Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf pode ser feita no sistema do CFC

Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf pode ser feita no sistema do CFC


Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/html/blog/wp-content/plugins/wp-word-count/public/class-wpwc-public.php on line 123
1 minutos de leitura

A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) desde o dia 1º de janeiro de 2017.

Declaração de Não Ocorrência de Operações

De acordo com a Resolução CFC n° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A resolução é válida até mesmo para os profissionais que prestam esse tipo de serviço eventualmente.

O CFC ressaltou que não houve alteração na legislação. A única mudança é que a Declaração será feita no sistema criado pelo CFC, cujo objetivo é prestar um serviço ágil e de qualidade.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. O prazo para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações vai até o dia 31 de janeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Ao informar meus dados, eu concordo com o Aviso de Privacidade.