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A Receita Federal disponibilizou pelo eSocial a guia para que empregadores possam recolher os tributos referentes ao 13º salário de empregados domésticos. De 1º a 7 de dezembro poderão ser pagos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decorrente da primeira parcela da bonificação de natal e o Simples Doméstico de novembro. Já os tributos relacionados à segunda parcela do 13º têm pagamento estimado para 7 de janeiro de 2016. O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia.
Pagamento em datas diferentes
Sobre a primeira parcela do 13º, que deve ter sido paga até 30 de novembro, o empregador deverá emitir a guia de pagamento do FGTS e realizar o recolhimento até este sábado, 7 de dezembro.
Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga ao empregado até 20 de dezembro. Sobre esse valor devem ser recolhidos não só o FGTS, mas também o valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais impostos e contribuições, até o dia 7 de janeiro de 2016.


