento de juros mensais ou anuais, com base na aplica\u00e7\u00e3o da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pro rata die<\/em> sobre contas espec\u00edficas do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, em que o investidor recebe a quantia l\u00edquida de tributos, visto que o imposto sobre a renda \u00e9 retido exclusivamente na fonte, no caso de pessoa f\u00edsica, ou como antecipa\u00e7\u00e3o, quando pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n Na pessoa jur\u00eddica pagadora dos juros, optante pelo lucro real, o valor pago pode ser deduzido como despesa, beneficiando o resultado fiscal com a economia de 34% (al\u00edquotas de IRPJ e CSLL).<\/p>\n Assim, o benef\u00edcio econ\u00f4mico consiste na diferen\u00e7a entre o resultado da despesa contabilizada, ou apenas exclu\u00edda no LALUR e no LACS, e o IRRF pago no momento da distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n A LC 224\/2025 majorou a al\u00edquota de reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda, passando de 15% para 17,5%.<\/p>\n O efeito se traduz em redu\u00e7\u00e3o na economia tribut\u00e1ria da empresa pagadora dos juros, visto que antes obtinha 19%, e agora passar\u00e1 a ter 16,5%.<\/p>\n A redu\u00e7\u00e3o linear de benef\u00edcios fiscais trazida pela LC 224\/2025 pode afetar outros incentivos tribut\u00e1rios, quais sejam, aqueles listados no demonstrativo de gastos tribut\u00e1rios, anexo \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026.<\/p>\n Ainda n\u00e3o est\u00e1 claro na legisla\u00e7\u00e3o, nem mesmo por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa, como essa redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 operacionalizada, mas cabe aten\u00e7\u00e3o aos diversos programas e incentivos relacionados, principalmente, ao IRPJ e CSLL, tais como: PERSE, PRONON, PRONAS, incentivo ao desposto, SUDAM, SUDENE, fundos do idoso, crian\u00e7a e adolescente, bem como programa de apoio \u00e0 cultura, redu\u00e7\u00e3o para atividade audiovisual, entre outros benef\u00edcios, que podem ser acessados clicando aqui<\/strong><\/a>.<\/p>\n A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2305\/2025, em seu artigo 17, disp\u00f5e sobre as hip\u00f3teses de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o aqui tratada, que corresponde aos benef\u00edcios listados em seu Anexo \u00danico, ou quando n\u00e3o h\u00e1 caracteriza\u00e7\u00e3o do gasto tribut\u00e1rio como incentivo ou benef\u00edcio tribut\u00e1rio.<\/p>\n Importante mencionar destacadamente que benef\u00edcios como Lei do Bem<\/strong><\/a>, doa\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es civis at\u00e9 o limite de 2% do lucro operacional e CPRB est\u00e3o entre os benef\u00edcios que n\u00e3o sofrer\u00e3o redu\u00e7\u00e3o a partir da vig\u00eancia da lei.<\/p>\n Abaixo citamos outras exce\u00e7\u00f5es na redu\u00e7\u00e3o linear de benef\u00edcios e incentivos fiscais, ou seja, em quais hip\u00f3teses e casos ela n\u00e3o \u00e9 aplicada. Ponderemos:<\/p>\n Algumas medidas tornam-se essenciais a serem observadas:<\/p>\n Para este \u00faltimo ponto, \u00e9 importante lembrar que a op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 manifestada com o pagamento da primeira ou \u00fanica quota do IRPJ devido, correspondente ao primeiro per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de cada ano-calend\u00e1rio.<\/p>\n A BLB conta com equipes especializadas em Direito Tribut\u00e1rio<\/strong><\/a> e Contabilidade<\/strong><\/a>, preparadas para auxiliar as empresas na tomada de decis\u00e3o sobre a LC 224\/2025 e outros temas. Se a sua companhia busca seguran\u00e7a jur\u00eddica e efici\u00eancia tribut\u00e1ria, entre em contato conosco e saiba mais.<\/p>\n Autoria de Alessandra Lima<\/strong><\/a> e Heitor Cardoso<\/strong><\/a> e revis\u00e3o t\u00e9cnica de Rodrigo Barbeti<\/strong><\/a>Impacto da LC 224\/2025 na apura\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins<\/h2>\n
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<\/a><\/p>\nVeda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito de PIS e Cofins: viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade<\/h2>\n
Impactos da LC 224\/2025 no regime do Lucro Presumido<\/h2>\n
<\/p>\nJuros sobre o capital pr\u00f3prio: aumento da al\u00edquota do IRRF<\/h2>\n
Quem deve ficar atento \u00e0s altera\u00e7\u00f5es da LC 224\/2025?<\/h2>\n
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\nConsultoria Tribut\u00e1ria
\nBLB Auditores e Consultores<\/p>\n