Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the worth-the-read domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the tailor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260
Crédito acumulado de ICMS : não deixe seu dinheiro parado!
Crédito acumulado de ICMS: não deixe seu dinheiro parado!

Crédito acumulado de ICMS: não deixe seu dinheiro parado!


Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
5 minutos de leitura

O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas na atualidade. Isso porque, enquanto não tiver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro, o que acaba por impactar a apuração do IRPJ e da CSLL.

Não se pode confundir crédito acumulado de ICMS com saldo credor de ICMS. Este último é a mera diferença favorável ao contribuinte verificada entre todos os créditos e débitos apurados em determinado período, podendo ser utilizado apenas para abater os débitos da própria empresa. Já o crédito acumulado de ICMS representa apenas parcela do saldo credor e é gerado em circunstâncias específicas e previstas no Artigo 71 do RICMS/SP.

Crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo

No estado de São Paulo é possível recuperar esse imposto sob a forma de pagamento de fornecedores, aquisição de ativo imobilizado, transferência a outro estabelecimento da mesma empresa e empresa interdependente, venda a terceiros, ou ainda, quitação de débitos próprios e de terceiros junto à SEFAZ/SP.

Para checar a possibilidade do pedido de homologação do crédito acumulado, é necessário verificar a existência de hipótese legal de formação do saldo credor, constatando se a operação geradora do crédito se encontra em uma das hipóteses previstas no Artigo 71 do RICMS/SP:

I. Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;  
II. Base de cálculo reduzida com direito à manutenção do crédito;
III. Diferimento;
IV. Isenção com direito à manutenção do crédito;
V. Exportação;
VI. Substituição tributária.

Modalidades de apuração

Após o enquadramento legal da operação geradora do crédito acumulado, será necessário verificar em qual modalidade o pedido será realizado: “modalidade simplificada – cuja liberação do crédito fica condicionada ao montante de até 10.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – R$ 353 mil em 2024” ou “modalidade de custeio – que apura o custo efetivo das operações”.

A apuração do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010 deve ser obrigatoriamente demonstrada por meio de arquivo digital por uma das sistemáticas acima descritas e previstas nos artigos 72-A e 30 da DDTT (Das Disposições Finais e das Transitórias) do RICMS/SP.

Para compor o arquivo pela Sistemática de Apuração Simplificada, é essencial:

a) mapear em detalhe as operações realizadas pelo estabelecimento e a respectiva tributação do ICMS na saída do produto/mercadoria com os dispositivos da legislação do ICMS do qual decorre a formação do crédito acumulado;
b) estudar os manuais do Sistema de Apuração;
c) enquadrar as operações geradoras nas fichas adequadas.

Para compor o arquivo pela Sistemática de Apuração de Custeio, é essencial:

a) mapear em detalhes o processo de aquisição, produção e vendas realizadas pelo estabelecimento e a tributação do ICMS envolvida;
b) a partir desse mapeamento, estruturar as informações correspondentes nos módulos e fichas do sistema de custeio.

Vale observar que os registros do arquivo digital representam eletronicamente as fichas do sistema E-CredAc, devendo manter consistência com a escrita fiscal do estabelecimento enviada ao Fisco por meio da EFD ICMS/IPI e Bloco K.

A transferência de crédito acumulado será feita após validação do arquivo digital e mediante pedido no sistema E-CredAc.

Após a habilitação do saldo credor como crédito acumulado de ICMS, é possível a utilização dos valores liberados pelo fisco para: 

  1. Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa;  
  2. Transferência para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento da interdependência pela SEFAZ;  
  3. Transferência para estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:  
  • Matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;  
  • Mercadoria ou material de embalagem a ser empregado pelo adquirente no acondicionamento ou reacondicionamento de produtos;  
  • Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos, para integração no ativo imobilizado;  
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria.  
  1. Transferência para estabelecimento de fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:  
  • Mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste estado;  
  • Bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial;  
  • Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria;  
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria. 
  1. Fornecedor de leite situado no estado de Minas Gerais, observado o disposto em acordo celebrado pelas unidades federadas envolvidas;  
  2. Estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo;  
  3. Estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista;  
  4. Estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;  
  5. Venda a terceiros;
  6. Quitação de débitos próprios junto a SEFAZ/SP;
  7. Quitação de débitos de terceiros junto a SEFAZ/SP.  

Guia definitivo do E-CredAc

Não se permita arcar com prejuízos financeiros para sua empresa. A BLB Auditores e Consultores detém toda a expertise e recursos tecnológicos para elaboração e liberação de Créditos Acumulados de ICMS junto ao Estado de São Paulo, além de realizá-los financeiramente, pois também atua como compradora. Nós temos a solução completa para sua empresa!

André Moiz
Divisão de Tributos
BLB Auditores e Consultores

* Artigo atualizado em 04/03/24

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Ao informar meus dados, eu concordo com o Aviso de Privacidade.